Paulo Cesar Goncalves Dias
Paulo Cesar Goncalves Dias
Número da OAB:
OAB/SP 103635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Goncalves Dias possui 96 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TRT4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPR, TRT15, TRT4, TJSP, TJMS, STJ
Nome:
PAULO CESAR GONCALVES DIAS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ARROLAMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Cesar Goncalves Dias (OAB 103635/SP), Nicole Rossatto Pires de Campos Lima (OAB 409327/SP), Nathália Fernandes Gimenes (OAB 415344/SP) Processo 1000242-88.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. U. M. - Reqdo: A. M. R. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Cesar Goncalves Dias (OAB 103635/SP) Processo 2050029-59.1995.8.26.0369 - Embargos à Execução - Embargte: Jesuina Maria de Jesus Costa Franco - Vistos. Ficam cientes as partes de que os autosforam integralmente digitalizados. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Cod.8302- Indicação de erro na digitalização". Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Cesar Goncalves Dias (OAB 103635/SP), Heres Estevão Scremin (OAB 228618/SP), Eni da Rocha (OAB 54843/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jovair Faustino (OAB 272116/SP) Processo 0004294-38.2008.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvio Adão de Lima, Paulo Anderley de Lima, Márcio de Lima, Marcia Aparecida de Lima - Exectdo: Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Vistos. 1) Objetivando esclarecer dúvidas e pontos controversos, a fim de caminhar o feito para a extinção pela satisfação da obrigação, faço as análise a seguir. Compulsando os autos verifica-se: 1.1) Houve a realização dos seguintes depósitos nos autos: a) fls. 57 (fls. 50 dos autos físicos) - R$ 161.600,00 - data do depósito 23/12/2008, conta 26.003341-8 (cujo saldo foi transferido para a conta 3200113708155 em 12/03/2010 quando da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil - vide fls. 279 do apenso). b) fls. 129 e 133 (fls. 119 dos autos físicos) - R$ 46.141,50 - data do depósito 08/05/2009, conta 26.003462-7 (cujo saldo foi transferido para a conta 3200113708190 em 12/03/2010 quando da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil - vide fls. 279 do apenso). c) fls. 424 (fls. 378 dos autos físicos) - R$ 174.404,67 - data do depósito - 03/12/2014, conta 1800105188157 - referente à garantia do juízo para impugnação. 1.2) A fls. 457 houve penhora no rosto dos autos em favor de Wilson Bini, no valor de R$ 114.945,03, cujo valor foi transferido para referido exequente, conforme ofício do Banco do Brasil de fls. 906/914, o qual demonstra que houve o referido resgate em 22/08/2019, sendo que a conta resgatada foi a 1800105188157 (vide também fls. 599/600, 625). 1.3) A decisão de fls. 632 demonstrou que o valor remanescente devido pela expropriante alcança o valor de R$ 80.693,39, havendo ainda os valores de fls. 57 e 133 (fls. 50 e 119 dos autos físicos), deferindo-se expedição de MLE em relação a referidos valores de fls. 57 e 133 em favor do expropriado/exequente. Observa-se que não houve referida expedição, sobrevindo a habilitação de herdeiros (fls. 673/682). 1.4) A decisão de fls. 670 deferiu o levantamento da quantia de R$ 163.406,05 em favor do executado e o remanescente ao exequente, cujo alvará em favor do executado foi expedido a fls. 697/699, datado de 15/02/2022. Em relação ao referido alvará, o ofício do Banco do Brasil de fls. 951 comprova que houve o resgate pela executada, beneficiária CIA de Saneamento Básico, em data de 15/03/2022, no valor de R$ 167.725,49, cujo resgate ocorreu das contas 3200113708155 e 3200113708190. Ocorre que, em que pese ter havido o resgate pela executada em data de 15/03/2022, o Banco do Brasil solicitou em data de 23/03/2022 que para a correta atualização dos valores seria necessário informar até qual dia de outubro de 2021 refere-se o saldo informado no alvará e qual valor deveria ser retirado de cada conta (fls. 719/720). Diante do que foi solicitado pelo Banco do Brasil, o qual não observou que o valor já havia sido resgatado pela executada em data de 15/03/2022, sobreveio decisão (fls. 721) determinando a expedição de novo alvará consignando a data para atualização. O novo alvará foi expedido a fls. 723, datado de 18/04/2022. Em relação a esse novo alvará, o ofício do Banco do Brasil de fls. 952 comprova que houve o resgate pela executada, beneficiária CIA de Saneamento Básico, em data de 25/04/2022, no valor de R$ 168.556,93, cujo resgate ocorreu das contas 3200113708155 e 3200113708190. 1.5) Quanto à dúvida suscitada a fls. 830/832 em relação aos vários resgates ocorrido, verifica-se que: a) todos os valores resgatados em data de 22/08/2019, somados, correspondem ao valor de R$ 114.945,03 resgatado por Wilson Bini, referente à penhora no rosto dos autos (vide item "1.2" acima). b) todos o valores resgatados em data de 15/03/2022, somados, correspondem ao valor resgatado pela executada no montante de R$ 167.725,49. c) todos os valores resgatados em data de 25/04/2022, somados, correspondem ao valor resgatado pela executada no montante de R$ 168.556,93. Pois bem, considerando as observação acima, verifica-se que houve a duplicidade de levantamento pela expropriante/executada, uma vez que foi expedido um alvará da quantia de R$ 163.406,05, datado de 15/02/2022 (fls. 697/699), cujo valor foi levantado indevidamente pela executada em 15/03/2022. O levantamento foi indevido pois o Banco do Brasil solicitou expedição de novo alvará com a data para a devida atualização dos valores, o que foi deferido pelo juízo. Ocorre que, com o novo alvará expedido, não poderia ter havido o levantamento do primeiro alvará pela executada, que indevidamente, procedeu o levantamento dos dois alvarás expedidos nos autos, conforme comprovado a fls. 951 e 952. Assim, determino que a executada proceda-se a devolução nos autos do valor indevidamente levantado, referente ao primeiro alvará expedido, datado de 15/02/2022, cujo valor do resgate em 15/03/2022 foi de R$ 167.725,49, com juros legais e correção monetária, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. 2) Com o depósito, proceda-se a serventia a juntada aos autos de extratos de todas as contas de depósito judicial referentes aos presentes autos. 3) Sem prejuízo das determinações acima, manifeste-se o terceiro interessado, Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizado NPL II especificamente sobre a petição dos exequentes de fls. 928/929 item "4", cientificando-se de que eventuais pedidos deverão ser postulados junto ao feito e Juízo que determinou a penhora no rosto destes autos. 4) Após todas as providências acima, retornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Cesar Goncalves Dias (OAB 103635/SP), Vanderlan Ferreira de Carvalho (OAB 26487/SP), Amanda Ferrari Mazalli (OAB 284618/SP) Processo 1000172-66.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. E. N. L. , P. S. S. - Reqdo: P. S. S. A. , M. E. N. L. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Mercado Econômico Nhandeara Ltda. em face de Pastifício Selmi S/A, bem como JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Na ação, custas, despesas e honorários advocatícios pela parte vencida, os últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85 do CPC. Na reconvenção, custas, despesas e honorários advocatícios pela parte vencida, os últimos fixados em 10% sobre o valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nhandeara, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Cesar Goncalves Dias (OAB 103635/SP) Processo 1001551-76.2024.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Invtante: Joel Rodrigues de Souza - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 65/77, como aditamento à inicial. Providencie a serventia o envio da solicitação de informações ao Cartório Notarial, conforme determinado às fls. 29. Sem prejuízo, manifeste-se a oficiala do SRI local. Prazo: 15 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Cesar Goncalves Dias (OAB 103635/SP), Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP) Processo 0000595-77.2024.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andréa Aparecida de Godoy Dias - Exectdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Tendo decorrido o prazo anteriormente fixado, manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias acerca da realização do apostilamento. Com a manifestação ou decorrido o prazo no silêncio, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo César Gonçalves Dias (OAB 103635/SP) Processo 0000111-04.2025.8.12.0032 - Carta Precatória Cível - Exeqte: A. F. dos S. L. - Exectdo: M. M. D. S. L. - Ciência despacho de f. 13: "Recolhidas as custas eventualmente necessárias, cumpra-se, servindo a presente como mandado. Certificado pelo oficial de justiça que a pessoa a ser intimada/citada não reside no(s) endereço(s) informado(s), e não havendo outro endereço, ou sendo devidamente cumprido o ato deprecado, devolva-se a presente ao d. Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Sobrevindo informação nos autos de que a pessoa a ser intimada/citada encontra-se em comarca diversa, diante do caráter itinerante da carta precatória, promova-se o encaminhamento da presente àquela comarca e comunique-se o fato ao d. Juízo deprecante. Às providências e intimações necessárias. Deodápolis, data da assinatura digital. Natália Devechi Picoli Antunes, Juíza de Direito (assinado por certificação digital)"