Carlos Alberto Teixeira De Nobrega
Carlos Alberto Teixeira De Nobrega
Número da OAB:
OAB/SP 112401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Teixeira De Nobrega possui 188 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TRT1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TRT2, TRT3, TRT1, TJMA, TRT15, TJMG, TST
Nome:
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE NOBREGA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
188
Últimos 90 dias
188
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (96)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000676-07.2021.5.02.0068 RECLAMANTE: FERNANDO GARCEZ NETO RECLAMADO: AJM - SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e4285 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GABRIELLE ROSANE DE MAGALHAES GARDIN DESPACHO Considerando o requerido pela reclamada em id b1f59bb, bem como a concordância expressa do autor em id ccc1150, HOMOLOGO o parcelamento do débito exequendo em 6 parcelas, nos termos do art. 916 do CPC (Lei 13.105/2015). Honorários periciais contábeis recolhidos em id 255bd4e. Recolhimento do depósito judicial no valor de R$ 120.740,50 referente a 30% da execução em id f21f4e6. FGTS recolhido nos id's 0921296, 0ccf200, a5c0eec, b728517 e e4d0603. Contribuições previdenciárias recolhidas em id dc6d5be. Considerando que não houve a garantia do juízo, aguarde-se o pagamento das demais parcelas, na forma do parcelamento do art. 916 do CPC, conforme a decisão de homologação de cálculos em id 5570c31. Deverá a ré se atentar ao disposto nos parágrafos 5º e 6º do mencionado art. 916, a saber: § 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos Para a efetuar o pagamento, a ré deverá se utilizar, PREFERENCIALMENTE, da ferramenta disponibilizada por este Regional no endereço eletrônico: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Intimem-se. Após, cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AJM - SOCIEDADE CONSTRUTORA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000488-80.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: RICARDO LOPES RECLAMADO: ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83afe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba resolve declarar prescritas as verbas eventualmente devidas e anteriores a 15/11/2020, e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RICARDO LOPES em face de ANTILHAS GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA, para o fim de condenar a ré a pagar as seguintes verbas: intervalo intrajornada; indenização por danos morais; e honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação supra. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor. O autor também pagará os honorários advocatícios de sucumbência à ré, que ficarão em condição de exigibilidade suspensa. As verbas deferidas possuem natureza indenizatória. Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, sem compor a base de cálculo do imposto de renda (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST). A correção monetária prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula 381 do TST). A correção monetária da indenização do dano moral incide desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). As contribuições previdenciárias e fiscais serão realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria da Receita Federal. Liquidação de sentença mediante cálculos. Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 30.000,00, sujeitas a complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000488-80.2025.5.02.0421 RECLAMANTE: RICARDO LOPES RECLAMADO: ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c83afe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba resolve declarar prescritas as verbas eventualmente devidas e anteriores a 15/11/2020, e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por RICARDO LOPES em face de ANTILHAS GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA, para o fim de condenar a ré a pagar as seguintes verbas: intervalo intrajornada; indenização por danos morais; e honorários advocatícios, tudo nos termos da fundamentação supra. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor. O autor também pagará os honorários advocatícios de sucumbência à ré, que ficarão em condição de exigibilidade suspensa. As verbas deferidas possuem natureza indenizatória. Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, sem compor a base de cálculo do imposto de renda (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST). A correção monetária prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula 381 do TST). A correção monetária da indenização do dano moral incide desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). As contribuições previdenciárias e fiscais serão realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria da Receita Federal. Liquidação de sentença mediante cálculos. Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 30.000,00, sujeitas a complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000121-53.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: ANTONIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: ANTILHAS EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093d8a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000121-53.2025.5.02.0422 RECLAMANTE: ANTONIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR RECLAMADO: ANTILHAS EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 093d8a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTILHAS EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000621-67.2019.5.02.0281 RECLAMANTE: SILVIO DOS SANTOS TOSTA RECLAMADO: M.W.E PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f363ca proferida nos autos. JMASR DECISÃO Por efetivada a penhora, com o respectivo registro via convênio eletrônico RENAJUD, indefiro a tutela requerida, por não vislumbrar o preenchimento de seus requisitos, notadamente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Processem-se os Embargos à Execução opostos pela executada, posto que tempestivos e por preenchidos os demais requisitos legais. Fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 14 de julho de 2025. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M.W.E PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000621-67.2019.5.02.0281 RECLAMANTE: SILVIO DOS SANTOS TOSTA RECLAMADO: M.W.E PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f363ca proferida nos autos. JMASR DECISÃO Por efetivada a penhora, com o respectivo registro via convênio eletrônico RENAJUD, indefiro a tutela requerida, por não vislumbrar o preenchimento de seus requisitos, notadamente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Processem-se os Embargos à Execução opostos pela executada, posto que tempestivos e por preenchidos os demais requisitos legais. Fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão. Int. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 14 de julho de 2025. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DOS SANTOS TOSTA