Marcio Perez De Rezende

Marcio Perez De Rezende

Número da OAB: OAB/SP 077460

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 912
Total de Intimações: 1000
Tribunais: TJES, TJGO, TJMS, TJSC, TJCE, TJMA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TJSP, TJPR, TJRJ
Nome: MARCIO PEREZ DE REZENDE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0211638-14.1998.8.26.0003 (003.98.211638-9) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Autos desarquivados, no prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação da parte interessada. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012363-84.2024.8.21.0016/RS RÉU : CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à ré acerca dos documentos colacionados no evento 25.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5015035-77.2025.8.21.0033/RS AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO O Decreto-Lei nº 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais. No caso concreto: 1. Há prova da contratação, pela documentação juntada à petição inicial 2. Há prova da constituição da mora, seja por carta registrada com aviso de recebimento (não importando se foi recebida pessoalmente, por terceira pessoa ou se houve informação de “mudou-se/recusado/desconhecido”) ou por notificação do devedor por edital. Isto posto , DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. 1. EXPEÇA-SE mandado de Busca e Apreensão, CITANDO-SE a parte ré após a apreensão do veículo para: (a) pagar a integralidade da dívida - correspondente ao valor indicado na inicial -, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da execução da liminar; (b) apresentar contestaçã o, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar. (c) Ocorrendo o pagamento previsto no item (a) , c.1. deverá a parte autora ser intimada para dizer sobre a suficiência do valor e acerca da liberação do bem, no prazo de 05 (cinco) dias. c.2. desde já fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa; (d) Contestado o feito , d.1. deverá ser aberto o prazo para réplica; d.2. decorrido o prazo da réplica, sendo desnecessária a produção de mais provas, façam-me os autos conclusos para julgamento. 3. Sem a apreensão do veículo, (a) vai desde já deferida a inclusão da restrição junto ao RENAJUD a ser realizada pelo Núcleo; (b) incluída a restrição, deverá ser aberto prazo para a parte autora manifestar se sobre novas diligências ou sobre conversão do feito em execução, no prazo de 15 (quinze) dias : b.1. informado novo endereço, expeça-se novo mandado de busca e apreensão; b.2. havendo pedido de conversão da busca e apreensão em ação executiva, vai deferido desde já, devendo ser retirada a restrição junto ao RENAJUD. Nesta hipótese, não estando a ação executiva nas matérias especializadas de competência deste Núcleo (Resolução 1361/2021, 1311/2020 do COMAG) deverá ser providenciada a redistribuição. (c) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação ou havendo desinteresse na conversão, retornem os autos conclusos para sentença extintiva. 4. Outras disposições , (a) Desde já, INDEFIRO o segredo de justiça nível 01, pois não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil; (b) Em caso de necessidade de alteração do fiel depositário, a parte autora deverá informar nos autos para consulta pelo(a) Oficial; (c) Diante da singularidade da matéria, que envolve questão meramente patrimonial, dos princípios orientadores do Decreto-Lei nº 911/69, que prevê processo célere de recuperação da garantia contratual, diante da alta circulabilidade e da facilidade de ocultação dos referidos bens, havendo necessidade devidamente certificada pelo(a) Oficial de Justiça, DEFIRO desde já: c.1. a ordem de arrombamento do veículo, quando necessário, onde se encontrar; e dos acessos ao veículo, seja em espaços públicos ou privados, exclusivamente no endereço indicado no mandado; c.2. o cumprimento em local diverso do indicado no mandado, ressalvado o direito do Oficial de Justiça de devolvê-lo caso o novo endereço se encontre fora da sua zona de atuação. Em caso de necessidade de arrombamento de domicílio em local diverso do indicado no mandado, deverá o oficial de justiça certificar, informando a nova localização para expedição de novo mandado para o endereço indicado; c.3. o cumprimento fora do horário estabelecido no CPC ou em finais de semana, respeitada a inviolabilidade do domicílio no período noturno, nos termos do art. 5º, inciso XI da CF/88. c.4. a requisição e o acompanhamento de força policial, sempre que o Oficial de Justiça constatar, após diligências, ser indispensável ao cumprimento da medida. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5117513-20.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50951404020258210001/RS) RELATOR : MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES AGRAVANTE : GLENIO JOSE OLIVEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO AGRAVADO : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054967-82.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Invest Three Saúde Beleza e Bem Estar Ltda. (AD Clinic Guarulhos) - - Allan Cesar Leite - Fica o(a) exequente intimado(a) para que no prazo de dez dias manifeste-se sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do(s) Oficial(is) de Justiça. Caso seja fornecido novo endereço, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Ainda, fica consignado que sendo a executada pessoa jurídica, deve o(a) exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s). Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços (sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud) do(a) executado(a) - e dos sócios, se pessoa jurídica -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento da taxa necessária (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), DAIANE NUNES DA SILVA BRUNS (OAB 482785/SP), DAIANE NUNES DA SILVA BRUNS (OAB 482785/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5023844-34.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50238443420248240930/SC) RELATOR : NEWTON VARELLA JUNIOR APELANTE : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) APELADO : JOACIR ELITON CORREA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSE DA COSTA TOURINHO NETO (OAB SC061560A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032217-65.2021.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Diante do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos termos do Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019917-08.2022.8.21.0027/RS (originário: processo nº 50199170820228210027/RS) RELATOR : MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES APELANTE : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) APELADO : ANA LUCIA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ISADORA BARROS PAIM (OAB rs122800) ADVOGADO(A) : DEBORA FARESIN MOZZAQUATRO (OAB RS061912) ADVOGADO(A) : JOSE RICARDO DA SILVEIRA CHAGAS (OAB RS041984) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALBIERE PORTO (OAB RS103481) INTERESSADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003492-62.2022.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - 1 - Fica a parte interessada intimada a se manifestar acerca da citação/intimação negativa, no prazo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte informar o endereço pretendido para cumprimento, recolhendo-se a taxa pertinente se o caso (38018 - petição de diligência em novo endereço).2 - Caso seja necessário realização de pesquisa de endereços, deverá a parte formular pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes no mesmo prazo.3 - Na inércia, intime-se a parte exequente, por publicação, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. - ADV: JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002416-69.2022.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o mandado cumprido negativo juntado fl. 186. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
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