Custodio Amaro Roge
Custodio Amaro Roge
Número da OAB:
OAB/SP 093094
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
CUSTODIO AMARO ROGE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1019826-55.2023.8.26.0562; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Santos; Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1019826-55.2023.8.26.0562; Repetição de indébito; Recorrente: Celso Bedin; Advogada: Cynthia Albano de Oliveira Bedin (OAB: 315535/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos; Advogado: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1004875-22.2024.8.26.0562; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RUBENS HIDEO ARAI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santos; Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004875-22.2024.8.26.0562; Anulação de Débito Fiscal; Recorrente: Alberto Barduco; Advogado: Alberto Barduco (OAB: 78015/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos; Advogado: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1006067-87.2024.8.26.0562; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santos; Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1006067-87.2024.8.26.0562; Competência Tributária; Recorrente: Flavio dos Santos Silva; Advogado: Jose Eduardo Andrade dos Santos (OAB: 100737/SP); Advogada: Monica Fiore Hernandes (OAB: 139548/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos; Advogado: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1023860-39.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1023860-39.2024.8.26.0562; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Companhia de Habitação da Baixada Santista - Cohab-st; Advogado: Benedito de Andrade Fernandes (OAB: 502057/SP); Apelado: Município de Santos; Advogado: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021882-61.2023.8.26.0562/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Claro S/A - Embargdo: Município de Santos - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARESTO QUE, EM JUÍZO DE CONFORMIDADE, MANTEVE O QUANTO DECIDIDO PELO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTOS PARA MANTER A EXIGIBILIDADE DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EXECUTADA, POR ENTENDER APLICÁVEL AO CASO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO TEMA 919 DO STF. AUSÊNCIA DOS ALEGADOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA, NA QUAL SE QUESTIONOU GENERICAMENTE LANÇAMENTOS FUTUROS DA TAXA DE LICENÇA, QUE NÃO POSSUI A APTIDÃO DE ATRAIR A RESSALVA CONTIDA NA DECISÃO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MODULAÇÃO QUE, ADEMAIS, É APLICÁVEL EM RELAÇÃO À PRÓPRIA TESE JURÍDICA FIXADA NO TEMA 919, SENDO, POIS, EXTENSÍVEL AOS MUNICÍPIOS QUE TENHAM INSTITUÍDO O REFERIDO TRIBUTO, COMO NO CASO DE SANTOS. EMBARGOS INTERPOSTOS COM EXPRESSA FINALIDADE PREQUESTIONADORA E PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187094-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0006635-86.2025.8.26.0562; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Carlos Vinícius de Araújo e outros; Advogado: Carlos Vinícius de Araújo (OAB: 169887/SP) (Causa própria); Advogado: Vitor Ramos Mello Camargo (OAB: 330896/SP); Advogado: Sergio Ricardo Trigo de Castro (OAB: 162214/SP); Advogada: Luiza Reis Baddini Alonso de Oliveira (OAB: 505468/SP); Agravado: Município de Santos; Advogado: Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP); Interessado: Osan Planos Ltda; Advogada: Aline Games Guaraldo da Silva (OAB: 443320/SP); Advogado: Carlos Vinícius de Araújo (OAB: 169887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004474-23.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: PDG SP 7 Incorporaçoes SPE Ltda - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 488/494, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Eliane Elias Mateus (OAB: 260274/SP) (Procurador) - Custodio Amaro Roge (OAB: 93094/SP) (Procurador) - Cesar de Lucca (OAB: 327344/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500332-92.2008.8.26.0562 (562.01.2008.500332) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santos - Industria de Pregos Santista Ltda - Adonias de Araujo - Vistos. Recebo os embargos de declaração, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, mas rejeito-os. A decisão combatida NÃO CONHECEU do incidente de pré executividade porque apresentado por terceiro interessado, que não é parte no processo, e nesse contexto, à toda evidência, que a gratuidade de justiça não poderia mesmo ser enfrentada no bojo da defesa incidental. Os embargos de declaração cuidam de error in procedendo, e não são via própria para o reexame da causa como quer o embargante, mas para correção de defeitos que comprometem a decisão. Se o recorrente imputa à decisão "error in judicando", essa questão está para além dos lindes da via recursal eleita. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. Int. - ADV: GUILHERME CAMPOS LOURENÇO GOMES (OAB 349478/SP), CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP), NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP), MARCUS VINICIUS LOURENCO GOMES (OAB 85169/SP), CELSO DE JESUS PESTANA DUARTE (OAB 174977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0066591-10.2000.8.26.0562 (562.01.2000.066591) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Maria Cristina Cunico Figueira e outro - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo necessário à solução da dívida fiscal (cf. CPC, art. 922). Decorrido tal prazo, abra-se vista à exequente para que se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução. Nada sendo requerido especificamente ou havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: AGNES WALESKA GOMES KLAESENER (OAB 398671/SP), CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009209-82.2025.8.26.0562 (processo principal 1012536-91.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Prefeitura Municipal de Santos - Hospital São Lucas de Santos Ltda. - Vistos. 1-Inicia-se o cumprimento de sentença. 2-Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 3-Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE MOURA CAMPOS (OAB 158637/SP), RAFAEL DE MOURA CAMPOS (OAB 185942/SP), PATRICIA COUTINHO MARQUES RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 214375/SP), CUSTODIO AMARO ROGE (OAB 93094/SP)