Anderson Matos Andrade

Anderson Matos Andrade

Número da OAB: OAB/SP 095200

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Matos Andrade possui 63 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT9, TRT2, TJSP, TRT15, TJRJ, TRT14, TJMG, TRT12, TJPR
Nome: ANDERSON MATOS ANDRADE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005104-39.2022.8.26.0248 (processo principal 1003256-39.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus Paulo Martins Camargo - - Frederico Guilherme Carvalho Magnusson - - Antonio Carlos Mabilia - espolio de Ugo Dall Alba rep Miriam Devisate Dall'alba - - Metalurgica Ilma S.a. - - Luis Ricardo Heller Fracchia - - Ugo Dall'Alba Filho - Intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 455,64. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), KATIA ALBERICO (OAB 394889/SP), ELIANE NEVES SILVA CRUZ (OAB 349937/SP), ELIANE NEVES SILVA CRUZ (OAB 349937/SP), JOSE PIRES DA CUNHA (OAB 25173/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP), RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP), CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), CRISTINA MABILIA FRUGIS (OAB 222722/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP), ADRIANA LEVANTESI (OAB 184563/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032716-10.2015.8.26.0114 (processo principal 1014601-21.2015.8.26.0114) - Impugnação ao Valor da Causa Cível - Sociedade - Bompeso Equipamentos para Cozinhas Ltda - Cristiane Bordon - Vistos. Trata-se de Incidente de Impugnação ao Valor da Causa apresentado por BOMPESO EQUIPAMENTOS PARA COZINHAS LTDA, CAMILA REGINA BORDON, ANA PAULA BORDON e MAURO BORDON em face de CRISTIANE BORDON, nos autos da Ação de Dissolução de Sociedade (processo nº 1014601-21.2015.8.26.0114). Às fls. 20 e fls. 28, determinou que o presente incidente seria apreciado e decidido conjuntamente com os autos principais. Com efeito, verifica-se que a questão atinente ao benefício da justiça gratuita, ponto controvertido ou pendente de análise nestes autos, já foi devidamente apreciada e decidida nos autos principais nº 1014601-21.2015.8.26.0114. Conforme se extrai da decisão proferida às fls. 51 daqueles autos, foi indeferindo o referido benefício à parte. Assim, com a resolução da questão da justiça gratuita nos autos principais, o presente incidente perdeu seu objeto, esgotando-se a prestação jurisdicional aqui requerida. Ante o exposto, e considerando a perda superveniente do objeto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, dada a natureza incidental e a resolução nos autos principais. P.I.C. - ADV: ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000713-25.2022.8.26.0415 (processo principal 0003912-36.2014.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tercio do Carmo Barnabé - - Terezinha Tereran Barnabé - Considerando a manifestação do Ministério Público às fls.232/233, concedo à parte executada o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que promova as adequações necessárias, notadamente a reunião em um único cadastro - CAR das propriedades rurais contíguas do mesmo proprietário, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00 limitada a 10.000,00. Intime-se. - ADV: ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012191-58.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Albatroz - Tercio do Carmo Barnabé e outro - Vistos Fls. 129/131: Intime o executado para juntar a procuração no prazo de 10 dias. Fls. 133/134: Fica intimado o executado para que efetue o depósito da diferença. Defiro a expedição de MLE. Int. Indaiatuba, 05 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5002987-20.2017.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ESPÓLIO DE RACHEL TEIXEIRA FARES MENHEM registrado(a) civilmente como RACHEL TEIXEIRA FARES MENHEM CPF: 428.039.506-34 RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS CPF: 61.099.834/0001-90 e outros DECISÃO Vistos em saneamento, etc... Não sendo o caso de julgamento antecipado do mérito ou de parte dele, posto que as questões de fato e de direito demandam dilação probatória, passo ao saneamento e organização do processo, na forma no artigo 357 do CPC. Em análise dos autos não vislumbro questões preliminares ou prejudiciais ao mérito, nem questões processuais pendentes, eis que todos os pedidos incidentais formulados pelas partes já foram apreciados por este juízo. No mais, verifica-se que as partes encontram-se devidamente representadas, não existem nulidades ou irregularidades a serem declaradas, trata-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes as condições da ação e demais pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual. Declaro o processo saneado e passo à sua organização. São os pontos controversos da demanda: A parte Autora alega que os Réus do imóvel confinante ao seu invadiram sua área, bem como promoveram modificações que não lhes foram concedidas, no beco que é de uso comum de ambas as partes. Nos termos do art. 373, incisos I e II, do novo CPC, o ônus da prova compete ao autor, no que tange aos fatos constitutivos do seu direito e, ao réu, quanto aos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito daquele. Neste momento processual, as questões relevantes de direito que se apresentam na espécie são aquelas levantadas pelas partes em suas manifestações. Devidamente oportunizado às partes o direcionamento da fase de produção de provas, o Autor se manifestou pela prova testemunhal em ID. 629640023 (11/09/2020), já a parte Ré Lumar Participações e Investimentos LTDA, Isamar Participações e Investimentos LTDS, JR Participações e Investimentos LTDS, Ribeiro Participações e Investimentos LTDA pugnou pela produção de prova pericial em ID. 122926602 (03/07/2020), e a Ré Arthir LundGren Tecidos S.A Casas Pernambucanas pugnou pela prova pericial em ID. 58644772 (28/01/2020). No presente caso vejo pertinência nas provas requeridas pelas partes, vez que contribuirão para com a elucidação das controvérsias existentes, portanto defiro as provas pugnadas. É mister ressaltar que o Juiz é o destinatário da prova, e a ele compete avaliar e determinar a produção das provas que entenda relevantes à formação de seu juízo. São as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória: a comprovação de uma possível invasão no imóvel da parte Autora, bem como a constatação das medidas para que fiquem evidenciada ou não a possível invasão, e que as intervenções foram feitas como medidas essenciais para a segurança do local. Para os fins aqui traçados, nomeie-se um perito Engenheiro Civil, cadastrado no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – AJ/TJMG. O perito deve ser intimado de sua nomeação, encaminhando-lhe cópia desta decisão e para apresentar em 05 (cinco) dias úteis a proposta de honorários, o seu currículo, com indicação da especialização e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Ainda, deve o perito ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do art. 473 do CPC. Apresentada a proposta de honorários pelo perito, devem as partes ser intimadas para manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, fazendo-se os autos conclusos em seguida para arbitramento do montante dos honorários periciais. Intimem-se as partes da nomeação do perito e para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. O perito nomeado deverá cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466, do CPC, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para entregar o laudo, após o depósito dos honorários. Realizado a perícia, o perito protocolizará o laudo em juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua realização. A seguir, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze)dias (artigo 477, do CPC) e, ao término do referido prazo, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, no prazo de 10(dez) dias. Antes da designação da audiência determino sejam as partes intimadas para juntarem rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, fundamentando a exigência prévia no rol antes da designação para melhor adequação da pauta e principalmente para preservar pontualidade das audiências. Intimem-se Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. LILIANE ROSSI DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anderson Matos Andrade (OAB 95200/SP) Processo 1020069-19.2022.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Sebastião Julio Guidorizzi - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias. Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo. Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anderson Matos Andrade (OAB 95200/SP) Processo 1020069-19.2022.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Sebastião Julio Guidorizzi - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias. Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo. Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC.
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