Valter Teixeira

Valter Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 097771

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valter Teixeira possui 77 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: VALTER TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501055-79.2019.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JEREMIAS JONATAS DA SILVA - VISTOS. Observo que o réu foi condenado a cumprir pena de 08 (oito) meses, de reclusão, em regime aberto. Foi expedido mandado de prisão, não cumprido até a presente data. Ante o Comunicado CG nº 258/2025, expeça-se contramandado de prisão em favor do réu JEREMIAS JONATAS DA SILVA. Após, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a a VEC competente. INTIME-SE. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000927-26.2025.8.26.0022 (processo principal 1002093-18.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.G.O.S. - - N.K.O.S. - Vistos. Determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000485-58.2016.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ibramed - Indústria Brasileira de Equipamentos Médicos Eireli - Hf Comércio Importação e Exportação de Equipamentos Médicos Ltda - - Wr Comercio de Artigos Medicos e Ortopedicos - Eireli - Epp - - Cassiano Ricardo de Oliveira - - Walquiria Rodrigues Vieira de Rezende - - Hercio Kouji Mizutani e outros - VISTOS. Considerando o silêncio dos devedores (fl. 1109), CONVERTO em PENHORA o bloqueio junto ao sistema SisbaJud fl. 942/1065, providenciando a serventia a transferência para conta judicial. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento, tão logo apresentado o formulário específico. Após, diga o credor sobre o prosseguimento do feito. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500552-48.2025.8.26.0022 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo - Y.R.F.C. - Aos 22 de maio de 2025, na Sala Virtual de Audiências da 2ª Vara da Comarca de Amparo do Estado de São Paulo, sob a presidência da MM. Juiza de Direito, comigo escrevente ao final nomeada, cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presente o adolescente Y.R.F.C. acompanhado de seu defensor Dr. Valter Teixeira OAB 97771/SP. Pelas partes foi dito que não se opunham à realização da audiência via sistema de videoconferência. Aberta a audiência, o menor Y.R.F.C. e sua mãe Maria Cristina Rodrigues de Souza foram ouvidos. O registro de todas as ocorrências, declarações, depoimentos, interrogatórios e manifestações serão realizadas pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Lei nº 11.419/06 e nº 11.719/08, e item 77, Capítulo II, das NGSCJ e Provimento CG nº 08/2011. Fica consignado que as partes poderão ter contato com o registro da gravação, sendo desnecessária a transcrição, de acordo com o art. 2º da Res. 105/2010 do CNJ. Tal gravação segue os parâmetros previstos nos provimentos conjuntos nº 03/2015 e 1292/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça. A presente gravação serve como prova em processos judiciais. Pelas partes e testemunhas presentes, foi manifestada a anuência na utilização de filmagem da audiência em mídia digital (áudio e vídeo), destinada a obter maior fidelidade das informações, sendo a mesma anexada aos autos. Estando encerrada a audiência, pelas partes foi dito que não tinham diligências complementares a requerer. Pela MM. Juiza foi decidido: Concedo o prazo de 03 dias para que o defensor apresente sua defesa. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/06/2025 às 14:00 horas. Segue o link disponibilizado para acessar a audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTdjMzk0MWItMzljNC00NWJkLWIwNTMtZDI4MmQzNTliYTVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8e98eb8-c7f8-40f7-acf0-6c376b4bc092%22%7d Publicada em audiência saem os presentes cientes e intimados. Nada mais havendo a ser tratado em referida audiência, determinou o MM. Juiz o encerramento o que foi feito com as cautelas de praxe. Do que para constar lavrei o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu, Patrícia Aparecida Umebara Teixeira, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 19 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000086-14.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.M. - L.F.M. - Petição de fls.148/150: Aceito a renúncia, excluindo o patrono junto ao sistema informatizado. Providencie a serventia a atualização do quadro de advogados (fls.152). No mais, diga o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), CAROLINA DARIOLLI (OAB 511240/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005485-18.2000.8.26.0022 (022.01.2000.005485) - Ação Civil Pública - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOSQUE DOS EUCALIPTOS - AMBE - Comercio e Empreendimentos Irmaos Corsi de Amparo Ltda - - Espólio de Moacir Corsi - - Ernesto Corsi Filho - - Prefeitura Municipal de Amparo - - ESPÓLIO DE ERNESTO CORSI FILHO - Anna Maria Maya de Oliveira - Silvio Corregio - - João Pereira dos Santos - - Maria Elisabete Gallera Brunetto - - ANTONIO FERNANDO BRUNETTO - - José Coutinho dos Santos Filho - - Terezinha de Godoi Santos - - Catarina Cappi Polito - - Silmara Aparecida Polito - - Érica Cristina Polito - - Antonio Gilberto Polito Júnior - - Espólio de Luis Carlos dos Santos - - Antônio Aparecido Pereira Dias - - Denis Alexandre Munhoz - - Atilio Caputo Filho - - Eduardo Freitas de Oliveira - - Francisco Amancio Leonel - - João Artur Law OPoli - - Jandira de Lazari Poli - - Paulo Roberto Hoffmann - - JAIR DUARTE MOREIRA - - Sonia Regina Pires Cozoli - - Carlos Alberto de Mattos - - Isabel Cristina de Souza Cunha Claro - - Carlos Donisete Altheman - - José de Oliveira - - Rosangela Ribeiro da Silva - - Francisco Amancio Leonel - - Joao Artur Law Polli - - Silvio Corregio - - Paulo Roberto Hoffmann - - Carlos Alberto Ramos Matos - - Rita Aparecida Brait - - Carlos James Viana - - Rosicler Pereira Rodrigues de Souza - - FRANCISCO LISBOA - - Paulo dos Santos Sanches - - Ivana Marcia Ferreira de Almeida Sanches - - JOSÉ VALTER DE PADUA - - MARIA CRISTINA P DE PADUA - - JOAO MARCOS RODRIGUES DA SILVA - - ROGERIO RAMOS DA SILVA - - Joaquim Gomes de Moraes - - Maria de Lourdes Bortolotti Gomes de Morais - - Joao Pires - - Divina Marcelino - - Erdete Aparecida Dacol - - Antonio Carlos Vieira de Mattos - - Marilda de Fatima Mendes - - Ana Paula Vieira Barbedo - - Erdete Aparecida Dacol - - Ana Maria Giovanini Martins - - José Luis dos Santos - - Vanda Maria Pedroso dos Santos - - José Ricardo de Moraes - - Josefina Irene Merci - - José Marcos da Cunha - - Sueli Aparecida dos Santos da Cunha - - Elaine Frantz Nardi - - Nelson Marinangelo - - Tereza Maria Jesus da Silva Bombarde - - C M Usinagem Ltda ME - - Placidio Pereira da Costa - - Marcelo Aparecido Lopes da Silva - - Marcelo Gutierrez - - Jose Carlos de Moraes - - Hermelindo da Costa Filho - - Benedito de Souza - - Clarindo Rosa da Silva - - Denis Alexandre Munhoz e outros - Vistos. No curso do processo, foi celebrado acordo entre as partes (fls. 5430-5433), devidamente homologado por este Juízo, estabelecendo que, após o decurso do prazo de 6 (seis) meses de inércia do espólio do loteador, a Municipalidade assumiria a concretização de todas as obras de infraestrutura necessárias nos loteamentos objeto da lide. Conforme manifestação da Associação dos Moradores do Bosque dos Eucaliptos (fls. 5846-5848), transcorrido o prazo de 6 (seis) meses em fevereiro de 2024, a Municipalidade permanece inerte quanto à realização do procedimento licitatório necessário para a execução das obras, comprometendo o cumprimento do acordo homologado judicialmente. O Ministério Público, instado a se manifestar (fls. 5852-5853), pugnou pela intimação da Prefeitura de Amparo para informar se assumiu a execução das obras remanescentes e esclarecer o andamento do procedimento licitatório, além da intimação de Adriano José Corsi. A Municipalidade, por sua vez, limitou-se a solicitar dilação de prazo por 30 dias (fls. 5873). Passo a decidir. O Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições constitucionais, deve assegurar a efetividade de suas decisões, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos comandos judiciais e a pacificação social. No caso em apreço, verifica-se o descumprimento do acordo homologado judicialmente, que fixou obrigações claras e com prazo determinado para sua execução. A inércia do Poder Público municipal em promover as medidas necessárias para a concretização das obras de infraestrutura compromete não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também afeta diretamente os direitos fundamentais dos moradores da localidade, que permanecem privados de serviços públicos essenciais. O art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder-dever de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Tal dispositivo consagra o princípio da efetividade processual, autorizando o magistrado a adotar as providências que se mostrarem adequadas para o cumprimento do comando judicial. No tocante aos demais requerimentos pendentes, passa-se à sua análise: No que concerne aos pedidos de desbloqueio formulados por terceiros de boa-fé, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos da decisão de fls. 3469-3471, que estabeleceu como requisito para o desbloqueio a comprovação de aquisição anterior a 05/03/2010, data da averbação do bloqueio judicial nas matrículas. Quanto à manifestação de Sônia Regina Silva Corsi (fls. 5471-5474), que alega ser o imóvel da matrícula 14.392 bem de família, determino a intimação de Adriano José Corsi para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação e indicar outro imóvel para alienação, conforme solicitado pelo Ministério Público. No que tange ao requerimento de José Ricardo de Moraes e Josefina Irene Merci de Moraes (fls. 5946-5947), defiro o pedido e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amparo/SP para que proceda à retificação da averbação de desbloqueio da matrícula nº 29.047, para que conste o percentual correto de 50% (cinquenta por cento), conforme já deferido na decisão de fls. 5830-5832. Defiro o pedido de fls. 5854, determinando a expedição de certidão de honorários advocatícios em favor da Dra. Ana Lúcia Marcondes de Albuquerque, fixados em 100% da tabela OABDPE, conforme já determinado anteriormente. Quanto ao pedido de fls. 5876-5879, defiro o requerimento para exclusão do nome da advogada Maria Cristina Alves do cadastro de intimações e determino a intimação da terceira interessada Anna Maria Maya de Oliveira para regularização de sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação ao ofício de fls. 5950, determino à Serventia que preste as informações solicitadas pela 2ª Vara desta Comarca, esclarecendo a situação atual do imóvel matrícula 17.918. Por fim, considerando a inércia injustificada da Municipalidade em dar cumprimento ao acordo judicial homologado, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, fixo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que o Município de Amparo promova o procedimento licitatório necessário para o início das obras de infraestrutura no Loteamento Bosque dos Eucaliptos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85. O termo inicial do prazo será a data da intimação desta decisão. Decorrido o prazo sem comprovação das medidas determinadas, certifique-se e intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito quanto às providências executivas cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 19 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), IRENE SILVA PINTO (OAB 430379/SP), JOSE ANTONIO PAVANI (OAB 72302/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), DOUGLAS GOMES PUPO (OAB 73103/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), MARCIO BRAZ DE SOUZA (OAB 40733/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), CARLOS ANTONIO GALAZZI (OAB 42676/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), VANESSA TUROLLA ALVES CARDOSO (OAB 189367/SP), PEDRO RICARDO DA SILVA BRAGA (OAB 410414/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), CARLOS EDUARDO MAYA DE OLIVEIRA (OAB 188909/SP), JURACI FRANCO JUNIOR (OAB 141835/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), PAULO CEZAR ZACCARIA ENDRIGHI (OAB 410408/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), ISABEL CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB 133044/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), LUIS AUGUSTO SILVEIRA LUVIZOTTO (OAB 265388/SP), TÂNIA JUNIOR ROJO CASSARO CERAGIOLI (OAB 177627/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), VINÍCIUS FRANCO CONTENTE (OAB 470284/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), JANAÍNA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), RENATA MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ALICE LORENA DE BARROS SANTOS (OAB 105901/SP), ANTONIO MOURAO DA SILVA (OAB 106536/SP), PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO (OAB 322529/SP), PAULO EDUARDO BORDINI (OAB 282686/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), VITOR TRUZZI OLIVEIRA (OAB 446304/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), ANDERSON RODRIGUES RAMOS (OAB 347958/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), GUSTAVO LENZI GONÇALVES (OAB 243927/SP), FATIMA APARECIDA CARDOSO DE GODOY (OAB 90349/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), DIANI ANTONELLI PIEROTTI (OAB 153401/SP), ANA LUCIA GRACIOTTI (OAB 90780/SP), RINALDO CARLOS BARBOZA (OAB 117559/SP)
Anterior Página 6 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou