Walter Cunha Monacci
Walter Cunha Monacci
Número da OAB:
OAB/SP 091921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter Cunha Monacci possui 126 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
WALTER CUNHA MONACCI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002069-77.2025.8.26.0309 (processo principal 1004871-12.2017.8.26.0309) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Maria Izabel Costa - Fernando Jorge Peralta - Vistos. Cuida-se de incidente processual proposto pela genitora do autor da herança, MARIA IZABEL COSTA (divorciada), visando a remoção do inventarianteFERNANDO JORGE PERALTA (pai do autor da herança),em virtude de suposta desídia na condução do processo, em conformidade ao disposto no artigo 622 e incisos do CPC. Sustentou que o requerido deve ser afastado do cargo, pois quedou-se inerte, o que resultou no arquivamento dos autos. Afirmou ainda, que o "de cujus" deixou uma série de imóveis alugados, cuja administração está a cargo do inventariante, e que não apresentou em nenhum momento a prestação de contas referente a esses imóveis. Alegou, outrossim, que o inventariante está envolvido em um claro conflito de interesses, uma vez que figura como credor do espólio. Tal situação compromete sua imparcialidade e coloca em risco a administração dos bens, especialmente em um cenário já marcado pela animosidade entre o inventariante e a viúva do falecido. O inventariante se manifestou às fls. 988/992. Após a análise acurada dos argumentos da parte, não se revela possível a remoção do inventariante, ao menos por ora. Diante do alegado pelo inventariante, que o autos do inventário (processo n.º 1004871-12.2017) teve seu andamento suspenso, aguardando-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Testamento (processo n.º 1005835-34.2019), a qual encontra-se em fase de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, assim não se pode atribuir ao requerido a responsabilidade pela demora na finalização do inventário. Ademais, sobre o genitor ser credor do espólio, já constou expressamente na decisão proferida na ação de remoção de inventariante que tramitou sob o n.º 0005496-29.2018, que essa questão deverá ser demonstrada pelos incidentes próprios de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO e da juntada de cópias das ações próprias ajuizadas, isso junto aos autos principais de inventário, para com as decisões das habilitações poder-se definir se existe herança e a partir daí quem sejam os herdeiros. Por fim, em relação a alegada falta de prestação de contas, o Código de Processo Civilestabelece que incumbe ao inventariante prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar, conforme Aat. 618, VII, do CPC. É, inclusive, o que vem sendo acatado pela jurisprudência: Pelo fato de ser administrador de bens alheios, está o inventariante obrigado à prestação de contas, seja àquela determinada pelo magistrado, seja a que está obrigado ao final de sua gestão, seja àquela requerida por qualquer interessado (STJ,REsp 60.575/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 3ª Turma, jul. 04.11.2004, DJ 17.12.2004). Destarte, não houve determinação deste Juízo, para referida prestação de contas, e se assim deseja a requerente, referido pedido deverá ser formulado, e caso não o feito pelo inventariante, aí sim, poderíamos falar em remoção do cargo. Pelo exposto,JULGO IMPROCEDENTEo pedido de remoção, determinando que se prossiga nos autos principais. Descabe a imposição de verbas de sucumbência em sede de incidentes processuais. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052898-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1088378-08.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.V.P.C. - - L.O.C. - - M.K.Q. - U.C.S.E.E. - - P.A.M.J. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002247-53.2020.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosana Helena Peralta - - Carlos Alberto Peralta - - Armando Jorge Peralta Junior - - Antonio Carlos Peralta - - Vera Regina Peralta Miranda de Carvalho - - Armando Jorge Peralta - - Basilio Fausto Peralta - Santos Logistics Brasil Ltda - Me e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP), WIVIAN RAFAELA GOUVEIA SANTIAGO (OAB 424862/SP), WIVIAN RAFAELA GOUVEIA SANTIAGO (OAB 424862/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000219-91.2025.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 28/29: Recebo como emenda à inicial e tendo em vista o equívoco na distribuição desta ação para este Juízo, conforme informado, uma vez que a cláusula XX elege a Comarca de Bertioga como competente para processamento do feito (f. 17). Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para a remessa do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca Bertioga/SP. Int.. - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5038259-97.2022.4.03.6301 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DARCY APPARECIDA MARACCINI SPROCATTI Advogados do(a) EXECUTADO: JONAS MARIANO RICOBELLO SILVA - SP269892, WALTER CUNHA MONACCI - SP91921 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de DARCY APPARECIDA MARACCINI SPROCATTI. Iniciado o processo de execução, a executada efetuou o pagamento devido à título de honorários advocatícios (ID. 366346532). Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1000353-78.2024.8.26.0035; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO - CR; Fórum de Águas de Lindóia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000353-78.2024.8.26.0035; Obrigações; Recorrente: Humberto Mendes Vieira; Advogada: Lívia Freitas Betti (OAB: 449932/SP); Recorrido: Hotel Cavalinho Branco Condomínio; Advogado: Walter Cunha Monacci (OAB: 91921/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500031-40.2019.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Orion Trading Ltda - - Cláudio Chiarelli e outros - GAFISA SPE - 130 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda - - HUB Servicos de Comunicacao Ltda - - Supermercados Jaú Serve Ltda e outros - Vistos. 1. Fls. 3527 e 3538/3539: ANOTE-SE o substabelecimento de fls. 3531. A petição de fls. 3527 foi protocolada poucos minutos antes da prolação da decisão de fls. 3532, motivo pelo qual não foi por ela apreciada. A executada originária ORION TRADING LTDA. foi instada a indicar a localização dos veículos penhorados no prazo de quinze dias pela decisão de fls. 3411/3413, item 2. Não há nos autos, contudo, certidão indicando quando referida decisão teria sido publicada no DJe. Há, estranhamente, duas certidões de encaminhamento para publicação (fls. 3417/3418 e 3421/3422), mas não propriamente certidão de publicação (como se constata, por exemplo, às fls. 3359, referente a outra decisão proferida no feito). Desse modo, por cautela, CERTIFIQUE a Z. Serventia se a decisão de fls. 3411/3413 foi corretamente publicada, providenciando o necessário para sua regularização, se o caso. Sem prejuízo, diante da indicação do paradeiro dos bens, RETIRE-SE, por ora, o bloqueio de circulação (mantendo o bloqueio de transferência) dos veículos listados na decisão de fls. 3532 no RENAJUD. PROVIDENCIE-SE o necessário. Ainda, diante da indicação da localização dos veículos penhorados, EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação dos veículos para o referido local (Rua Serra de Botucatu, 878 - l. 1503 - Vila Gomes Cardim - São Paulo/SP). Não sendo localizados os veículos na diligência do oficial de justiça, PROVIDENCIE-SE a INSERÇÃO no RENAJUD também de bloqueio de circulação dos bens, conforme já consignado na decisão de fls. 3411/3413, item 2. Com a avaliação dos veículos, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de quinze dias e, ausente impugnação, REMETAM-SE os autos ao Setor de Leilões. Sem prejuízo, diga a Fazenda Estadual acerca da notícia de roubo do veículo de placas DVJ8634 relatada pela executada, no prazo de quinze dias. 2. Fls. 3540/3547: NÃO CONHEÇO da impugnação à penhora, eis que manifestamente intempestiva. Com efeito, os veículos foram penhorados nestes autos às fls. 1745/1746 (decisão proferida em 20/04/2023), não tendo a executada, até a presente data, impugnado o ato constritivo, de modo que há muito preclusa tal oportunidade. No mais, a impenhorabilidade arguida sequer se aplica à executada. O artigo 833, V, do Código de Processo Civil, indica como impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado" (g. n.). Ao se utilizar da expressão "necessários ou úteis ao exercício da profissão", o dispositivo legal deixa claro que a impenhorabilidade somente se aplica à pessoas naturais, já que são elas que exercem profissão, não se podendo ampliar o alcance da norma restritiva. Já quanto ao pleito de suspensão do processo a fim de que "possa apresentar e transacionar uma proposta de pagamento viável a ser cumprida", o pedido não encontra amparo legal. Enquanto não formalizado o parcelamento do débito, não há causa de suspensão da exigibilidade do crédito que justifique o sobrestamento do feito executivo. Ademais, recentemente a executada rompeu o parcelamento que havia aderido, conforme noticiado pela Fazenda Estadual às fls. 3362/3371, motivo pelo qual foi retomada a marcha processual. Ainda, não há que se cogitar em apresentação de proposta de pagamento pela executada. Afinal, tratando-se de crédito tributário, as condições de eventual parcelamento devem estar previstas em lei, consoante disposto no artigo 155-A, do Código Tributário Nacional. Portanto, sequer há liberalidade ou margem de negociação por parte da Fazenda Estadual nesse aspecto, cabendo à executada, se assim o desejar, simplesmente aderir às condições de parcelamento disponíveis para o seu caso. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), ELAISE MOSS PORTELA (OAB 424772/SP), RICARDO AUGUSTO VERGINELLI (OAB 341342/SP), ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), MÔNICA FARIAS DA SILVA (OAB 474648/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)