Carlos Henrique Fernandes
Carlos Henrique Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 117007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Fernandes possui 312 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
312
Tribunais:
TRT9, TJPR, TJSP
Nome:
CARLOS HENRIQUE FERNANDES
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
312
Últimos 90 dias
312
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (80)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (65)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (58)
RECURSO INOMINADO CíVEL (28)
PRECATÓRIO (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 312 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044689-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Maria Eduarda Becho Arger Marchetti - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044689-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Maria Eduarda Becho Arger Marchetti - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030147-67.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Elaine Cristina Zaninotti Malho - - Jefferson Sasaki Fagionato - - Lia da Fonseca Crotti - - Vera Lucia Osti Caires Fagionato - - Victor Hugo Stefani de Godoy - Vistos. 1. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 2. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP), CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP), CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP), CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP), CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028942-03.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Tawana Solange Ximenes - Vistos. Fls. 28/38: manifeste-se a requerente. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044689-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Maria Eduarda Becho Arger Marchetti - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013656-36.2024.8.26.0114 (processo principal 1057651-53.2022.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Jose Paulo Olimpio Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Face a concordância da requerida (fls. 90), homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls. 34/84 , expeça-se oficio requisitório. Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de incidente). Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório. No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM. Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE. No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento. Deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedida, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório vinculado ao cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: HELIA RUBIA GIGLIOLI (OAB 109035/SP), CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009164-98.2024.8.26.0114 (processo principal 1019484-30.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Ricardo de Lemos Rachman - Face a concordância da requerida (fls.139), homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls. 40/132, expeça-se oficio requisitório. Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de incidente). Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório. No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM. Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE. No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento. Deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedida, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório vinculado ao cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE FERNANDES (OAB 117007/SP)
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