Carlos Roberto Valejo
Carlos Roberto Valejo
Número da OAB:
OAB/SP 074828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto Valejo possui mais de 1000 comunicações processuais, em 696 processos únicos, com 198 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJPB, TRT3, TRT15 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
696
Total de Intimações:
1461
Tribunais:
TJPB, TRT3, TRT15, TRF3, TJSP, TJRN, TJES, TJPA, TJCE, TJMA, TJGO, TJDFT, TJPR, TJBA, TJRJ, TJMS, TJMG
Nome:
CARLOS ROBERTO VALEJO
📅 Atividade Recente
198
Últimos 7 dias
869
Últimos 30 dias
1461
Últimos 90 dias
1461
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (344)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (151)
APELAçãO CíVEL (117)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (87)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (59)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1461 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018541-24.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Maria Margarida Peraro Bonini (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA QUE ALEGA SER IMPEDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROMOVER A ALTERAÇÃO DE SEU DOMICÍLIO BANCÁRIO. AFIRMA QUE HÁ VICIO DE CONSENTIMENTO QUANTO À CLÁUSULA QUE PREVÊ A MANUTENÇÃO DA CONTA PERANTE O BANCO RÉU E QUE HOUVE VIOLAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. ALEGA VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELO FORNECEDOR. PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. INEXISTENTE PROVA ACERCA DA NEGATIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM REALIZAR A PORTABILIDADE DA CONTA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM EXPRESSA PREVISÃO DA POSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO AGENTE PAGADOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSENTE PROVA DE VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE DOS DADOS PESSOAIS, DO QUANTO DISPOSTO PELO CDC E DE SUPOSTOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA CONDUTA DO RÉU. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 202
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000452-19.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Eduarda de Oliveira Rossetto - Afya Participações S/A - Vista dos autos à(s) parte(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a Contestação/Impugnação/Resposta juntada aos autos. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), FLAVIO APARECIDO TERÇARIOLI DA SILVA (OAB 327849/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RENAN PINTO ASKAR (OAB 368726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007064-20.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ilda de Souza e Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ILDA DE SOUZA E SILVA em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A tutela de urgência, deferida em segundo grau, deve ser mantida até o trânsito em julgado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012195-60.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogério de Campos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico AINDA, que, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificar as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096870-91.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Daniella Alexandra Kocher - - Andrea Beatrix Kocher - - Edgar Oscar Kocher Neto - - Edgar Kocher e outros - Regularize a parte requerida os formulários de fls. 280/283, uma vez que, somando os valores apresentados nos formulários, restariam R$ 2.001,02 na conta judicial, que deve ser zerada (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP), CAMILLO ASHCAR JUNIOR (OAB 45770/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001558-88.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Augusto Silva - Magazine Luiza S/A - - Friovix Comercio de Refrigeração Ltda - Vistos. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), MARCOS SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG)
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo: 0800517-25.2024.8.10.0018 Autor: CARLOS PEREIRA SILVA Travessa Nossa Senhora da Vitória, 28, Forquilha, São Luís–MA - CEP: 65052-610 Telefone(s): (98)8155-9822 1º Réu: CARRIER MIDEA DA AMAZÔNIA - FABRICAÇÃO E COMERCIO DE AR CONDICIONADO LTDA Avenida Torquato Tapajós, 7937, Lote 14 Parte, Lote 14b Parte, Tarumã, MANAUS - AM - CEP: 69041-025 Telefone(s): (51)3477-9873 Advogados do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 2º Réu: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA Avenida CIVIT, 1295, área B1, sala 2, barro branco, Barro Branco, SERRA - ES - CEP: 29170-740 Telefone(s): (27)3089-7960 - (28)2730-8979 - (31)3270-6532 Advogados do(a) DEMANDADO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 SENTENÇA Trata-se de reclamação ajuizada por Carlos Pereira Silva em desfavor de Carrier Midea da Amazônia - Fabricação e Comercio de Ar Condicionado Ltda. e Friovix Comercio de Refrigeração Ltda., sustentando que adquiriu um ar condicionado em junho de 2023, no valor de R$ 8.402,56 (oito mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) e, após algum tempo, o produto apresentou defeito. Sustenta que acionou os requeridos, sem êxito. Sentindo-se lesado, o requerente pleiteia a substituição do produto e danos morais. O primeiro requerido ofertou contestação, sustentando a improcedência dos pedidos. O segundo requerido contestou o feito, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, decadência e, no mérito, sustenta a improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação, sem composição amigável. Os autos eletrônicos vieram-me conclusos para decisão. Embora o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 dispense a narração pormenorizada dos atos processuais, faço breve menção à marcha processual, buscando maior clareza e transparência, princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, c/c artigo 11 do Código de Processo Civil (CPC), todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas para garantir transparência e segurança jurídica às partes. Fundamentação Incompetência do juízo O requerente afirma que o aparelho de ar condicionado apresentou vícios, sem demonstrar os vícios alegados. Nesse contexto, o art. 3º da Lei 9.009/95 é taxativo ao limitar a competência dos Juizados Especiais para o julgamento de causas cíveis de menor complexidade, in verbis: “Art. 3° O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ” Compulsando os autos, verifica-se a incompetência do Juizado Especial, diante da necessária a realização da perícia técnica para determinar os vícios do aparelho de ar condicionado objeto da lide, as causas desses problemas, bem como identificar se decorre de mau uso, o que afasta a competência deste juízo. Com efeito, somente a perícia para esclarecer questões técnicas específicas, não podendo ser adequadamente realizada no âmbito do Juizado. O Juizado Especial Cível não está munido com competência para processar e julgar a demanda ora em apreço, pois imporia rito complexo e demorado que não se coaduna com os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que norteiam esta Justiça Especializada, sendo imperiosa a sua extinção, sem a apreciação do mérito, consoante recomenda o artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95. A jurisprudência também é clara nesse sentido: DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VÍCIO NO PRODUTO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (RecInoCiv 0801304-74.2021.8.10.0013, Rel. Magistrado(a) ERNESTO GUIMARAES ALVES, 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, DJe 02/08/2022) RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. PROVA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Inominado: 50017099020238210010 CAXIAS DO SUL, Relator: José Luiz Leal Vieira, Data de Julgamento: 06/03/2024, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 12/03/2024) Dispositivo Ante todo o exposto, pelos motivos acima e considerando a complexidade da demanda, mais especificamente no que concerne à prova, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei n.º 9.099/95, frisando-se que esta decisão não impossibilita a parte reclamante de ingressar com nova ação, desta vez, junto ao juízo próprio, sendo a Justiça comum. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Titular do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo