Nelson Jose Comegnio

Nelson Jose Comegnio

Número da OAB: OAB/SP 097788

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TRF2, TJRJ
Nome: NELSON JOSE COMEGNIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1556764-29.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria de Lourdes Alves Pinheiro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1533114-16.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria de Lourdes Alves Pinheiro - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2139807-30.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vilma Margarete Borges Rodrigues Silva e outro - Embargda: Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira e outro - Embargda: Kelly Cristina de Moraes - Embargda: Vera Arantes Campos - Embargdo: Semi Rodrigues de Moraes - Embargda: Claudia Rodrigues de Moraes Sauaia e outro - Embargdo: Serafim Rodrigues de Moraes Filho - Embargdo: Serafim Rodrigues de Moraes (Espólio) - Embargdo: Sebastião Casiano Campos Rodrigues de Moraes - Embargda: Maria dos Anjos Rodrigues dos Quirinos de Moraes - Magistrado(a) Silvério da Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR AS QUESTÕES INVOCADAS NO AGRAVO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC. EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO QUE SÓ PODE SER ACOLHIDO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO A DECISÃO TENHA ADOTADO PREMISSA EQUIVOCADA, INCLUSIVE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alberto Emanuel Albertini Malta (OAB: 46056/DF) - Maria Cecilia Lima Pizzo (OAB: 37161/SP) - Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira (OAB: 209762/SP) - Liadir Sara Seide Féca Pires de Oliveira Maldonado (OAB: 7321/MS) - Jurandir Pires de Oliveira (OAB: 6231/MS) - Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Calebe Rocha Silva (OAB: 34756/GO) - Eliana Assaf da Fonseca (OAB: 29914/SP) - Pedro Egberto da Fonseca Neto (OAB: 222613/SP) - João Victor Mendonça Foss (OAB: 73491/DF) - Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/SP) - Renata Pinheiro Franco Santoro (OAB: 321531/SP) - Guilherme Carramaschi de Araujo Cintra (OAB: 129792/SP) - Bonifácio Tsunetame Higa (OAB: 1225/MS) - Joao Rosa Filho (OAB: 73264/SP) - Nelson Jose Comegnio (OAB: 97788/SP) - Guilherme Silvério de Araujo Junior (OAB: 8033/GO) - Marcelo Jonh Cota de Araújo (OAB: 13460/GO) - Gerson Assis Almeida (OAB: 8036/GO) - Sideny de Jesus Melo (OAB: 12964/GO) - Evandro de Oliveira Martins (OAB: 252214/SP) - Carlos Antônio de Lima Júnior (OAB: 36497/GO) - Viviane Zacharias do Amaral (OAB: 244466/SP) - Gabriela Brait Vieira Marcondes Tiete Lira (OAB: 256939/SP) - Aroldo de Oliveira Lima (OAB: 288141/SP) - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 257220/SP) - Tania Lucia Vieira do Carmo (OAB: 123415/SP) - Marilia Bueno Pinheiro Franco (OAB: 71943/SP) - Diego de Queiroz Cardoso (OAB: 34746/GO) - Marcus Luiz Foss Pereira (OAB: 37429/DF) - Jayme Soares da Rocha Filho (OAB: 51175/GO) - Fabio Nunes Albino (OAB: 239036/SP) - Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034B/MS) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação - São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0024494-75.2006.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DELTA AUDITORES ASSOCIADOS SC LTDA - ME, JOAO MARCELLO CAETANO, ISMAEL DE LISBOA NETO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NELSON JOSE COMEGNIO - SP97788 SENTENÇA (Tipo B) Relatório Visto em Inspeção. Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. Houve exortação para que a parte exequente dissesse sobre a possibilidade de ter se consumado a prescrição intercorrente. A parte exequente, então, reconheceu a ocorrência daquela causa extintiva. Assim os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Por força do artigo 40, da Lei 6.830/80, em execução fiscal, a paralisação do processo pode desencadear contagem para prescrição intercorrente. Ocorre que por meio do referido artigo 40, da Lei 6.830/80, precisamente pelo que consta em seu caput, define-se a pertinência de suspender-se o curso executivo “enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora”. E, por aplicação do seu parágrafo 2.º, decorrendo um ano e subsistindo a causa ensejadora da suspensão, inicia-se a contagem relacionada à prescrição intercorrente. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.340.553/RS (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018), submetido ao regime definido nos artigos 1.036 e seguintes, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), definiu que, em conformidade com a Súmula 314, daquela Corte, os prazos definidos por meio do artigo 40 da Lei 6.830/80 iniciam-se “automaticamente”, tão logo ocorra a intimação da Fazenda Pública quanto à “não localização e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça”. São irrelevantes, segundo decidiu aquela Corte Superior, a formulação, pela Fazenda, de inespecíficos pedidos de suspensão, também sendo indiferente que o juiz tenha, ou não, declarado a suspensão do processo ou mencionado expressamente o artigo 40 da Lei 6.830/80. Estabeleceu-se entendimento, também por aquele julgado, de que apenas uma efetiva citação ou constrição patrimonial interrompe o fluxo dos prazos relacionados à prescrição intercorrente. Cuidou-se de ressalvar, entretanto, que devem ser processados os pleitos que a parte exequente tenha apresentado durante o prazo de suspensão referido no caput do artigo 40 da Lei 6.830/80, somado àquele que seja correlato à prescrição do crédito exequendo - que, neste caso, é de cinco anos - fazendo retroagir, ao tempo do pedido, o efeito interruptivo da citação ou da constrição que venha a ser consumada posteriormente. Garantindo que o Poder Judiciário analise pedidos apresentados antes de completar-se o tempo necessário para configurar-se prescrição, bem como que intente correlato cumprimento, restam mitigadas as consequências da morosidade do mecanismo da Justiça. Esse é o limite da incidência da precedente Súmula 106, igualmente oriunda do Superior Tribunal de Justiça, considerando a superveniência do Recurso Especial 1.340.553/RS. Ainda de acordo com o referido Recurso Especial, a Fazenda Pública, se sustentar nulidade relacionada a alguma intimação pertinente ao artigo 40 da Lei 6.830/80, deverá demonstrar prejuízo efetivo, excepcionando-se a falta de intimação quanto ao que se tenha como termo inicial – caso em que o prejuízo é presumido. No caso sob análise, a parte exequente, tendo sido oportunamente intimada a promover medidas úteis à satisfação da execução, com interrupção do curso prescricional, em sua modalidade intercorrente, deixou de fazê-lo. E, por fim, expressamente reconheceu a consumação da referida causa extintiva. Dispositivo Por todo o exposto, reconheço a prescrição intercorrente do crédito objetivado na Execução Fiscal materializada nestes autos, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. SEM IMPOSIÇÃO RELATIVA A CUSTAS, considerando que a parte exequente goza de isenção, em conformidade com a Lei 9.289/96. SEM CONDENAÇÃO relativa a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando que o desfecho se dá independentemente de atuação da parte executada. NÃO HÁ CONSTRIÇÕES A SEREM RESOLVIDAS. Publique-se. Intime-se. Sobrevindo trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, dando baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002873-09.2016.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosimary Pereira da Silva - Ana Karin Chama Maffei - - Cooperativa Nacional de Habitação - Cooperhab - - Rose Mari de Toledo e outros - Vistos. Fls. 441/442: instrua a exequente o pedido com calculo atualizado do débito, a fim de aquilatar eventual pedido de excesso de penhora. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), APARECIDA RAMOS DE LIMA (OAB 332111/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 28/05/2025 0501322-73.2007.8.26.0318; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Leme; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0501322-73.2007.8.26.0318; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Leme; Advogado: Marcos Henrique Ribeiro da Silva (OAB: 402982/SP) (Procurador); Advogado: Paulo Afonso Lopes (OAB: 118119/SP) (Procurador); Advogado: Bruno Pereira Brandão (OAB: 423726/SP) (Procurador); Apelado: Marco Antonio Pasqualin e outro; Advogado: Nelson Jose Comegnio (OAB: 97788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008391-56.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 0026243-79.2011.8.26.0071) (processo principal 0026243-79.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ester Maria Costa Sampaio - Espolio de Nelson Jose Comegnio - - Ana Maria Vieck Comegnio - Diante da certidão supra, manifeste-se em prosseguimento do feito. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), LUIZ FERNANDO COMEGNO (OAB 75295/SP), MAURO MIZUTANI (OAB 252666/SP), MAURO MIZUTANI (OAB 252666/SP), ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP)
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