Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior

Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior

Número da OAB: OAB/SP 103712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG, TJPR
Nome: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0602191-63.2000.8.26.0100 (000.00.602191-3) - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIA CISCATO FELÍCIO - - KLEBER FELÍCIO - - ANNA CLARA TURIM FELÍCIO - - LUIZ ANTONIO ELIAS FELÍCIO - - ROSELAINE IZZO FELÍCIO - - JOSÉ ROBERTO FELÍCIO - - JOYCE FELÍCIE ABEGÃO - - JOSÉ LUIZ FELÍCIO - - MARIA CRISTINA ALVES FELÍCIO - - JANICE FELÍCIO - - MARIA EUNICE MOREIRA FELÍCIO e outros - FELIPE AUGUSTO FELÍCIO - DAVID FRANCISCO ABEGÃO - - ANA ROSA ELIAS FELICIO e outros - Guilherme Chaves Sant´anna - RODRIGO AUGUSTO ELIAS FELICIO - - PRISCILLA ALVES FELÍCIO GABELLINE - - DANIELLA ALVES FELICIO VIETTI - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior - - Felipe Augusto Elias Felicio - - Lucas Gabriel Morais - - Fabio Schezaro Felicio - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA ADM JUD INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPAÇOES SA e outro - Fls. 4628 e Seg.: Digam as partes. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), JOFIR AVALONE FILHO (OAB 80129/SP), JOFIR AVALONE FILHO (OAB 80129/SP), MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), JOFIR AVALONE FILHO (OAB 80129/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), LUCAS RODRIGUES VOLPIM (OAB 288327/SP), FELIPE PALHARES (OAB 309006/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), CAIO JULIUS BOLINA (OAB 104108/SP), ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO FERREIRA DIONISIO (OAB 263803/SP), MARCOS DE GODOI FARIA (OAB 284234/SP), ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO FERREIRA DIONISIO (OAB 263803/SP), ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO FERREIRA DIONISIO (OAB 263803/SP), ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO FERREIRA DIONISIO (OAB 263803/SP), ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO FERREIRA DIONISIO (OAB 263803/SP), INGRID LORRANA CHAGAS MORAIS (OAB 433595/SP), MARCELO ROCHA (OAB 120681/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP), MARIA APARECIDA MUTSCHELE AVALONE (OAB 122086/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), MARIA APARECIDA MUTSCHELE AVALONE (OAB 122086/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186248-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Luis Fernando Garcia Severo Batista - Agravado: Ricardo de Freitas Moreira - Agravada: Cecília Helena Ribeiro Pinto Moreira - Agravado: Marco Antonio Ribeiro - Interessada: Tereza Garcia Severo Batista - Interessado: Roberto Mauro (Ten Leilão) - Interessado: Moises de Almeida - Interessado: Laudecyr Garcia Penna - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por Luis Fernando Garcia Severo Batista, contra respeitável decisão do MM. Juiz de primeiro grau de jurisdição, proferida nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença, promovida por Ricardo de Freitas Moreira e outros, que indeferiu o pedido de remição formulado pelo recorrente, sob o fundamento, em suma, de o bem já ter sido alienado em arrematação perfeita e acabada. (Fls. 851, complementada às fls. 866, dos autos originais). Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, que o pedido de remição objetiva a execução, nos termos do artigo 826, do CPC, e não à remição da arrematação, conforme o entendimento do MM. Juízo a quo. Informa que, com o falecimento da executada, somente integrou a ação em 22.03.2024. Destaca a ausência de formalidade no auto de arrematação e a tempestividade em seu pedido, eis que efetuado antes da expedição da carta de arrematação, razão pela qual depositou o valor integral da dívida executada (R$ 102.533,07). Destaca que o auto de segundo leilão positivo não pode ser considerado perfeito e acabado, pois ausente de elemento formal para sua validação, conforme dispõe o artigo 903, caput, do CPC. No mais, discorre sobre a matéria debatida e, assim, postula a concessão de tutela antecipada, para determinar a suspensão dos efeitos da r. decisão até o julgamento final do recurso. No mérito, requer o seu provimento e a reforma da r. decisão para que seja declarada a não perfeição da arrematação do imóvel. Subsidiariamente, pleiteia a concessão de prazo de 60 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Recurso tempestivo, com o recolhimento do preparo. É o relato do essencial. Não vislumbro os requisitos legais para a concessão do pedido de tutela antecipada e efeito suspensivo ao agravo. Da análise, em cognição sumária dos documentos trazidos, tenho que não estão presentes os requisitos necessários para a medida almejada. Assim, indefiro a concessão da liminar pretendida. Intime-se a parte agravada para responder ao presente, facultando-lhe a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso. Após, tornem os autos conclusos à Exma. Desembargadora Relatora preventa. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Desembargador No impedimento ocasional da relatora (Art. 70, § 1º do RI deste E. Tribunal) - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Gerson Ponchio (OAB: 159891/SP) - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior (OAB: 103712/SP) - Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) - Maria Fernanda Antonio Alcala (OAB: 254792/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194853-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Nº origem: 0007791-94.1999.8.26.0506; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Termifios Moraes Comercio de Materiais Elétricos Ltda.; Advogado: Roberto Galvao Faleiros (OAB: 24268/SP); Agravado: Cozac Engenharia e Construções Ltda; Advogado: Jose Augusto Gardim (OAB: 103232/SP); Advogado: Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior (OAB: 103712/SP); Advogado: Marcelo de Abreu Machado (OAB: 109038/SP); Advogada: Joselia Miriam Mascarenhas Meirelles (OAB: 117464/SP); Advogado: Carlos Alberto Fonseca (OAB: 117664/SP); Advogada: Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB: 122124/SP); Advogado: Jose Eduardo Fontes do Patrocinio (OAB: 127507/SP); Advogado: Caio Marcio Viana da Silva (OAB: 127825/SP); Advogada: Isabel Cristina Valle (OAB: 132412/SP); Advogado: Cesar de Souza (OAB: 133459/SP); Advogada: Edna Aparecida Cordeiro de Campos (OAB: 137592/SP); Advogado: Rubens Roberto Venancio (OAB: 1388/AC); Advogada: Heloisa Gomes Benintendi (OAB: 144192/SP); Advogado: Renato Carlos da Silva Junior (OAB: 149909/SP); Advogado: Ricardo Velasco Cunha (OAB: 152462/SP); Advogada: Rosana Silva Gomes de Lucca (OAB: 152584/SP); Advogado: Marcelo Muller (OAB: 152823/SP); Advogado: Nelson Augusto Engracia Silveira de Rensis (OAB: 163145/SP); Advogado: André Sgorlon Silveira (OAB: 169177/SP); Advogada: Adriana Lagnado de Alencar (OAB: 182093/SP); Advogado: Silvio Francisco Spadaro Cropanise (OAB: 21161/SP); Advogado: Luciano Alex Filo (OAB: 214562/SP); Advogado: Roberto Umekita de Freitas Henrique (OAB: 214881/SP); Advogado: Thiago Rocha Ayres (OAB: 216696/SP); Advogado: Lessandro Jacomelli (OAB: 217336/SP); Advogado: Augusto Cesar Negreiros de Camargo (OAB: 21826/SP); Advogado: Marco Roberto Rossetti (OAB: 219383/SP); Advogado: João Cesar Jurkovich (OAB: 236823/SP); Advogado: Roberto Galvao Faleiros (OAB: 24268/SP); Advogado: Julio Cesar Petroni (OAB: 262675/SP); Advogado: Aureliano Monteiro Neto (OAB: 31142/SP); Advogado: Alan Kardec Rodrigues (OAB: 40873/SP); Advogado: Jose Carlos Milanez (OAB: 43047/SP); Advogado: Lourenco Caporelli (OAB: 46380/SP); Advogada: Jandira Clarisse Sylvestre (OAB: 47029/SP); Advogada: Euneide Pereira de Souza (OAB: 51887/SP); Advogado: Roberto Grejo (OAB: 52207/SP); Advogado: Luis Antonio Siqueira Requel (OAB: 55041/SP); Advogado: Marcos Antonio Bortolin (OAB: 57280/SP); Advogada: Beatriz Santaella Labate (OAB: 64887/SP); Advogado: Milton Jose Ferreira de Mello (OAB: 67699/SP); Advogado: Dante Manoel Martins Neto (OAB: 69828/SP); Advogado: Reinaldo Rodolfo Tomaz da Silva (OAB: 70632/SP); Advogada: Zuleica Aparecida Gomes (OAB: 71854/SP); Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Advogado: Joao Luiz Reque (OAB: 75606/SP); Advogado: Armando Quintela de Miranda (OAB: 76910/SP); Advogado: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP); Advogado: Jose Rubens Hernandez (OAB: 84042/SP); Advogado: Aires Vigo (OAB: 84934/SP); Advogado: Clovis Guido Debiasi (OAB: 90041/SP); Advogado: Juvenal Antonio da Costa (OAB: 94719/SP); Advogada: Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP); Advogada: Sandra Luzia Siqueira (OAB: 98575/SP); Advogado: João Agnaldo Donizeti Gandini (OAB: 69542/SP); Advogado: Fernando Mil Homens Moreira (OAB: 166285/SP); Advogado: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP); Advogado: Valnir Batista de Souza (OAB: 192669/SP); Advogado: Denisar Utiel Rodrigues (OAB: 205861/SP); Advogado: Fernando Cesar de Matos (OAB: 111617/SP); Advogada: Renata Alvarez (OAB: 393896/SP); Advogado: Juarez Donizete de Melo (OAB: 120737/SP); Advogada: Regiane Cristina Gallo (OAB: 170773/SP); Advogado: Daniel Aprile Leme (OAB: 190169/SP); Advogado: Julio Cesar Ferraz Castellucci (OAB: 105279/SP); Advogado: Joao Garcia Junior (OAB: 111164/SP); Advogado: Orsidnei Aparecido Orrico Junior (OAB: 120979/SP); Advogada: Sandra Gebara Boni Nobre Lacerda (OAB: 129800/SP); Advogado: Silvio Cesar Oranges (OAB: 132356/SP); Advogada: Juliana Siqueira Ceregato Pinheiro (OAB: 138836/SP); Advogado: Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB: 139921/SP); Advogado: Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP); Advogado: Julio Marcio Alves da Silva (OAB: 31239/SP); Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP); Advogado: Paulo Temporini (OAB: 91112/SP); Advogado: Benedito Aparecido Rocha (OAB: 97193/SP); Advogado: Luis Roberto Quadros de Almeida (OAB: 97324/SP); Advogado: Itamar Delmiro Conrado (OAB: 97766/SP); Advogada: Vilma Pereira de Assunção (OAB: 298460/SP); Advogado: Armando Luiz Rosiello (OAB: 85202/SP); Advogado: Américo Ortega Junior (OAB: 120646/SP); Advogado: Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados (OAB: 83286/SP); Advogada: Letícia de Cerqueira Dias Fernandes (OAB: 155818/SP); Advogada: Aldenis Garrido Bonifacio D'avila (OAB: 98796/SP); Advogado: José Carlos Ferreira Alves (OAB: 55534/SP); Advogado: EDUARDO PINHEIRO PUNTEL (OAB: 74283/SP); Advogado: Marcelo Luciano Ulian (OAB: 126963/SP); Advogada: Sandra Maria da Silva (OAB: 168441/SP); Advogado: Luis Henrique Lemos Mega (OAB: 121579/SP); Advogado: Gilberto Rapozo (OAB: 87220/SP); Advogado: Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP); Advogado: Franco Fantinatti (OAB: 200619/SP); Advogado: Velmir Machado da Silva (OAB: 128658/SP); Agravado: Cozac Imoveis e Incorporacoes Ltda; Advogada: Luciana Jorge de Freitas (OAB: 167632/SP); Advogado: Andre Wadhy Rebehy (OAB: 174491/SP); Advogada: Renata Valeria Ulian (OAB: 95219/SP); Advogado: João Agnaldo Donizeti Gandini (OAB: 69542/SP); Advogado: Ricardo César Dosso (OAB: 184476/SP); Interessado: Viviane Cristina Medeiros dos Santos; Advogada: Sonia Maria Barbosa Nayme (OAB: 217778/SP); Interessado: Waldemar Marighetti Me; Advogado: Rodrigo Molina de Souza (OAB: 225340/SP); Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira (fundo América); Advogado: Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP); Advogado: Andre Archetti Maglio (OAB: 125665/SP); Advogada: Clara Moreira Azzoni (OAB: 221584/SP); Interessado: Santos Portapila; Advogado: Celso Otavio Braga Loboschi (OAB: 102261/SP); Interessado: Armando Cicillini e outro; Advogado: Salvador Paulo Spina (OAB: 58354/SP); Interessado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Darcio Jose da Mota (OAB: 67669/SP); Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP); Interessado: Wilian de Araujo Hernandez; Advogado: Wilian de Araujo Hernandez (OAB: 139670/SP); Interessado: Zefiros I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Advogado: Eduardo Silva Gatti (OAB: 234531/SP); Advogado: Pablo Dotto (OAB: 147434/SP); Advogado: Carlos Augusto Marcondes de O. Monteiro (OAB: 183536/SP); Interessado: Átria Construtora Ltda.; Advogado: Lessandro Jacomelli (OAB: 217336/SP); Interessado: Enf Spe Comercial Ltda e outro; Advogada: Clara Moreira Azzoni (OAB: 221584/SP); Interessado: Condominio Edificio Padre Euclides; Advogado: Velmir Machado da Silva (OAB: 128658/SP); Interessado: El Discibra Distribuidora de Cimento Branco Ltda; Advogada: Rosana Silva Gomes de Lucca (OAB: 152584/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030845-25.2018.8.26.0506 (processo principal 0037828-70.2000.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Avelino Alves Palma Filho - - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior e outros - Ambev S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por Ambev S/A em face da decisão de fls. 723/724. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença ou decisão (CPC, art. 1.022): I obscuridade ou contradição; II omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento; III erro material; IV omissão sobre tese firmanda em julgamento de caso repetitivo ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso; e V falta de fundamentação, nos termos dos incisos do § 1°, do art. 489, do CPC. Os embargos de declaração interpostos devem rejeitados. Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo quando houver obscuridade, contradição, omissão ou falta de fundamentação. Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos, diz: Dá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado (Curso de Direito Processual Civil: Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526). Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que a petição não aponta qualquer omissão, contradição, obscuridade ou falta de fundamentação na decisão proferida, insistindo o embargante no enfrentamento da questão de fundo da decisão, discordando do entendimento do Magistrado quando da fundamentação. Diante do exposto, rejeito liminarmente os embargos. Int. - ADV: VICTOR NADER BUJAN LAMAS (OAB 305642/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), RODRIGO TANNURI (OAB 310320/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002157-72.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1006066-42.2018.8.26.0068) (processo principal 1006066-42.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CECÍLIA HELENA RIBEIRO PINTO MOREIRA - - RICARDO DE FREITAS MOREIRA - Tereza Garcia Severo Batista - Marco Antonio Ribeiro - Moises de Almeida - - Luis Fernando Garcia Severo Batista e outro - Vistos. Informa o herdeiro na petição retro a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 851. Verifico em pesquisa no agravo, que o mesmo não foi recebido com efeito suspensivo. Junte a serventia referida decisão nos autos. Assim sendo, não há razões para que sejam aguardadas outras decisões. Cumpra-se de imediato a determinação de fls. 851, expedindo-se carta de arrematação, mandado de imissão de posse e MLE, conforme sentença de fls. 728/729. Int. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA BARBIERI (OAB 254792/SP), GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP), GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), DÉBORA RAYANE BRANDÃO FILADELFO (OAB 494406/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032832-16.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - J.B.H. - - M.C.B.H. - - E.A.B. - - R.M.L.B. e outro - W.A.P. - Vistos. Fls. 835 e seguintes: vista às partes sobre a devolução da carta precatória, pelo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO GOLIZIA (OAB 419586/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087950-26.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Drausio Apparecido Villas Boas Rangel - Isis Teresinha Rangel Finocchiaro - - Yan de Andrade Rangel (menor rep p genitora PATRICIA XAVIER DE ANDRADE) - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo legal, acerca da cota ministerial. - ADV: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), CLEBER FELIPE LOPES GALHARDI (OAB 385359/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055771-14.2022.8.26.0506 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cecília Helena Ribeiro Pinto Moreira - - Ricardo de Freitas Moreira - - Ana Cristina Adans Ribeiro Pinto - Intime-se o requerido para apresentar novo formulário tendo em vista que no apresentado a fls. 671 os nomes do beneficiário e do titular da conta são diferentes. - ADV: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0485102-16.2019.8.26.0500 - Precatório - Imissão - Sérgio Hellwig Calil - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0021228-41.2018.8.26.0506/0007 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0485103-98.2019.8.26.0500 - Precatório - Imissão - SC-3 Empreendimentos e Participações Ltda. - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0021228-41.2018.8.26.0506/0006 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)
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