Luiz Antonio Lourenço Da Silva
Luiz Antonio Lourenço Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 081567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio Lourenço Da Silva possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP, TJBA
Nome:
LUIZ ANTONIO LOURENÇO DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio de Castro (OAB 180522/SP), Luciano Medina Ramos (OAB 199429/SP), Luiz Antonio Lourenço da Silva (OAB 81567/SP), Renato Gotuzo Germano (OAB 294101/SP), Marcio Alexandre Boccardo Paes (OAB 307365/SP), Vanessa Camila Silva Bueno (OAB 414275/SP), Nátaly Moreira Mendes (OAB 487878/SP) Processo 1506258-98.2022.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: ELIMARA DE CARVALHO, Graziene Tamiris da Silva, Glaucia Carolina Moreira de Lima - VISTOS. Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa de Elimara de Carvalho Rejeito as preliminares arguidas. O desarquivamento do feito deu-se com base em novos elementos informativos colhidos, conforme detalhado pelo Ministério Público às folhas 1031, não havendo se falar em mera alteração da capitulação. Os áudios da transcrição de folhas 864-899 foram elaborados a partir de ordem de serviço expedida pela autoridade policial, após exibição e apreensão de dispositivo contendo referidos arquivos, apresentado pela testemunha protegida (fls. 859). A mera alegação de não observância dos artigos 158-A a 158-F do CPP não é suficiente para caracterizar quebra da cadeia de custódia quando não indicados indicios de adulteração. Acolho, contudo, o requerimento para que tais arquivos sejam submetidos a exame pericial a fim de que seja comprovada sua integridade. Quanto ao cerceamento de defesa e ausência de contraditório, é sabido que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, onde a autoridade policial investiga e colhe provas suficientes à proprositura da ação penal pelo seu titular, sem a participação direta da defesa ou do acusado em todos os atos. O contraditório e a plenitude de defesa serão amplamente exercidos na fase instrutória da presente ação penal. Por fim, a inicial acusatória contém a exposição dos fatos e suas circunstâncias, descrevendo as condutas que imputa à denunciada e individualizando-as, na medida do que foi possível apurar. A esse respeito, vale anotar que a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de não ser exigível que a denúncia contenha detalhes minuciosos das condutas supostamente praticadas pelos acusados, pois que tais somente poderão ser eventualmente esclarecidos ao longo e ao cabo da instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Neste sentido, reuniram-se indícios mínimos suficientes a conferir justa causa à ação penal, conforme já foi exposto na decisão que procedeu ao juízo de recebimento da denúncia, descabendo uma análise aprofundada do mérito nesta fase inicial do procedimento. Rejeitadas as preliminares, o caso não comporta a absolvição sumária requerida pela defesa já que os argumentos exaustivamente expostos dizem com o mérito da presente ação penal,demandando dilação probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A hipótese invocada pela defesa trata-se de juízo de cognição sumária, que exige prova cabal e incontroversa da atipicidade da conduta, o que não se verifica no presente caso. Diante de todo o exposto, mantenho o recebimento da denúncia quanto a Elimara de Carvalho. Defiro os requerimentos defensivos, determinando a expedição dos oficios aos destinátarios elencados às folhas 1307/1310. Além disso, oficie-se a autoridade policial para que seja providenciado o exame pericial nos arquivos digitais constantes do dispositivo apreendido às folhas 859. Folhas 1402: Anote-se o substabelecimento. Em seguida, intime-se o defensor substabelecido a tomar ciência do feito. Cumpridos todos os itens supra, tornem novamente conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Antonio Lourenço da Silva (OAB 81567/SP), Anderson Aparecido Matias (OAB 353937/SP) Processo 0014403-52.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Aparecido Matias, Anderson Aparecido Matias - Exectdo: José Otacílio de Oliveira - Intimação da parte executada para pagamento das custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor abaixo: Taxa Judiciária Atualizada (Guia DARE): R$ 295,52; Ciência que demais orientações para emissão das guias e códigos correspondentes podem ser obtidos pelo link "https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas", observando, ainda, a planilha de cálculo juntada aos autos.
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