Neri Caceri Piratelli
Neri Caceri Piratelli
Número da OAB:
OAB/SP 103411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neri Caceri Piratelli possui 126 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRT24 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRT24, TRF3, TJSP
Nome:
NERI CACERI PIRATELLI
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AGRAVO DE PETIçãO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024260-31.2023.5.24.0071 AUTOR: ANDERSON PAOLINI RÉU: SOM TRES RADIODIFUSAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb799a proferido nos autos. DESPACHO 1. Por ora, indefiro o requerimento de aplicação da multa. Aguarde-se o prazo suplementar concedido para o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Ao setor contábil para análise e homologação dos cálculos apresentados. 3. Intimem-se. TRES LAGOAS/MS, 08 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PAOLINI
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024260-31.2023.5.24.0071 AUTOR: ANDERSON PAOLINI RÉU: SOM TRES RADIODIFUSAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb799a proferido nos autos. DESPACHO 1. Por ora, indefiro o requerimento de aplicação da multa. Aguarde-se o prazo suplementar concedido para o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Ao setor contábil para análise e homologação dos cálculos apresentados. 3. Intimem-se. TRES LAGOAS/MS, 08 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOM TRES RADIODIFUSAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025606-80.2024.5.24.0071 AUTOR: CLAUDIO CESAR DE ALCANTARA RÉU: SOM TRES RADIODIFUSAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7faf694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte decisão em embargos de declaração. A parte devedora opôs embargos de declaração, consoante as razões de fato e de direito esposadas na referida peça processual. É o relatório. Decide-se. Conheço dos embargos, pois regulares e tempestivos. Sob a justificativa da decisão além do pedido, o que pretende a parte embargante é rediscutir a entrega da prestação jurisdicional, objetivo que deve ser renovado por meio do recurso apropriado, não sendo os embargos de declaração capazes de possibilitar tal rediscussão. Por tais fundamentos, CONHEÇO os embargos declaratórios manejados pela parte ré, porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, consoante os termos expendidos na fundamentação. Dê-se ciência as partes. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA REGIONAL DE COMUNICACAO ANDRADINA LTDA - ME - SOM TRES RADIODIFUSAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025606-80.2024.5.24.0071 AUTOR: CLAUDIO CESAR DE ALCANTARA RÉU: SOM TRES RADIODIFUSAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7faf694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte decisão em embargos de declaração. A parte devedora opôs embargos de declaração, consoante as razões de fato e de direito esposadas na referida peça processual. É o relatório. Decide-se. Conheço dos embargos, pois regulares e tempestivos. Sob a justificativa da decisão além do pedido, o que pretende a parte embargante é rediscutir a entrega da prestação jurisdicional, objetivo que deve ser renovado por meio do recurso apropriado, não sendo os embargos de declaração capazes de possibilitar tal rediscussão. Por tais fundamentos, CONHEÇO os embargos declaratórios manejados pela parte ré, porque regulares e tempestivos, mas no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO, consoante os termos expendidos na fundamentação. Dê-se ciência as partes. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CESAR DE ALCANTARA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0010298-88.2023.5.15.0103 RECORRENTE: EDITORA CLUBE LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIO SABINO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f730b proferida nos autos. ROT 0010298-88.2023.5.15.0103 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 58.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EDITORA CLUBE LTDA - EPP NERI CACERI PIRATELLI (SP103411) Recorrido: Advogado(s): FLAVIO SABINO DE OLIVEIRA LUDMILA KELLY BRAZ MARTINS CHESSA (SP240844) RECURSO DE: EDITORA CLUBE LTDA - EPP O v. julgado não concedeu à reclamada os benefícios da justiça gratuita, em face da ausência de comprovação da dificuldade financeira. Assim sendo, este Juízo monocrático de admissibilidade não pode alterar o decidido pelo v. acórdão. De qualquer forma, tal decisão não constitui óbice para análise do referido recurso, por envolver discussão sobre o preparo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2025 - Id ce0b13a; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id eb8d7f5). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCESSÃO DEVIDA VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 5º, XXXV; LV E LXXIV, DA CF/88; 99, DO CPC Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão assim decidiu: "1 - DA ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso do reclamante, porquanto, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, deixando, contudo, de conhecer do recurso da reclamada, visto que, em juízo de admissibilidade recursal, a r. decisão monocrática de fls. 454/456, ao verificar que a reclamada não procedeu ao preparo do recurso e concluindo que a parte não comprovou, cabalmente, a ausência de condições de suportar os encargos processuais, denegou-lhe a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fixando, com fulcro no art. 101, §2º, do CPC, o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, a recorrente, não efetuou o respectivo recolhimento, mas, apenas reiterou o pedido de concessão da gratuidade judiciária (fls. 460/461), não interpondo Agravo Interno contra referida decisão monocrática, no prazo de 08 (oito) dias, como lhe permitem os arts. 1.021, "caput", do CPC, 263, inciso II e § 1º, e 278, do Regimento Interno deste Egrégio Regional, operando-se a preclusão, destacando que a inexistência de preparo constitui óbice intransponível ao processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, razão pela qual o apelo não enseja conhecimento, nem se alegando que a exigência do preparo viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da inafastabilidade da jurisdição, pois, a própria Carta Política, em seu art. 5º, LV, condiciona o exercício do contraditório e da ampla defesa à observância dos meios e recursos estabelecidos na legislação infraconstitucional, como bem pontuam Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Francisco Ferreira Jorge Neto, "(...) apesar de ser uma norma constitucional (art. 5º, XXXV), o exercício do direito de ação pressupõe a observância de alguns pressupostos (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido), os quais são exigíveis por legislação constitucional. Como desdobramento do direito de ação, o recurso possui pressupostos (dentre eles, o preparo), logo, a falta de capacidade econômica do empregador não é argumento a justificar a ofensa ao duplo grau de jurisdição. A exigência do depósito recursal não é inconstitucional" (in A assistência judiciária da pessoa jurídica na Justiça do Trabalho e a exigência do depósito recursal. Suplemento Trabalhista. São Paulo: Ed. LTr, 70/07, p. 299), aplicando-se o mesmo fundamento ao princípio da inafastabilidade da jurisdição."(Id 2154c3e). Conforme se verifica, a v. decisão referente aos temas supramencionados é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (dfbc) Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SABINO DE OLIVEIRA - EDITORA CLUBE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA ROT 0010298-88.2023.5.15.0103 RECORRENTE: EDITORA CLUBE LTDA - EPP E OUTROS (1) RECORRIDO: FLAVIO SABINO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f730b proferida nos autos. ROT 0010298-88.2023.5.15.0103 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 58.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. EDITORA CLUBE LTDA - EPP NERI CACERI PIRATELLI (SP103411) Recorrido: Advogado(s): FLAVIO SABINO DE OLIVEIRA LUDMILA KELLY BRAZ MARTINS CHESSA (SP240844) RECURSO DE: EDITORA CLUBE LTDA - EPP O v. julgado não concedeu à reclamada os benefícios da justiça gratuita, em face da ausência de comprovação da dificuldade financeira. Assim sendo, este Juízo monocrático de admissibilidade não pode alterar o decidido pelo v. acórdão. De qualquer forma, tal decisão não constitui óbice para análise do referido recurso, por envolver discussão sobre o preparo. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2025 - Id ce0b13a; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id eb8d7f5). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCESSÃO DEVIDA VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS 5º, XXXV; LV E LXXIV, DA CF/88; 99, DO CPC Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão assim decidiu: "1 - DA ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso do reclamante, porquanto, atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, deixando, contudo, de conhecer do recurso da reclamada, visto que, em juízo de admissibilidade recursal, a r. decisão monocrática de fls. 454/456, ao verificar que a reclamada não procedeu ao preparo do recurso e concluindo que a parte não comprovou, cabalmente, a ausência de condições de suportar os encargos processuais, denegou-lhe a concessão dos benefícios da justiça gratuita, fixando, com fulcro no art. 101, §2º, do CPC, o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, a recorrente, não efetuou o respectivo recolhimento, mas, apenas reiterou o pedido de concessão da gratuidade judiciária (fls. 460/461), não interpondo Agravo Interno contra referida decisão monocrática, no prazo de 08 (oito) dias, como lhe permitem os arts. 1.021, "caput", do CPC, 263, inciso II e § 1º, e 278, do Regimento Interno deste Egrégio Regional, operando-se a preclusão, destacando que a inexistência de preparo constitui óbice intransponível ao processamento do recurso ordinário interposto pela reclamada, razão pela qual o apelo não enseja conhecimento, nem se alegando que a exigência do preparo viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da inafastabilidade da jurisdição, pois, a própria Carta Política, em seu art. 5º, LV, condiciona o exercício do contraditório e da ampla defesa à observância dos meios e recursos estabelecidos na legislação infraconstitucional, como bem pontuam Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante e Francisco Ferreira Jorge Neto, "(...) apesar de ser uma norma constitucional (art. 5º, XXXV), o exercício do direito de ação pressupõe a observância de alguns pressupostos (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido), os quais são exigíveis por legislação constitucional. Como desdobramento do direito de ação, o recurso possui pressupostos (dentre eles, o preparo), logo, a falta de capacidade econômica do empregador não é argumento a justificar a ofensa ao duplo grau de jurisdição. A exigência do depósito recursal não é inconstitucional" (in A assistência judiciária da pessoa jurídica na Justiça do Trabalho e a exigência do depósito recursal. Suplemento Trabalhista. São Paulo: Ed. LTr, 70/07, p. 299), aplicando-se o mesmo fundamento ao princípio da inafastabilidade da jurisdição."(Id 2154c3e). Conforme se verifica, a v. decisão referente aos temas supramencionados é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (dfbc) Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SABINO DE OLIVEIRA - EDITORA CLUBE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0000763-97.2014.5.15.0056 AUTOR: JOSE RODRIGO ARDENGHI RÉU: RADIO ANDRADINA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf7bb3 proferido nos autos. DESPACHO Sem razão a parte executada, em sua manifestação ID 0bc8ae9. O valor de R$ 3.000,00 foi combinado pela própria executada com o perito judicial, conforme informado em sua manifestação bc64010. Ainda, a fim subsidiar tal decisão, foi elaborada a atualização do valor pela secretaria da vara, conforme planilha ID 442bd0d. Assim, concedo, conforme requerido, o prazo de 10 dias para que o executado entre em contado com o perito contábil, a fim de se deliberarem sobre a forma de pagamento de seus honorários, devendo ser comprovado nos autos. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 7 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERNANDES ROCHA - ADELIZ REGINA FERNANDES DA ROCHA - RADIO ANDRADINA LTDA - ME