Nezio Leite
Nezio Leite
Número da OAB:
OAB/SP 103632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nezio Leite possui 107 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF6, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRF6, TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
NEZIO LEITE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nezio Leite (OAB 103632/SP), Douglas Ricardo de Camargo Sallum Junior (OAB 335035/SP), Murillo Augusto Leite (OAB 426939/SP) Processo 1011955-37.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wesley do Cati Ferreira - Reqdo: Juan Pablo Cardozo de Faria - Ciência às partes sobre o laudo pericial/esclarecimentos periciais, facultando sua manifestação no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nezio Leite (OAB 103632/SP), Flávio Henrique Mauri (OAB 184693/SP), Paulo Marcio Elias de Oliveira (OAB 303373/SP) Processo 1004554-50.2023.8.26.0132 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Nádia Naira de Carvalho Gomieri - Reqdo: Jairo Zancaner, Ana Cláudia Estevinho Zancaner - Vistos. Fls. 507/509: ciente o juízo. Proceda a z. serventia à remessa do feito ao Eg. Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nezio Leite (OAB 103632/SP), Luis Antonio Ercoli (OAB 134846/SP), Alexandre Marques Costa Ricco (OAB 187029/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0008060-76.2008.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Luis Garcia - Reqdo: Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - Ante o tempo decorrido, faculta-se a parte interessada para que informe sobre o atual estágio do recurso pendente nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nezio Leite (OAB 103632/SP), Gilson David Siqueira (OAB 88188/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP), Murillo Augusto Leite (OAB 426939/SP) Processo 0005540-18.2008.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. E. S. A. - Exectdo: M. C. R. C. , M. C. R. , G. H. D. R. - 1. Ante o exposto, em razão do reconhecimento da satisfação do crédito (fl.1940), declaro extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Quanto aos veículos (VW/Parati de placas DUK-8909, Mobylete de placa BJY-8313 e VW/Parati de placas BLW-9157), foram adjudicados por terceiros e as restrições devidamente retiradas, não havendo numa outra providência a ser tomada. 3. No tocante aos imóveis, em cujas matrículas houve averbação da existência desta execução, determino, mediante o recolhimento das custas e emolumentos eventualmente exigidos pela serventia extrajudicial, a retirada/cancelamento de tais averbações: (AV.17 do imóvel de matrícula nº 14.897 e AV.09 do imóvel de matrícula nº 14.898, ambas do CRI de Olímpia-SP), tendo em vista a homologação e cumprimento do acordo aqui noticiado. Servirá cópia desta decisão com ofício ao CRI de Olímpia-SP. 4. Quanto à penhora nas cotas do capital social que as partes executadas M.C.R. E G.H.D.R. possuem junto à empresa K.T.S. e L. de M. e E. Ltda., CNJP: 67.***.***/*****-89 (fl.1769/1774), acima qualificada, declaro-a levantada, servindo cópia da presente como ofício à JUCESP, para as devidas providências/anotações visando a retirada da(s) restrição(ões). 5. No tocante à determinação de bloqueio de fundos de investimento e títulos de capitalização de titularidade dos devedores, deferido no item 2. da decisão de fls.1889/1893, revogo-a, servindo cópia da presente como ofício à SUSEP e CNSEG para providências. 6. Quanto aos planos de previdências bloqueados (fls.1930/1931), servirá cópia da presente como ofício à BRADESCO SEGUROS S/A, para o imediato desbloqueio dos valores. 7. O encaminhamento desta decisão/ofício aos destinatários mencionados nos itens 3., 4., 5., e 6. acima, caberá à parte interessada, que deve protocolizar cópia nos órgãos de destino (ou providenciar o envio com aviso de recebimento). 7.1. Considerando as limitações de inserção de dados em sentenças decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 (vide Comunicados CG 590/2021 e 591/2020 DJE de 04/03/2021, pp.08/10), o responsável pelo encaminhamento deverá informar no instrumento de encaminhamento os dados necessários para o cumprimento 8. Custas pelos executados. Honorários advocatícios na forma do acordo. Considerando o disposto no inciso III, do Art.º4, da Lei Estadual 11.608/2003, considerando que o fato gerador ficou configurado com a efetiva prestação do serviço pelo Poder Judiciário (instauração deste incidente e pagamento da dívida com a satisfação da execução), fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta sentença no DJE, para a parte(s) executada(s) (vide TJSP; Rel. MELO BUENO; j.06/11/2018; agravo 2148333-30.2018.8.26.0000) comprovar(em) nos autos o recolhimento das custas finais (valor de R$5.620,97; Guia DARE, código 230-6 portal de custas ). Na inércia, notifique-se pessoalmente, por carta AR digital (no endereço constante dos autos, aplicando-se, eventualmente, o disposto no parágrafo único, do Art.274, do CPC), para comprovação do recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ). 8.1. Frise-se que englobaram as custas finais nestes autos, apenas o valor referente ao que foi aqui comprovado, ou seja, R$550.000,00 mais R$12.097,72, perfazendo o total de R$562.097,72. No tocante aos honorários advocatícios/sucumbenciais, fixados em R$60.000,00, as custas respectivas deverão ser cobradas nos autos da execução nº 0001385-21.1998.8.26.0400 em trâmite na 1ª Vara Cível local, que também englobou o acordo, onde a parte executada alega que efetuou o pagamento. Servirá cópia desta decisão como ofício àquele juízo, para conhecimento da solução dada às custas finais. O encaminhamento, excepcionalmente, deverá ser efetuado pela Secretaria Judicial, por e-mail. 8.2. Caso ocorra inércia no recolhimento das custas, expeça-se certidão a fim de avaliar eventual inscrição do débito na divida ativa da Fazenda do Estado de São Paulo. 9. P.I.C. Após as cautelas de praxe, remetam-se os presentes autos para a fila "Processo Arquivado" do fluxo digital do sistema SAJPG5.
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