Ronaldo Rayes
Ronaldo Rayes
Número da OAB:
OAB/SP 114521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Rayes possui mais de 1000 comunicações processuais, em 666 processos únicos, com 273 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJGO e outros 30 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
666
Total de Intimações:
1447
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJGO, TJMS, TJES, TJAL, TRT3, TJSE, TRF3, TJBA, TJCE, TRT11, TJMG, TRT2, TST, TJPI, TJDFT, TJPR, TRT23, TJMA, TJPB, TJRN, TRT15, TJSP, TRF6, TRT5, TRT1, TJPE, TRF1, TJRJ, TJPA, TJRS, TJSC
Nome:
RONALDO RAYES
📅 Atividade Recente
273
Últimos 7 dias
914
Últimos 30 dias
1447
Últimos 90 dias
1447
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (182)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (132)
RECUPERAçãO JUDICIAL (78)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (73)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (70)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1447 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5015551-62.2023.8.21.0035/RS AUTOR : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : Ronaldo Rayes (OAB SP114521) ADVOGADO(A) : João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB SP154384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No caso em análise, verifica-se que a Defensoria Pública atua na condição de curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, e não como representante processual de pessoa economicamente hipossuficiente que procurou voluntariamente os serviços da instituição. A atuação como curadora especial decorre de nomeação judicial e não pressupõe, necessariamente, a condição de hipossuficiência econômica do réu, mas visa tão somente garantir o contraditório e a ampla defesa no processo. Ademais, não foi apresentada nos autos qualquer documentação que comprove a alegada insuficiência de recursos financeiros do demandado, ônus que lhe competia, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, o simples fato de o réu estar sendo representado pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial não é suficiente para a concessão automática do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência econômica, o que não ocorreu no presente caso. Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pela Defensoria Pública em favor do réu. 2. Considerando que as partes já apresentaram suas manifestações nos autos, tendo a parte autora exposto suas pretensões na petição inicial e a parte ré apresentado contestação por negativa geral, por meio de sua curadora especial, bem como tendo a parte autora apresentado réplica, e não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento. Agendadas as intimações. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114384-86.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : COMUNICARE COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA ADVOGADO(A) : Ronaldo Rayes (OAB SP114521) ADVOGADO(A) : João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB SP154384) EXECUTADO : EDI ROSA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SILVA RAMILA (OAB RS088135) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FEIJO FERRARO (OAB RS099443) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A exequente requer a pesquisa Infojud e CNIB ( evento 38, PET1 ). Pois bem. 1) DO CNIB: Conforme consta no site do TJRS, o CNIB é um sistema que integra ordens judiciais e administrativas sobre a indisponibilidade de bens. Ou seja, sendo proferida decisão judicial que determine a indisponibilidade de bens, a ordem deve ser inserida no cadastro a fim de dar efetividade à decisão. Assim, o CNIB não se destina à busca de bens de devedor, e sim para cadastro de ordens de indisponibilidade, o que não aconteceu no processo em exame. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS NO SISTEMA CNIB. IMPOSSIBILIDADE. A EVENTUAL PESQUISA PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) APENAS INFORMARÁ SE EXISTE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DECRETADA, NÃO SERVINDO O SISTEMA PARA A BUSCA DE BENS. CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO, TAMPOUCO DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS BENS PERTENCENTES À PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento nº 5236441-32.2022.8.21.7000/RS, 24ª Câmara Cível, Relator: Des. Dr. Fernando Flores Cabral Júnior, julgado em 29.03.23). No mesmo sentido, já se pronunciou o TJDF: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB. DESVIRTUAMENTO. EMOLUMENTOS. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço. (Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada). Assim, pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema CNIB. 2) DO INFOJUD: Segue pesquisa Infojud, a qual não localizou quaisquer bens: 3) DO RENAJUD: Realizada pesquisa renajud, a mesma retornou negativa, vejamos: Diga o exequente sobre o prosseguimento.
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 1002194-90.2022.4.01.3824/MG RÉU : ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA. ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB SP154384) ADVOGADO(A) : RONALDO RAYES (OAB SP114521) SENTENÇA Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0041364-69.2004.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CIMEMPRIMO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO RAYES - SP114521 D E S P A C H O ID 352702382: Manifeste-se, por ora, a Executada, sobre o alegado pelo Exequente, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000011-65.2023.5.11.0301 RECORRENTE: BRUNO CRUZ DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. cc38daa, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25052617321318500000014232409, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para: a) deferir 1 (uma) hora extra pela ausência do intervalo intrajornada somente até 10/11/2017, e, a partir de 11/11/2017, apenas os 30 minutos suprimidos; b) determinar a incidência de reflexos das horas extras deferidas a título de supressão dos intervalos interjornada e intersemanal somente até 10/11/2017, em razão da aplicação por analogia ao disposto no art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. No mais, em CONHECER do Recurso Ordinário do Reclamante, ACOLHER A PRELIMINAR para afastar a inépcia da inicial quanto ao pagamento dos feriados laborados e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para determinar a incidência de reflexos sobre as horas extras pela supressão dos intervalos intrajornada sobre férias + 1/3, 13º salário, DSR, observada a redação da OJ 394 aplicável ao período, e FGTS, no entanto, até 10/11/2017, sendo indevidos a partir desta data. Outrossim, altera-se, de ofício, a sentença para fixar os seguintes parâmetros de liquidação: a) na fase pré-judicial: aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n° 8.177/91 (juros pela TR); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a aplicação apenas da taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, a atualização dos créditos trabalhistas e do dano moral com a aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil, observando-se, no caso da reparação por danos morais, a atualização a partir do arbitramento do valor da condenação. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado, provisoriamente, à condenação, de R$ 55.000,00, para fins recursais. Mantida a sentença recorrida nos demais termos. Tudo conforme a Fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CRUZ DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0000011-65.2023.5.11.0301 RECORRENTE: BRUNO CRUZ DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. cc38daa, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25052617321318500000014232409, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para: a) deferir 1 (uma) hora extra pela ausência do intervalo intrajornada somente até 10/11/2017, e, a partir de 11/11/2017, apenas os 30 minutos suprimidos; b) determinar a incidência de reflexos das horas extras deferidas a título de supressão dos intervalos interjornada e intersemanal somente até 10/11/2017, em razão da aplicação por analogia ao disposto no art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017. No mais, em CONHECER do Recurso Ordinário do Reclamante, ACOLHER A PRELIMINAR para afastar a inépcia da inicial quanto ao pagamento dos feriados laborados e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para determinar a incidência de reflexos sobre as horas extras pela supressão dos intervalos intrajornada sobre férias + 1/3, 13º salário, DSR, observada a redação da OJ 394 aplicável ao período, e FGTS, no entanto, até 10/11/2017, sendo indevidos a partir desta data. Outrossim, altera-se, de ofício, a sentença para fixar os seguintes parâmetros de liquidação: a) na fase pré-judicial: aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n° 8.177/91 (juros pela TR); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a aplicação apenas da taxa SELIC; c) a partir de 30/08/2024, a atualização dos créditos trabalhistas e do dano moral com a aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil, observando-se, no caso da reparação por danos morais, a atualização a partir do arbitramento do valor da condenação. Custas, pela Reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o novo valor ora arbitrado, provisoriamente, à condenação, de R$ 55.000,00, para fins recursais. Mantida a sentença recorrida nos demais termos. Tudo conforme a Fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROXXI TECNOLOGIA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1000400-65.2025.5.02.0381 REQUERENTE: THIAGO CRISPA DE SOUSA REQUERIDO: PROXXI TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d348aa1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz da 1ª VT de Osasco Osasco, data abaixo. Paulo Cesar de Araujo DESPACHO Petição id 846acb2 1. Embargos de Declaração são cabíveis de sentença ou acórdão, consoante dispõe o artigo 897-A da CLT. Portanto, recebo o id 846acb2 como simples manifestação. 2. Altere-se o tipo de petição para simples manifestação. 3. Entretanto, para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional, esclareço que, na verdade, HÁ ERRO MATERIAL EVIDENTE, verificado nas planilhas de fls. 135/136 (id 13c68f2) com a utilização do divisor 220, quando a sentença de fls. 55/71 (id 5088d8f), no terceiro parágrafo de fl. 65, expressamente dispôs que: “Aplica-se o divisor 180, nos termos do art. 64 da CLT.”. 4. Portanto, reconsidero integralmente o despacho de fl. 250 e assino o prazo de 8 (oito) dias, para o reclamante se manifestar sobre a impugnação de fls. 250/256 (id 5770606). 5. Com a manifestação, voltem conclusos para a homologação da diferença apontada pelo reclamante nos novos cálculos apresentados pelo reclamante (id 3ca1172), ou designação de perícia contábil. 6. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - proxxi tecnologia ltda. - BANCO BRADESCO S.A.
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