Miguel Francisco De Oliveira Flora
Miguel Francisco De Oliveira Flora
Número da OAB:
OAB/SP 103410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Francisco De Oliveira Flora possui 207 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRT1, TJPR, TJMS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TRT1, TJPR, TJMS, TJMG, TRT2, TRF1, TRT15, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001297-77.2025.8.26.0483 (processo principal 1000827-97.2023.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Família - L.S.F.A. - K.C.A.A. - Vistos. 1- No que diz respeito à remessa do ofício de pág. 40, bem orientada a Serventia, publicou-se na pág. 42 nota de cartório, informando à exequente o seu encargo de impressão e remessa do expediente ao destinatário. 2- Quanto ao valor em atraso, acolho a cota ministerial e, SERVINDO ESTA DE MANDADO, determino intime-se o executado a efetuar, no prazo de 3 dias, o pagamento dos valores em atraso, vencidos em 10/06. Cumpra-se como urgente plantão. 3- Transcurso o prazo e mantida a inadimplência, a ser informada pelo credor, tornem os autos conclusos para análise do pedido de prisão civil. Intime-se. - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000114-53.1997.8.26.0483 (483.01.1997.000114) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sistema S.A. - Tania Regina Russato - - José Roberto Marcondes Guimaro - Eder de Souza Oliveira - - Waldir dos Santos - - Irineia Marcia Barbosa Santos - - Harailton Soares do Lago - - Valdira Rodrigues Mateus e outros - Manifeste-se o exequente em prosseguimento, providenciando o recolhimento da despesa postal para intimação dos coproprietários. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MARTINS PACHI (OAB 271216/SP), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), LIVIA VISNEVSKI TEIXEIRA (OAB 183415/SP), AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP), AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP), FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), JAIR LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 20279/SP), EDER DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 89552/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000045-55.1996.8.26.0483 (483.01.1996.000045) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SISTEMA S.A. e outro - Carlos Gomes Ferreira - - Hilda Gomes Ferreira Komiyama - - Soraya Hissae Gomes Komiyama - Trata-se de execução de título extrajudicial, cujos autos foram digitalizados para tramitação de forma digital. Por meio da decisão de fls. 1.087/1.090, deferiu-se o desbloqueio da quantia localizada na conta da herdeira Soraya Hissae, indeferindo, no momento, o pedido de sua exclusão dos autos desta execução. No mais, determinou-se a intimação do exequente para esclarecer se está habilitado como credor naqueloutra ação de insolvência, juntando documentos. O banco exequente postulou dilação de prazo (fls. 1.095), com deferimento a fls. 1.120. Petição do banco exequente a fls. 1.125/1.126, alegando ser de rigor a inclusão e habilitação dos herdeiros da parte executada na execução, além da herdeira Soraya, postulando o deferimento de pesquisas para a localização dos endereços respectivos. Despacho a fls. 1.129, para realização de pesquisa via Sisbajud. Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação do exequente (fls. 1.153). Decisão a fls. 1.154, determinando a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Petição do banco exequente a fls. 1.157/1.158, noticiando que solicitou a certidão de objeto e pé da ação de insolvência civil (fls. 1.159). Despacho a fls. 1.160, determinando a suspensão do andamento do processo por 15 dias. O banco exequente encartou a certidão de objeto e pé da ação de insolvência civil (fls. 1.164/1.165). Despacho a fls. 1.166, determinando ao exequente a comprovação nos autos de eventual habilitação como credor naqueloutra ação de insolvência. Por fim, o banco exequente arguiu que peticionou na ação de insolvência reiterando sua preferência em eventuais créditos, inclusive juntando cálculo atualizado, conforme documento de protocolo de fls. 1.170. É a síntese do necessário. Decido. Como é cediço, mister consignar que o procedimento de execução contra devedor insolvente era regulado a partir do art. 748, do antigo CPC. Noutro giro, o art. 1.052, do atual CPC dispôs: "Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas peloLivro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973". Com efeito, havia previsão expressa no sentido de que a declaração de insolvência do devedor produzia o vencimento antecipado de suas dívidas e arrecadação de todos os bens suscetíveis de penhora, bem assim a execução por concurso universal de seus credores (art. 751, I, II, e III). Em análise da manifestação do exequente, colhe-se que o credor noticiou que naqueloutra ação houve declaração de insolvência dos devedores, dentre eles o falecido Octavio e sua esposa Hilda, também falecida, conforme certidão de óbito encartada a fls. 1.070, com sentença de insolvência datada de 06 de julho de 1994. Salientando, outrossim, que o art. 762 do antigo CPC preconizava: "Ao juízo da insolvência concorrerão todos os credores do devedor comum. § 1º As execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da Insolvência" - grifei. Por outro lado, preconiza o art. 1.997, do Código Civil: "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube". Contudo, colhe-se dos autos que o presente processe de execução se arrasta há décadas, sem comprovação alguma de que os herdeiros da parte executada tenham recebido qualquer quinhão a título de herança deixada pelos executados. A toda evidência, não houve bens a inventariar em virtude do bloqueio determinado naqueloutra ação que declarou a insolvência dos devedores originários. No mais, o banco exequente já noticiou nos autos que peticionou na ação de insolvência para resguardo de seu crédito e preferência, motivo pelo qual a presente execução individual, na esteira do regramento ainda aplicado ao caso, deve mesmo ser remetida ao juízo universal da insolvência. No mesmo sentido é a jurisprudência em caso análogo: INSOLVÊNCIA CIVIL. Alegação de que o imóvel não pertence ao devedor, bem como que não foi realizada a ordem de arrecadação dos bens do insolvente. Questões que não são objeto da decisão agravada. Recurso não conhecido nestes pontos. Agravante que aduz a impossibilidade de rateio entre os credores do produto da alienação do imóvel leiloado nos autos de execução de título extrajudicial proposta por um dos credores, em razão de possuir exclusivo interesse sobre o bem, decorrente de decisão proferida em ação pauliana por ele interposta. Impossibilidade. Após a sentença que reconheceu a insolvência civil do devedor e instaurou o concurso universal de credores, as execuções singulares em curso serão remetidas ao Juízo da insolvência e, no caso de haver praça ou leilão com data designada, o fruto da arrematação será remetido à massa, para que sejam rateados entre os credores. Preferências e privilégios creditórios que devem seguir o que costa dos artigos 955 a 965, do Código Civil. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida. (Agravo de Instrumento nº 2020718-13.2025.8.26.0000. 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 22 de maio de 2025) - grifei. Ainda sobre o tema, peço vênia para transcrever trecho do voto proferido pela Douta Desembargadora Anna Paula Dias da Costa por ocasião da apreciação do agravo cuja ementa está acima transcrita: " [...] Como se vê, com a sentença que declara a insolvência civil do devedor, institui-se o concurso universal de credores, de modo que as execuções singulares em curso serão remetidas ao juízo da insolvência e, no caso de haver praça ou leilão com data designada, o fruto da arrematação será remetido à massa, para que sejam rateados entre os credores" - grifei. Destarte, o exequente deverá perseguir seu crédito perante o juízo universal da insolvência, onde já peticionou para sua habilitação e resguardo de seu crédito de acordo com as preferências legais. Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo banco exequente a fls. 1.125/1.126, para habilitação e inclusão nesta execução dos herdeiros Manoel Sanji Gomes Komiyama e Fabricia Tomye Gomes Komiyama, determinando a exclusão da presente execução da herdeira Soraya Hissae Gomes Komiyama. Por conseguinte, determino a remessa desta execução para o Juízo da Comarca de Itaporã-MS, perante o qual foi declarada a insolvência civil dos devedores originários. Int. - ADV: MARINA MOSCARDI FLORA LIMA (OAB 280051/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), NELSON ARCANGELO (OAB 150643/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0765688-02.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) VALDEIR FRANCISCO DE MACEDO CPF: 476.429.476-15 CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE CPF: 17.179.359/0001-70 e outros Nos termos do provimento 355/2018/CGJ, intimo a parte Autora e a 1ª e 2ª partes Rés sobre os Embargos de Declaração. SANDRA DA LUZ FERREIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-70.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000025) - Execução Fiscal - Decasa Destilaria de Alcool Caiua Sa - Nos termos do Comunicado CG 75/24, manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão dos presentes autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. No mesmo prazo, manifeste-se a Fazenda Exequente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista que da decisão que determinou o arquivamento decorreu o prazo prescricional (art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80). - ADV: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006318-83.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Alberto Tassinari de Oliveira e outros - Almeida & Vilas Boas Ltda - - A.M.R. - - L.E.R. e outro - MARIA APARECIDA VILAS BOAS RIZZO - - C.A.P. - - M.S.C. e outro - Ante as pesquisas de fls. 1219/1233, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE e requeira o que de direito. - ADV: EDSON PINHEIRO GOMES (OAB 30753/PR), EDSON PINHEIRO GOMES (OAB 30753/PR), EDSON PINHEIRO GOMES (OAB 30753/PR), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), ADEMAR BARROS (OAB 8757/PR), EDSON PINHEIRO GOMES (OAB 30753/PR), FERNANDO COSTA DE PAULA (OAB 353579/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), PATRÍCIA PEREIRA PERONI TANAKA (OAB 194255/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020104-95.2018.8.26.0482 (processo principal 1000969-17.2017.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Eletro Força Comercio de Materiais Eletricos Ltda - Ciência à parte autora do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." - ADV: MARINA MOSCARDI FLORA LIMA (OAB 280051/SP), MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP)