Jefferson Feres Assis
Jefferson Feres Assis
Número da OAB:
OAB/SP 103614
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPR
Nome:
JEFFERSON FERES ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501398-21.2024.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROGERIO DEL CIRIO MARTINS - Os autos encontram-se com vista para apresentar as razões de apelação. Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002793-61.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S. - C.A.S. - Vistos. Diante dos novos elementos probatórios carreados aos autos, em especial a pesquisa realizada pelo Sistema Prevjud, a qual evidencia que o autor é beneficiário de provento previdenciário no valor mensal de R$ 5.021,28, somado ao fato de não ter o requerente, até o presente momento, demonstrado necessidade suplementar concreta que justifique o requerimento alimentar, reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida e REVOGO os alimentos provisórios fixados em favor do requerente. Como consequência, fica sem efeito o ofício expedido à fl. 155, devendo o interessado providenciar, se for o caso, a comunicação desta decisão ao seu empregador para fins de imediata cessação dos descontos relativos aos alimentos provisórios, servindo a presente decisão como ofício para tal finalidade. Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação do autor em relação às intimações já efetivadas nos autos. Int. Americana, . - ADV: JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jefferson Feres Assis (OAB 103614/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Rogério Martins de Oliveira (OAB 208701/SP) Processo 0000727-48.2019.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rosana Aparecida Pereira de Freitas Castanheira - Reqdo: Banco Bradesco - Vistos. Fls. 716/731: considerando a expiração próxima da apólice de seguro instruída a fls. 365/381, o mero endosso não serviria, de todo modo, à garantia do juízo. Ainda, resta incabível a dilação de prazo preclusivo. Desta forma, incidente a cominação da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. Ademais, para apreciação do pedido de concessão de efeito suspensivo, deverá o executado apresentar nova apólice no valor controvertido e também efetuar o depósito judicial do valor que entende como incontroverso, no prazo de cinco dias, observadas as cominações legais acima, sob pena de prosseguimento aos atos constritivos. No mais, considerando a extinção da Contadoria Judicial, nos termos do Provimento CSM nº 2.676/2022, e que há divergência substancial entre os cálculos apresentados pelas partes (fls. 676/688 e 744/758), defiro a realização de perícia contábil requerida pelo executado (fls. 742), a fim de definir qual o valor efetivamente devido. Para a perícia judicial nomeio SILVANA APARECIDA PEDROZO ZANCOPE, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais deverão ser pagos pelo executado que requereu a perícia. Intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no sítio eletrônico deste tribunal. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intime-se o executado para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos e apresente o laudo no prazo de trinta dias. Int.
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