Marcos Antonio Assumpção Cabello
Marcos Antonio Assumpção Cabello
Número da OAB:
OAB/SP 103068
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJBA, TRF3
Nome:
MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO CABELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1129854-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condominio Edifício Nancy - Elevadores Atlas Schindler Ltda. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem por objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. A credora deverá manifestar-se, oportunamente, quanto ao cumprimento do acordo. Ante o acordo celebrado e ora homologado, fica prejudicada a produção da prova pericial. Intime-se o perito para ciência. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO CABELLO (OAB 103068/SP), DANIELE NOBRE LIMA (OAB 371185/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1129854-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condominio Edifício Nancy - Elevadores Atlas Schindler Ltda. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem por objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. A credora deverá manifestar-se, oportunamente, quanto ao cumprimento do acordo. Ante o acordo celebrado e ora homologado, fica prejudicada a produção da prova pericial. Intime-se o perito para ciência. P.R.I.C. - ADV: MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO CABELLO (OAB 103068/SP), DANIELE NOBRE LIMA (OAB 371185/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1129854-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Condominio Edifício Nancy - Elevadores Atlas Schindler Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: DANIELE NOBRE LIMA (OAB 371185/SP), MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO CABELLO (OAB 103068/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008253-64.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto Santos Palmieri - Rossi Residencial S.A. - - Fercoi S/A - Vistos. Fls. 463/468 e Fls. 469/472 - Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No caso, inexistem vícios, mas sim, mera discordância. Os embargos de declaração não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já decidida. E se houve aplicação errônea das regras de direito, a matéria deve ser objeto de recurso adequado. Portanto, rejeito os embargos declaratórios de fls. 463/468 e fls. 469/472. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO CABELLO (OAB 103068/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), LUIS ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000806-11.2021.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES AUTOR: MARLON LEMOS DAS VIRGENS Advogado(s): RAPHAEL ALVES SANTOS (OAB:BA37108), ALEXIA NIALY PEREIRA DOS REIS (OAB:BA71218) REU: CLAUDIO DOS REIS CUNHA e outros (2) Advogado(s): HERON ROCHA SILVA (OAB:PR103068), ADRIANE FIGUEIREDO LARA NASSIMBENI (OAB:PR39683), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial na qual as Partes noticiam a realização de acordo e postulam a sua homologação. O acordo celebrado pelas Partes refere-se a direitos disponíveis, sendo elas legítimas e capazes, consignando que a pactuação está devidamente assinada pela própria Parte. Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Honorários advocatícios e eventuais custas processuais remanescentes, conforme pactuação ou disposição LEGAL, tendo em vista que a avença foi firmada em momento posterior a prolação de sentença. Tendo em vista que as Partes dispensaram o prazo recursal, ao Cartório para promover o ARQUIVAMENTO imediato do procedimento, com a consequente baixa na distribuição. PRIC Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000806-11.2021.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES AUTOR: MARLON LEMOS DAS VIRGENS Advogado(s): RAPHAEL ALVES SANTOS (OAB:BA37108), ALEXIA NIALY PEREIRA DOS REIS (OAB:BA71218) REU: CLAUDIO DOS REIS CUNHA e outros (2) Advogado(s): HERON ROCHA SILVA (OAB:PR103068), ADRIANE FIGUEIREDO LARA NASSIMBENI (OAB:PR39683), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755) SENTENÇA Vistos, etc., Conforme se depreende dos elementos colacionados aos autos, houve o cumprimento da obrigação. O art. 924, II, do Código de Processo Civil traz as hipóteses de extinção da execução e uma delas é a satisfação da obrigação, que é justamente a hipótese dos autos. Tendo em vista a manifestação posta, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução, devendo os autos serem enviados de IMEDIATO ao ARQUIVO, com a devida BAIXA no sistema forense. defiro o requerimento formulado pelo Exequente para fins de expedição de Alvará Judicial, devendo o Cartório adotar as providencias necessárias para a expedição do pertinente instrumento pelo sistema BRBJus, devendo certificar, antes da expedição do pertinente instrumento, se o Requerente é o próprio beneficiário ou se possui poderes especiais para receber tais valores, devendo o feito voltar concluso para Gabinete apenas caso o beneficiário não seja o próprio Requerente ou não possua poderes especiais. PRIC Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000806-11.2021.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES AUTOR: MARLON LEMOS DAS VIRGENS Advogado(s): RAPHAEL ALVES SANTOS (OAB:BA37108), ALEXIA NIALY PEREIRA DOS REIS (OAB:BA71218) REU: CLAUDIO DOS REIS CUNHA e outros (2) Advogado(s): HERON ROCHA SILVA (OAB:PR103068), ADRIANE FIGUEIREDO LARA NASSIMBENI (OAB:PR39683), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755) SENTENÇA Vistos, etc., Conforme se depreende dos elementos colacionados aos autos, houve o cumprimento da obrigação. O art. 924, II, do Código de Processo Civil traz as hipóteses de extinção da execução e uma delas é a satisfação da obrigação, que é justamente a hipótese dos autos. Tendo em vista a manifestação posta, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução, devendo os autos serem enviados de IMEDIATO ao ARQUIVO, com a devida BAIXA no sistema forense. defiro o requerimento formulado pelo Exequente para fins de expedição de Alvará Judicial, devendo o Cartório adotar as providencias necessárias para a expedição do pertinente instrumento pelo sistema BRBJus, devendo certificar, antes da expedição do pertinente instrumento, se o Requerente é o próprio beneficiário ou se possui poderes especiais para receber tais valores, devendo o feito voltar concluso para Gabinete apenas caso o beneficiário não seja o próprio Requerente ou não possua poderes especiais. PRIC Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000806-11.2021.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES AUTOR: MARLON LEMOS DAS VIRGENS Advogado(s): RAPHAEL ALVES SANTOS (OAB:BA37108), ALEXIA NIALY PEREIRA DOS REIS (OAB:BA71218) REU: CLAUDIO DOS REIS CUNHA e outros (2) Advogado(s): HERON ROCHA SILVA (OAB:PR103068), ADRIANE FIGUEIREDO LARA NASSIMBENI (OAB:PR39683), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755) SENTENÇA Vistos, etc., Conforme se depreende dos elementos colacionados aos autos, houve o cumprimento da obrigação. O art. 924, II, do Código de Processo Civil traz as hipóteses de extinção da execução e uma delas é a satisfação da obrigação, que é justamente a hipótese dos autos. Tendo em vista a manifestação posta, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução, devendo os autos serem enviados de IMEDIATO ao ARQUIVO, com a devida BAIXA no sistema forense. defiro o requerimento formulado pelo Exequente para fins de expedição de Alvará Judicial, devendo o Cartório adotar as providencias necessárias para a expedição do pertinente instrumento pelo sistema BRBJus, devendo certificar, antes da expedição do pertinente instrumento, se o Requerente é o próprio beneficiário ou se possui poderes especiais para receber tais valores, devendo o feito voltar concluso para Gabinete apenas caso o beneficiário não seja o próprio Requerente ou não possua poderes especiais. PRIC Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000806-11.2021.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES AUTOR: MARLON LEMOS DAS VIRGENS Advogado(s): RAPHAEL ALVES SANTOS (OAB:BA37108), ALEXIA NIALY PEREIRA DOS REIS (OAB:BA71218) REU: CLAUDIO DOS REIS CUNHA e outros (2) Advogado(s): HERON ROCHA SILVA (OAB:PR103068), ADRIANE FIGUEIREDO LARA NASSIMBENI (OAB:PR39683), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP256755) SENTENÇA Vistos, etc., Conforme se depreende dos elementos colacionados aos autos, houve o cumprimento da obrigação. O art. 924, II, do Código de Processo Civil traz as hipóteses de extinção da execução e uma delas é a satisfação da obrigação, que é justamente a hipótese dos autos. Tendo em vista a manifestação posta, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução, devendo os autos serem enviados de IMEDIATO ao ARQUIVO, com a devida BAIXA no sistema forense. defiro o requerimento formulado pelo Exequente para fins de expedição de Alvará Judicial, devendo o Cartório adotar as providencias necessárias para a expedição do pertinente instrumento pelo sistema BRBJus, devendo certificar, antes da expedição do pertinente instrumento, se o Requerente é o próprio beneficiário ou se possui poderes especiais para receber tais valores, devendo o feito voltar concluso para Gabinete apenas caso o beneficiário não seja o próprio Requerente ou não possua poderes especiais. PRIC Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005266-81.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1027758-84.2024.8.26.0554) (processo principal 1027758-84.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.A.S. - H.S.S. - A REQUERIDA INTIMADA PESSOALMENTE, ÀS FLS. 29, A REQUERIDA NÃO MANIFESTOU-SE ATÉ A PRESENTE DATA. - ADV: MARCOS ANTONIO ASSUMPÇÃO CABELLO (OAB 103068/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)