Luciano Augusto Fernandes
Luciano Augusto Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 068286
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
218
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCIANO AUGUSTO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012633-98.2003.8.26.0079 (089.01.2003.012633) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - L.A.G.C. - M.C. e outro - Vistos. Fls. 630/636: defiro a pesquisa no CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados),haja vista a impossibilidade de obtenção das informações de maneira administrativa, conforme dispõe o Provimento nº 18, artigos 10 e 19, do CNJ, sobre a instituição e funcionamento da CENSEC. Expeça-se ofício. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DAVI MERELES (OAB 49563/PR), THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB 322915/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000563-50.2000.8.26.0145 (145.01.2000.000563) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Mariano Oliveira Junior - Reinaldo Caram - Informe o exequente que deverá ser efetuado o pagamento da taxa judiciária no valor de 10 Ufesps, vigentes na data da distribuição, a ser recolhida no Banco do Brasil, guia Dare-SP, código 233-1, completa, com o código de barras. - ADV: LAERCIO BASSO (OAB 85732/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), ARACELI MICHELETTI (OAB 73035/PR), REINALDO CARAM (OAB 90575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010703-90.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Luiz Carmelin - Aguinaldo Vaz e outro - Agnaldo Vaz e outro - Francsico Luiz Carmelin - Vistos. Retro: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os embargos declaratórios opostos, na medida em que seu eventual acolhimento poderá modificar a decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º). Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), CAMILE LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 398137/SP), CAMILE LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 398137/SP), CAMILE LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 398137/SP), CAMILE LETÍCIA DE ALMEIDA (OAB 398137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001587-82.2021.8.26.0079 (processo principal 1004044-41.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Aparecida Magnoni - Thais Cristina Piozzi - Resultado da pesquisa de endereços positiva. Requerente: Indicar qual endereço obtido na pesquisa deseja que seja objeto de nova tentativa de citação/ intimação, recolhendo as respectivas taxas postais e/ou diligencias, se o caso. - ADV: FÁBIO AUGUSTO MUNIZ CIRNE (OAB 160481/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008387-78.2011.8.26.0079 (089.01.2011.008387) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Daiana Loureiro Amancio Zaninella - João Guilherme Lúcio Amancio - Fls. 214/215: Vista à parte inventariante para que se manifeste em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. - ADV: THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB 322915/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004487-16.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Salette Therezinha Franco Fernandes - - Rodrigo Cesar Batista Fernandes - - Sonia Benedito Fernandes - - Elaine Cristina Batista Fernandes - - Gustavo Gouveia Gaste - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido para o fim de declarar resolvida a relação jurídica de arrendamento rural existente entre as partes. Deixo de decretar o despejo dos réus do imóvel dos autores, em razão da noticiada desocupação voluntária. Outrossim, condeno os arrendatários, solidariamente, ao pagamento da dívida decorrente do arrendamento, com encargos contratuais, no valor de R$ 36.621,41 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos) à época da propositura da ação, sem prejuízo dos alugueres e encargos vencidos no curso da demanda até a data da desocupação voluntária, a teor do que dispõe o art. 323, do Cód. de Proc. Civil. Por força da sucumbência, arcarão os réus, solidariamente, com o pagamento das custas e despesas do processo, bem como com a honorária advocatícia, fixada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da condenação. Oportunamente, arquivem-se, dando-se por extinto o processo (CPC, art. 487, I, 1a parte). P. R. I. C. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005143-58.2022.8.26.0079 (processo principal 1003917-06.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adnilson Aparecido Polli - Tempero Sabor Vital Restaurante Eirelli - - Michele Roberta da Silva - - Luiz Guilherme Polli - Fls. 288/289: Ciente do encaminhamento do ofício. No mais, aguarde-se pela resposta. - ADV: GIANNA ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 431874/SP), GIANNA ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 431874/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006063-44.2024.8.26.0079 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Orestes Cantelli Netto - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 25/09/2025 às 14:30h, sala 2 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 48.000,00) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004757-16.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristiane Varotto - Jeniffer Mayara Santos - Vistos, Às fls. 509/511 houve apresentação de petição de embargos à execução em petição nos autos. Embora o meio adequado de insurreição contra a execução de título extrajudicial seja por meio da interposição de embargos à execução, nos termos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil, passo à análise do mérito da execução nesta decisão de modo excepcional, em consagração ao princípio do contraditório e em atendimento ao disposto no artigo 4º, CPC. Verifico que sob todos os ângulos, a execução está instruída com título executivo extrajudicial. Não há que se falar em carência de ação, vez que se trata de execução de nota promissória, nos termos do artigo 784, I, CPC. Não há comprovação nos autos sobre possível adimplemento da obrigação; Preenchidos, portanto, os requisitos para realizar a execução. Deste modo, nada consta nos autos que afaste a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CLAUDIA PIESCO (OAB 506707/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004771-29.2021.8.26.0079 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Helena de Lourdes Bokermann Guerra - Roberto Ivan Madacki - - Vilma Catarina Madacki Silveira - - Valter Silveira - - espólio de Nelson Alexandre Madacki - - Durvalina Santine Madacki - - Ivan Alexandre Madacki - Vistos. Verifica-se que este processo já foi julgado de modo conjunto no processo 1001304-76.2020.8.26.0079. Providencie-se a juntada de cópia para o presente processo. Sem prejuízo, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP)