Custodio Amaro Roge

Custodio Amaro Roge

Número da OAB: OAB/SP 093094

📋 Resumo Completo

Dr(a). Custodio Amaro Roge possui 94 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSP
Nome: CUSTODIO AMARO ROGE

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (8) EXECUçãO FISCAL (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028624-68.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The Blue Officemall - Rogério Amaro Roge - DANIELA DA CRUZ EPOMUCENO ROGE - Vistos. Fls. 275/278 e 279/285. Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), ROGÉRIO AMARO ROGE (OAB 189341/SP), CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP), ROGÉRIO AMARO ROGE (OAB 189341/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013666-36.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1014718-21.2018.8.26.0562) (processo principal 1014718-21.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Nulidade - Prefeitura Municipal de Santos - BANCO DO BRASIL SA - Expeça-se o mandado de levantamento em favor da exequente. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014696-84.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Pjgc Empreendimentos e Participações Ltda - Apdo/Apte: Município de Santos - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS CONTRA O MUNICÍPIO DE SANTOS, CONTESTANDO A COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR DE 2002, ALEGANDO PRESCRIÇÃO, NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCONSTITUCIONALIDADE DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A PRESCRIÇÃO DO DÉBITO; (II) A NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO; (III) A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE; (IV) A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PRESCRIÇÃO É AFASTADA COM BASE NA SÚMULA Nº 106 DO STJ, QUE CONSIDERA A DEMORA NA CITAÇÃO COMO MOTIVO INERENTE AO MECANISMO DA JUSTIÇA. 4. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO É REJEITADA, POIS O CARNÊ FOI ENVIADO AO ENDEREÇO DA ANTIGA POSSUIDORA, E A EMBARGANTE NÃO COMPROVOU O NÃO RECEBIMENTO. 5. A ILEGITIMIDADE PASSIVA É AFASTADA, POIS A EMBARGANTE É A ATUAL POSSUIDORA DO IMÓVEL, RESPONSÁVEL POR SUCESSÃO NOS TERMOS DO ART. 130 DO CTN. 6. A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC É LIMITADA AO PERÍODO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC Nº 113/2021, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSOS DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESCRIÇÃO NÃO SE APLICA DEVIDO À DEMORA NA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES À JUSTIÇA. 2. A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO É PRESUMIDA PELO ENVIO DO CARNÊ AO ENDEREÇO DO ANTIGO POSSUIDOR. 3. A EMBARGANTE É LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELOS TRIBUTOS COMO ATUAL POSSUIDORA. 4. A TAXA SELIC APLICA-SE APENAS APÓS A EC Nº 113/2021.LEGISLAÇÃO CITADA:CF, ARTS. 5º, XXII, 30, III, 146, III, “B”.CTN, ARTS. 116, I, 130.CPC, ART. 85, § 8º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA 106.STJ, RESP Nº 1.114.780/SC, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 12/05/2010.STJ, RESP Nº 1.347.693/RS, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 11/04/2013. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo de Figueiredo Ferraz Pereira Leite (OAB: 317575/SP) - Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008889-49.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (págs. 292/316) com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador) - Francisco Fellipe de Brito Ferraz Correa de Mello (OAB: 477909/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1023792-94.2021.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Pdg Sp 7 Incorporações Spe Ltda (Em recuperação judicial) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 4159-69, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) (Procurador) - Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador) - Cesar de Lucca (OAB: 327344/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034507-30.2023.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Spe Gonzaga Empreendimento Imobiliario Ltda (Antiga denominação) e outro - Embargdo: Município de Santos - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Acolhem-se em parte os embargos de declaração, sem alteração de resultado.V.U - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA- ITBI- ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE, ONDE NÃO RECONHECEU A IMUNIDADE AO ITBI REFERENTE AO IMÓVEL INCORPORADO AO SEU PATRIMÔNIO, NOS TERMOS DO ART. 156, § 2º, INCISO I, DA CF - ARTIGO 37,§ 4º, CTN NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA APELANTE, ADUZINDO TER O V. ACÓRDÃO SIDO OMISSO E CONTER ERRO MATERIAL INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DA ALEGADA OMISSÃO ERRO MATERIAL EXISTENTE E SANADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DE RESULTADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Quintiliano Torres (OAB: 12115/AL) - Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006291-08.2025.8.26.0562 (processo principal 1007773-13.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Imunidade - Prefeitura Municipal de Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ciência do depósito de fl. Manifeste-se a exequente quanto à satisfação de seu crédito. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP), CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP)
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