Flavio Pedrosa
Flavio Pedrosa
Número da OAB:
OAB/SP 118533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Pedrosa possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FLAVIO PEDROSA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000675-97.2007.8.26.0169 (169.01.2007.000675) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Roberto dos Santos - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000954-33.2023.4.03.6111 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEANDRO PRESUMIDO JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO PEDROSA - SP118533 D E S P A C H O Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio do valor alcançado pelo Sisbajud, sob a alegação de que se trata de numerário cuja origem é verba salarial, de modo que seria impenhorável à luz do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. É o relatório. O pedido comporta acolhimento. De início, anoto que a verba salarial é impenhorável, conforme previsto no inciso IV do artigo 833 do CPC. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 2. São, em regra, impenhoráveis, "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões (...)", nos termos do artigo 833, inc. IV, do CPC/15. Precedentes 2.1. Na hipótese, a Corte de origem considerou que a penhora de parcela da aposentadoria, para pagamento de dívida decorrente de financiamento imobiliário, comprometeria a subsistência familiar. A revisão desta conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.925.367/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 26/8/2021.) No caso concreto, os demonstrativos bancários apresentados pelo executado Leandro Presumido Júnior nos Ids 367882113, 367882114 e 367882114 permitem constatar que a conta corrente e a conta poupança da Cooperativa SICREDI CEN OEST PAULISTA e do Banco Cooperativo SICREDI respectivamente são utilizadas para o recebimento de seu salário como médico da Unimed de Marília. Trata-se, portanto, de valor impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Desse modo, defiro o imediato desbloqueio dos valores apontados nos Ids 368105366 (protocolo 20250032328949), 368105365 (protocolo 20250033393509), 359636498 (protocolo 20250030601254), 359636497 (protocolo 20250030884961) consoante requerido pela parte executada. Cancele-se a(s) ordem (ns) de bloqueio com não-resposta. Intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se com prioridade e intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011236-82.2003.8.26.0344 (344.01.2003.011236) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Yanks Alimentos Ltda - Usibras Usina Brasileira de Óleos e Castanha Ltda e outro - Esper Embalagens Ltda - - Alexandre Carlos de Oliveira - Triângulo Alimentos Ltda - - Girocapital Fomento Mercantil Ltda - - Jocel Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda - Luciana Zube de Souza e outro - Bru Compressores Ltda - - Banco do Brasil SA - Luís Henrique de Oliveira - - Ricardo Moreira Kaizer - - Rosemary dos Santos de Andrade - - Márcio Aparecido Soline e outro - GILSA FERRAZ DOS SANTOS - João Rinaldo Ribas e outro - Vistos. Comuniquem-se e arquivem-se. Int.. - ADV: ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP), JOSÉ CARLOS DUARTE (OAB 212975/SP), PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP), LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA (OAB 175156/SP), RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 33416/SC), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), GUILHERME ROMÉRA DE REZENDE PAOLIELLO (OAB 174668/SP), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), MARCOS DE REZENDE PAOLIELLO (OAB 39960/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP), MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007049-64.2022.8.26.0344 (processo principal 0002349-60.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Teresa Domingos Leite - - Valdecir Ferreira Leite - - Sebastião Domingos - - Jéssica Ferreira Leite - - Claudinei Ferreira Leite - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Teresa Domingos Leite e outros em face de DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA e outro. O DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA e outro impugnou os cálculos apresentados pelo autor (fls. 125/134) e os autos foram remetidos ao Contador Judicial. O Contador Judicial elaborou os cálculos que constam às fls. 207/229. O autor (fl. 240) e o DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA e outro (fls. 244/246) concordaram com os cálculos de fls. 207/229 e pleitearam a sua homologação. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 207/229, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 141.449,09 (data base - outubro/2024) a título de danos materiais e R$ 23.903,01 (data base - outubro/2024) a título de danos extrapatrimoniais, que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Em obediência aos V. Acórdãos de fls. 97/117, arbitro, nesta oportunidade os honorários advocatícios em 11% do valor da condenação. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005852-40.2023.8.26.0344 (processo principal 1004148-09.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Arnaldo Ferreira de Souza - Luciane Christine Fabiano Torres - Ficam as partes intimadas da data do leilão único designado pelo Leiloeiro nas fls. 94/96, do bem imóvel objeto da presente ação (compreendendo o lote nº 25, da quadra nº 13 - Parque Esmeraldas II, em Marília/SP., matrícula nº 34.464 do 1º CRI), com início em 30/06/2025 a partir das 14h30, com encerramento às 14h30 do dia 01/08/2025, pelo valor da avaliação, atualizado. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP), FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000954-33.2023.4.03.6111 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LEANDRO PRESUMIDO JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO PEDROSA - SP118533 D E S P A C H O Vistos. Tendo em vista a alegação de que os valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD recaíram sobre conta salário e conta poupança, e que tais quantias seriam impenhoráveis nos termos do art. 833, IV e X, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente que os valores bloqueados têm origem exclusiva em verba salarial e que as contas atingidas são efetivamente conta salário e conta poupança, visto que o extrato do Id 367030143 isoladamente não permite a referida constatação. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001363-69.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Cristina Cardoso - - José Bassiga da Cruz - Vistos. Diante da apresentação do endereço anote-se-o e CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se carta para citação. - ADV: FLAVIO PEDROSA (OAB 118533/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB 46622/SP)