Carlos Alberto Teixeira De Nobrega

Carlos Alberto Teixeira De Nobrega

Número da OAB: OAB/SP 112401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Teixeira De Nobrega possui 188 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 188
Tribunais: TRT2, TRT3, TRT1, TJMA, TRT15, TJMG, TST
Nome: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE NOBREGA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (96) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000676-07.2021.5.02.0068 RECLAMANTE: FERNANDO GARCEZ NETO RECLAMADO: AJM - SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e4285 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELLE ROSANE DE MAGALHAES GARDIN   DESPACHO Considerando o requerido pela reclamada em id b1f59bb, bem como a concordância expressa do autor em id ccc1150, HOMOLOGO o parcelamento do débito exequendo em 6 parcelas, nos termos do art. 916 do CPC (Lei 13.105/2015). Honorários periciais contábeis recolhidos em id 255bd4e. Recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 120.740,50 referente a 30% da execução em id f21f4e6. FGTS recolhido nos id's 0921296, 0ccf200, a5c0eec, b728517 e e4d0603.  Contribuições previdenciárias recolhidas em id dc6d5be.    Considerando que não houve a garantia do juízo, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, na forma do parcelamento do art. 916 do CPC, conforme a decisão de homologação de cálculos em id 5570c31.   Deverá a ré se atentar ao disposto nos parágrafos 5º e 6º do mencionado art. 916, a saber:   § 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos   Para a efetuar o pagamento, a ré deverá se utilizar, PREFERENCIALMENTE, da ferramenta disponibilizada por este Regional no endereço eletrônico: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.    Intimem-se. Após, cumpra-se.   SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AJM - SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000488-80.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: RICARDO LOPES RECLAMADO: ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83afe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Do exposto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba resolve declarar prescritas as verbas eventualmente devidas e anteriores a 15/11/2020, e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RICARDO LOPES em face de ANTILHAS GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA, para o fim de condenar a ré a pagar as seguintes verbas: intervalo intrajornada; indenização por danos morais; e honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação supra. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor. O autor também pagará os honorários advocatícios de sucumbência à ré, que ficarão em condição de exigibilidade suspensa.  As verbas deferidas possuem natureza indenizatória.  Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, sem compor a base de cálculo do imposto de renda (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST). A correção monetária prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula 381 do TST). A correção monetária da indenização do dano moral incide desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). As contribuições previdenciárias e fiscais serão realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria da Receita Federal. Liquidação de sentença mediante cálculos. Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 30.000,00, sujeitas a complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LOPES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000488-80.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: RICARDO LOPES RECLAMADO: ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83afe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Do exposto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba resolve declarar prescritas as verbas eventualmente devidas e anteriores a 15/11/2020, e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RICARDO LOPES em face de ANTILHAS GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA, para o fim de condenar a ré a pagar as seguintes verbas: intervalo intrajornada; indenização por danos morais; e honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação supra. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor. O autor também pagará os honorários advocatícios de sucumbência à ré, que ficarão em condição de exigibilidade suspensa.  As verbas deferidas possuem natureza indenizatória.  Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, sem compor a base de cálculo do imposto de renda (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST). A correção monetária prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula 381 do TST). A correção monetária da indenização do dano moral incide desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). As contribuições previdenciárias e fiscais serão realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria da Receita Federal. Liquidação de sentença mediante cálculos. Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 30.000,00, sujeitas a complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000121-53.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: ANTONIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: ANTILHAS EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093d8a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000121-53.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: ANTONIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: ANTILHAS EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093d8a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTILHAS EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000621-67.2019.5.02.0281 RECLAMANTE: SILVIO DOS SANTOS TOSTA RECLAMADO: M.W.E PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f363ca proferida nos autos. JMASR DECISÃO Por efetivada a penhora, com o respectivo registro via convênio eletrônico RENAJUD, indefiro a tutela requerida, por não vislumbrar o preenchimento de seus requisitos, notadamente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Processem-se os Embargos à Execução opostos pela executada, posto que tempestivos e por preenchidos os demais requisitos legais. Fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 14 de julho de 2025. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M.W.E PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000621-67.2019.5.02.0281 RECLAMANTE: SILVIO DOS SANTOS TOSTA RECLAMADO: M.W.E PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f363ca proferida nos autos. JMASR DECISÃO Por efetivada a penhora, com o respectivo registro via convênio eletrônico RENAJUD, indefiro a tutela requerida, por não vislumbrar o preenchimento de seus requisitos, notadamente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Processem-se os Embargos à Execução opostos pela executada, posto que tempestivos e por preenchidos os demais requisitos legais. Fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 14 de julho de 2025. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DOS SANTOS TOSTA
Anterior Página 2 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou