Marcelo Ricardo Mariano
Marcelo Ricardo Mariano
Número da OAB:
OAB/SP 124426
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
MARCELO RICARDO MARIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000943-76.2022.8.26.0024 (processo principal 1005553-41.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Isabel Modesto Borges - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - - Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos - - Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda. - - Contese – Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - - Profee Corretora de Seguros S/A (Meu Seguro) - VISTOS. Defiro o sobrestamento do processo por 90 (noventa) dias, conforme requerido pela parte autora à fl. 230. Decorrido, intime-se a parte autora para promover o andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. INT. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), IZABELLE LORRAYNE PAIVA ZUCHERATTO (OAB 184763/MG), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/MG), NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002915-81.2022.8.26.0024 (processo principal 1002832-53.2019.8.26.0024) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Luzia Aparecida da Silva - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do Setor Público e Privado do Brasil - - Geraldo Augusto Norte Quaresma - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado por LUZIA APARECIDA DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO SETOR PÚBLICO E PRIVADO DO BRASIL E GERALDO AUGUSTO NORTE QUARESMA. A parte exequente afirma que esgotou todas as possibilidade de levar a efeito a penhora bens da executada, ocorrendo abuso da personalidade jurídica, o que justificaria a desconsideração da personalidade jurídica no caso. Devidamente citado (fls. 257 e 262), o sócio apresentou manifestação (fls. 265/272), alegando que não estão presentes os requisitos legais para a desconsideração. Réplica às fls. 277/280. O exequente pugnou pelo julgamento antecipado (fls. 284/285), enquanto o requerido não se manifestou (fls. 289). É o relatório. Decido. Inicialmente não conheço da impugnação de fls. 265/272, posto que a representação processual do requerido não foi regularizada - a procuração de fls. 294/295 refere-se a pessoa estranha ao feito. Aplicável o CDC ao caso concreto, pois o objetivo da associação executada é oferecer produtos e serviços a seus associados, de modo que se enquadra no conceito de fornecedor previsto no art. 3º do CDC. No feito executivo, não foram encontrados bens passíveis de penhora, o que demonstra o estado de insolvência. O documento de fls. 60 dos autos principais comprova que o requerido é dirigente da associação executada. Não há como ignorar, ademais, que o título executivo decorre de fraude com envolvimento da ré, ou seja, a dívida decorre de ato ilícito, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 28, caput, do CDC. Em suma, considerando o ato ilícito praticado, necessário o pronto atingimento do patrimônio dos dirigentes da associação, a fim de afastar obstáculo ao ressarcimento do consumidor (art. 28, §5º, CDC). Sendo assim, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente, para o fim responsabilizar o dirigente Geraldo Augusto Norte Quaresma pela dívida constante do título executivo constituído nos autos de n. 10002832-53.2019.8.26.0024, de modo que seus bens particulares responderão pela dívida. Extraia-se cópia desta decisão ao cumprimento de sentença, devendo prosseguir a execução naqueles autos, com a consequente inclusão do dirigente acima mencionado no polo passivo da execução. - ADV: MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS), AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), GUILHERME SIGNORINI FELDENS (OAB 16159/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001266-76.2025.8.26.0024 (processo principal 0008812-95.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Prefeitura Municipal de Andradina - MARCELO CARREIRA - Vistos. Trata-se de impugnação ofertada por MARCELO CARREIRA, no cumprimento de sentença movido pelo MUNICÍPIO DE ANDRADINA, decorrente de condenação do executado ao pagamento de honorários sucumbenciais. O impugnante alega que já está em andamento o cumprimento de sentença sob n. 0000915-06.2025.8.26.0024, cujo objeto é o mesmo, postulando pela extinção do presente feito em razão da duplicidade (fls. 11/12). A exequente apresentou manifestação anuindo com o pedido, mas sem a condenação ao pagamento de honorários (fls. 18/22). É, em suma, o relatório. Decido. A impugnação apresentada pelo executado comporta acolhimento. Com efeito, verifica-se que já houve a distribuição do incidente processual de cumprimento de sentença sob n. 0000915-06.2025.8.26.0024, cuja finalidade é a cobrança do valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Assim sendo, o presente feito deve ser extinto em razão da litispendência constatada, já que o processo n. 0000915-06.2025.8.26.0024 foi ajuizado anteriormente. Isso posto, ACOLHO a impugnação e julgo EXTINTA a presente execução, por força do disposto no art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência. Em respeito ao princípio da causalidade, norteador das regras de distribuição das verbas sucumbenciais, eis que, como visto, o exequente, indevidamente, requereu a instauração do presente incidente, pleiteando a cobrança em duplicidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da execução. Custas pelo exequente, o qual está isento em razão do disposto na Lei Estadual nº 11.608/03. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP), LEONARDO DE FREITAS ALVES (OAB 269228/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE CARDOSO NAJAR (OAB 231239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004176-87.2020.8.26.0077 (processo principal 1008770-64.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Espedito Feitosa Lima - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - - Contese – Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - - Profee Corretora Deseguros S/A (Meu Seguro) - - CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME e outro - fls. 135/146. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004176-87.2020.8.26.0077 (processo principal 1008770-64.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Espedito Feitosa Lima - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico - - Contese – Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - - Profee Corretora Deseguros S/A (Meu Seguro) - - CLADAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME e outro - fls. 135/146. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006373-82.2022.8.26.0032 (processo principal 1001234-06.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Joana Leandro da Costa - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Vistos. Considerando que os autos estão paralisados há mais de 30 dias, determino a sua remessa ao arquivo, aguardando-se provocação, desde que não haja penhora ou restrição ocorrida nestes autos, que deverá ser certificado pela Serventia. Intime-se. - ADV: AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL (OAB 424612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0517902-42.1996.8.26.0100 (583.00.1996.517902) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Kofar Produtos Metalúrgicos Ltda - Senter Industria e Comércio Ltda - Jatobá & Jatobá Ltda. - - Importadora Pedra Branca Ltda - - Vilásio Cecílio - - Pro Tipo Indústria Metalúrgica Ltda - - Banco Itau S/A - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - União Federal e outro - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - - Noriberto Francisco Torini - Marcia Picarelli Meyer e outro - Luis Fernando Moretto Fagundes - - Edivaldo Rodrigues da Silva - Solange Randolli. e outro - Amaury Ricardo Randolli Junior - - Otávio Pedro do Nascimento - - Solange Randolli - Vistos. 1- Última decisão às fls. 2942. 2- Sobreveio manifestação da Administração às fls. 2947/2951 informando os credores pagos e alegando desnecessidade de execução da multa cominatória contra o Banco do Brasil, em razão da decisão de fls. 2818/2823, que cancelou a expedição dos ofícios que haviam ensejado a fixação da multa. Nesse sentido, reforço que, conforme ressaltado pela decisão de fls. 2942, a multa pertence à massa, sendo ônus do síndico os devidos encaminhamentos que entender pertinentes. Na medida em que não houve oposição do Ministério Público quanto à não execução da multa, nada a deliberar quanto a esse ponto. 3- Às fls. 2983/2987 a Administração indicou os credores que não reclamaram seus créditos, requerendo publicação do edital. Última manifestação ministerial às fls. 2991/2992, concordando com a Administração. Nos termos do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05: Art. 149. Realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84 desta Lei, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, atendendo à classificação prevista no art. 83 desta Lei, respeitados os demais dispositivos desta Lei e as decisões judiciais que determinam reserva de importâncias. § 1º Havendo reserva de importâncias, os valores a ela relativos ficarão depositados até o julgamento definitivo do crédito e, no caso de não ser este finalmente reconhecido, no todo ou em parte, os recursos depositados serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. § 2º Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes. Às fls. 2983/2987 o Sr. Síndico indicou a relação dos credores que ainda não levantaram seus créditos, em conformidade com as últimas contas de liquidação e rateio homologadas por este juízo, sendo eles os indicados na minuta de edital já apresentada às fls. 2986/2987. O Sr. Síndico pede suas intimações por edital. Ciente o Ministério Público, que concordou com o pedido (fls. 2991/2992). Assim, intime-se os credores indicados às fls. 2986/2987, por edital e pela imprensa, para levantamento de seu crédito, em 60 dias da publicação do edital, manifestem eventual pendência no pagamento de seu crédito, apresentando dados bancários e demais informações necessárias para efetuar os pagamentos, com a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o referido prazo, os valores não levantados serão alvo de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, ainda, os demais credores para tomarem ciência doQGC retificado; Decorrido o prazo supra, o síndico deverá apresentar contas de rateio suplementar entre os credores que já levantaram seus valores e que apresentaram todas as informações e documentações necessárias para tal finalidade, e, também, para demais credores retardatários que trouxerem, também, no prazo mencionado no item supra,tais informações. Após realização do rateio e levantamento de valores, os autos devem tornar conclusos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SANGIOVANNI COLLESI (OAB 169071/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), WANDER BOLOGNESI (OAB 66872/SP), HELIANE DE QUEIROZ (OAB 132677/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDEZ DE OLIVEIRA (OAB 132329/SP), KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), HUSSEIN JARUCHE NETO (OAB 121594/SP), FABIO PRANDINI AZZAR (OAB 103191/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), CAROLINA MESQUITA BOLOGNESI (OAB 364041/SP), CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP), RODRIGO LAGES MOURO FILHO (OAB 466911/SP), RODRIGO LAGES MOURO FILHO (OAB 466911/SP), ALINE ALVES RODRIGUES (OAB 449007/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP), MARCELO FRANCHI LEMES (OAB 343815/SP), VITOR MASTROROSA (OAB 54885 /AC), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA (OAB 48508/SP), CELIO GABRIEL FERNANDES DA SILVA (OAB 271360/SP), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0517902-42.1996.8.26.0100 (583.00.1996.517902) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Kofar Produtos Metalúrgicos Ltda - Senter Industria e Comércio Ltda - Jatobá & Jatobá Ltda. - - Importadora Pedra Branca Ltda - - Vilásio Cecílio - - Pro Tipo Indústria Metalúrgica Ltda - - Banco Itau S/A - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - União Federal e outro - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - - Noriberto Francisco Torini - Marcia Picarelli Meyer e outro - Luis Fernando Moretto Fagundes - - Edivaldo Rodrigues da Silva - Solange Randolli. e outro - Amaury Ricardo Randolli Junior - - Otávio Pedro do Nascimento - - Solange Randolli - Para dar cumprimento à decisão de fls. 2997/2998, item 3, providencie o síndico o envio da lista de credores juntada às fls. 2986/2987 em formato Word ao e-mail deste ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP), SANDRA CEZAR AGUILERA NITO (OAB 88711/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), CELIO GABRIEL FERNANDES DA SILVA (OAB 271360/SP), CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA (OAB 48508/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), VITOR MASTROROSA (OAB 54885 /AC), MARCELO FRANCHI LEMES (OAB 343815/SP), CAROLINA MESQUITA BOLOGNESI (OAB 364041/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP), ALINE ALVES RODRIGUES (OAB 449007/SP), RODRIGO LAGES MOURO FILHO (OAB 466911/SP), RODRIGO LAGES MOURO FILHO (OAB 466911/SP), MARCO AURELIO FERREIRA (OAB 100826/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FABIO PRANDINI AZZAR (OAB 103191/SP), HUSSEIN JARUCHE NETO (OAB 121594/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), ANTONIO CARLOS FERNANDEZ DE OLIVEIRA (OAB 132329/SP), HELIANE DE QUEIROZ (OAB 132677/SP), WANDER BOLOGNESI (OAB 66872/SP), RAFAEL SANGIOVANNI COLLESI (OAB 169071/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0075198-91.2005.8.26.0576 (576.01.2005.075198) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Silveira Sanches - - Valmir Silveira Lisboa - Edvaldo Luiz Duarte - - Ghannage Transportes Rodoviários Ltda - - Alecsandra Ghannge Massai - - Geraldo José Ghannage - - Roberta Ghannage Vicente - - Sami Ghannge Macedo e outros - Vistos. Nos termos da decisão fl. 638, manifeste-se a requerida Roberta Ghannage Vicente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), SERGIO EDUARDO THOME (OAB 112932/SP), DIRCEU VICTOR BELENTANI MARQUES (OAB 337578/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI (OAB 210290/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003201-59.2022.8.26.0024 (processo principal 1004399-22.2019.8.26.0024) - Cumprimento Provisório de Sentença - Mútuo - J A Roque Empreendimentos Imobiliários Eireli - Epp - Ricardo Alexandre Trevizan da Silva - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 60 (sessenta dias) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, providenciando o necessário. Na omissão, intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo prazo de quinze dias. Mantida a inércia, intime-se a autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDA DOURADO COLOMBO MARIANO (OAB 424895/SP), JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP)
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