Ana Maria Francisco Dos Santos Tannus
Ana Maria Francisco Dos Santos Tannus
Número da OAB:
OAB/SP 102019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Maria Francisco Dos Santos Tannus possui 589 comunicações processuais, em 417 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
417
Total de Intimações:
589
Tribunais:
TRT15, STJ, TRT2, TJRS, TJBA, TRF3, TJSP, TJPR, TST
Nome:
ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
363
Últimos 30 dias
589
Últimos 90 dias
589
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (210)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (183)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
APELAçãO CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 589 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022526-19.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Associacao dos Servidores do Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo -assetj - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vistos. Fls. 126/133:Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para que se manifeste nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente tornem os autos conclusos. Fls. 179/198: Manifeste-se a parte autora em réplica. Int. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JOÃO ALÉCIO PUGINA JUNIOR (OAB 175844/SP), RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB 320727/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018703-64.2019.8.26.0114 (processo principal 1039500-20.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - CCB Financeira S/A Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos, Intime-se o executado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. O executado não possui advogado constituído nos presentes autos, então a intimação deverá ser pessoal, devendo a parte credora fornecer os meios para tanto. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002974-67.2023.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sdl Serviços Administrativos Ltda - L. Guerin Viagens, Negocios e Consultoria Ltda - Epp - Vistos. De acordo com o § 3º do art. 256 do NCPC, permite-se a citação por edital quando a parte ré estiver em local ignorado ou incerto, o que se presume quando infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante pesquisas pelo Juízo via SisbaJud, InfoJud e Renajud. Nesse sentido: (...) 2. 'A citação por edital somente tem lugar quando exauridas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. Faz-se necessário, portanto, o esgotamento dos meios de localização do réu, sobretudo mediante pesquisas de endereços nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviço público' (REsp n. 2.026.482/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023). (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.473/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). Ademais, a citação por edital ainda depende de prévia tentativa de citação por meio de oficial de justiça, quando frustrada a citação pelo correio (art. 249 NCPC) regra no processo civil (art. 247 NCPC) , em razão de AR com devolução por ausente, não procurado ou recusado, sendo desnecessária a atuação do auxiliar da justiça quando devolvido o AR por motivo de mudou-se ou desconhecido. Cito em abono: (A) CITAÇÃO POR EDITAL Nulidade da citação por edital Necessidade de esgotar as tentativas de localização da ré Descabimento Hipótese em que há informação de "mudou-se" na correspondência e foram esgotas as vias para obtenção de novo endereço Diligência para tentativa de citação pessoal que foram infrutíferas - Citação ficta que deve ser tida como válida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0220330-16.2009.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 28/04/2016); (B) PROCESSO Citação por edital Como o AR para citação pelo correio no segundo endereço fornecido pelo BACEN foi devolvido com anotação de "mudou-se", não havia necessidade de mandado de citação para o mesmo endereço, sem que isso implicasse em afronta ao disposto no art. 224, do CPC/1973, porquanto registrado pelo correio que a ré havia se mudado - Reconhecimento da qualidade de ignorado do local onde se encontra a parte embargante, prevista no art. 231, II, do CPC/1973, requisito da citação por edital, por força do art. 232, I, uma vez que a parte embargante não foi localizada nos endereços fornecidos e nem há notícias de outros endereços em que possa ser localizada - Citação por edital realizada não padece do vicio apontado pela apelante, daí por que deve ser havida como válida. (...). (TJSP; Apelação Cível 4000777-70.2013.8.26.0224; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2016; Data de Registro: 11/10/2016); (C) Monitória Cheque Ré não localizada Pesquisa de endereços pelo autor Citação postal frustrada em três endereços diferentes Avisos de recebimento (ARs) que informam "mudou-se" ou "desconhecido" Citação por edital - Curador nomeado Embargos monitórios rejeitados - Procedência da ação Manutenção da sentença - Apelo da ré por meio de Defensor Público Inconformismo que versa, exclusivamente, sobre a nulidade da citação por edital Validade da citação (...). (TJSP; Apelação Cível 1004052-73.2016.8.26.0224; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2017; Data de Registro: 19/05/2017). Além disso, a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (art. 258, caput, NCPC). Neste caso, não foram realizadas pesquisas nas 3 (três) plataformas (SisbaJud, InfoJud e Renajud), de modo que INDEFIRO o pleito de citação por edital. INTIME-SE. - ADV: DANIEL CELSO OLIVEIRA (OAB 183051/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002974-67.2023.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sdl Serviços Administrativos Ltda - L. Guerin Viagens, Negocios e Consultoria Ltda - Epp - Vistos. De acordo com o § 3º do art. 256 do NCPC, permite-se a citação por edital quando a parte ré estiver em local ignorado ou incerto, o que se presume quando infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante pesquisas pelo Juízo via SisbaJud, InfoJud e Renajud. Nesse sentido: (...) 2. 'A citação por edital somente tem lugar quando exauridas as tentativas de citação pessoal da parte demandada. Faz-se necessário, portanto, o esgotamento dos meios de localização do réu, sobretudo mediante pesquisas de endereços nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviço público' (REsp n. 2.026.482/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023). (...). (STJ, AgInt no AREsp n. 2.279.473/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). Ademais, a citação por edital ainda depende de prévia tentativa de citação por meio de oficial de justiça, quando frustrada a citação pelo correio (art. 249 NCPC) regra no processo civil (art. 247 NCPC) , em razão de AR com devolução por ausente, não procurado ou recusado, sendo desnecessária a atuação do auxiliar da justiça quando devolvido o AR por motivo de mudou-se ou desconhecido. Cito em abono: (A) CITAÇÃO POR EDITAL Nulidade da citação por edital Necessidade de esgotar as tentativas de localização da ré Descabimento Hipótese em que há informação de "mudou-se" na correspondência e foram esgotas as vias para obtenção de novo endereço Diligência para tentativa de citação pessoal que foram infrutíferas - Citação ficta que deve ser tida como válida RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0220330-16.2009.8.26.0100; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2016; Data de Registro: 28/04/2016); (B) PROCESSO Citação por edital Como o AR para citação pelo correio no segundo endereço fornecido pelo BACEN foi devolvido com anotação de "mudou-se", não havia necessidade de mandado de citação para o mesmo endereço, sem que isso implicasse em afronta ao disposto no art. 224, do CPC/1973, porquanto registrado pelo correio que a ré havia se mudado - Reconhecimento da qualidade de ignorado do local onde se encontra a parte embargante, prevista no art. 231, II, do CPC/1973, requisito da citação por edital, por força do art. 232, I, uma vez que a parte embargante não foi localizada nos endereços fornecidos e nem há notícias de outros endereços em que possa ser localizada - Citação por edital realizada não padece do vicio apontado pela apelante, daí por que deve ser havida como válida. (...). (TJSP; Apelação Cível 4000777-70.2013.8.26.0224; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2016; Data de Registro: 11/10/2016); (C) Monitória Cheque Ré não localizada Pesquisa de endereços pelo autor Citação postal frustrada em três endereços diferentes Avisos de recebimento (ARs) que informam "mudou-se" ou "desconhecido" Citação por edital - Curador nomeado Embargos monitórios rejeitados - Procedência da ação Manutenção da sentença - Apelo da ré por meio de Defensor Público Inconformismo que versa, exclusivamente, sobre a nulidade da citação por edital Validade da citação (...). (TJSP; Apelação Cível 1004052-73.2016.8.26.0224; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2017; Data de Registro: 19/05/2017). Além disso, a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (art. 258, caput, NCPC). Neste caso, não foram realizadas pesquisas nas 3 (três) plataformas (SisbaJud, InfoJud e Renajud), de modo que INDEFIRO o pleito de citação por edital. INTIME-SE. - ADV: DANIEL CELSO OLIVEIRA (OAB 183051/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000879-33.2022.8.26.0229 (processo principal 1001936-40.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vistos. Considerando a contagem de que trata o art. 219 do CPC, bem como o prazo já decorrido entre o peticionamento do pedido e esta apreciação, entendo por suficiente a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, improrrogáveis, a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Hortolândia, 11 de julho de 2025. - ADV: PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB 372325/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002413-60.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1002903-02.2022.8.26.0428) (processo principal 1002903-02.2022.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maurício Cerqueira Miranda - Vistos. Intime-se o executado por AR digital no endereço de fls. 102/103. Int. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2217417/SP (2025/0205906-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : ANA PAULA ALVARENGA MARTINS ADVOGADOS : ANTONIEL FERREIRA AVELINO - SP119789 FÁBIO ROBERTO BARROS MELLO - SP209623 RECORRIDO : JOSE JORGE TANNUS JUNIOR ADVOGADOS : ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS - SP102019 JOSÉ JORGE TANNUS NETO - SP287867 RECORRIDO : MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS RECORRIDO : ROSILEI DOS SANTOS ADVOGADOS : MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP086998 ROSILEI DOS SANTOS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP199691 Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.