Valter Teixeira
Valter Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 097771
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valter Teixeira possui 77 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
VALTER TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501055-79.2019.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEREMIAS JONATAS DA SILVA - VISTOS. Observo que o réu foi condenado a cumprir pena de 08 (oito) meses, de reclusão, em regime aberto. Foi expedido mandado de prisão, não cumprido até a presente data. Ante o Comunicado CG nº 258/2025, expeça-se contramandado de prisão em favor do réu JEREMIAS JONATAS DA SILVA. Após, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a a VEC competente. INTIME-SE. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000927-26.2025.8.26.0022 (processo principal 1002093-18.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.G.O.S. - - N.K.O.S. - Vistos. Determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000485-58.2016.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ibramed - Indústria Brasileira de Equipamentos Médicos Eireli - Hf Comércio Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Ltda - - Wr Comercio de Artigos Medicos e Ortopedicos - Eireli - Epp - - Cassiano Ricardo de Oliveira - - Walquiria Rodrigues Vieira de Rezende - - Hercio Kouji Mizutani e outros - VISTOS. Considerando o silêncio dos devedores (fl. 1109), CONVERTO em PENHORA o bloqueio junto ao sistema SisbaJud fl. 942/1065, providenciando a serventia a transferência para conta judicial. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento, tão logo apresentado o formulário específico. Após, diga o credor sobre o prosseguimento do feito. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500552-48.2025.8.26.0022 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo - Y.R.F.C. - Aos 22 de maio de 2025, na Sala Virtual de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Amparo do Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juiza de Direito, comigo escrevente ao final nomeada, cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presente o adolescente Y.R.F.C. acompanhado de seu defensor Dr. Valter Teixeira OAB 97771/SP. Pelas partes foi dito que não se opunham à realização da audiência via sistema de videoconferência. Aberta a audiência, o menor Y.R.F.C. e sua mãe Maria Cristina Rodrigues de Souza foram ouvidos. O registro de todas as ocorrências, declarações, depoimentos, interrogatórios e manifestações serão realizadas pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Lei nº 11.419/06 e nº 11.719/08, e item 77, Capítulo II, das NGSCJ e Provimento CG nº 08/2011. Fica consignado que as partes poderão ter contato com o registro da gravação, sendo desnecessária a transcrição, de acordo com o art. 2º da Res. 105/2010 do CNJ. Tal gravação segue os parâmetros previstos nos provimentos conjuntos nº 03/2015 e 1292/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça. A presente gravação serve como prova em processos judiciais. Pelas partes e testemunhas presentes, foi manifestada a anuência na utilização de filmagem da audiência em mídia digital (áudio e vídeo), destinada a obter maior fidelidade das informações, sendo a mesma anexada aos autos. Estando encerrada a audiência, pelas partes foi dito que não tinham diligências complementares a requerer. Pela MM. Juiza foi decidido: Concedo o prazo de 03 dias para que o defensor apresente sua defesa. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/06/2025 às 14:00 horas. Segue o link disponibilizado para acessar a audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTdjMzk0MWItMzljNC00NWJkLWIwNTMtZDI4MmQzNTliYTVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8e98eb8-c7f8-40f7-acf0-6c376b4bc092%22%7d Publicada em audiência saem os presentes cientes e intimados. Nada mais havendo a ser tratado em referida audiência, determinou o MM. Juiz o encerramento o que foi feito com as cautelas de praxe. Do que para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Patrícia Aparecida Umebara Teixeira, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 19 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000086-14.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.M. - L.F.M. - Petição de fls.148/150: Aceito a renúncia, excluindo o patrono junto ao sistema informatizado. Providencie a serventia a atualização do quadro de advogados (fls.152). No mais, diga o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), CAROLINA DARIOLLI (OAB 511240/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 19 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)