Elcio Pedroso Teixeira
Elcio Pedroso Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 094018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elcio Pedroso Teixeira possui 161 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJMT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRT2, TST, TJMT, TJSP, TRT3, TJMG, TJRJ
Nome:
ELCIO PEDROSO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
RECUPERAçãO JUDICIAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
INVENTáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000503-77.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: DANILUS DA SILVA RECLAMADO: BUSCARIOLI COMERCIO E OFICINA DE MOTORES ELETRICOS LTDA. Destinatário: BUSCARIOLI COMERCIO E OFICINA DE MOTORES ELETRICOS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARIAH DE MESQUITA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BUSCARIOLI COMERCIO E OFICINA DE MOTORES ELETRICOS LTDA.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA EMPRESARIAL RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 04/07/2025 COMARCA DE BELO HORIZONTE.1ª VARA EMPRESARIAL. PROCESSO PJE Nº 5021865-45.2024.8.13.0024. CARDIESEL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRAS. EDITAL PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS / CREDORES. § ÚNICO DO ARTIGO 53 C/C ARTIGO 55 DA LEI 11.101/2005./ . A Dra. Cláudia Helena Batista, MMa. Juiza de Direito da 1ª Vara Empresarial, em exercício de ser cargo, na forma da lei, etc.. Faz Saber que foi recebido o Plano de Recuperação Judicial da empresa em epígrafe, CONSTANTE NOS IDS Nº 10460344649, 10460339915 e ss , bem como laudos demonstrando a viabilidade econômico-financeira dos bens e ativos da Recuperanda,( ID 10331206623). Ficam os credores e interessados advertidos de que tem o prazo de 30(trinta) dias a partir da publicação do presente edital para apresentarem eventuais objeções , na forma prevista no artigo acima citado. E para que chegue a conhecimento de todos é expedido o presente. Belo Horizonte 04/07/2025(as.) Brígida Nascimento Souza de Oliveira Escrivã (as.) Cláudia Helena Batista Juíza de Direito.
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATOrd 0010525-16.2020.5.03.0104 AUTOR: ALIPIO JOSE DA SILVA RÉU: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5350762 proferido nos autos. Vistos etc. Limpesa Empreendimentos Imobiliários e Incorporações Ltda, adquirente do imóvel de matrícula 40.204, vem a este Juízo, por meio da manifestação de id 183d13f e documento anexo, informar que efetuou o pagamento da parcela 11/40, no valor de R$391.875,00. Por ora, aguarde-se o comprovante do pagamento. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALIPIO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATOrd 0010525-16.2020.5.03.0104 AUTOR: ALIPIO JOSE DA SILVA RÉU: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5350762 proferido nos autos. Vistos etc. Limpesa Empreendimentos Imobiliários e Incorporações Ltda, adquirente do imóvel de matrícula 40.204, vem a este Juízo, por meio da manifestação de id 183d13f e documento anexo, informar que efetuou o pagamento da parcela 11/40, no valor de R$391.875,00. Por ora, aguarde-se o comprovante do pagamento. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ANTONIO POZZI - NACIONAL EXPRESSO LTDA - ZELMA BRAZ DE QUEIROZ VIEIRA - ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. - ATAIDES DE DEUS VIEIRA POZZI - NACIONAL PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000547-07.2022.5.02.0055 RECLAMANTE: IGOR PEDRO DA SILVA RECLAMADO: ELETRO BUSCARIOLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d5626 proferida nos autos. DECISÃO Considerando-se o silêncio das reclamadas quanto aos cálculos do reclamante, HOMOLOGO estes últimos (ID b126eb5), fixando o "quantum debeatur" em R$ 55.444,62 atualizado pela SELIC para 30/06/2025, sendo R$ 40.362,67 de valor principal e juros SELIC no valor de R$ 15.081,95, computados a partir de 28/04/2022. (obs: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 27/04/2022; juros simples TRD até 27/04/2022; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 28/04/2022). Deverá ser deduzida do crédito do reclamante a contribuição previdenciária no valor de R$ 124,63. Contribuição previdenciária pelas reclamadas no importe de R$ 501,17. Não há recolhimentos fiscais a apurar. O valor tributável apontado em razão do número de meses apurados faz recair o reclamante sobre a área de isenção decorrente da aplicação da I.N. RFB nº 1.500/2014. Honorários advocatícios (5%) pelas rés no valor de R$ 2.772,23 (30/06/2025). Nos termos do artigo 791-A, § 3º, da CLT (com redação dada pela Lei n. 13.467/17), e considerando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e ante o que decidido pelo STF na ADI 5766, que julgou INCONSTITUCIONAIS os artigos 790-B da CLT, “caput” e § 4º (Certidão de julgamento 20/10/2021), deixo de cobrar honorários sucumbenciais fixados a cargo do autor na sentença de mérito, porque a inconstitucionalidade atinge também as situações pretéritas, em sua origem. Honorários periciais pelo autor em favor dos peritos GUILHERME PELEGRINO NARDI e LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES no valor de R$ 806,00 para cada perito (26/02/2024), eis que sucumbente nas perícias e beneficiário da justiça gratuita (deferido na sentença de ID. a50c7e6). Expeçam-se ofícios ao E.TRT. Custas pelas rés já recolhidas por ocasião do recurso ordinário (ID 028e117). Consigno a responsabilidade solidária das reclamadas. Consigno obrigação de fazer, fornecer as guias para levantamento do FGTS e seguro desemprego, no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, sem prejuízo de expedição de alvará pela Secretaria da Vara. Consigno a existência de depósito recursal pela primeira ré no Banco do Brasil no valor de R$ 12.665,14 em 29/02/2024 (ID fa215cc) (R.O.). Considerando que o valor do depósito recursal efetuado pela reclamada é inferior ao valor líquido incontroverso, após o prazo, libere-se ao autor, expedindo-se alvará SISCONDJ em nome de seu advogado regularmente constituído LUIS EDUARDO DE ARAUJO - OAB/SP 426385, conforme dados cadastrados no SISCONDJ. Após, a Secretaria apurará o valor em aberto, intimando-se as reclamadas para proceder ao pagamento do crédito líquido no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, diretamente na conta informada pelo patrono do autor, que deverá em 5 dias informar seus dados bancários (nº da conta corrente, nº da agência, nome do Banco e CPF). Deverão as rés comprovar os recolhimentos previdenciários em guia própria - GPS/DARF. Na impossibilidade do depósito direto, como acima determinado, as rés deverão efetuá-lo em conta judicial, para posteriores liberações a quem de direito. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, decorrido o prazo de 15 dias para pagamento, terá a parte autora o prazo subsequente de 15 dias para requerer o prosseguimento da execução, caso em que deverá indicar os meios pelos quais pretende fazê-lo; permanecendo a parte autora silente quanto a eventual inadimplemento, presumir-se-á que a dívida foi quitada, caso em que restará automaticamente extinta a execução e os autos serão arquivados definitivamente no PJE, após o prazo do art.11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BUSCARIOLI COMERCIO E OFICINA DE MOTORES ELETRICOS LTDA. - ELETRO BUSCARIOLI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000547-07.2022.5.02.0055 RECLAMANTE: IGOR PEDRO DA SILVA RECLAMADO: ELETRO BUSCARIOLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d5626 proferida nos autos. DECISÃO Considerando-se o silêncio das reclamadas quanto aos cálculos do reclamante, HOMOLOGO estes últimos (ID b126eb5), fixando o "quantum debeatur" em R$ 55.444,62 atualizado pela SELIC para 30/06/2025, sendo R$ 40.362,67 de valor principal e juros SELIC no valor de R$ 15.081,95, computados a partir de 28/04/2022. (obs: Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 27/04/2022; juros simples TRD até 27/04/2022; e juros SELIC (Receita Federal) a partir de 28/04/2022). Deverá ser deduzida do crédito do reclamante a contribuição previdenciária no valor de R$ 124,63. Contribuição previdenciária pelas reclamadas no importe de R$ 501,17. Não há recolhimentos fiscais a apurar. O valor tributável apontado em razão do número de meses apurados faz recair o reclamante sobre a área de isenção decorrente da aplicação da I.N. RFB nº 1.500/2014. Honorários advocatícios (5%) pelas rés no valor de R$ 2.772,23 (30/06/2025). Nos termos do artigo 791-A, § 3º, da CLT (com redação dada pela Lei n. 13.467/17), e considerando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e ante o que decidido pelo STF na ADI 5766, que julgou INCONSTITUCIONAIS os artigos 790-B da CLT, “caput” e § 4º (Certidão de julgamento 20/10/2021), deixo de cobrar honorários sucumbenciais fixados a cargo do autor na sentença de mérito, porque a inconstitucionalidade atinge também as situações pretéritas, em sua origem. Honorários periciais pelo autor em favor dos peritos GUILHERME PELEGRINO NARDI e LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES no valor de R$ 806,00 para cada perito (26/02/2024), eis que sucumbente nas perícias e beneficiário da justiça gratuita (deferido na sentença de ID. a50c7e6). Expeçam-se ofícios ao E.TRT. Custas pelas rés já recolhidas por ocasião do recurso ordinário (ID 028e117). Consigno a responsabilidade solidária das reclamadas. Consigno obrigação de fazer, fornecer as guias para levantamento do FGTS e seguro desemprego, no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, sem prejuízo de expedição de alvará pela Secretaria da Vara. Consigno a existência de depósito recursal pela primeira ré no Banco do Brasil no valor de R$ 12.665,14 em 29/02/2024 (ID fa215cc) (R.O.). Considerando que o valor do depósito recursal efetuado pela reclamada é inferior ao valor líquido incontroverso, após o prazo, libere-se ao autor, expedindo-se alvará SISCONDJ em nome de seu advogado regularmente constituído LUIS EDUARDO DE ARAUJO - OAB/SP 426385, conforme dados cadastrados no SISCONDJ. Após, a Secretaria apurará o valor em aberto, intimando-se as reclamadas para proceder ao pagamento do crédito líquido no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, diretamente na conta informada pelo patrono do autor, que deverá em 5 dias informar seus dados bancários (nº da conta corrente, nº da agência, nome do Banco e CPF). Deverão as rés comprovar os recolhimentos previdenciários em guia própria - GPS/DARF. Na impossibilidade do depósito direto, como acima determinado, as rés deverão efetuá-lo em conta judicial, para posteriores liberações a quem de direito. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz apenas nos casos em que as partes não estiverem representados por advogado (art. 878). Portanto, decorrido o prazo de 15 dias para pagamento, terá a parte autora o prazo subsequente de 15 dias para requerer o prosseguimento da execução, caso em que deverá indicar os meios pelos quais pretende fazê-lo; permanecendo a parte autora silente quanto a eventual inadimplemento, presumir-se-á que a dívida foi quitada, caso em que restará automaticamente extinta a execução e os autos serão arquivados definitivamente no PJE, após o prazo do art.11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR PEDRO DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATOrd 0010525-16.2020.5.03.0104 AUTOR: ALIPIO JOSE DA SILVA RÉU: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f975fa proferido nos autos. Vistos. Em atenção à manifestação do exequente Valdir Santos Pereira, processo 0011402-21.2024.5.03.0134 (id. 632ef95), informe-se que o valor do acordo está devidamente consignado no QGC, aguardando o momento oportuno para pagamento, conforme critérios estabelecidos no PRE, conforme o link https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vRgHov8b0l-juf3GTZjht6LdJmvcfm29YWWm17q4mmuD_6-QX7iIc8y4nXBa5_M3NmLTPzz0nz1igN6/pubhtml Registra-se, por oportuno, que ainda não foram pagos todos os processos que integram a aba da planilha "Acordo Menor Valor até R$30.000,00", tendo sido observada a ordem indicada no referido QGC e o valor disponibilizado no momento. Lado outro, importa consignar que os processos de nº 0011248-37.2014.5.03.0042, 0010455-45.2018.5.03.0176 e 0010576-44.2016.5.03.0176, não obstante tenham constado, simultaneamente, nas abas "QGC SEM ACORDO Antiguidade" e "QGC SEM ACORDO Menor Valor", tiveram os valores zerados na aba "QGC SEM ACORDO Antiguidade" e foram pagos considerando a aba "QGC SEM ACORDO Menor Valor", a fim de se evitar pagamento em duplicidade. Dessa forma, os valores sobejantes serão destinados, no próximo pagamento, aos processos que integram a aba "QGC SEM ACORDO Antiguidade" . Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ANTONIO POZZI - NACIONAL EXPRESSO LTDA - ZELMA BRAZ DE QUEIROZ VIEIRA - ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. - ATAIDES DE DEUS VIEIRA POZZI - NACIONAL PARTICIPACOES LTDA