Anderson Matos Andrade
Anderson Matos Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 095200
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Matos Andrade possui 76 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRT14, TRT9 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJMG, TRT14, TRT9, TJSP, TJRJ, TRT12, TRT2, TRT15, TJPR
Nome:
ANDERSON MATOS ANDRADE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR 0001100-84.2023.5.12.0014 : GISLAINE RIBEIRO STEPENOSKI : DUBAI LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO 0001100-84.2023.5.12.0014 : GISLAINE RIBEIRO STEPENOSKI : DUBAI LTDA E OUTROS (1) 0001100-84.2023.5.12.0014 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1. GISLAINE RIBEIRO STEPENOSKI Recorrido(a)(s): 1. DENISE APARECIDA LUIZ 2. DUBAI LTDA RECURSO DE: GISLAINE RIBEIRO STEPENOSKI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025; recurso apresentado em 03/04/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos arts. 6º, caput, 7º, XVIII e XX, da CF; e 10, II, "b", do ADCT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente reitera o pleito de reconhecimento do direito à estabilidade gestante, com o pagamento das verbas decorrentes. Consta do acórdão: "(...) A norma garantidora da estabilidade provisória invocada (art. 10, II, "b", da ADCT) estabelece a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, conforme entendimento consolidado pelo STF no Tema n. 497 da Repercussão Geral, a estabilidade em questão exige que a gravidez ocorra antes do término do contrato, bem como que este decorra de dispensa sem justa causa, o que não ocorreu no presente caso. Nessa linha, a empregada admitida mediante contrato por prazo determinado terá direito à garantia provisória de emprego caso dispensada arbitrariamente ou sem justa causa antes do termo final do contrato. Assim, o contrato de experiência firmado entre a autora e a ré foi extinto pelo decurso do prazo preestabelecido (ID 05b3f85), motivo pelo qual tenho que não há estabilidade no emprego no caso concreto. Ademais, pela narrativa da petição inicial percebe-se que a concepção ocorreu após o término da relação de emprego existente entre as partes, o que reforça os fundamentos para manter a sentença. Portanto, nego provimento ao recurso." Pelos fundamentos expostos no acórdão, observa-se, na decisão da Turma, possível contrariedade à Súmula 244, III, do Tribunal Superior do Trabalho, razão por que é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 20 de abril de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 23 de abril de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DENISE APARECIDA LUIZ
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Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jean Alves (OAB 167362/SP), Marina Sims Dal´bão Urrutia (OAB 196078/SP), Anderson Matos Andrade (OAB 95200/SP), Jéssica Raquel de Sousa Gomes (OAB 387301/SP) Processo 0003281-71.2011.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jose Gilmar Rossi, Maria Cristina Pereira - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação expedido a fls. 1252/1253. Intime-se. Valinhos, 22 de abril de 2025.
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000160-41.2025.5.09.0012 : RAFAELLA PEREIRA CARDOSO : AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21552be proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. Rhamille Kalil Domingues Técnica Judiciária DESPACHO Tempestiva a impugnação. Dos documentos com ela juntados aos autos, dê-se vista à ré por 5 dias. CURITIBA/PR, 23 de abril de 2025. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA
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