Marco Antonio Cais

Marco Antonio Cais

Número da OAB: OAB/SP 097584

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 192
Total de Intimações: 273
Tribunais: TJSC, TRT18, TRF6, TJRJ, TJGO, TJPR, TRT9, TJBA, TJCE, TJRS, TJPA, TJMG, TJMS, TJRN, TJMA, TRT3, TST, TRT7, TRT8, TRF3, TJRO, TRT2, TJPE, TRT24, TJSP
Nome: MARCO ANTONIO CAIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034230-72.2012.8.26.0576 (576.01.2012.034230) - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Instituto de Cirurgia Cardiaca e Doenças da Aorta Ltda - Manifeste-se a parte requerida ante petição e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. No mais, encaminho os autos ao setor de cumprimento para reiteração do ofício ante o informado às fls. 1135/1139. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1001724-50.2021.8.26.0369; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Monte Aprazível; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001724-50.2021.8.26.0369; Assunto: Acidente de Trânsito; Apte/Apda: Maria Inês Gomes (Justiça Gratuita); Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira (OAB: 138045/SP); Advogado: Elcio Padovez (OAB: 74524/SP); Apdo/Apte: Edilson Lugui; Advogado: Marco Antonio Cais (OAB: 97584/SP); Advogado: Diego Navarro Cais (OAB: 437859/SP); Apelado: E. LUGUI AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0054143-09.2012.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Facchini S.A - Manifeste-se a parte sobre o resultado das pesquisas on line juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003095-51.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cwa Indústria de Eucalipto Imunizado Ltda - Allianz Seguros S/A - Facchini S/A - Vistos. Sobre o pedido de substituição formulado a fl. 531/532, ouça-se a ré, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), MARCELO FERNANDES A. OLIVEIRA (OAB 118325/MG), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000340-74.2014.8.26.0382 - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - U. - - União Federal - PRFN - M. CAIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Revendo os autos, verifiquei que nas matrículas dos imóveis de nº 1.568 e 1.569, ambos do CRI de Mirassol-SP, constam diversas penhoras e indisponibilidades (fls. 833/838 e 841/846). Assim, considerando que os credores não foram intimados da alienação judicial, descumprindo o disposto no artigo 889, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do leilão eletrônico indicado na decisão de fl. 867, para a regularização da intimação dos credores. Nesse sentido é o posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DE HASTA PÚBLICA. 1. Pretensão recursal. Insurgência contra decisão que manteve a penhora de imóveis e determinou a realização de hasta pública. 2. Preliminar de não conhecimento suscitada em contraminuta. Alegada supressão de instância. Inocorrência. Argumentos apresentados ao MM. Juízo "a quo" reiterados no agravo, demonstrando regular exercício do direito de recorrer. Alegação de que tema pende de análise na origem. Impropriedade. Decisão agravada clara quanto ao indeferimento do pedido de suspensão, configurando pronunciamento judicial apto a ser impugnado via agravo de instrumento (CPC/15, art. 1.015, parágrafo único). 3. Alegação de preclusão em contraminuta. Inocorrência. Temas das decisões anteriores limitados à continuidade da execução e não à essencialidade do bem. 4. Vício de fundamentação. Inocorrência. Decisão agravada enfrentou as matérias relevantes e considerou a preclusão dos temas, devido ao decurso do tempo entre a penhora/avaliação dos imóveis e as arguições suscitadas pelas agravantes, conforme inciso IV, do § 1º, do art. 489, do CPC/15. 5. Representação processual. Regularidade. Sucessor da executada Maricélia, atua como inventariante e herdeiro, sem impugnação, recebendo as publicações dos autos. 6. Intimação prévia do credor preferencial. Necessidade. Ausência de intimação da União Federal, credora preferencial com penhoras anteriores nas matrículas dos imóveis penhorados, exceto no imóvel de matrícula nº 30.327. Necessidade de suspensão da hasta pública dos imóveis penhorados até o cumprimento da formalidade, nos termos do inciso V do art. 889, do CPC/15 e art. 908, do CPC/15. 7. Essencialidade dos imóveis penhorados. Parcial acolhimento. Embora encerrada a recuperação judicial, o plano aprovado segue em cumprimento pelo agravante, mostrando-se necessária a suspensão da hasta pública do imóvel de matrícula nº 56.959, pois foi considerado essencial para o referido cumprimento, conforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial. 8. Defasagem do valor de avaliação. Rejeição. Ausência de impugnação tempestiva e falta de provas de alteração significativa dos preços de mercado no reduzido período de 17 meses desde a avaliação dos imóveis, conforme inciso III, do art. 873, do CPC/15. 9. Excesso de penhora. Rejeição. Observada a suspensão indefinida da hasta pública do imóvel de maior valor, de matrícula nº 56.959, não subsiste a discrepância de valores entre os imóveis penhorados e o débito exequendo, nos termos do art. 831, do CPC/15. 10. Agravo de instrumento parcialmente provido, para suspender os leilões dos imóveis, ressalvado o da matrícula nº 30.327, nos termos da fundamentação. AGRAVO INTERNO CÍVEL. 1. Insurgência em relação à decisão que deferiu, em parte, o efeito suspensivo ao recurso. 2. Recurso prejudicado pelo julgamento do presente agravo de instrumento. 3. Agravo interno não conhecido.(TJSP; Agravo Interno Cível 2135878-23.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2024; Data de Registro: 27/06/2024) (grifo meu). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Extinção de condomínio - Indeferida data para a realização do leilão judicial do imóvel comum, em razão da exigência de obtenção da concordância dos credores hipotecários ou a baixa das constrições inscritas na matrícula do imóvel - Controvérsia que exige a mera observância das previsões contidas nos artigos 799, inciso I, 889, inciso V, ambos do CPC e artigo 1.501 do CC - Necessária a mera intimação dos credores comunicando quanto à realização do leilão judicial - Decisão modificada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144494-21.2023.8.26.0000; Relator (a):José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2024; Data de Registro: 17/05/2024) (grifo meu). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE BEM IMÓVEL - INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO - I - Decisão agravada que afastou a tese de nulidade da arrematação, determinando-se aguardar a manifestação do oficial registrador quanto à retificação da carta de adjudicação, expedida nos autos de outro processo, a fim de decidir posteriormente sobre a eficácia da arrematação ocorrida nestes autos - II - Credor hipotecário do imóvel penhorado que não foi devidamente intimado do leilão eletrônico realizado, em inobservância aos arts. 804, §1º, e 889, incisos V, ambos do NCPC - Hipoteca instituída em favor da ora agravante, aos 30.09.2015, conforme consta da matrícula do imóvel - Alienação judicial que se realizou nestes autos somente em 25.08.2021 - Imprescindibilidade de intimação do credor hipotecário prevista em lei - Arrematação realizada neste processo considerada ineficaz, ante a inobservância ao disposto no art. 804, do NCPC - Irrelevante, in casu, que tenha havido anterior adjudicação parcial pela mesma credora hipotecária, nos autos de outro processo - Aplicação do art. 903, §1º, inciso II, do NCPC - Precedentes - Decisão reformada - Agravo provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2264022-20.2021.8.26.0000; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/09/2022; Data de Registro: 15/09/2022) (grifo meu). Por tal, oficie-se à plataforma COMPREI, com urgência, através de e-mail, comunicando acerca da suspensão do leilão, e solicitando a retirada dos anúncios referentes aos imóveis de matrículas nº 1.568 e 1.569, ambos do CRI de Mirassol-SP, encaminhando-se cópia desta decisão. Oficie-se à 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital-SP, solicitando que: a) Informe se a indisponibilidade determinada na Ação Civil Pública de nº 053.00.003817-5, e averbada nas matrículas nº 1.568 e 1.569, ambas do CRI de Mirassol-SP (Av. 006/1.568) ainda está ativa; b) Cientifique-se o credor da referida ação, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP, solicitando que: a) Informe se a indisponibilidade determinada no Processo de nº 2193420115150115, e averbada nas matrículas nº 1.568 e 1.569, ambas do CRI de Mirassol-SP (Av. 009/1.568) ainda está ativa; b) Cientifique-se o credor da referida ação, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Oficie-se à 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, solicitando que: a) Informe se a penhora determinada nos autos de nº 0000141-76.2011.5.15.0103, e averbada na matrícula nº 1.568 do CRI de Mirassol-SP (Av. 010/1.568) ainda está ativa; b) Cientifique-se o credor da referida ação Rinaldo Martins, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Oficie-se à Vara do Trabalho de Jales-SP, solicitando que: a) Informe se a penhora determinada nos autos de nº 0000380-52.2011.5.15.0080, e averbada na matrícula nº 1.568 do CRI de Mirassol-SP (Av. 017/1.568) ainda está ativa; b) Cientifiquem-se os credores da referida ação Cleiton Machado dos Santos e Hamilton Gonçales Bartolome, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Oficie-se à Comarca de Neves Paulista-SP, solicitando que: a) Informe se a penhora determinada nos autos de nº 0000157-74.2012.8.26.0382, e averbada nas matrículas nº 1.568 e 1.569, ambas do CRI de Mirassol-SP (Av. 019/1.568 e Av. 017/1.569) ainda está ativa; b) Cientifique-se o credor da referida ação Ministério da Fazenda, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Oficie-se à Vara Central de Mandados da Comarca de São José do Rio Preto-SP, solicitando que: a) Informe se a penhora determinada nos autos de nº 00102377320215150080, e averbada nas matrículas nº 1.568 e 1.569, ambas do CRI de Mirassol-SP (Av. 020/1.568 e Av. 018/1.569) ainda está ativa; b) Cientifique-se o credor da referida ação Ricardo Trindade de Oliveira, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP, solicitando que: a) Informe se a indisponibilidade determinada nos autos de nº 0001452-0320105150115, e averbada nas matrículas nº 1.568 e 1.569, ambas do CRI de Mirassol-SP (Av. 021/1.568 e Av. 019/1.569) ainda está ativa; b) Cientifique-se o credor da referida ação, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Oficie-se à Comarca de Neves Paulista-SP, solicitando que: a) Informe se a penhora determinada nos autos de nº 0000083-20.2012.8.26.0382, e averbada nas matrículas nº 1.568 e nº 1.569, ambas do CRI de Mirassol-SP (Av. 022/1.568 e Av. 020/1.569) ainda está ativa; b) Cientifique-se o credor da referida ação Ministério da Fazenda, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Oficie-se à Comarca de Neves Paulista-SP, solicitando que: a) Informe se a penhora determinada nos autos de nº 1000120-78.2022.8.26.0382, e averbada nas matrículas nº 1.568 e nº 1.569, ambas do CRI de Mirassol-SP (Av. 023/1.568 e Av. 021/1.569) ainda está ativa; b) Cientifique-se o credor da referida ação M. Cais Sociedade de Advogados, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Oficie-se à Comarca de Neves Paulista-SP, solicitando que: a) Informe se a penhora determinada nos autos de nº 0000698-44.2011.8.26.0382, e averbada nas matrículas nº 1.568 e nº 1.569, ambas do CRI de Mirassol-SP (Av. 024/1.568 e Av. 022/1.569) ainda está ativa; b) Cientifique-se o credor da referida ação Ministério da Fazenda, acerca do pedido de alienação judicial realizado pela Fazenda Pública às fls. 864/866, para, em querendo, manifestar-se nestes autos. Encaminhe-se cópia desta decisão e da petição de fls. 864/866. Int. N.Paulista, 03 de julho de 2025. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5008252-61.2016.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FACCHINI S/A CPF: 03.509.978/0001-71 JUIZ DE FORA GAS LTDA - ME CPF: 02.262.032/0001-90 Certifico e dou fé que cumpri a instrução nº 355/2018 da Egrégia Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, dando prosseguimento ao presente processo, abrindo vista ao Autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de ID 10485639169, devendo requerer o que entender de direito, bem como, para dar andamento útil ao feito, sob pena de aplicação do artigo 921, III, CPC, ficando os autos baixados e arquivados, nos termos do art. 1º do Provimento 301/2015 da CGJ/MG. Prazo: 05 dias. ROGERIO LUIZ DE OLIVEIRA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002977-42.2007.8.26.0576 (576.01.2007.002977) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mateus Borges Alves - Espólio de Damiana Gomes Oger - - Eliana Oger Pagliuse Carminatti - - Clówis Oger Pagliusi - Odair Vicente Locanto - Nathalia Oger Pagliusi - - Fortaleza Holding Patrimonial e Participaçoes Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vista as partes sobre o extrato juntado aos autos, fls.6937/6944. - ADV: VANICLÉIA BEZERRA SALES MAGALHÃES (OAB 382431/SP), ELIANA MIYUKI TAKAHASHI GIROLDO (OAB 181386/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), EDGARD NAVARRO CAIS (OAB 392893/SP), WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP), LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 229769/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), CARLOS AUGUSTO DE BARROS RODRIGUES (OAB 56867/SP)
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