Luciano Augusto Fernandes
Luciano Augusto Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 068286
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
136
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LUCIANO AUGUSTO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001587-82.2021.8.26.0079 (processo principal 1004044-41.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Aparecida Magnoni - Thais Cristina Piozzi - Resultado da pesquisa de endereços positiva. Requerente: Indicar qual endereço obtido na pesquisa deseja que seja objeto de nova tentativa de citação/ intimação, recolhendo as respectivas taxas postais e/ou diligencias, se o caso. - ADV: FÁBIO AUGUSTO MUNIZ CIRNE (OAB 160481/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005143-58.2022.8.26.0079 (processo principal 1003917-06.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adnilson Aparecido Polli - Tempero Sabor Vital Restaurante Eirelli - - Michele Roberta da Silva - - Luiz Guilherme Polli - Fls. 288/289: Ciente do encaminhamento do ofício. No mais, aguarde-se pela resposta. - ADV: GIANNA ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 431874/SP), GIANNA ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 431874/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006063-44.2024.8.26.0079 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Orestes Cantelli Netto - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 25/09/2025 às 14:30h, sala 2 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 48.000,00) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004757-16.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Cristiane Varotto - Jeniffer Mayara Santos - Vistos, Às fls. 509/511 houve apresentação de petição de embargos à execução em petição nos autos. Embora o meio adequado de insurreição contra a execução de título extrajudicial seja por meio da interposição de embargos à execução, nos termos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil, passo à análise do mérito da execução nesta decisão de modo excepcional, em consagração ao princípio do contraditório e em atendimento ao disposto no artigo 4º, CPC. Verifico que sob todos os ângulos, a execução está instruída com título executivo extrajudicial. Não há que se falar em carência de ação, vez que se trata de execução de nota promissória, nos termos do artigo 784, I, CPC. Não há comprovação nos autos sobre possível adimplemento da obrigação; Preenchidos, portanto, os requisitos para realizar a execução. Deste modo, nada consta nos autos que afaste a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CLAUDIA PIESCO (OAB 506707/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004771-29.2021.8.26.0079 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Helena de Lourdes Bokermann Guerra - Roberto Ivan Madacki - - Vilma Catarina Madacki Silveira - - Valter Silveira - - espólio de Nelson Alexandre Madacki - - Durvalina Santine Madacki - - Ivan Alexandre Madacki - Vistos. Verifica-se que este processo já foi julgado de modo conjunto no processo 1001304-76.2020.8.26.0079. Providencie-se a juntada de cópia para o presente processo. Sem prejuízo, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003386-92.2023.8.26.0079 (processo principal 1004360-30.2014.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - ANTÔNIO MANOEL TAVARES - SENEDESE & GARZZESI LTDA ME e outros - Por ora, defiro a pesquisa de endereço através do sistema INFOSEG, por ser mais abrangente, contendo informações dos seguintes órgãos: DPF-SINARM, SINESP, DENATRAN,CNJ - BNMP, RECEITA FEDERAL - PF,RECEITA FEDERAL - PJ, MTE - RAIS TRABALHADORES,CJF - ROL DE CUPADOS,DEPEN - SIAPEN,CÓRTEX - EMBARCAÇÕES,CORTEX - AMADORES e CÓRTEX - AQUAVIARIUS. Com a vinda da resposta, dê-se vista a parte requerente/exequente, via ato ordinatório, para que requeira o que de direito visando o prosseguimento do feito. No silêncio, caso se trate de execução/cumprimento de sentença, os autos serão arquivados ficando suspensa a ação. Se não, decorrido o prazo estabelecido no artigo 485, inciso III do C.P.C., intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), SILLON DIAS BAPTISTA JUNIOR (OAB 108188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002481-29.2019.8.26.0079 (processo principal 1006531-86.2016.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexsandre Martins de Oliveira - Nelson Hirota - réu revel - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Arremax Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004771-29.2021.8.26.0079 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Helena de Lourdes Bokermann Guerra - Roberto Ivan Madacki - - Vilma Catarina Madacki Silveira - - Valter Silveira - - espólio de Nelson Alexandre Madacki - - Durvalina Santine Madacki - - Ivan Alexandre Madacki - Vistos. Verifica-se que este processo já foi julgado de modo conjunto no processo 1001304-76.2020.8.26.0079. Providencie-se a juntada de cópia para o presente processo. Sem prejuízo, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP), FERNANDO HENRIQUE NALI (OAB 204042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003386-92.2023.8.26.0079 (processo principal 1004360-30.2014.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - ANTÔNIO MANOEL TAVARES - SENEDESE & GARZZESI LTDA ME e outros - Por ora, defiro a pesquisa de endereço através do sistema INFOSEG, por ser mais abrangente, contendo informações dos seguintes órgãos: DPF-SINARM, SINESP, DENATRAN,CNJ - BNMP, RECEITA FEDERAL - PF,RECEITA FEDERAL - PJ, MTE - RAIS TRABALHADORES,CJF - ROL DE CUPADOS,DEPEN - SIAPEN,CÓRTEX - EMBARCAÇÕES,CORTEX - AMADORES e CÓRTEX - AQUAVIARIUS. Com a vinda da resposta, dê-se vista a parte requerente/exequente, via ato ordinatório, para que requeira o que de direito visando o prosseguimento do feito. No silêncio, caso se trate de execução/cumprimento de sentença, os autos serão arquivados ficando suspensa a ação. Se não, decorrido o prazo estabelecido no artigo 485, inciso III do C.P.C., intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), SILLON DIAS BAPTISTA JUNIOR (OAB 108188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002185-58.2017.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.P. - - C.M.S. - Carta de sentença disponível nos autos para materialização e devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)