Rosa Maria Neves Abade

Rosa Maria Neves Abade

Número da OAB: OAB/SP 109664

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: ROSA MARIA NEVES ABADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004303-53.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - A.M.M. - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado ADRIANO MACHADO MENDES, CPF: 136.086.558-67, MTR: 1405559-4, RG: 25.075.792-8-SP, RJI: 193129703-07, Jardinópolis - CPP, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003491-28.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1021508-37.2018.8.26.0007) (processo principal 1021508-37.2018.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Direito de Vizinhança - Rozangela Soares Batista Kikugawa - - Francisco Manuel Toste da Silva Junior - - Gustavo Dib Costa - - Horus Participações Ltda - Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso. Cumpra-se a decisão anterior. 2. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS (OAB 255022/SP), ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP), DENISE DE FATIMA CANTIERI (OAB 151842/SP), ALTEMAR BENJAMIN MARCONDES CHAGAS (OAB 255022/SP), ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP), FILIPE BARONE (OAB 364098/SP), PRISCILLA LACOTIZ (OAB 275339/SP), ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP), FILIPE BARONE (OAB 364098/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003549-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Regiane Maria Costa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sem prejuízo do dever da parte ré de verificar e confirmar o paradeiro dos restos mortais de Gasparino Fernandes Costa após o prazo de sepultamento dos restos mortais do Sr. Wilson Freire, quando será possível a exumação dos despojos armazenados no mesmo local (maio/2026). E, nesse sentido, confirma-se a tutela de fls. 22/23. O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Com relação ao crédito de natureza tributária, com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários. Assim, da data do desembolso até o dia 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após, exclusivamente a Taxa SELIC. Em termos práticos, passa a ser irrelevante a determinação do art. 161, §1º, do CTN, pois de acordo com o texto constitucional, ainda que a atualização do crédito seja referente apenas à correção monetária, o referencial a ser usado será a taxa SELIC. Por fim, em indenizações por dano moral, entendo que tanto os juros como a correção monetária devem, ambos, ser contados do arbitramento, nos termos, respectivamente, da Súmula 362 do STJ e do art. 407 do Código Civil. Afasto a Súmula nº 54 do STJ pois referente apenas aos danos materiais, sendo que em relação aos danos morais não há como se falar em mora enquanto não houver sido fixado o valor devido. Por conseguinte, considerando que o arbitramento é posterior à EC 113/2021, o valor deve ser corrigido exclusivamente pela taxa SELIC. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: THIAGO DE MORAES ABADE (OAB 254716/SP), ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009370-04.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jorge Augusto Hassen - Apte/Apdo: Constru 100 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Horus Participações Ltda - Apdo/Apte: Residencial Golden Square Flex Spe Ltda. - Apdo/Apte: Armando Camerlingo - Apdo/Apte: Gustavo Dib Costa - Apdo/Apte: Up Construções Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Augusto Minari (OAB: 321173/SP) - Rosa Maria Neves Abade (OAB: 109664/SP) - Altemar Benjamin Marcondes Chagas (OAB: 255022/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009370-04.2019.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jorge Augusto Hassen - Apte/Apdo: Constru 100 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apdo/Apte: Horus Participações Ltda - Apdo/Apte: Residencial Golden Square Flex Spe Ltda. - Apdo/Apte: Armando Camerlingo - Apdo/Apte: Gustavo Dib Costa - Apdo/Apte: Up Construções Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rafael Augusto Minari (OAB: 321173/SP) - Rosa Maria Neves Abade (OAB: 109664/SP) - Altemar Benjamin Marcondes Chagas (OAB: 255022/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Proceda-se à evolução da classe processual no DCP (Em execução). 2. Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 3. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 4. Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 2 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. 5. Sem prejuízo, regularize-se a representação processual da parte executada(fl.1283).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1108060-44.2023.8.26.0002 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Luís Fernando Secali - - Sao Jorge Solucoes Em Saude Ltda - Debora Dambrauskas de Mello - - Rafaela Poliana Fermino Barbosa e outro - Vistos. Pelos mesmos fundamentos já indicados na decisão de fls. 101-104 e corroborados pelos acórdão de fls. 217-225, RECEBO PARCIALMENTE A QUEIXA CRIME APRESENTADA, a qual descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção acerca eventual prática do crime de difamação. Cite-se a parte querelada para que responda à acusação por escrito, por meio de defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-se de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem assim de que, não tendo defensor constituído e nem condições para constituí-lo, poderá requerer desde logo, manifestando-o ao Oficial de Justiça, a nomeação de defensor dativo. Na resposta à acusação, deverá a defesa manifestar-se quanto à realização virtual ou presencial da audiência de instrução, sob pena de, no silêncio, ser designada audiência conforme disponibilidade da pauta do juízo. Se o réu não for encontrado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, acionar o NI/CAEX. Fornecido novo endereço, cite-se. Caso não seja encontrado em nenhum dos endereços fornecidos, certifique-se e cite-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Solicitada desde logo a nomeação de defensor dativo ou não apresentada a resposta no prazo legal, dê-se vista à Defensoria Pública, que fica nesse caso nomeada, para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, venham os autos conclusos para apreciação da hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal e designação de audiência. Acaso haja mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), fica deferido, desde já, expedição de mais de um mandado para efetivação da intimação/citação de partes/testemunhas/vítimas em diversos endereços, para observância da celeridade processual. Extraia-se FA e requisitem-se certidões do que constar, inclusive à VEC. Dê-se ciência ao MP e à DPE. Intime-se a defesa (DJE). Intime-se. - ADV: ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP), JÉSSICA SILVA PASSOS (OAB 476748/SP), CECILIA REIS SQUINCAGLIA (OAB 457802/SP), LARISSA GRAZIELA NICACIO (OAB 460669/SP), CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB 452624/SP), VINÍCIUS SOUZA MARQUES (OAB 498365/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500884-17.2023.8.26.0238 - Termo Circunstanciado - Leve - LUCAS PIRES DE MORAES - Vistos. Ante a justificativa apresentada, redesigno a audiência para data a ser agendada pela Serventia. Sem prejuízo, dê-se ciência ao Ministério Público dos vídeos depositados pelo réu. Int. - ADV: ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165779-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Horus Participações Ltda - Agravante: Gustavo Dib Costa - Agravado: Jose Vieira de Sa Junior - Interessado: Rozangela Soares Batista Kikugawa - Interessado: Francisco Manuel Toste da Silva Junior - Vistos. Considerando o Comunicado Conjunto 951/2023 (CPA 2023/113460) da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e o valor da UFESP para o exercício de 2025, de R$ 37,02, providenciem os agravantes, no prazo de cinco dias, a complementação das custas de distribuição do presente recurso (15 UFESPs) no valor de R$ 185,10 sob pena de deserção. Após, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Rosa Maria Neves Abade (OAB: 109664/SP) - Altemar Benjamin Marcondes Chagas (OAB: 255022/SP) - Filipe Barone (OAB: 364098/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004303-53.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - A.M.M. - Posto isso, INDEFIRO o pedido de remição de pena por aprovação no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) ao sentenciado ADRIANO MACHADO MENDES, CPF: 136.086.558-67, MTR: 1405559-4, RG: 25.075.792-8-SP, RJI: 193129703-07, Jardinópolis - CPP. - ADV: VANESSA MONIK ERALDA DE MENDONÇA CAPORICI (OAB 274889/SP), ROSA MARIA NEVES ABADE (OAB 109664/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou