Angela Aparecida Esteves Solano
Angela Aparecida Esteves Solano
Número da OAB:
OAB/SP 063488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Aparecida Esteves Solano possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRT2, TJBA, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TJBA, TRF3, TRT23, TJSP, TRT18, TST, TJMG, TRT3
Nome:
ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026410-09.2018.8.26.0053 (processo principal 0022519-34.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026410-09.2018.8.26.0053 (processo principal 0022519-34.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000301-84.2020.8.26.0053 (processo principal 1022985-88.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - TERMINAL BARRA FUNDA ESTACIONAMENTO LTDA - ME - Vistos. Em nosso entendimento, não se aplica o disposto na Lei Complementar nº 105/2001, uma vez que o crédito é de interesse exclusivamente privado e de natureza econômica, enquanto que referido diploma autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal. Nesse sentido, é a jurisprudência do e. TJSP: Agravo de instrumento. União estável. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para pesquisa, em nome do executado, junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) ou no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos(SNIPER). Registros que não se prestam à constrição de valores para satisfação do débito. Pesquisa junto ao sistema BacenJud que melhor atende à finalidade pretendida pela exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267397-92.2022.8.26.0000;Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022) Acrescente-se ao caso, que os registros mantidos no SNIPER não contêm informações relacionadas a ativos financeiros, saldos ou aplicações financeiras de correntistas, mas apenas dados sobre a identificação de clientes, instituições financeiras e datas relativas a abertura e encerramento de contas, inexistindo, no caso concreto, qualquer justificativa para a realização dessa pesquisa, tampouco qual utilidade teria. Ademais, o acesso ao sistema depende de decisão que autorize quebra de sigilo bancário da pessoa a ser pesquisada, o que é absolutamente estranho ao propósito da presente ação de execução, em que as providências a serem autorizadas pelo juízo devem guardar correspondência direta com a busca de bens, a fim de que o crédito seja satisfeito. Posto isso, reconsidero a decisão de fl.221 e INDEFIRO a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), vez que não verificada as hipóteses para o afastamento do sigilo bancário do executado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30(trinta) dias, para se evitar que a tramitação do processo fique paralisada como por inércia do juízo, remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar provocação. Int. - ADV: ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), ANDRE MARQUES MARTINS (OAB 377145/SP), PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB 339913/SP), VINICIUS MINARÉ MENDONÇA (OAB 330078/SP), PAULA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 139619/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 253021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1121857-02.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: MARCOS FIRMINO DE PAULA (Assistência Judiciária) - Apelado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelado: Bento Pantaleao (Por curador) - Apelado: Domicio Silveira (Por curador) - Apelado: Odette Pantaleao Silveira (Por curador) - Apelado: Osmar Pantaleao (Por curador) - Apelado: Odovaldo Pantaleao (Por curador) - Apelado: Julieta Guedes Pantaleao (Por curador) - Apelado: Olga Pantaleao, (Por curador) - Apelado: Terceira Via Administração, Participaçoes e Empreendimentos Ltda Epp, (Por curador) - Apelado: Alzira da Mota Pereira Pontes (Por curador) - Apelado: Ramiro da Cruz Pontes (Por curador) - Apelado: Maria de Lourdes Braz Pires (Por curador) - Apelado: Junko Shirasu Hata (Por curador) - Apelado: Lucas José de Lima (Por curador) - Apelado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados (Por curador) - Interessado: Wanusa Abreu de Paula - Vistos . 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por MARCOS FIRMINO DE PAULA contra a r. sentença de fls. 495/498 (integrada à fl. 505), que estabeleceu: Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, para DECLARAR o domínio de Wanusa Abreu de Paulo e MARCOS FIRMINO DE PAULA sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito na matrícula 204.151, servindo esta sentença como mandado. Inconformada, apela a parte autora às fls. 511/519 e, em suma, pretende a parcial reforma do pronunciamento originário. Acerca disso, indica que o juízo a quo julgou procedente o pedido inicial de maneira equivocada, posto que considerou como coproprietários o autor e a SRA. WANUSA, sem especificar o quinhão correspondente a cada um. Tal ponto seria de notável relevância porque apenas o autor teria exercido a posse ad usucapionem debatida na hipótese dos autos. Em tais moldes, pretende o sucesso do recurso para declarar o domínio único e exclusivo do Apelante sobre o imóvel ou, subsidiariamente, reconhecer que ele é proprietário de 15/16 do bem, enquanto Wanusa é proprietária de apenas 1/16, condenando os Apelados às custas e honorários. Contrarrazões oferecidas às fls. 525/528 e 529/531. Os autos vieram conclusos a este relator em 27/03/2025 (fl. 541). 2. Recurso tempestivo, dispensado de preparo e adequadamente processado. 3. Recebo a presente apelação em seus regulares efeitos, suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC. 4. Voto nº 11822. 5. Considerando-se a inexistência de manifestação expressa contrária das partes ao julgamento virtual, inicie-se o referido procedimento. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Jose Augusto Pereira Nunes Cordeiro (OAB: 258397/SP) - Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) - Angela Aparecida Esteves Solano (OAB: 63488/SP) - Jose Fernando de Santana (OAB: 107038/SP) (Curador(a) Especial) - Libânia Aparecida da Silva (OAB: 210936/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0128579-60.2007.8.26.0053 (053.07.128579-0) - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Espólio de Holanda Ferreira - - Tower Brasil Petróleo Ltda. e outro - VISTOS. Fl. 1185 - Manifestem-se os expropriados no prazo de 05 dias acerca da satisfação de seu crédito. Decorridos no silêncio, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: DAVID BRENER (OAB 43144/SP), EDISON GONZALES (OAB 41881/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), MARLENE PEREIRA DE SANTANA (OAB 52754/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), JOSE ANTONIO AVENIA NERI (OAB 73432/SP), SOLANGE COSTA LARANGEIRA (OAB 78437/SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), LILIANA REGINA GAVA DE SOUZA NERY (OAB 55002/SP), ALINE GONZALES ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 183286/SP), ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE CARVALHO (OAB 84765/SP), VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB 319895/SP), MAURY ANGELO BOTTESINI (OAB 22873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1121857-02.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: MARCOS FIRMINO DE PAULA (Assistência Judiciária) - Apelado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelado: Bento Pantaleao (Por curador) e outros - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DISCUSSÃO SOBRE O QUINHÃO CORRESPONDENTE AOS LITIGANTES E A DELIMITAÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. CONVENCIMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE POSSE AD USUCAPIONEM APENAS POR PARTE DO APELANTE, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO SUCUMBENCIAL, CONTUDO, MANTIDA. NÃO CONSTATADA SUBSTANCIAL RESISTÊNCIA PELOS REQUERIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Jose Augusto Pereira Nunes Cordeiro (OAB: 258397/SP) - Jordana Dy Thaian Isaac Antoniolli (OAB: 202266/SP) - Angela Aparecida Esteves Solano (OAB: 63488/SP) - Jose Fernando de Santana (OAB: 107038/SP) (Curador(a) Especial) - Libânia Aparecida da Silva (OAB: 210936/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022605-63.2009.8.26.0053 (053.09.022605-7) - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metro - HELENA BERNARDINELLI - - CARLOS JOSÉ SILVA PRAZO - 1 - Cumpra-se a determinação de fls. 569 e 585, para a expedição de carta de adjudicação em favor da expropriante, conforme pedido de fls. 588. Registro que as custas estão recolhidas às fls. 539/544. 2 Cumpra-se a decisão de fls. 501, referente ao levantamento do saldo remanescente dos depósitos em favor do expropriado, considerando o extrato bancário juntado aos autos às fls. 590. - ADV: ADRIANA DO NASCIMENTO VEDOLIM (OAB 436443/SP), MARCOS BRESSAN VIDEIRA (OAB 261931/SP), SIMONE MACHADO ZANETTI (OAB 166934/SP), ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO (OAB 63488/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP)