Eduardo Szazi

Eduardo Szazi

Número da OAB: OAB/SP 104071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EDUARDO SZAZI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008899-87.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maya Albuquerque Trench - Fundação Jose Luiz Egydio Setubal - Hospital Infantil Sabara S/A - À réplica, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB 388094/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2178930-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Ryan Campos de Araujo (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Karina Sabrina de Campos (Representando Menor(es)) - Interessado: Fundação José Luiz Egydio Setubal - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. Decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, deferiu a tutela de urgência para que a agravante cubra internação do agravado junto ao Hospital Infantil Sabará. Aduz a agravante, em síntese, que lícita a sua conduta de recusa à cobertura, uma vez que o paciente se encontra no prazo de carência de 180(cento e oitenta) dias para internações. Requer, assim, o provimento do agravo para revogação da tutela deferida e a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. Decido. O pedido de efeito suspensivo não comporta deferimento. Com efeito, restou incontroverso que a internação do autor se deu no Pronto Atendimento, tendo lhe sido determinada a internação em UTI, o que evidencia situação de urgência que demanda o atendimento. Justamente porque a saúde ou até mesmo a vida do consumidor está ameaçada, o atendimento de urgência ou emergência não pode ser negado ou sofrer qualquer restrição, sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor (especialmente artigos 6º, V, 39 V e 51, IV e § 1º, I, II e III). A Lei 9.656/98, atenta para tais situações e riscos - estabeleceu que, em situação de urgência ou emergência o atendimento deve ser imediato, desde que já tenham decorrido as primeiras 24 horas da contratação do plano, não tendo estabelecido qualquer restrição ao exercício de tal direito. Contudo, para regulamentar o atendimento de urgência ou emergência, foi criada a Resolução n. 13 do CONSU (Conselho Nacional de Saúde Suplementar), que limitou este atendimento ao período de 12 horas em ambulatório, para todos aqueles que ainda estiverem cumprindo carências. Em suma, segundo a citada Resolução, ainda que o consumidor tenha cobertura hospitalar, se suas carências não foram cumpridas, terá o atendimento de urgência e emergência por apenas 12 horas em nível ambulatorial. Caso necessite de internação ou atendimento por mais tempo terá que por ele pagar. Tal limitação, contudo, ao menos em juízo de cognição sumária, não pode ser respaldada. Isto porque o Conselho Nacional de Saúde Complementar, ao restringir os direitos do consumidor de planos de saúde, extrapolou a sua função meramente regulamentar para inovar na ordem jurídica, usurpando, assim, função privativa do Poder Legislativo, único com competência para legislar. De fato, como sustenta Hely Lopes Meirelles: as Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes dos tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica (...). As resoluções, normativas ou individuais, são sempre atos inferiores ao regulamento e ao regimento, não podendo inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los (Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed., p. 172. São Paulo: Malheiros Editores, 2000). O TJSP, aliás, já pacificou a questão, mediante a sua súmula n. 103: "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98". A mesma orientação foi pacificada pelo STJ. Súmula 597: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas, contado da data da contratação. Com orientação idêntica a jurisprudência desta Câmara. A título de ilustração: Apelação. Plano de saúde. Recusa de atendimento emergencial fundada em período de carência contratual. Inadmissibilidade. Caráter emergencial demonstrado. Cobertura devida após decurso do prazo de 24 horas da contratação. Operadora que deve cobrir não só as 12 primeiras horas, mas a integralidade do atendimento. Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Saúde Suplementar que não podem impor obrigação prevista em lei, extrapolando poder regulamentar. Precedentes. Cobertura devida. Danos materiais. Cabível reembolso integral das despesas suportadas pelo autor de forma particular para suprir omissão da operadora. Danos morais. Caracterização. Lesão a direitos da personalidade. Agravamento do estado de saúde e aflição psicológica acarretada à beneficiária em razão da indevida recusa de tratamento. Dano in re ipsa. Precedentes. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 que está adequada às circunstâncias do caso concreto. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1035763-42.2023.8.26.0001; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025) PLANO DE SAÚDE. Recusa de atendimento emergencial motivada em prazo de carência. Beneficiário compareceu ao pronto socorro por rompimento do tendão calcâneo esquerdo, indicados e realizados os procedimentos de urgência. Negativa de cobertura sob alegação de vigência do período de carência que se revela abusiva, por se tratar de procedimento de urgência, que determina prazo máximo de 24 horas de carência, conforme inteligência do art. 12, v, 'c', da Lei n. 9.656/1998. Lapso temporal já cumprido pelo beneficiário. Urgência justificada pelos relatórios médicos juntados. Súmula 103 desta E. Corte e Súmula 597, do C. STJ. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1037576-25.2023.8.26.0577; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025). Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo. Intime-se o agravado para, querendo, ofertar contraminuta no prazo legal. Após, dê-se vista à PGJ para o seu parecer e tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Kalinka Alexandra Ortega Ramos (OAB: 444547/SP) - Eduardo Szazi (OAB: 104071/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0054231-02.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1001718-74.2021.8.26.0100) (processo principal 1001718-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - G.M.B. - - T.M.M.B. - - B.A. - U.E.P.F.E.C.M. - - S.H.I. - Ao arquivo. - ADV: BRUNO CAPELINI DE LIMA (OAB 96707/PR), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), ANDRE MASSIGNAN BEREJUK (OAB 36179PR/), ANDRE MASSIGNAN BEREJUK (OAB 36179PR/), ANDRE MASSIGNAN BEREJUK (OAB 36179PR/), DANIEL ANTONIO COSTA SANTOS (OAB 49261/PR), EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027783-30.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanusa Lucia Ribeiro - - Andeson Principal - - Theo Ribeiro Principal - Hospital Infantil Sabara S/A - Vistos. Fls. 753: Ciência às partes acerca da data da perícia a ser realizada, agendada para 15 de julho de 2025, às 14h00, no endereço: Avenida Angélica, 1987, Consolação - São Paulo/SP (Hospital Infantil Sabará). Caberá ao advogado constituído proceder a intimação das partes acerca do agendamento da perícia. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1517388-33.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Asilo Stacey House - Vistos. Considerando a extinção da execução nos embargos 1001538-93.2018.8.26.0090, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da sentença, eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178930-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1013169-63.2025.8.26.0001; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Agravado: Ryan Campos de Araujo (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Kalinka Alexandra Ortega Ramos (OAB: 444547/SP); Interessado: Fundação José Luiz Egydio Setubal; Advogado: Eduardo Szazi (OAB: 104071/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178930-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1013169-63.2025.8.26.0001; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Agravado: Ryan Campos de Araujo (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Kalinka Alexandra Ortega Ramos (OAB: 444547/SP); Interessado: Fundação José Luiz Egydio Setubal; Advogado: Eduardo Szazi (OAB: 104071/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178930-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1013169-63.2025.8.26.0001; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Agravado: Ryan Campos de Araujo (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Kalinka Alexandra Ortega Ramos (OAB: 444547/SP); Interessado: Fundação José Luiz Egydio Setubal; Advogado: Eduardo Szazi (OAB: 104071/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027783-30.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanusa Lucia Ribeiro - - Andeson Principal - - Theo Ribeiro Principal - Hospital Infantil Sabara S/A - Ciência às partes sobre a manifestação do perito de fls. 751. Perícia designada para o dia 02/07/2025 às 14h20 , na Clínica Clinovi - Pátio Osasco Open Mall, com endereço à Av. dos Autonomistas, 896, Loja 201-A, Vila Yara, Osasco/SP. O periciando deverá comparecer munido de documentos pessoais, bem como exames, relatórios médicos, atestados e demais documentos que tiver necessários à perícia. Expeça-se carta para intimação pessoal do periciando. Int. - ADV: EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP), SANDRO LUÍS DELAZARI JÚNIOR (OAB 427124/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018778-24.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Isabella Ledes dos Santos Cruz - Fundação Jose Luiz Egydio Setubal - Hospital Infantil Sabara S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP), DAVID DOS SANTOS CRUZ (OAB 408256/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP)
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