Celso Laet De Toledo Cesar Filho
Celso Laet De Toledo Cesar Filho
Número da OAB:
OAB/SP 094782
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJPR, TJSP, TJDFT, TJMA
Nome:
CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000607-05.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jacques Armando Amaral - BMW do Brasil Ltda - - Autostar Comercial e Importadora S.a. - Vistos. Defiro o levantamento, pela parte requerente e sua patrona, do valor depositado nos autos (extrato fls. 513/514). Providencie a serventia a conferência dos dados dos formulários apresentados a fls. 511 e 512, e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados dos formulários, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor da parte exequente e sua patrona, com correção monetária. Após, a expedição dos mandados, se nada mais requerido, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 27 de junho de 2025. - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056504-79.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Deivid Messias da Silva - Fiat Ponto Veiculos Ltda - Ante o exposto, IMPROCEDENTE o pedido formulado por DEIVID MESSIAS DA SILVA em face de PONTO VEÍCULOS S/A (FIAT ORIGINAL), com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. PIC. Guarulhos, 26 de junho de 2025. - ADV: DEIVID MESSIAS DA SILVA (OAB 332589/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014893-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1003702-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta e Publicidade - F & C Meios de Pagamentos Ltda - Autostar Comercial e Importadora Ltda. - - Bmw do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 194/198: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO WAGNER JAMBERG TIAGOR (OAB 291260/SP), MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010327-98.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tf Lopes e Soares Comércio de Gesso Ltda - Ponto Veículos S.a. - - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. - - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - INTIMAÇÃO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), RICARDO RODRIGUES MARTINS AGUIAR (OAB 177379/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011119-49.2023.8.26.0002 (processo principal 1058976-11.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Bsp Gestão Empresarial – Eireli - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (custas iniciais). - ADV: TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0029969-70.2022.8.16.0001 Processo: 0029969-70.2022.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$18.436,78 Autor(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu(s): KAMILLE LELI LOPES Vistos, etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente (mov. 84.1), com a extinção da ação sem o julgamento do mérito. DECIDO. 1. A apreciação do mérito restou prejudicada, posto que, efetivamente, a parte requerente desistiu da ação. Por sua vez, a parte requerida manifestou concordância com o pedido de desistência formulado. Desta forma, a extinção do feito é a medida que se impõe. Cumpre mencionar que a extinção do feito no caso em apreço, enseja responsabilidade da parte autora quanto ao pagamento das custas e despesas processuais, e também pelos honorários advocatícios dos patronos da parte adversa, na medida em que apresentada contestação tempestiva, nos termos do art. 90 do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO POR PARTE DOS AUTORES. AGRAVADO QUE CONCORDA COM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DECISÃO PARCIAL DE EXTINÇÃO, PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO DOS DESISTENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO LEGAL, CONFORME ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA INTEGRALMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - 0020158-60.2020.8.16.0000 - Dois Vizinhos - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 03.08.2020) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios aos patronos das partes requeridas que apresentaram contestação tempestiva, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, ante o contido no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, levando em consideração para o arbitramento a natureza da causa e o trabalho realizado pelo advogado. Ademais, promova-se o levantamento de todas as eventuais restrições realizadas nos autos, a exemplo do bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD), de inclusão de nome em órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD) e de ordem de indisponibilidade de bens (CNIB). 3. Oportunamente, arquivem-se. 4. Publique-se, registre-se e intimem-se 5. No mais, considerando que a extinção da ação não obsta o prosseguimento da reconvenção, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, esclareçam, de forma pormenorizada, quais as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento. 6. Esclareço, ainda que caso as partes noticiem ser impossível à obtenção de transação, o processo será, desde logo, saneado, fixando os pontos controvertidos e ordenado à produção da prova, ou se for o caso, o julgamento antecipado da lide. Intimações e diligências necessárias. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RF
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001941-64.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1005639-71.2018.8.26.0609) (processo principal 1005639-71.2018.8.26.0609) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Espólio de Helio Fontolan - - Terezinha Notrispe Cricci - - Marina Fontolan Sanches - - Marize Fontolan Garcia - Esmeralda Cadernete Semprini Eireli (Oficina Premium) - EM RAZÃO DO EXPOSTO, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelos requerentes e determino a inclusão da sociedade empresária Esmeralda Cadernete Semprini Ltda. no polo passivo do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão para o cumprimento de sentença, incluindo a sociedade no polo passivo daquele incidente. Providencie a z. Serventia o necessário. Aguarde-se por 15 dias. Após, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MEBAHIAH FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 479781/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020390-52.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Gonzaga Tinoco Neto - Bikestar Comercio de Motocicleta Ltda - - Harley - Davidson do Brasil Ltda - Conforme já determinado na r. Decisão de fls. 233, cumpra a ré Bikestar Comércio de Motocicleta Ltda. integralmente o ato ordinatório de fls. 215, para que a Unidade possa expedir o mandado de levantamento eletrônico - MLe deferido na r. Decisão de fls. 203, isto é: junte procuração outorgada com os poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil. E junte também o contrato social da sociedade de advogados indicada no formulário de fls. 209, TOLEDO CESAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n.º 39.166.868/0001-00. - ADV: OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR (OAB 182849/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026049-77.2004.8.26.0248 (248.01.2004.026049) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosa Helena Cottafava - Real Encomendas e Cargas Ltda - Zukerman Leilões - Vistos. Considerando a falta de localização dos veículos penhorados nas fls. 799/800, a inércia da devedora em informar o atual paradeiro dos caminhões (fls. 966 e 982), somado ao resultado infrutífero da pesquisa de ativos financeiros (fls. 558/560 e 679/681) e o fato de que o cumprimento de sentença tramita desde maio de 2011, entendo presente a existência de circunstância excepcional autorizadora da medida de restrição de circulação de bens. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de restrição de circulação do veículo para viabilizar a localização e apreensão do bem e a consequente satisfação do crédito (STJ, REsp 11906742 RS 2020 / 0308233-7, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Data de Publicação: 12/02/2021). Com base nisso, defiro em parte o pedido formulado às fls. 1126/1128 para determinar que seja inserida restrição de circulação nos veículos relacionados às fls. 799 em nome de Real Encomendas e Cargas Ltda, com exceção dos caminhões de placas JJC3419 (fls. 838); JJZ2108 (fls. 998); JJC3379 (fls. 1009) e JJC3479 (fls. 1060/1063), observando que o(s) veículo(s) deverá(ão) ser apreendido(s) caso seja(m) localizado(s) e que este juízo seja comunicado imediatamente acerca da apreensão do bem. Providencie a z. serventia o registro da solicitação, publicando-se o resultado da pesquisa. Sem prejuízo, expeça-se carta AR para intimação do representante legal da empresa executada indicado nas fls. 1128, para que, no prazo de 15 dias, indique a localização dos veículos penhorados nestes autos (fls. 799/800). Aguarde-se nova manifestação da exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas dalei. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA COSTA FERRO (OAB 286723/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), ANTONIO CARLOS COLÓ (OAB 20675/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005545-68.2025.8.26.0004 (processo principal 1003114-78.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Autostar Comercial e Importadora S.a. - Paulo Cesar Dias Carneiro - Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte vencida, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, além de início da execução. Após o prazo para pagamento, poderá impugnar, também em quinze dias, independentemente de nova intimação (artigo 525 do CPC). Ausente pagamento, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa e da verba honorária. Após, na falta de indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 523, §3º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. Desde logo, observo que a pesquisa eletrônica no registro imobiliário, nos termos do convênio firmado com a Arisp, só se deve realizar pelo Poder Judiciário quando a parte interessada for beneficiária da gratuidade processual. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MARCIO RECCO (OAB 138689/SP)