Lais Pontes Oliveira

Lais Pontes Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 097477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Pontes Oliveira possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TJMS, TJSP, TRT3, TRF3
Nome: LAIS PONTES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (5) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5) EXECUçãO FISCAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500655-84.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Calvo Comércio e Importação Ltda - Vistos. Ante a idoneidade e suficiência da garantia oferecida às fls. 225/233 e a concordância da Fazenda Estadual à fl. 242, recebe-se-a como integral garantia do juízo. Anoto que, a partir da vigência da Lei 13.043/14, o seguro-garantia e a carta de fiança, em execução fiscal, passaram a equivaler ao dinheiro para fins de emissão de CPEN, exclusão do CADIN e suspensão dos efeitos do protesto. O presente débito, portanto, não poderá ser invocado como óbice a emissão de CPEN, inscrito no CADIN, devendo ainda ser suspensa a publicidade de eventual protesto, valendo a presente decisão como ofício para devido cumprimento. A garantia somente poderá vir a ser levantada/liquidada após o trânsito em julgado dos embargos à execução/ação anulatória, caso venha(m) a ser opostos/ajuizada (inteligência do artigo 15, inciso I e artigo 32, § 2º, da Lei 6.830/80), passando a fluir o prazo para oposição de embargos, se o caso, da publicação desta decisão. Aguarde-se em sobrestamento o julgamento definitivo da ação anulatória noticiada pela executada (processo nº 1063726-34.2021.8.26.0053). Intime-se. - ADV: LAIS PONTES OLIVEIRA (OAB 97477/SP)
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0045900-09.1995.5.03.0087 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA VIANINI S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb011f proferido nos autos. KMDN DESPACHO Vistos. Em face do Acórdão sob #Id:60a68d6, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 11-A da CLT.  Int. BETIM/MG, 08 de julho de 2025. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELIO SILVEIRA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0045900-09.1995.5.03.0087 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA VIANINI S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb011f proferido nos autos. KMDN DESPACHO Vistos. Em face do Acórdão sob #Id:60a68d6, intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 11-A da CLT.  Int. BETIM/MG, 08 de julho de 2025. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1096881-23.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Moinho Romariz Indústria Comércio Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Negaram provimento ao recurso. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO EXCLUIR AS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL QUE AMPARE A PRETENSÃO DA IMPETRANTE. ART. 13, §1º, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996, QUE ESTABELECE A INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE “IMPORTÂNCIAS PAGAS, RECEBIDAS OU DEBITADAS”. CONTRIBUIÇÕES QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO RE Nº 574.706 (TEMA Nº 69/STF). PRECEDENTES DESTA 10ª CÂMARA E DESTE TRIBUNAL. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA 1223 DE RECURSOS REPETITIVOS. APLICABILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lais Pontes Oliveira (OAB: 97477/SP) - Mariana Rodrigues Gomes Morais (OAB: 142247/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049086-31.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Calvo Comercial Importação e Exportação Ltda - Fls. 1523/1531: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. - ADV: LAIS PONTES OLIVEIRA (OAB 97477/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0005258-89.2012.4.03.6130 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JARAGUA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038452-82.2024.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Prensas Schuler Sa - Vistos. PRENSAS SCHULER SA, impetrou o presente Mandado de Segurança contra o ato coator do DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DO ABCD - DRT 12., alegando que está sujeita ao recolhimento de ICMS e que as normas delineiam que referido tributo incide sobre o valor das operações mercantis, sem autorização de inclusão na base de cálculo os valores relativos a outros tributos, como PIS e COFINS. Nesse sentido, busca afastar o ato tendente a cobrança de ICMS sobre PIS/COFINS e excluir as referidas contribuições da base de cálculo do citado imposto, reconhecendo-se o direito de crédito pelos valores pagos a maior e o direito de a Impetrante restituir os valores pagos a maior de ICMS. Instruíram a inicial os documentos de fls. 23/91. Indeferida a medida liminar (fls. 49). Informações prestadas (fls.60/74). O Ministério Público manifestou-se nos autos (fls. 80/83). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de mandado de segurança por meio do qual a impetrante objetiva ver declarado o direito de excluir da base de cálculo de ICMS os valores que recolhe a título de PIS/PASEP e COFINS, e, por consequência, seu direito à compensação dos valores recolhidos a maior Como se sabe, a base de cálculo do ICMS encontra-se prevista na LeiKandir e é compreendida, nas diferentes hipóteses, pelo valor da operação de circulação demercadorias ou de prestação de serviços. Assim, é cediço que a base de cálculo do ICMS compreende todo o valor da operação, o que incluiu todos os custos incluídos pelo contribuinte no preço do produto ou serviço repassado ao adquirente, englobando despesas operacionais da atividade e tributos em geral. Em suma, descabe o desconto de PIS e COFINS da base de cálculo doICMS porque se trata de valor repassado pelo contribuinte direto do imposto estadual ao adquirente da mercadoria ou serviço, integrando, portanto, o preço exigido em última instância do consumidor, contribuinte indireto dos tributos. Aliás, nesse ponto, revela-se equivocada a pretensão de aplicação doquanto decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 574.706/PR, pois, no referido julgado,determinou-se a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS, e não o contrário. O entendimento partiu da premissa de que o ICMS, ao ser arrecadado e transferido aos Estados, não compõe a receita do contribuinte, mas do ente público. Como tal, não pode integrar a base de cálculo das contribuições federais. O mesmo, porém, não pode ser dito sobre a base de cálculo do ICMS, pois o valor da operação é um conceito jurídico diverso e,embora economicamente relacionável com a receita, com essa não se confunde.Dessa forma, pela diversidade das bases de cálculo do ICMS, do PIS e da COFINS, incabível aplicação do entendimento exarado pela corte suprema ao presente caso, devendo prevalecer o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico, que integra o valor da operação. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, porque se trata de "repasse econômico que integra o valor da operação": TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. REPASSE ECONÔMICO.POSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.1. De fato, o acórdão embargado apreciou questão diversa da abordada no Agravo Regimental. Cuidou-se da possibilidade de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, em vez do cômputo dessas contribuições na base de cálculo do ICMS.2. Contudo, reparado o vício existente, melhor sorte não assiste à embargante. A jurisprudência do STJ encontra-se sedimentada no sentido da legitimidade do cômputo do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação (EDcl no REsp 1.336.985/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe13/5/2013; AgRg no AREsp 218.210/RS, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 17/12/2012). 3.Embargos de Declaração acolhidos sem efeito modificativo. (STJ - EDcl noAgRg no REsp 1368174 / MG. Ministro HERMAN BENJAMIN. DJe 01/06/2016). PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.POSSIBILIDADE. REPASSE ECONÔMICO. 1. Não há omissão no acórdão quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente, tampouco se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É legítima a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico, que integra o valor daoperação. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.368.174/MG, Rel. Min.Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º/6/2016; EDcl no REsp1.336.985/MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe13/5/2013. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n.1.805.599/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.) O Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também possui entendimento no mesmo sentido: Apelação. Mandado de segurança. ICMS. Pretensão da apelante tendente à exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do imposto estadual. Inadmissibilidade. Inexistência de ilegalidade decorrente da inclusão dos valores relativos a essas contribuições na base de cálculo do ICMS. Impossibilidade de aplicação do decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário 574.706/PR, haja vista ter esse Pretório Excelso, nessa oportunidade, adotado posicionamento no sentido de não compor o ICMS a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, e não o contrário. Ausência de afronta aos princípios da capacidade contributiva e vedação ao não confisco. Recurso improvido, portanto. (TJSP; Apelação Cível 1034932-72.2021.8.26.0224; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 2ª Vara daFazenda Pública; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro:31/05/2022). ICMS. Pretensão de exclusão dos valores do PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS. Impossibilidade. Entendimento firmado pelo E. Superior Tribunal de Justiça de que não há ilegalidade na inclusão de PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, pelo fato de o repasse compor o valor do serviço prestado ao consumidor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2300805-11.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 31/03/2022; Data de Registro:31/03/2022) Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA. Extingo o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme artigo 25 da Lei12.016/09. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LAIS PONTES OLIVEIRA (OAB 97477/SP)
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