Paulo Cesar Goncalves Dias
Paulo Cesar Goncalves Dias
Número da OAB:
OAB/SP 103635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Goncalves Dias possui 84 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, STJ
Nome:
PAULO CESAR GONCALVES DIAS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001778-64.2016.8.26.0383 (processo principal 0000001-66.1964.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Espólio de Natália Dornaika - - Osman Dornaika Derneika e outros - Espólio de Ernesto Rodrigues - - Carlos Aparecido Bacaro - - Sandra Cristina Bacaro - - Jucilene Dias Moreira Bacaro - - Luana Moreira Bácaro - - Mateus Alberto Bacaro - - Waldomiro Teixeira de Carvalho Junior - - Minervino Alves Ferreira - - Adilson Roberto Bottino - - Wagner Bottino Júnior - - Antonio Carlos Ferro - - Anezia Ferreira Zilho - - Antonio Augusto - - João Pereira Dos Santos - - Diva Aparecida Rodrigues - - Suely Mello Pantano - - Waldemar Barnabé e outros - Faço vista dos autos ao autor para manifestar sobre a devolução dos AR negativos fls.1498/1500 e e manifestar também sobre os AR de fls.1495/1499 recebido por pessoa estranha á lide. Prazo de 15 dias. - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP), VALDEMAR DO CARMO (OAB 79861/SP), ZAHIR DORNAIKA (OAB 96135/SP), JULIO CESAR PETRONI (OAB 262675/SP), ANGELICA DORNAIKA (OAB 312321/SP), CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), GUILHERME CAMURI RODRIGUES (OAB 364727/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), MARCELO APARECIDO GRADELLA (OAB 162939/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JULIANA KARINA BARNABÉ DA COSTA (OAB 233519/SP), JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP), MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP), LIBERO LUCCHESE (OAB 3500/SP), ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000802-47.2022.8.26.0383 (processo principal 1000611-19.2021.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Bela Votu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Geozeli Aparecida Pereira da Silva e outro - *Ciência as partes da perícia designada: 01/07/2025 às 9h (horário de Brasília), a ser realizada nos seguintes imóveis: 1.Imóvel localizado no loteamento Jardim Boa Vista, Quadra 45, Lotes B e C, conforme matrícula nº 13.045. 2. Em seguida, no imóvel denominado Sítio Três Irmãos, conforme matrícula nº 21.081. - ADV: EDNALDO CESAR CLOZA (OAB 425947/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0363218-78.2023.8.26.0500 - Precatório - Equivalência salarial - Sônia Maria Curti - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0000917-68.2022.8.26.0383/0003 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Nhandeara Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2145856-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Edna Assis Francisco - Agravante: Lidiane Assis Francisco Milaneze - Agravante: Laiza Karine Francisco da Silva - Agravante: Laiane Karine Francisco - Agravante: Lidimaira Assis Francisco - Agravado: Paulo Sergio Nogueira - Interessado: Prefeito Municipal de Moncoes - Interessado: Silvia Helena A dos Santos - Interessado: Zulmira Gomes Lagoeiro - Interessado: Giovana Marques - Interessado: Daniela Pereira - Interessado: Tiago dos Santos Vulpini - Interessado: Maria Moreira Genaro - Interessado: Janice Camin - Interessado: Nilton de Assis - Interessado: Jose Nilton Assis dos Santos - Interessado: Edmar Donizeti Perinelli - Interessado: Antonio Jose do Nascimento - Interessado: Joaquim de Oliveira Filho - Interessado: Marcia Nunes dos Santos - Interessado: Rosangela Aparecida da Cruz - Interessado: Valtair Cornachione - Interessado: Adalto de Souza Dias - Interessado: Jose Aurelio dos Santos Cunha - Interessado: Rosana de Souza Rossi Mendes - Interessado: Oscar Anjo Martins - Interessado: Roseli de Lima Jacomo Tonette - Interessado: Marta Regina de Assis - Interessado: Vera Lucia da Silva Correia - Interessado: Carlos Penitente Neto - Interessado: Aidar de Almeida - Interessado: Mario Sergio Lorenceti - Interessado: Jair Nilton Ceiscentos - Interessado: Jose Antonkio Simplicio da Silva - Interessado: Carla Valin Torres - Interessado: Mirian Rosa Zugolaro - Interessado: Daniela Angelino da Silva - Interessado: Silvia Elizabeth Alexandre - Interessado: Celina Tonette - Vistos. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por EDNA ASSIS FRANCISCO, LIDIANE ASSIS FRANCISCO MILANEZE, LAIZA KARINE FRANCISCO DA SILVA, LAIANE KARINE FRANCISCO e LIDIMAIRA ASSIS FRANCISCO em face de PAULO SÉRGIO NOGUEIRA contra a decisão de fls. 4668/4672 que rejeitou a impugnação apresentada pelas executadas e homologou o laudo pericial de fls. 4544/4571 em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Preliminarmente requereram os agravantes a gratuidade de justiça. No mérito, em síntese alegam os agravantes a impenhorabilidade do bem objeto da constrição judicial (fls. 4135), 1/6 do imóvel objeto da matrícula nº 2871, em nome do executado Jesus José Francisco, consistente em salão comercial, de alvenaria, sob nº 631, e uma casa residencial, de alvenaria, sob n º 627, com fundamento na Lei 8.009/90, argumentando que o imóvel penhorado constituiria bem de família. Aduzem que, quando da prolação do acórdão de fls. 2609/2613 dos autos, em data de 09/08/2021, em decorrência dos pleitos interpostos pelas agravantes, teria determinado que o pedido deveria ser apreciado pelo Juízo a quo em momento oportuno, após a realização da perícia, inclusive quanto a possibilidade de desmembramento do imóvel. No entanto, após a apresentado o laudo pericial (fls. 4544/4570), o Juízo a quo afastou a tese de impenhorabilidade, mantendo a constrição do imóvel. Entendem na legitimidade da impenhorabilidade e indivisibilidade do bem imóvel de família (Salão Comercial componente do conjunto Residencial familiar), inclusive nulidade da penhora e também do laudo de avaliação. Diz que a Perita Judicial teria ignorado todos os doze quesitos (fls. 24122421) e 01 quesito suplementar (fls. 2572/2575) que formularam. Inclusive, haveria desconformidade entre as metragens do terreno, que conforme a Matricula 2871 do CRI da Comarca de Nhandeara, mediria 14x40, ou seja, 560 metros quadrados. No entanto a Perita registrou no laudo pericial que mediria 15x40, ou seja, 600 metros quadrados, onde teria incluído indevidamente parte do terreno de imóvel vizinho. Ainda, a constrição, caracterizaria excesso de penhora, pois o correto seria sobre a participação do executado que seria de 1/12, que em termos de metros quadrados, é de 46,66 metros quadrados, e não sobre o equivalente a 1/6, ou sejam 93,33 metros quadrados. Além do que, o imóvel seria bem vinculado a conjunto familiar protegido pela impenhorabilidade, indissociabilidade e indivisibilidade. Requer a concessão do efeito suspensivo e ao final dar provimento para reconhecer a nulidade do auto de penhora, por ter sido alvo de excesso, indevida e ilegal penhora sobre 1/6 do imóvel objeto da matricula R.6-2871, visto que a metade desse pertence à viúva Edna Assis Francisco, bem como reconhecer a nulidade do laudo pericial na medida que haveria desconformidade entre as metragens do terreno, além de não ter respondido os quesitos apresentados. Recurso tempestivo e preparado. É o relatório. Quanto a gratuidade de justiça, verifica-se que as agravantes-herdeiras Lidiane Assis Francisco Milaneze, Laíza Karine Francisco da Silva, Laiane Karine Francisco e Lidimaira Assis Francisco, já possuem pedido de gratuidade de justiça deferido (fls. 213/214). Anote-se. Já agravante Edna Assis Francisco, efetuou o pagamento do preparo de forma proporcional (fls. 230), equivalente à sua parte, já que os demais possuem gratuidade de justiça. Portanto, sanada a questão relativo ao recolhimento do preparo do recurso. No mais pleiteiam as agravantes a concessão do efeito suspensivo e posterior reforma da decisão de fls. 4668/4672 que rejeitou a impugnação apresentada pelas executadas e homologou o laudo pericial de fls. 4544/4571 em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consoante dispõe o art. 995, parágrafo único do CPC, é cabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso "se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Na origem trata-se de cumprimento de sentença de sentença, tendo como objeto a condenação que o executado Jesus José Francisco sofreu em ação popular movida em razão de concurso público na cidade de Monções. Foi efetuada a constrição (fls. 4135), da fração de 1/6 do imóvel objeto da matrícula nº 2871, 2871 do CRI da Comarca de Nhandeara, em nome do executado Jesus José Francisco, consistente em salão comercial, de alvenaria, sob nº 631, e uma casa residencial, de alvenaria, sob n º 627. No caso, a divergência consiste na impossibilidade de desmembramento do imóvel comercial do residencial, onde o comercial é alugado e seria usado como forma de subsistência das agravantes, portanto impenhorável; impossibilidade da constrição da meação da agravante Edna Assis Francisco esposa do executado e nulidade do laudo pericial. Pois bem. Em uma análise perfunctória em sede de cognição sumária, necessário a concessão do efeito suspensivo, em razão das matérias levantadas pelas agravantes merecerem uma análise mais profunda. Nesse prisma, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos, vislumbrando-se a possibilidade de dano grave de difícil ou impossível reparação a agravante. Logo, nos estreitos limites de apreciação da medida, e tendo em vista que em sede de cognição sumária mostra-se incabível análise exauriente da questão sub judice, impõe-se a suspensão da decisão agravada até o julgamento deste recurso. Posto isto, defiro a liminar para suspender a decisão agravada até o julgamento do recurso. Oficie-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de Nhandeara, processo 0002693-07.2002.8.26.00383, instruindo com cópia desta decisão. Intime-se o agravado, para que apresente resposta, no prazo de 15 dias (CPC. art. 1019, II). Após, dê-se vistas a Procuradoria de Justiça. Oportunamente, voltem para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB: 200445/SP) - Paulo Cesar Goncalves Dias (OAB: 103635/SP) - Rubens Betete (OAB: 114762/SP) - Bruna Carrero Orfanelli Sgotti (OAB: 367600/SP) - Aldo Benedeti (OAB: 75250/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001841-91.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.A.S. - Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001048-36.2016.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Murilo Castardi & Cia Ltda. - Vistos. Apresentada a diligência de oficial de justiça, defiro a penhora do estoque rotativo e na boca do caixa no limite de 30%, até o limite do débito ( R$437.475,23). SERVIRÁ VIA DESTA COMO MANDADO. Int. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB 183065/SP), GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000610-22.2019.8.26.0383 (processo principal 0001056-35.2013.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Domingos Ferraroni - José Luiz Milani - Vistos. Ante ao teor e preclusão da decisão de fls. 125/126, deixo de apreciar por ora, o pedido de fls. 130/131. Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de fls. 125/126. Intime-se. - ADV: HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/SP), JOSE DOMINGOS FERRARONI (OAB 130158/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)