Paulo Pestana Felippe

Paulo Pestana Felippe

Número da OAB: OAB/SP 077515

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PAULO PESTANA FELIPPE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000978-16.2022.8.26.0063 (processo principal 0001366-31.2013.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Felicio Antonio de Mello Teixeira - Me e outro - Maria Cristina Costa Teixeira - - Felicio Costa Teixeira - - Cliscia Costa Teixeira - Vistos. I - Ciência ao exequente sobre o resultado negativo do mandado de citação da herdeira Kalinka Costa Teixeira (fl.248). II - Fls.214/224. Manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Felício Costa Teixeira, no prazo de 10 (dez) dias. III - Intime-se. - ADV: LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002910-20.2022.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Usina Termelétrica Lençóis Paulista Spe S.a. - Orlando Maniero - - Daniela Jacomini - - Janaina dos Santos Jacomini - - Espólio de Maravilha Sanches Martins representado por Antonio Nunes Sobrinho e outros - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão para que as partes apresentem quesitos suplementares específicos. A impugnação ao laudo e eventuais elementos apresentados pelos assistentes técnicos é matéria relativa ao mérito, que será oportunamente decidido. Intime-se. - ADV: CAIO VINICIUS TRIGOLO (OAB 440222/SP), LOURIVAL ARTUR MORI (OAB 106527/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000551-65.2023.8.26.0063 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irineu Parezan - - Irineu Augusto Parezan - - Paulo Sérgio Parezan - - Edilaine de Fátima Parezan Torres - - José Roberto Parezan - - Rodrigo do Carmo - - Mário Parezan - - Sueli Rosa Machado Parezan - - Orlando Parezan - - Nelson Parezan - - Carlos Roberto Parezan - Luiz Carlos Gonçalves e outros - Ciência à parte interessada acerca das cartas precatória liberadas nos autos para materialização, instrução e distribuição. - ADV: LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), EVERTON DIAS GONÇALVES (OAB 465201/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000713-89.2025.8.26.0063 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila dos Santos Farias - Quintal & Justo Ltda - Epp - Autos com vista à parte autora acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo de 15 dias. - ADV: LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), ANA CLAUDIA ZAMPOLLO (OAB 133513/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001100-80.2020.8.26.0063 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Idalia Macedo Lopes - Apuradas as custas devidas destes autos, providencie a parte inventariante o recolhimento, no prazo legal, conforme planilha de folhas 402 Taxa Judiciária Guia Dare 230 -6 R$ 3.702,00 - ADV: PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001232-52.2023.8.26.0063 (processo principal 0000130-92.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - N.M.M.C.C.M. - Fls. Retro: Diante do v. acórdão proferido pelo Colégio Recursal que deu provimento ao agravo interposto, determinando a manutenção da penhora dos direitos aquisitivos do veículo descrito à fl. 164, passo a decidir. O Colégio Recursal, reformando a decisão de primeiro grau, entendeu ser possível a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo objeto de alienação fiduciária, reconhecendo que tais direitos integram o patrimônio do devedor e podem ser objeto de constrição judicial. Contudo, para o adequado prosseguimento da execução e posterior alienação dos direitos penhorados, faz-se necessário o conhecimento das condições do financiamento, saldo devedor, valor das prestações e demais informações pertinentes ao contrato de alienação fiduciária. Considerando que o exequente é o interessado direto na satisfação de seu crédito e que possui legitimidade para requerer informações necessárias ao prosseguimento da execução, mostra-se adequado atribuir-lhe o encargo de obter junto ao agente fiduciário os dados indispensáveis à avaliação dos direitos penhorados. Dessa forma, DETERMINO o prosseguimento da penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo descrito à fl. 164, e DEFIRO ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para: Oficiar o DETRAN solicitando informações sobre o agente fiduciário (banco/instituição financeira) do veículo penhorado, uma vez que a pesquisa RENAJUD indica apenas a existência de alienação fiduciária; Oficiar o agente fiduciário (após identificação) solicitando informações detalhadas sobre i. valor do saldo devedor atualizado; ii. valor das prestações mensais; iii. quantidade de prestações em atraso (se houver); v. prazo restante do financiamento; vi. condições para quitação antecipada; vii. eventual procedimento de retomada em curso. Prazo de 10 dias para comprovar nos autos os protocolos de entrega dos ofícios. Servirá o presente como Ofício juntamente com os documentos necessários. Cientifique-se o executado da presente decisão. Intimem-se. - ADV: LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000734-12.2018.8.26.0063 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Smanioto Padrin - Valéria Smanioto Pessoa - - P.S.P. - M. Cury Administração Ltda. - - C.E.R.C.S.R.P.S.G.F.L. - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCELO MILANEZ BORGES (OAB 353675/SP), AMAURI ANTONIO CARNAVALE JUNIOR (OAB 326113/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), MARIO ANDRE IZEPPE (OAB 98175/SP), MICHELE CALDEIRA (OAB 402767/SP), JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 88965/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000449-60.2023.8.26.0063 (processo principal 1003386-02.2018.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cerâmica Irmãos Pascheto Ltda - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Marbus Comercial de Peças e Acessorios Ltda- Epp - Nota de cartório: aguarda-se manifestação das partes quanto aos esclarecimentos do sr. Perito a fls. 858/860. - ADV: PAULO CESAR PAGAMISSI DE SOUZA (OAB 144663/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB 367111/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), GABRIELA VITIELLO WINK (OAB 54018/RS), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000019-27.1994.8.26.0063 (063.01.1994.000019) - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Aparecida Conte Ruiz - Guilherme Ruiz - Luiz Roberto Poliani - - Isaura da Silva Machado Poliani e outro - Vistos. Remeta-se ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), ISABELA VITÓRIA VASQUES (OAB 474891/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), SILVAL APARECIDO MARIM (OAB 116898/SP), PAULO CESAR BRAGA SALDANHA (OAB 128380/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), PAULO CEZAR RISSO (OAB 91224/SP), PAULO CEZAR RISSO (OAB 91224/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000242-49.2020.8.26.0063 - Imissão na Posse - Imissão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nilson Arlindo Travalini e outro - Joaquim Fernando Ruiz Felicio - Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, rejeito-os A matéria alegada pretende dar caráter infringente, com alteração de decisão judicial, o que incabível, mostrando-se inadequada a via eleita. No mais, não se verifica a contradição, obscuridade, omissão ou erro material na fundamentação. Pelo contrário, constam todos os fundamentos que levaram à convicção no julgamento. A respeito da matéria a ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), aprovou os seguintes enunciados: Enunciado n° 10: A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. Enunciado n° 11: Os precedentes a que se referem os incisos V e VI do § 1º do art. 489 do CPC/2015 são apenas os mencionados no art. 927 e no inciso IV do art. 332. Enunciado n°12 Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. Enunciado n°13: O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. Destarte, considerando que a conclusão adotada não pode ser infirmada pelos argumentos deduzidos no processo, não está o magistrado adstrito a responder todas as indagações, conforme e se extrai da interpretação a contrário senso do art. 489, § 1°, inciso IV do Código de Processo Civil. O inconformismo do embargante é respeitável. Todavia, tratando-se de convicção jurisdicional, somente o Tribunal pode alterar a decisão guerreada, conhecendo diretamente de eventual argumento que em primeira instância não se entendeu relevante, sem que com isso se configure supressão de instância, porquanto o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação. Logo se vê que a intenção do legislador foi claramente dar concreção ao princípio constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), possibilitando que o Tribunal decida diretamente o mérito, evitando anular o julgado e devolver os autos ao juízo a quo, sob o fundamento de evitar a supressão de instância. Afinal, se o magistrado de primeira instância julgou o processo é porque, no seu entendimento, aquele era o desfecho que a lide merecia e se o Tribunal entende de forma diversa poderá dar provimento ao recurso, solucionando a questão de forma definitiva. Destarte, permanece a decisão tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP)
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