Pedro Angelo Pellizzer
Pedro Angelo Pellizzer
Número da OAB:
OAB/SP 096475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Angelo Pellizzer possui 79 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT15, TST, TJSP, TRF3
Nome:
PEDRO ANGELO PELLIZZER
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: LEVI ROSA TOME 0131100-89.2007.5.15.0002 : LUIZ CARLOS DOS SANTOS : CARLOS AUGUSTO DA CUNHA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO RODRIGUES BALTAZAR
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: LEVI ROSA TOME 0131100-89.2007.5.15.0002 : LUIZ CARLOS DOS SANTOS : CARLOS AUGUSTO DA CUNHA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: LEVI ROSA TOME 0131100-89.2007.5.15.0002 : LUIZ CARLOS DOS SANTOS : CARLOS AUGUSTO DA CUNHA E OUTROS (4) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DA CUNHA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0011205-81.2024.5.15.0021 : ADRIANO PAULINO DA SILVA : FIDUCIA LOCACAO DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbcccd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: 1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO PAULINO DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE JARINU, absolvendo-o integralmente da presente Reclamação Trabalhista. 2. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO PAULINO DA SILVA para condenar a primeira Reclamada, FIDUCIA LOCAÇÃO DE BENS LTDA, a pagar ao Reclamante, no prazo legal, as seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: a) Salário do mês de novembro de 2023; b) Saldo de salário de dezembro de 2023 (7 dias); c) Aviso prévio de 30 dias; d) 13º salário proporcional de 2023 (11/12); e) Férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3 constitucional; f) Depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre as verbas ora deferidas de natureza salarial, acrescidos da multa de 40%; g) Multa do art. 477, §8º, da CLT; h) Multa do art. 467 da CLT; i) Horas extras, com adicional de 50%, e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%; j) Adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo nacional OU adicional de periculosidade (30%) sobre o salário base (conforme opção do Reclamante em liquidação), durante todo o pacto laboral, e reflexos do adicional escolhido em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%; k) Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Deferidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Custas pela primeira Reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 60.000,00, com custas em R$ 1.200,00. Intimem-se as partes. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIDUCIA LOCACAO DE BENS LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0011205-81.2024.5.15.0021 : ADRIANO PAULINO DA SILVA : FIDUCIA LOCACAO DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbcccd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: 1. JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO PAULINO DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE JARINU, absolvendo-o integralmente da presente Reclamação Trabalhista. 2. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANO PAULINO DA SILVA para condenar a primeira Reclamada, FIDUCIA LOCAÇÃO DE BENS LTDA, a pagar ao Reclamante, no prazo legal, as seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: a) Salário do mês de novembro de 2023; b) Saldo de salário de dezembro de 2023 (7 dias); c) Aviso prévio de 30 dias; d) 13º salário proporcional de 2023 (11/12); e) Férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3 constitucional; f) Depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre as verbas ora deferidas de natureza salarial, acrescidos da multa de 40%; g) Multa do art. 477, §8º, da CLT; h) Multa do art. 467 da CLT; i) Horas extras, com adicional de 50%, e reflexos em DSRs, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%; j) Adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo nacional OU adicional de periculosidade (30%) sobre o salário base (conforme opção do Reclamante em liquidação), durante todo o pacto laboral, e reflexos do adicional escolhido em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%; k) Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Deferidos ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Custas pela primeira Reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 60.000,00, com custas em R$ 1.200,00. Intimem-se as partes. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO PAULINO DA SILVA
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000372-11.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: DIMITRI REMBOULIS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ANGELO PELLIZZER - SP96475 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. O valor da causa é critério de aferição de competência absoluta dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.259/2001). No caso, o autor, em réplica (id 363806956), fundamentou genericamente o valor dado à causa considerando honorários advocatícios sucumbenciais e juros moratórios por índice que ele sequer indicou, além de desconsiderar a prescrição quinquenal. Assim, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da causa correto, juntando-se as planilhas de apuração do valor da causa e de cálculo da RMI, observando-se o CNIS referente à sua pessoa. Saliente-se que, para fins de fixação do valor da causa devem ser consideradas as prestações vencidas e as 12 (doze) vincendas, nos termos dos critérios estabelecidos pelo artigo 292 do CPC, bem como a prescrição quinquenal, desconsiderando o valor referente a honorários sucumbenciais. Observado valor da causa inferior à 60 salários mínimos, retifique-se a autuação e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária. Por outro lado, apontado valor superior ao teto do Juizado, retifique-se a autuação, se o caso, e intime-se o INSS para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Jundiaí, 23 de maio de 2025.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ 0011547-86.2023.5.15.0002 : GABRIEL FERREIRA DE SOUZA : DGOL TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9338f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Diante do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada DGOL TERCEIRIZAÇÃO E SERVICOS EIRELI EPP, bem como a pesquisa realizada por meio do convênio SNIPER, constatou-se a existência de outra empresa em nome do executado JOSE AIRTON TRAJANO PEREIRA JUNIOR - CPF 079.635.508-84, de modo que, com fulcro na TEORIA INVERSA da desconsideração da personalidade jurídica, determino a inclusão, no polo passivo, de TJ TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ 15.448.808/0001-03. A utilização da TEORIA INVERSA da desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista visa alcançar bens de sócio ou administrador/diretor que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros, conforme preconiza o artigo Art. 50 do CC/2002 e Enunciado n. 283 da IV Jornada de Direito Civil do CJF. Com base nos artigos 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do CPC, intime(m)-se a(s) empresa(s) suscitada(s) para se manifestar(em), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e execução. Apresentada manifestação, vista à parte contrária pelo mesmo prazo. Decorrido o prazo supra, caso silente, tornem conclusos para julgamento. JUNDIAI/SP, 21 de maio de 2025 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FERREIRA DE SOUZA