Anderson Matos Andrade
Anderson Matos Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 095200
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Matos Andrade possui 83 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT15, TRT12, TJPR, TJRJ, TJMG, TRT2, TRT14
Nome:
ANDERSON MATOS ANDRADE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR 0001100-84.2023.5.12.0014 : GISLAINE RIBEIRO STEPENOSKI : DUBAI LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO 0001100-84.2023.5.12.0014 : GISLAINE RIBEIRO STEPENOSKI : DUBAI LTDA E OUTROS (1) 0001100-84.2023.5.12.0014 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1. GISLAINE RIBEIRO STEPENOSKI Recorrido(a)(s): 1. DENISE APARECIDA LUIZ 2. DUBAI LTDA RECURSO DE: GISLAINE RIBEIRO STEPENOSKI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025; recurso apresentado em 03/04/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 6º, caput, 7º, XVIII e XX, da CF; e 10, II, "b", do ADCT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente reitera o pleito de reconhecimento do direito à estabilidade gestante, com o pagamento das verbas decorrentes. Consta do acórdão: "(...) A norma garantidora da estabilidade provisória invocada (art. 10, II, "b", da ADCT) estabelece a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema n. 497 da Repercussão Geral, a estabilidade em questão exige que a gravidez ocorra antes do término do contrato, bem como que este decorra de dispensa sem justa causa, o que não ocorreu no presente caso. Nessa linha, a empregada admitida mediante contrato por prazo determinado terá direito à garantia provisória de emprego caso dispensada arbitrariamente ou sem justa causa antes do termo final do contrato. Assim, o contrato de experiência firmado entre a autora e a ré foi extinto pelo decurso do prazo preestabelecido (ID 05b3f85), motivo pelo qual tenho que não há estabilidade no emprego no caso concreto. Ademais, pela narrativa da petição inicial percebe-se que a concepção ocorreu após o término da relação de emprego existente entre as partes, o que reforça os fundamentos para manter a sentença. Portanto, nego provimento ao recurso." Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho, razão por que é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 20 de abril de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 23 de abril de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DENISE APARECIDA LUIZ
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Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jean Alves (OAB 167362/SP), Marina Sims Dal´bão Urrutia (OAB 196078/SP), Anderson Matos Andrade (OAB 95200/SP), Jéssica Raquel de Sousa Gomes (OAB 387301/SP) Processo 0003281-71.2011.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Gilmar Rossi, Maria Cristina Pereira - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação expedido a fls. 1252/1253. Intime-se. Valinhos, 22 de abril de 2025.
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000160-41.2025.5.09.0012 : RAFAELLA PEREIRA CARDOSO : AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21552be proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Rhamille Kalil Domingues Técnica Judiciária DESPACHO Tempestiva a impugnação. Dos documentos com ela juntados aos autos, dê-se vista à ré por 5 dias. CURITIBA/PR, 23 de abril de 2025. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA 0010004-68.2024.5.15.0081 : STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA : ANA KELI DA SILVA ARF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb13dcf proferida nos autos. Recorrente(s): 1. STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA Recorrido(a)(s): 1. ANA KELI DA SILVA ARF Advogado(a)(s): CAIO AMURI VARGA, OAB: 0185451 PRISCILA RODRIGUES, OAB: 0095200 Interessado(a)(s): RECURSO DE: STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/08/2024 - Id 4262db3; recurso apresentado em 28/08/2024 - Id 9f28bd8). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id Id fcc716d: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id Id b998fc3: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id Id ce4d257: R$ 12.665,14; Depósito recursal recolhido no RR, id Id 49105f0: R$ 17.334,86. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 244, I, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal(is) matéria(s), pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Com relação à questão em análise, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de abril de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jss) Intimado(s) / Citado(s) - STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA 0010004-68.2024.5.15.0081 : STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA : ANA KELI DA SILVA ARF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb13dcf proferida nos autos. Recorrente(s): 1. STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA Recorrido(a)(s): 1. ANA KELI DA SILVA ARF Advogado(a)(s): CAIO AMURI VARGA, OAB: 0185451 PRISCILA RODRIGUES, OAB: 0095200 Interessado(a)(s): RECURSO DE: STARBENE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 19/08/2024 - Id 4262db3; recurso apresentado em 28/08/2024 - Id 9f28bd8). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id Id fcc716d: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id Id b998fc3: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id Id ce4d257: R$ 12.665,14; Depósito recursal recolhido no RR, id Id 49105f0: R$ 17.334,86. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 244, I, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal(is) matéria(s), pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Com relação à questão em análise, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de abril de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (jss) Intimado(s) / Citado(s) - ANA KELI DA SILVA ARF
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 0001427-36.2024.5.09.0965 : CARLOS ALEXANDRE COSTA RODRIGUES : WORK S GLOBAL SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO (...) nos termos do artigo 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13467/2017, intima-se o(a) exequente para impulsionar a execução trabalhista no prazo de dez dias. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 22 de abril de 2025. ALEXSANDRO MASCARI PASCHOAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE COSTA RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001234-82.2024.5.02.0711 : LUANA GOMES ARAUJO : ADEGA DANI BOY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42259a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do quanto exposto e à vista do que mais dos autos consta, mais, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUANA GOMES ARAÚJO em face de ADEGA DANI BOY LTDA, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios devidos pela autora, em favor do advogado da reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art.791-A, § 4º, da CLT. Custas pela reclamada no importe de R$ 1.153,85 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 57.692,54, isenta na forma da lei. Intimem-se. Nada mais. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEGA DANI BOY LTDA