Joao Osmir Bento

Joao Osmir Bento

Número da OAB: OAB/SP 105874

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: JOAO OSMIR BENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000908-29.2021.8.26.0129/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Joao Osmir Bento - FLS 36/45: Ciência à parte autora, nada sendo requerido em 15 dias, considerar-se-á satisfeita a obrigação. - ADV: JOAO OSMIR BENTO (OAB 105874/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803711-27.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA JOVITA MOREIRA NOVELLO, CLAUDIO BATISTA PINTO RÉU: TIM S A Intimação sobre Despacho de ID. 203842205 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): CLAUDIO BATISTA PINTO RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - OAB RJ105874 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. NICOLE BASSO MITROPOULOS - Estagiário de Cartório
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001343-37.2020.8.26.0129 (processo principal 1001318-75.2018.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Silvia Helena Lance Lopes da Cunha - Marco Antônio Carvalho Castro - - Juliano Gustavo de Jesus - Vistos. P. 358: traga a exequente o documento mencionado em sua petição, o qual não foi anexado. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JOAO OSMIR BENTO (OAB 105874/SP), WEBER GAZATI MARQUES FRANCISCO (OAB 112306/SP), JOÃO MARCOS LANCE BOSCOLO (OAB 327461/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500027-70.2024.8.26.0129 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALISON GUSTAVO DOS SANTOS - Vistos. Observo que a denúncia narrou detalhadamente o fato criminoso e suas circunstâncias, individualizou satisfatoriamente o(s) acusado(s), qualificando-o(s) e classificando sua(s) conduta(s) dentre aquelas tipificadas como crime na legislação penal, perfazendo as condições processuais da ação penal, conforme previstas no artigo41doCódigo de Processo Penal, restando caracterizada a legítima justa causa necessária para a propositura da ação penal. Com efeito, havendo indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, não sendo hipótese de rejeição liminar à luz do art. 395 do CPP, a denúncia foi recebida à páginas 178/190, porquanto presentes os requisitos formais do art. 41 do CPP. Ademais,a fase da absolvição sumária, introduzida pela Lei 11.719/08, destina-se às hipóteses em que o fato evidentemente não constituir crime ou houver manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade, salvo a inimputabilidade. No caso, não se revela possível concluir, de plano, pela ocorrência de nenhuma dessas situações. Não há como asseverar, desde logo, que o fato evidentemente não constitua crime, pois a denúncia descreve, satisfatoriamente, os elementos estruturais do fato típico. Ademais, não se faz manifestamente presente qualquer causa excludente da ilicitude, tal como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito. Outrossim, cumpre destacar que também não se vislumbra a presença inequívoca de causa excludente da culpabilidade (como, por exemplo, a menoridade e a inexigibilidade de conduta diversa) ou da punibilidade (esta última prevista no art. 107 do CP). Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente(GUILHERME DE SOUZA NUCCI,Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Não há que se falar ainda em nulidade da denúncia pelo fato de ter sido apresentada antes da defesa preliminar, haja vista que, conforme já fundamentado na decisão de fls. 187/190, a adoção do rito ordinário não acarreta prejuízos à defesa. Por fim, destaco que os demais argumentos defensivosdemandam dilação probatória e, por tal motivo, serão apreciados no momento processual oportuno, ou seja, após o decurso da fase instrutória. Assim, não sendo hipótese de rejeição ou de absolvição sumária, e em abono aos princípios da razoável duração do processo, eficiência dos serviços públicos e sempre à luz do contraditório e ampla defesa, designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 14h00min. Nessa data, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, defesa e vítima, bem como interrogado o réu. Quando da intimação das testemunhas e/ou vítima, o Oficial de Justiça deverá certificar e constatar se elas possuem aparelhocom acesso à internet, câmera, e-mail ou WhatSapp (celular, notebook,computador, tablet, etc) para que não seja necessário o seu comparecimento no Fórum local, esclarecendo a forma como a audiência será realizada (virtualmente, mediante acesso ao link que será enviado pelo servidor ao e-mail ou WhatSapp, não sendo necessário a instalação de qualquer programa). A parte que alegar não possuir os equipamentos necessários para participar da audiência virtual, deverá o Oficial de Justiça certificar e orientá-la a comparecer no Fórum local, localizado na Praça Ministro Costa Manso, 78, centro, Casa Branca, na data e horário acima designados, onde estarão disponíveis as ferramentas para realização da audiência virtual, além de um servidor designado para prestar o auxílio necessário, devendo a parte ser advertida acerca das consequências legais do não comparecimento. Testemunha de defesa, acusação e vítima que resida em outra Comarca, mas dentro do Estado de São Paulo, será ouvida de forma remota e não será expedida carta precatória, devendo a Defesa e/ou Ministério Público informar seu e-mail e número de telefone (WhatsApp) para envio do convite, com exceção de agente público (policial civil, militar, agente penitenciário, etc). Caso a Defesa e/ou Ministério Público informe que a parte não possui os equipamentos técnicos necessários para participar da audiência virtual, deverá a serventia providenciar a reserva da estação passiva perante o Juízo onde a testemunha reside, bem como o envio do link ao e-mail indicado no anexo I do Comunicado Conjunto nº 289/2022, informando-se Comarca, Vara, número de processo e nomes das pessoas a serem ouvidas. Confirmado o agendamento, expeça-se, também, carta precatória a fim de intima-la para comparecer na estação passiva daquele Juízo, devendo conter o respectivo endereço, data e horário da audiência. A audiência virtual ser á realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, em que todas as partes receberão link de acesso, via e-mail, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Intime-se a Defesa da data e de que poderá ter contato prévio com o réu, caso não tenha conseguido se comunicar previamente, de acordo como o Comunicado 248/2020, item 8.1: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes." Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial civil, militar, agente penitenciário, etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo depoimento seja prestado no interior da repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre os depoentes garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento, devendo, também, ser observado pelo Juízo o item 08 do Comunicado CG nº 284/2020: "No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. O magistrado zelará para que seja garantida a incomunicabilidade de testemunhas, nos termos dos artigos 456 do Código de Processo Civil e artigo 210 do Código de Processo Penal." Deverá o(a) ilustre causídico(a) apresentar no prazo de 48 horas, a partir da publicação da presente, o seu endereço de e-mail possibilitando a expedição dos convites pela serventia. O(a) defensor(a), caso não possua os equipamentos para participar da audiência virtual, poderá comparecer no Fórum local onde serão disponibilizadas as ferramentas necessárias. Havendo indisponibilidade de sistema, o participante indisponível deverá enviar e-mail do responsável pela reunião. Intime-se e requisite-se o réu. Requisitem-se as testemunhas de acusação (agentes de segurança penitenciária). Intime-se as testemunha de defesa. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: JOAO OSMIR BENTO (OAB 105874/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001586-10.2022.8.26.0129 (processo principal 1000453-18.2019.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vitor Barbosa - - Francisco José Ramos - Aviso do cartório à parte exequente: Para apreciação do pedido de fls. 289/290, recolher as custas pertinentes. - ADV: JOAO OSMIR BENTO (OAB 105874/SP), NICOLE SCAPIN (OAB 386439/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certidão Certifico que SMJ foram recolhidas corretamente as custas para uma avaliação, conforme grerj 3183690689229. Certifico ainda que SMJ, deve´a a parte requerer a devolução dos valores pagos na grerj 5253520950305 junto ao DEGAR, uma vez que o valor da avaliação é paga no juízo deprecado, sendo pago no juízo deprecante somente os atos de porte e remessa.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801220-18.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA DRUCK AXELROD RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INFOTEL COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA. Intimação sobre Decisão de id.202854309enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): KARLA DRUCK AXELROD (adv - RICARDO FLORENTINO MIGUEZ DE MELLO - OAB RJ105874). "ID 180645880: Indefiro o levantamento de valores, eis que a execução ainda prossegue. ID 173306708: Recebo os embargos de declaração como pedido de reconsideração, pois descabidos em face de decisão e despacho em Juizados Especiais Cíveis. Entretanto, INDEFIRO o requerido, tendo em vista que o crédito dos autos é concursal, pois teve fato gerador anterior ao deferimento da recuperação judicial da ré AMERICANAS S.A. Diga a parte exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias. " RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025. JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002890-03.2017.8.26.0129 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcela Maria Cipolini Oliveira Barioni - Maurício Soares Barioni - - Maynara Soares Barioni - Vistos. Nos termos da cota retro do MP, intime-se a requerente para manifestação sobre a petição de p. 200/202 no prazo de 05 (cinco) dias, em especial sobre o item 3.1. Após, ao partidor e, em seguida, novamente ao MP. Em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOAO OSMIR BENTO (OAB 105874/SP), LUCAS GABRIEL LEITE (OAB 430835/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    I - Decisão relevante na fl. 3745. II - Conforme consta dos autos, este inventário está dependente da finalização das avaliações. III - Portanto, recolhidas eventuais custas incidentes, determino que o cartório expeça as diligências necessárias à finalização das avaliações noticiadas nas fls. 3871/3876, expedindo-se os mandados, cartas precatórias e ofícios pertinentes. IV - Ao inventariante, para especificar os bens móveis e obras de arte pertencentes ao espólio que dependam de avaliação, requerendo as diligências necessárias à realização das avaliações requeridas pela PGE na fl. 3868. V - À inventariante para que informe, de maneira individualizada, se todos os herdeiros estão devidamente habilitados nos autos e com suas representações processuais regulares, indicando as respectivas folhas, devendo promover a habilitação voluntária dos faltantes e, em última hipótese, a citação dos faltantes. VI - Ao cartório, para: a) atualizar, na autuação e no sistema informatizado, os dados referentes aos advogados/defensores que representam os interessados neste inventário (inventariante, herdeiros, legatários, etc), observando-se as procurações, substabelecimento e renúncias já noticiadas nos autos; b) juntar extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a este processo. VII - Junte-se a petição que consta em alerta no sistema informatizado do TJRJ, sem abertura de nova conclusão, pois seu conteúdo já foi analisado no momento da prolação desta decisão. VIII - Instruídos os autos, digam todos interessados e PGE, voltando conclusos para prosseguimento.
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