Walfran Menezes Lima

Walfran Menezes Lima

Número da OAB: OAB/SP 061572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Walfran Menezes Lima possui 88 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJRJ, TRT10, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJRJ, TRT10, TJMG, TRT15, TJSP, TRF3, TJBA, TJDFT, TRT2
Nome: WALFRAN MENEZES LIMA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - DANILO GOMES CARDOSO; Embargado(a)(s) - MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA; Relator - Des(a). Lúcio de Brito Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - CAROLINA CAMPOS ALBINO, CAROLINA HELENA FREITAS PRADO, FLAVIANO LOPES FERREIRA, MAGNUM LAMOUNIER FERREIRA, RACHEL BENTO DOS SANTOS.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052805-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Objetiva – Soluções Em Consórcio S/s Ltda - Multimarcas Administrado de Consóricos Ltda - Vistos. Arquivem-se estes autos, anotando-se a extinção. Intimem-se. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), FLAVIANO LOPES FERREIRA (OAB 61572/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1170755-94.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; JACOB VALENTE; Foro Central Cível; 42ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1170755-94.2024.8.26.0100; Consórcio; Apelante: Objetiva - Soluções Em Consórcios S/s Ltda; Advogada: Belisa Campello Fernandez O' Keeffe (OAB: 409653/SP); Apelado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda; Advogado: Flaviano Lopes Ferreira (OAB: 61572/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0075737-39.2019.8.26.0100 (processo principal 1059096-56.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fabio Pereira Tome Oliveira - Francklin Amaro - Vistos. Observo que a decisão de fl. 223/224 deferiu a realização de restrição via Sisbajud, conhecida como teimosinha, pelo prazo de 30 dias. A resposta negativa já fora acostada aos autos às fls. 225/227. Outrossim, DEFIRO ofício a ser encaminhado às companhias OI, CLARO, VIVO, TIM, iFood, Rappi, 99 Taxi, Uber, Enel e Sabesp , para a adoção das providências necessárias ao fornecimento, nestes autos, de eventuais endereços em nome do requerido FRANCKLIN AMAR O, inscrita no CPF Nº 262.217.678-30, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela própria exequente, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta à presente deve ser encaminhada para o e-mail upj1a3vemp@tjsp.Jus.Br, com o número do processo no campo "assunto". Intimem-se. - ADV: JOSÉ LUIZ FUNGACHE (OAB 188498/SP), WALFRAN MENEZES LIMA (OAB 61572/SP), RENATO LIMA MENEZES (OAB 216094/SP), MANOEL MACHADO PIRES (OAB 204821/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713228-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MEDEIROS DA COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A, LOON FACTORY LTDA, TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Inicialmente, com fundamento no art. 18, §3º, da LJE, e art. 239, §1º, do CPC, dou por citada a executada ENVISION SERVICOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, diante de seu comparecimento espontâneo aos autos (Id 235970270). No caso dos autos, consoante decisão de Id 226287199, foi deferido o pedido de desconsideração personalidade jurídica e a tutela de urgência cautelar, para tentativa de constrição de bens em nome dos sócios e das empresas que, em tese, integram o mesmo conglomerado econômico que a devedora original. Conforme documentos inseridos nos Ids 233757916 e 235015558, a integralidade da dívida (R$1.753,85) foi bloqueada, via SISBAJUD, nas contas bancárias da executada ENVISION SERVICOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA. A executada ENVISON apresentou defesa (Id 235970283), na qual sustenta a ilegalidade da medida constritiva, pois determinada antes da formação válida do contraditório; a inexistência de abuso de personalidade e de confusão patrimonial, destacando que não integra o mesmo grupo econômico que a HURB e que a parte credora não comprovou os requisitos do art. 50 do Código Civil, sendo, portanto, inviável o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Assim, requer a rejeição do incidente da desconsideração da personalidade jurídica; a sua exclusão dos autos; e a liberação dos valores bloqueados em suas contas bancárias. Em réplica (Id 237417092), a exequente refuta os argumentos da devedora, alegando, sem síntese, que a HURB possui 80% das cotas da ENVISION, sendo aquela empresa a maior acionista desta; que em consulta ao site da executada ENVISION é possível constatar que - assim como a HURB - suas atividades são voltadas para a venda de pacotes de viagens. Pede, pois, a conversão do bloqueio em penhora definitiva, com a consequente extinção do feito em razão da satisfação integral da dívida. Brevemente relatado. Decido. Em que pese os argumentos expostos pela executada ENVISION, razão não lhe assiste. Não há falar em nulidade da constrição, em razão de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois, na hipótese, o contraditório foi diferido para resguardar o resultado útil da execução, não se vislumbrando prejuízo à devedora, vez que foi devidamente resguardado o seu direito de apresentar defesa. Quanto à alegada inexistência de grupo econômico, também sem razão a executada, pois, como bem destacou a exequente, a HURB é a acionista majoritária da ENVISION (Id 235970291 - pág. 13). Também não há falar em necessidade de comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo e não intercivil. Logo, deve ser adotada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, como, inclusive, já analisado na decisão de Id 226287199. Ante o exposto, quanto à executada ENVISION SERVICOS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, confirmo a decisão de Id 226287199, que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB, a fim de que aquela empresa responda, de forma objetiva e solidária pela dívida objeto da presente execução. Ainda, converto o bloqueio da quantia de em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE). A parte credora já se manifestou pelo levantamento da quantia penhorada e consequente extinção do feito, em razão da quitação integral da dívida. Fica, pois, a executada ENVISION intimada para, caso queira, impugnar a penhora, em cinco dias. Por fim, quanto aos devedores JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, JOSÉ EDUARDO RANGEL MARQUES, LOON FACTORY LTDA e TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., considerando-se que não foram citados, bem como que não foram localizados bens em seus nomes para satisfação da dívida, revogo parcialmente a decisão de Id 226287199, apenas no que respeita à determinação de inclusão das supracitadas partes no polo passivo. Excluam-se, pois, dos autos JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, JOSÉ EDUARDO RANGEL MARQUES, LOON FACTORY LTDA e TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A.. Decisão registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510320-59.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTORIA GOMES FEITOSA - Vistos. Recebida a denúncia, o(s) réu(s) VICTORIA GOMES FEITOSA foi devidamente citado (fls. 168,169), sendo apresentada a resposta escrita à acusação (fls.177/191 ). Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Ademais, as teses defendidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas oportunamente. Verifico que a inicial acusatória a) obedece os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, delimitando a acusação de forma precisa; b) está presente o fumus comissi delicti, ou seja, indícios de prática de fato aparentemente criminoso (típico, antijurídico e culpável); b) não está presente nenhuma causa de extinção da punibilidade do agente; c) a parte autora é evidentemente legítima e d) existem indícios razoáveis de autoria e materialidade do delito (justa causa para a ação penal). Em suma, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, além dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, havendo a impossibilidade de rejeição liminar (art. 395, do CPP). Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. Em prosseguimento ao feito, designo audiência PRESENCIAL de instrução, debates e julgamentopara o dia 28 de julho de 2025, às 14h30. Intime-se e requisite-se a ré para comparecimento PRESENCIAL. Intimem-se as testemunhas de acusação e de defesa.Requisitem-se-as, se necessário para comparecimento PRESENCIAL. Havendo mais de um endereço, para garantir a celeridade processual e para garantir da razoável duração do processo penal, conforme disposto no art. 5º, inciso LXXVI, da Constituição Federal, determina-se desde já que sejam expedidos mandados diversos, concomitantemente, em todos endereços constantes dos autos ainda não diligenciados, com fulcro no disposto no art. 1012, § 3º, inciso I das NSCG, já alterado pelo provimento CG 27/2023. Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher número de telefone com aplicativo de mensagens e/ou endereço eletrônico. Acerca do pedido de prisão domiciliar, há que se pontuar que os artigos 318, inciso V e 318-A, do Código de Processo Penal não conferem um direito subjetivo automático à genitora, como aliás já exposto a fls. 152/153. Assim sendo, mantenho o já decidido, já que não trouxe a Defesa quaisquer elementos novos que alterassem a situação já devidamente analisada. Desde já, pelos motivos já expostos e fundamentados, dou por revisada a prisão, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal. Reitere-se solicitação da juntada das imagens das câmeras corporais dos policias envolvidos no dia da ocorrência. Com relação ao item 6 ( fls 189), esclareça a Defesa a necessidade de juntada dos vídeos no sistema SAJ, e se as partes não têm acesso ao conteúdo juntado por meio de link pela propria Defesa. Com relação ao item 5 ( fls 188), indefiro o pedido já que cabe à Defesa diligenciar nos endereços e assim juntar aos autos a prova pretendida, esclarecendo nos autos o endereço de tais locais e a existência das referidas câmeras, caso lhes sejam negados os referidos acessos. No mais, aguarde-se a audiência já designada. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO, CARTA PRECATÓRIA PARA OS DEVIDOS FINS. - ADV: RITA DE CÁSSIA LIMA (OAB 122052/SP), WALFRAN MENEZES LIMA (OAB 61572/SP), FELIPE SILVA LIMA (OAB 374768/SP)
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