Anderson Matos Andrade
Anderson Matos Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 095200
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Matos Andrade possui 63 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT9, TJSP, TJMG, TRT12, TJRJ, TJPR, TRT14, TRT2, TRT15
Nome:
ANDERSON MATOS ANDRADE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003281-71.2011.8.26.0650 (650.01.2011.003281) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Jose Gilmar Rossi - - Maria Cristina Pereira - Vistos. Fls. 1270: expeça-se certidão para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Int. Valinhos, 15 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), MARINA SIMS DAL´BÃO URRUTIA (OAB 196078/SP), JÉSSICA RAQUEL DE SOUSA GOMES (OAB 387301/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002674-21.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Davi Ferreira da Silva - Ademilson Conceição Santos e outro - Vistos. Faculto que as partes esclareçam, de maneira clara e objetiva, no prazo comum de 15 (quinze) dias: A) quais as questões de fato e de direito que entendem controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide; B) quais as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, cuja pertinência deverá ser justificada, sob pena de indeferimento; C) se concordam com a realização de audiência telepresencial, ante o disposto no art. 3°, da Resolução 354/2020, do CNJ. Caso seja requerido o depoimento pessoal da parte contrária, deverá a parte, à exceção dos beneficiários da justiça gratuita, recolher desde logo a taxa postal ou diligência do oficial de justiça. O silêncio será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Valinhos, 15 de julho de 2025. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003883-80.2014.8.26.0281 - Ação Civil Pública - Propriedade - MUNICÍPIO DE ITATIBA - Marcelo Chambo - - BRUNO RENATO PINHEIRO DE ALMEIDA - - ADROALDO MENDES DE ALMEIDA - - ARIVALDO DE ALMEIDA MENDES - - ISAIAS SOARES DA SILVA - - HEBERT CONCEIÇÃO SANTOS - - MARIA JOSÉ DE JESUS ARAUJO LIMA e outros - Miguel Moreira Junior - Vieram-me conclusos. Tendo em vista o pedido de fls. 1123/1124, OFICIE-SE o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de que, muito embora a matrícula 47940 esteja bloqueada judicialmente, está autorizada a averbação da certidão de fls. 1125 destes autos, cujo teor segue copiado abaixo. Valerá a presente, assinada digitalmente, como ofício a ser apresentada ao CRI diretamente pelo Município de Itatiba. Deverá o Município, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o protocolo do ofício junto ao CRI. Concedo o derradeiro prazo de noventa dias para que tanto requerente quanto requeridos comprovem nos autos o integral cumprimento do acordo firmado entre as partes. À z. Serventia, determino que no retorno dos autos à conclusão, com pleitos que digam respeito ao cumprimento do acordo, sejam os autos remetidos à fila de decisões urgentes. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ GARAVELLO JUNIOR (OAB 186560/SP), EVANDRO GARCIA DE LIMA (OAB 353125/SP), VANESSA KOVALSKI ALBUQUERQUE (OAB 176100/SP), MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), ANA PAULA VICENTINI METZNER (OAB 187182/SP), LINDINIR GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR (OAB 403187/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), LINDINIR GABRIEL DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR (OAB 403187/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002041-35.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d7a9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada, ora Embargante, tão somente para prestar esclarecimentos a respeito da prejudicialidade de pedido de isenção de contribuição previdenciária patronal, diante da natureza indenizatória da única verba deferida, conforme fundamentação supra. A presente integra o dispositivo da decisão anterior para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. Sentença assinada eletronicamente, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, art. 8º, parágrafo único. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002041-35.2024.5.02.0604 RECLAMANTE: CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d7a9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada, ora Embargante, tão somente para prestar esclarecimentos a respeito da prejudicialidade de pedido de isenção de contribuição previdenciária patronal, diante da natureza indenizatória da única verba deferida, conforme fundamentação supra. A presente integra o dispositivo da decisão anterior para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. Sentença assinada eletronicamente, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, art. 8º, parágrafo único. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011114-31.2019.5.15.0032 AUTOR: MARCIA SILVA DE SOUZA RÉU: JOSE GILMAR ROSSI EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a1905 proferido nos autos. DESPACHO No caso de não terem sido encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o autor deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Decorrido o prazo de 30 dias, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. CAMPINAS/SP, 09 de julho de 2025 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE GILMAR ROSSI EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011114-31.2019.5.15.0032 AUTOR: MARCIA SILVA DE SOUZA RÉU: JOSE GILMAR ROSSI EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a1905 proferido nos autos. DESPACHO No caso de não terem sido encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o autor deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Decorrido o prazo de 30 dias, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. CAMPINAS/SP, 09 de julho de 2025 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA SILVA DE SOUZA
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