Katia Meirelles
Katia Meirelles
Número da OAB:
OAB/SP 084003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
KATIA MEIRELLES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0946027-47.1999.8.26.0100 (583.00.1999.946027) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fast Money Factoring Fomento Paulista Empresarial Ltda - - Maria Antonia da Silva Conceição - Metalmooca Comércio e Indústria Ltda - Francisco Carlos Coelho e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Ésio Benatti e outro - Rozilda Camilo da Silva - - Wilma Celestino dos Santos - Cleonilde da Costa Torres da Silva e outros - Alcineide Guimarães Cripinho - - Creuza Raimunda de Siqueira - - Americo Ermano Lucas - - Maria Selma Costa Figueiredo - - Francisco Rivaldo da Silva - - Generosa Ana Favela - - Geová França e Silva - - Maria Aparecida Oliveira Santos - - Norberto Alexandre Francisco - - Osmar Maurício de Souza Bernardo - - Paulo Edson da Silva - - Roselane Ferreira Damasceno - - Sandra Regina da Silva Carvalho - - Maria Antônia da Silva Conceição - Paula Geane de Alencar - - Antenor Pinho Diogo Neto - - Roberto da Silva Ferreira - - FRANCISCO MARIANO DA SILVA - - Ivo Opuchikvitch Almeida - - Fixarte Comercial Ltda - - Maria De Lourdes De Santana - - Jorvalino Belarmino de Paula e outros - Mauriceia Aline da Silava - Valdeci Ricardo de Lima - Supernova Energia Ltda. e outros - Simone Moreira de Aguiar - - Damião da Silva Carvalho - Vistos. 1. Fls. 4089/4091: último pronunciamento judicial, que determinou ao Cartório a unificação das contas judiciais, juntando extrato nos autos, e intimou o síndico para apresentar conta de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. 2. Conta de Liquidação e desdobramentos 2.1. Em cumprimento à decisão de fls. 4089/4091, a serventia certificou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para a unificação das contas judiciais (fls. 4123). Extrato da conta judicial (fl. 4124). Na sequência, por ato ordinatório, o síndico foi intimado a providenciar a conta de liquidação, com base no saldo de capital de R$ 51.060,21, existente em 21/02/2025 (fls. 4125). O síndico, então, manifestou-se ciente do extrato judicial e informou ter encaminhado os autos ao perito contador para a elaboração da referida conta (fls. 4133/4135). Posteriormente, a serventia reiterou a intimação para a apresentação da conta de liquidação pelo síndico (fls. 4146). Em resposta, o síndico peticionou requerendo a juntada da conta de liquidação e sua publicação para ciência dos interessados, pugnando por sua homologação e pelo consequente início dos pagamentos aos credores, caso não houvesse impugnação (fls. 4147). A conta de liquidação foi então disponibilizada para consulta dos interessados (fls. 4160), e, transcorrido o prazo, a serventia certificou que não houve manifestações (fls. 4168). Por fim, o Ministério Público manifestou-se sobre a conta apresentada, requerendo que o síndico a complemente para que também discrimine os valores arrecadados anteriormente e os pagamentos já efetuados, indicando as folhas dos autos onde se encontram tais informações, a fim de viabilizar uma melhor análise e o futuro encerramento da falência (fls. 4172/4174). 2.2. Ao Síndico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos requeridos pelo MP. 3. Proposta de aquisição de Créditos da Eletrobrás 3.1. A empresa Supernova Energia Ltda. apresentou proposta para aquisição de créditos de titularidade da massa falida, oriundos do Empréstimo Compulsório sobre o consumo de Energia Elétrica, recolhidos em favor da Eletrobrás. A proponente ofertou o pagamento à vista de R$ 10.896,01, correspondente a 1.816,00089 Unidades Padrão (UPs) ao valor de R$ 6,00 por UP, referente aos CICE's de nº 5615795 e 5845559. A peticionária esclareceu que, aceito o negócio, a cessão dos créditos se daria por alvará judicial, e que eventuais custos com ação judicial para reaver valores junto à Eletrobrás correriam por sua conta (fls. 4097/4098). O síndico manifestou-se sobre a proposta, requerendo a expedição de ofício à Eletrobrás para que preste informações sobre as UPs de titularidade da falida e a publicação de edital para dar conhecimento da oferta a outros possíveis interessados (fls. 4133/4135). Em sua cota, o Ministério Público registrou a existência da proposta e requereu que o síndico se manifestasse a respeito (fls. 4172/4174). 3.2. Expeça-se ofício à Eletrobrás para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações sobre as UPs de titularidade da falida. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com as petições e documentos necessários, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao síndico, comprovando a diligência nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Pedidos de pagamento e informação de dados bancários pelos credores 4.1. Diversos credores peticionaram nos autos para requerer o pagamento de seus créditos e/ou informar dados bancários para futuro recebimento, sendo eles: Valdeci Ricardo de Lima (fls. 4094/4095); José Moreira da Costa Irmão (fls. 4117/4122); Mauricéia Aline da Silva (fls. 4128/4129, 4161/4162, 4165/4167); Simone Moreira Aguiar (fls. 4131); Cleonilde da Costa Torres da Silva (fls. 4136/4137, 4154/4155); Francisco Mariano da Silva (fls. 4140); e Damião da Silva Carvalho (fls. 4142/4145). O síndico manifestou ciência inicial das petições de Mauricéia Aline da Silva, Valdeci Ricardo de Lima, José Moreira da Costa Irmão e Simone Moreira Aguiar, asseverando que os credores deveriam aguardar a elaboração da conta de liquidação para o recebimento de seus créditos (fls. 4133/4135). O Ministério Público, em sua manifestação, registrou todos os pedidos de pagamento e requereu que o síndico se pronunciasse sobre eles, especialmente para confirmar se os créditos pleiteados pelos peticionários estão devidamente listados no quadro geral de credores (fls. 4172/4174). 4.2. Considerando que os pagamentos obedecem à ordem de prioridade estabelecida pela legislação aplicável e que o ativo da massa foi suficiente apenas para o pagamento dos encargos da massa e de parte do crédito de restituição, conforme a última conta de rateio apresentada às fls. 4150/4151, aguarde-se eventual rateio complementar. 5. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos para eventual homologação da conta de liquidação. - ADV: FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP), MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771 /AC), ARTHUR CARLOS RIVELLI (OAB 320240/SP), EURIPEDES ROBERTO DA SILVA (OAB 107313/SP), GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP), CAROLINA MESQUITA BOLOGNESI (OAB 364041/SP), LUIZ FERNANDO ARRUDA (OAB 80253/PR), PALOMA FERNANDES LINS (OAB 440924/SP), MARCO EMILIO DUPS (OAB 82070/PR), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN (OAB 166372/SP), EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP), TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ZÉLIA SANTOS MALDONADO (OAB 163110/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), SERGIO CARLOS DO CARMO MARQUES (OAB 34945/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), EDNA LUCIA FONSECA PARTAMIAN (OAB 38915/SP), MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), JULIO SILVIO DE SOUZA BUENO (OAB 58912/SP), JOAO APARICIO HONORIO PEREIRA (OAB 67358/SP), MANOEL OLIVEIRA VALENCIO (OAB 67874/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS HANTKE (OAB 71337/SP), MARCO ANTONIO PAZ CHAVEZ (OAB 120999/SP), WLADEMIR ECHEM JUNIOR (OAB 101300/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), FRANCISCO JOSIAS ADERALDO TEIXEIRA (OAB 105365/SP), IRAI JOSE DE FREITAS (OAB 109253/SP), LENITA PESCE (OAB 114331/SP), JOSE OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), ALESSANDRA HELOISA GONZALEZ COELHO (OAB 147229/SP), PAULO ALVES NETTO DE ARAUJO (OAB 122213/SP), SILVIA REGINA RAMONE (OAB 123860/SP), JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP), VERA LUCIA HOLGADO MUNHOZ (OAB 129309/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), MARCO TULLIO BRAGA (OAB 138123/SP), HARISTEU ALEXANDRO BRAGA DO VALLE (OAB 138351/SP), SEBASTIAO GONCALVES DE CASTRO (OAB 138773/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), CLAUDIO BRANDANI (OAB 101005/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ELIZETE TEIXEIRA PINTO (OAB 289713/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), ADRIANA APARECIDA PAONE (OAB 83716/SP), OSVALDO SOARES DA SILVA (OAB 76673/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MARIA DA LUZ DE SOUZA DIWONKO (OAB 79329/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), NATALIA DA SILVA NUNES (OAB 81312/SP), KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP), ROMEU GERALDO DA SILVA (OAB 84187/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), MONICA ANGELA MAFRA ZACCARINO (OAB 86962/SP), ADEMAR VETORE (OAB 89562/SP), ELIZETE TEIXEIRA PINTO (OAB 289713/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), MAYSA ALVES CORREA (OAB 97931/SP), MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA (OAB 95771/SP), ROSANGELA DOMINGOS NUNES (OAB 90309/SP), CARLOS JOSE ANDRADE DE ARAUJO (OAB 91778/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP), JESUS JOSE DE SOUZA (OAB 90395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0195468-49.2007.8.26.0100 (100.07.195468-7) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - JLB Projetos e Construções Ltda. - Mauro Mônaco Júnior e outros - Ao Administrador Judicial. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 166385/SP), CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 166385/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), ALBERTO HAIM FUX (OAB 186660/SP), GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS (OAB 197379/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), EVANDRO DE MOURA (OAB 138156/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), SHIRLEY SILVA ANDRE DE MENEZES (OAB 118456/SP), CLAUDIO LUIZ DA SILVA (OAB 112124/SP), JORGE ALBERTO KUGELMAS JUNIOR (OAB 108635/SP), RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JANILDES BISPO DE SOUZA VATIERI (OAB 336089/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), CLAUDIO LOPES CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), ANA PAULA MENDES RIBEIRO (OAB 208191/SP), WAGNER STABELINI (OAB 144514/SP), JOSE ANTONIO SCHITINI (OAB 44313/SP), WALTER BARRETTO D'ALMEIDA (OAB 16053/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MAYRA DOMINGUES DE SOUSA (OAB 285753/SP), OSVALDO DOMINGUES DE SOUSA (OAB 275333/SP), FRANCISCO JERONIMO DA SILVA (OAB 102164/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), LUCIANO ALVAREZ (OAB 89001/SP), KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP), BRUNO FRANCHI THEOPHILO (OAB 439442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL DETERMINADA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE MERO IMPULSO PROCESSUAL, SEM CARÁTER DECISÓRIO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL O RECURSO ORIGINÁRIO NÃO FOI CONHECIDO NÃO CABIMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 99, § 2º, CPC ESTRITA OBSERVÂNCIA DO JUÍZO A QUO À NORMA LEGAL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. FUNDADA A DETERMINAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM NORMA LEGAL E COM A MERA FINALIDADE DE VIABILIZAR A ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE, SEM QUE HOUVESSE, NAQUELE MOMENTO, QUALQUER EXERCÍCIO DE JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DA QUESTÃO (O DEFERIMENTO, OU NÃO, DA GRATUIDADE), NÃO HÁ SE FALAR EM CARÁTER DECISÓRIO QUANTO AO DESPACHO ANTERIORMENTE ATACADO POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS, CONSISTINDO SEU TEOR EM IMPULSO PROCESSUAL, PORTANTO, DE MERO EXPEDIENTE, É INSUSCETÍVEL DE RECURSO, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 203, § 3º, E 1.001, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; MOTIVO PELO QUAL O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ERA A SOLUÇÃO IMPERATIVA NA HIPÓTESE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referen
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0800132-36.2022.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DE SOUZA RIBEIRO EXECUTADO: NOVA GERACAO EVENTOS LTDA, ADMINISTRACAO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO PB LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados. Tendo em vista a inercia do exequente em dar andamento ao processo, apesar de devidamente intimado e sendo negativas todas as tentativas de localização de bens em nome do executado e/ou de seus sócios, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão da dívida, caso requerido. Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL DETERMINADA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE MERO IMPULSO PROCESSUAL, SEM CARÁTER DECISÓRIO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL O RECURSO ORIGINÁRIO NÃO FOI CONHECIDO NÃO CABIMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 99, § 2º, CPC ESTRITA OBSERVÂNCIA DO JUÍZO A QUO À NORMA LEGAL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. FUNDADA A DETERMINAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM NORMA LEGAL E COM A MERA FINALIDADE DE VIABILIZAR A ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE, SEM QUE HOUVESSE, NAQUELE MOMENTO, QUALQUER EXERCÍCIO DE JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DA QUESTÃO (O DEFERIMENTO, OU NÃO, DA GRATUIDADE), NÃO HÁ SE FALAR EM CARÁTER DECISÓRIO QUANTO AO DESPACHO ANTERIORMENTE ATACADO POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS, CONSISTINDO SEU TEOR EM IMPULSO PROCESSUAL, PORTANTO, DE MERO EXPEDIENTE, É INSUSCETÍVEL DE RECURSO, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 203, § 3º, E 1.001, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; MOTIVO PELO QUAL O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ERA A SOLUÇÃO IMPERATIVA NA HIPÓTESE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thales Gomes da Silva Coimbra (OAB: 346804/SP) - Telmila do Carmo Moura (OAB: 222079/SP) - Katia Meirelles (OAB: 84003/SP) - João Francisco de Aguiar Coelho (OAB: 442643/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB: 457652/SP) - Paulo Sérgio Abujamra Filho (OAB: 407391/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006779-17.2018.8.26.0009 (processo principal 1008187-65.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Raposo Tavares - HELOISA HELENA DE AGUIAR - - Mathilde Nazareth de Aguiar Anthero e outro - Katia Benedita Anthero da Silva - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 429, expedi MLE em favor de , referente ao(s) depósito(s) de fls. 440/441, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: LUANA APARECIDA FLORÊNCIO DE LIMA (OAB 388525/SP), SHEILA PEREIRA BARBOSA MATHIAS (OAB 361327/SP), KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP), SILVIA ALICE COSTA S DE SOUZA CARVALHO (OAB 109157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL DETERMINADA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE MERO IMPULSO PROCESSUAL, SEM CARÁTER DECISÓRIO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL O RECURSO ORIGINÁRIO NÃO FOI CONHECIDO NÃO CABIMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 99, § 2º, CPC ESTRITA OBSERVÂNCIA DO JUÍZO A QUO À NORMA LEGAL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. FUNDADA A DETERMINAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM NORMA LEGAL E COM A MERA FINALIDADE DE VIABILIZAR A ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE, SEM QUE HOUVESSE, NAQUELE MOMENTO, QUALQUER EXERCÍCIO DE JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DA QUESTÃO (O DEFERIMENTO, OU NÃO, DA GRATUIDADE), NÃO HÁ SE FALAR EM CARÁTER DECISÓRIO QUANTO AO DESPACHO ANTERIORMENTE ATACADO POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS, CONSISTINDO SEU TEOR EM IMPULSO PROCESSUAL, PORTANTO, DE MERO EXPEDIENTE, É INSUSCETÍVEL DE RECURSO, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 203, § 3º, E 1.001, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; MOTIVO PELO QUAL O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ERA A SOLUÇÃO IMPERATIVA NA HIPÓTESE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referen
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006293-68.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Raposo Tavares - Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, observando-se o disposto no art. 323, do CPC. No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput, ambos do CPC). Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a). A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável. Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC). O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Interessado: Espolio de Abigail de Almeida da Silva Ferrão (Espólio) - Interessado: Espolio de Nelson da Silva Ferrão (Espólio) - Interessado: Luiz Carlos Levoto - Interessada: Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 - Interessado: MARIA DO CARMO RIBEIRO - Interessado: Rafael Ricardo Gruber - Vistos, etc. I - Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO JOSÉ DA SILVA FERRÃO contra a decisão monocrática proferida às fls. 21/24 dos autos do agravo de instrumento sob nº 2032210-02.2025.8.26.0000, por ele interposto, por meio da qual não se conheceu do recurso, notadamente, porque interposto contra decisão sem caráter decisório, proferida nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença (0077725-32.2018.8.26.0100), promovida, em face dele, por EDIFÍCIO SCUVERO, que, apenas, determinou a apresentação de documentos a fim de viabilizar a análise do pleito de gratuidade processual formulado pelo ora agravante. Inconformado, sustenta, em síntese, que o entendimento seria equivocado, pois, ainda que não tivesse havido indeferimento expresso da gratuidade de justiça requerida pelo ora agravante, a decisão proferida implicou violação de dispositivos legais e constitucionais desenvolvidos como meios de proteção de seus interesses (fl. 02). Dispensada a contraminuta, posto que ausente prejuízo às partes. É O RELATÓRIO. II - Recebo o recurso, vez que tempestivo (art. 186, § 3º, do CPC) e isento de preparo. Nos termos do art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e art. 937 do CPC, não é cabível sustentação oral na sessão de julgamento em hipóteses como a presente, mormente porque não há a comprovação de
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Interessado: Espolio de Abigail de Almeida da Silva Ferrão (Espólio) - Interessado: Espolio de Nelson da Silva Ferrão (Espólio) - Interessado: Luiz Carlos Levoto - Interessada: Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 - Interessado: MARIA DO CARMO RIBEIRO - Interessado: Rafael Ricardo Gruber - Vistos, etc. I - Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO JOSÉ DA SILVA FERRÃO contra a decisão monocrática proferida às fls. 21/24 dos autos do agravo de instrumento sob nº 2032210-02.2025.8.26.0000, por ele interposto, por meio da qual não se conheceu do recurso, notadamente, porque interposto contra decisão sem caráter decisório, proferida nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença (0077725-32.2018.8.26.0100), promovida, em face dele, por EDIFÍCIO SCUVERO, que, apenas, determinou a apresentação de documentos a fim de viabilizar a análise do pleito de gratuidade processual formulado pelo ora agravante. Inconformado, sustenta, em síntese, que o entendimento seria equivocado, pois, ainda que não tivesse havido indeferimento expresso da gratuidade de justiça requerida pelo ora agravante, a decisão proferida implicou violação de dispositivos legais e constitucionais desenvolvidos como meios de proteção de seus interesses (fl. 02). Dispensada a contraminuta, posto que ausente prejuízo às partes. É O RELATÓRIO. II - Recebo o recurso, vez que tempestivo (art. 186, § 3º, do CPC) e isento de preparo. Nos termos do art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e art. 937 do CPC, não é cabível sustentação oral na sessão de julgamento em hipóteses como a presente, mormente porque não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C. STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.11.2022). Assim, determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual. III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Thales Gomes da Silva Coimbra (OAB: 346804/SP) - Telmila do Carmo Moura (OAB: 222079/SP) - Katia Meirelles (OAB: 84003/SP) - João Francisco de Aguiar Coelho (OAB: 442643/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB: 457652/SP) - Paulo Sérgio Abujamra Filho (OAB: 407391/SP) - 5º andar