Paulo Katsumi Fugi

Paulo Katsumi Fugi

Número da OAB: OAB/SP 092003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Katsumi Fugi possui mais de 1000 comunicações processuais, em 483 processos únicos, com 632 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TRT3, TRT6 e outros 20 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 483
Total de Intimações: 1474
Tribunais: TJMS, TRT3, TRT6, TRT24, TRT18, TRT14, TRT7, TRT10, TRT8, TRT2, TST, TRT17, TRT12, TJRO, TJPR, TRT23, TRT15, TJSP, TRT9, TRT5, TRT1, TJMT, TJSC
Nome: PAULO KATSUMI FUGI

📅 Atividade Recente

632
Últimos 7 dias
939
Últimos 30 dias
1474
Últimos 90 dias
1474
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (494) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (217) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (73) RECUPERAçãO JUDICIAL (58) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (36)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1474 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000346-72.2023.5.02.0057 RECLAMANTE: MARCOS MARIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c096735 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 07 de julho de 2025. MARCELO MARIOTTO Vistos etc. A 2ª reclamada (Vale S/A) foi excluída do polo passivo, ante o trânsito em julgado do decidido. Ante a devida apuração contábil, homologo o laudo pericial. Fixo o valor da condenação em R$ 1.102.115,32 conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 696.061,26 Juros: R$ 164.531,89 Hon. Advoc. (10%): R$ 86.059,32 INSS reclamada: R$ 141.466,94 Hon. Periciais: R$ 4.800,00 Dif. Custas: R$ 9.195,91   Total: R$ 1.102.115,32   Os valores estão atualizados até 01/07/2025. Os demais acréscimos serão efetuados quando do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as deduções previdenciárias (R$ 21.660,39) e fiscais (R$ 71.119,65) ambas a cargo do reclamante. Consigno que o valor da base de cálculo das verbas tributáveis ao IR corresponde a (R$ 460.189,76 em 61 meses). Arbitro em R$ 4.800,00 os honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada (perito contábil: Marcos Vinicius de Carvalho). Os honorários sucumbenciais foram apurados (R$ 5.537,54), mas o trabalhador desfruta dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Portanto, será observada a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5766). Declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis ao beneficiado pelo favor legal, inclusive honorários sucumbenciais e sucessivamente extinta a obrigação após o termo legal. Nada há a ser exigido no momento contra o beneficiário da Justiça Gratuita. Ciência ao INSS, após a garantia do Juízo. 1.Ciência às partes desta decisão. 2.Após decorrido o prazo legal, libere-se o depósito recursal/judicial da reclamada Transportes Della Volpe S/A Comércio e Indústria (R$ 12.665,14 em 14/12/2023 - fls.2457 - ID. 9c2893d) ao reclamante, que deverá comprovar documentalmente o valor soerguido, em 20 dias. A fim de evitar equívocos na liberação, antes da confecção do alvará, o autor deverá informar nos autos a conta bancária cadastrada junto ao SISCONDJ, que será utilizada pela Secretaria da Vara na confecção do alvará. Aguarde-se a indicação pelo autor. 3.Após comprovado, deverá a reclamada (Transportes Della Volpe S/A Comércio e Indústria) efetuar o pagamento da DIFERENÇA da execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 4.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 5.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A da CLT. 6.Considerando a forma de remuneração instituída pela reclamada e os riscos trazidos à toda coletividade, oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, à DERSA, DER e ao Ministério do Trabalho para conhecimento e, se o caso, adoção das medidas que considerarem adequadas, conforme determinado às fls.2410. 7.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios EFETIVOS para prosseguimento da DIFERENÇA da presente execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei 6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor requerer a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e pesquisas junto aos convênios disponíveis a este Juízo: SISBAJUD, CCS, Arisp, CNIB, Serasa 1.0 e 2.0 (inclusive para protesto judicial) Renajud, Infoseg e Infojud. 8.Caso haja excesso no bloqueio em função de problemas do sistema, deverá a parte prejudicada informar imediatamente ao Juízo, para as providências cabíveis. 9.A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais.  SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA
  3. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RE-Ag AIRR 1000667-03.2020.5.02.0061 RECORRENTE: TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA RECORRIDO: IRACILDO DA SILVA PROCESSO Nº TST-RE-Ag-AIRR - 1000667-03.2020.5.02.0061 RECORRENTE: TRANSPORTADORA IRMÃOS PELUCIO LTDA ADVOGADO: Dr. RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA RECORRIDO: IRACILDO DA SILVA ADVOGADO: Dr. PAULO KATSUMI FUGI   D E C I S Ã O   Trata-se de agravo interno interposto, com amparo no art. 1.021 do CPC/2015 c/c arts. 265 e 266, ambos do RITST, em face de decisão desta Vice-Presidência que indeferiu o processamento do agravo em recurso extraordinário apresentado com fundamento no art. 1.042 do CPC/2015 contra decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de repercussão geral. Nos termos do art. 1.030, I, “a”, e § 2°, do CPC/2015:   “Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (...) § 2° Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.” (g.n.)   Portanto, não é possível a interposição de novo agravo – caso dos autos – para impugnar decisão que indeferiu o processamento do agravo em recurso extraordinário apresentado com fulcro no art. 1.042 do CPC/2015. Ressalte-se que não havendo suspensão ou interrupção do prazo para a interposição da medida processual adequada, deve ser certificado do trânsito em julgado e determinada a baixa imediata dos autos ao Juízo de origem, pois exaurida está a prestação jurisdicional. Ante o exposto, indefiro o processamento do presente agravo interno, determino a expedição de certidão de trânsito em julgado, bem como o encaminhamento imediato dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 6 de junho de 2025.   MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA
  4. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: S H ZENATTI E OUTRA ADVOGADO: THAIS CARBONARO FALEIROS ADVOGADO: ANTONIO FERREIRA JUNIOR Recorrido: JURANDI PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: FLÁVIO CARLI DELBEN ADVOGADO: PAULO KATSUMI FUGI D E C I S Ã O Tendo em vista a notícia de acordo homologado entre as partes, remetam-se os autos ao Juízo de origem, dando-se baixa nos registros cabíveis. Prejudicado o recurso. Publique-se. Brasília, 3 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  5. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RE-Ag AIRR 1000667-03.2020.5.02.0061 RECORRENTE: TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA RECORRIDO: IRACILDO DA SILVA PROCESSO Nº TST-RE-Ag-AIRR - 1000667-03.2020.5.02.0061 RECORRENTE: TRANSPORTADORA IRMÃOS PELUCIO LTDA ADVOGADO: Dr. RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA RECORRIDO: IRACILDO DA SILVA ADVOGADO: Dr. PAULO KATSUMI FUGI   D E C I S Ã O   Trata-se de agravo interno interposto, com amparo no art. 1.021 do CPC/2015 c/c arts. 265 e 266, ambos do RITST, em face de decisão desta Vice-Presidência que indeferiu o processamento do agravo em recurso extraordinário apresentado com fundamento no art. 1.042 do CPC/2015 contra decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática de repercussão geral. Nos termos do art. 1.030, I, “a”, e § 2°, do CPC/2015:   “Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; (...) § 2° Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.” (g.n.)   Portanto, não é possível a interposição de novo agravo – caso dos autos – para impugnar decisão que indeferiu o processamento do agravo em recurso extraordinário apresentado com fulcro no art. 1.042 do CPC/2015. Ressalte-se que não havendo suspensão ou interrupção do prazo para a interposição da medida processual adequada, deve ser certificado do trânsito em julgado e determinada a baixa imediata dos autos ao Juízo de origem, pois exaurida está a prestação jurisdicional. Ante o exposto, indefiro o processamento do presente agravo interno, determino a expedição de certidão de trânsito em julgado, bem como o encaminhamento imediato dos autos à origem. Publique-se. Brasília, 6 de junho de 2025.   MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - IRACILDO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012072-74.2024.5.03.0032 AUTOR: GENIVALDO ALVES DE SOUZA RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANS AGUIAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7e998 proferido nos autos. Aguarde-se a audiência de instrução do feito. CONTAGEM/MG, 07 de julho de 2025. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES TRANS AGUIAR LTDA - TRANS AGUIAR CENTRO DE DESTROCA LTDA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012072-74.2024.5.03.0032 AUTOR: GENIVALDO ALVES DE SOUZA RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES TRANS AGUIAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7e998 proferido nos autos. Aguarde-se a audiência de instrução do feito. CONTAGEM/MG, 07 de julho de 2025. CLAUDIA EUNICE RODRIGUES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO ALVES DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000363-96.2023.5.02.0061 REQUERENTE: IRACILDO DA SILVA REQUERIDO: TRANSPORTADORA IRMAOS PELUCIO LTDA Destinatário: IRACILDO DA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) acerca do leilão designado.   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. AUGUSTO NOBUO NAKASSONE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IRACILDO DA SILVA
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