Aparecido Delega Rodrigues
Aparecido Delega Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 061341
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome:
APARECIDO DELEGA RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034675-18.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.K.G. - G.P.O.G. - - H.P.O.G. - Fls.373/381 - Ciência às partes. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012575-16.2016.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Júnio Flávio Gomes Amaral e outro - Gold Los Angeles Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Reporto-me à sentença transitada em julgado de fls. 373. A requerente não acrescentou nenhum fato, documento ou argumento que tenha o condão de mudar a convicção do Juízo. Int. - ADV: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029900-74.2025.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Hotel Casablanca Ltda - Providencie a parte responsável, o recolhimento: ( * ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015923-50.2002.8.26.0114 (114.01.2002.015923) - Cumprimento de sentença - Hotel Casablanca Ltda - Extinfogo Valinhos Com. Repr. Ext. Ltda e outro - De fato, a constitucionalidade das medidas atípicas foi referendada pela maioria do Plenário do C. STF, em sede de ADI 5941, Min. Rel. LUIZ FUX, julgada em 09/02/2023. Entretanto, a matéria sob análise (adoção de meios executivos atípicos como forma de promover a efetividade do processo de execução com fundamento no inciso IV do art. 139 do CPC) na qual se inclui a pretensão de apreensão Carteira Nacional de Habilitação e/ou passaporte de executados, está em análise pelo STJ em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, com ordem de suspensão de causas que versam sobre a questão. A tese afetada (Tema 1137) é a seguinte: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos (data da afetação: 07/04/2022). E no mesmo julgamento foi determinada a suspensão dos feitos que versarem sobre questão semelhante, conforme se vislumbra no trecho do acórdão de um dos processos selecionados como representativos da controvérsia. Veja-se: [...] b) determinar a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015; (...) (STJ, 2ª. Seção, ProAfR no REsp nº 1.955.539-SP, Min. Rel. Marco Buzzi, j. 29/3/2022) Com efeito, a matéria em discussão neste recurso se enquadra no Tema Repetitivo nº 1137 do C. STJ, no qual, repisa-se, foi proferida a ordem de suspensão, nos termos do inciso II do artigo 1037 do CPC. Além disso, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a afetação do tema, também aplicando a ordem de suspensão, conforme se transcreve: Tema 44 - IRDR Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens CNIB Processo Paradigma: IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto: DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial NUT: 8.26.1.000044 Relator: Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão: 28/04/2021 Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 20/05/2021 Termo Final da Suspensão: aguardar julgamento do Tema 1137 do STJ Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos normativos relacionados: Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Foi determinada, outrossim, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão até o julgamento do Tema 1137 do STJ, conforme decisão exarada em 05/05/2022. Assim, necessário seja aguardado a oportuna deliberação do STJ, eis que vedada a tramitação dos processos que versem especificamente sobre as medidas atípicas, bem como a prática de quaisquer atos processuais (inclusive despachos e decisões) ressalvada a necessidade de deliberações de urgência. Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado. Trata-se de clara hipótese de execução frustrada. 2-Após a realização de todas as pesquisas que poderiam ensejar resultado útil, não foram encontrados bens passíveis de penhora suficiente para garantia integral da dívida, tampouco ativos que possibilitassem o arresto previsto no art. 830 do CPC. Nesse cenário, é impositiva a aplicação do art. 921, II e III do CPC, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório até que haja informações concretas sobre a localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Destaco, por fim, que o feito somente será desarquivado para a realização de novas pesquisas após decorrido o prazo de 1 ano ou, alternativamente, antes disso, se houver informações seguras e concretas sobre a localização do executado ou de seus bens. Tal entendimento encontra suporte na jurisprudência dessa Eg.Corte: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário - Suspensão do feito - Possibilidade de o exequente requerer o desarquivamento a qualquer tempo - Art. 921, §3º do CPC 2 015 - Possibilidade de reiterar pedido de diligências após 1 ano depois de arquivado - Acesso à justiça, finalidade satisfativa da execução e situação momentânea de insolvência do devedor - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2199764-35.2020.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godói, grifei). No precedente acima, embora se reconheça o direito de acesso à Justiça à parte exequente, o que lhe permite o desarquivamento a qualquer tempo, foi estipulado o prazo mínimo para a renovação das diligências. Confira-se: Logicamente, a solicitação reiterada de pesquisas idênticas em curto lapso temporal e sem novas informações obtidas pelo credor pode configurar abuso de direito. Dessarte, fica garantido à instituição agravante o prosseguimento da execução quando solicitado e escoado o prazo de 1 ano, sem a indicação prévia de bens. (grifei) Em face do exposto, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, caput, III, e §1º, do CPC, devendo a serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do CPC). Intimem-se. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR (OAB 172510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503632-28.2024.8.26.0548 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - J.C.S. - S.G.S. - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se o patrono pessoalmente. Intime-se. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021320-89.2022.8.26.0114 (processo principal 1002269-22.2015.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Imputação do Pagamento - MARCIA ANDRÉA DE MELO LOUREIRO - Ney Carter do Carmo Borges - - Patrícia Moreno - - Guilherme Moreno - - Isabela Moreno e outros - Vistos. I - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca das contestações de fls. 47/54 e fls. 169/176. II - Sem prejuízo, e com fundamento nos arts. 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. III - Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 27 de junho de 2025. - ADV: VITOR ANTONIO ZANI FURLAN (OAB 305747/SP), DIBAN LUIZ HABIB (OAB 130273/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), HAROLDO FREITAS PIRES DE SABOIA FILHO (OAB 493128/SP), HAROLDO FREITAS PIRES DE SABOIA FILHO (OAB 493128/SP), HAROLDO FREITAS PIRES DE SABOIA FILHO (OAB 493128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003336-48.2020.8.26.0604 (processo principal 1007347-74.2018.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Douglas Duarte Me e outro - Nos termos do artigo 921 do CPC, caso não localizados bens passíveis de penhora ou não localizada a parte executada, suspende-se a execução; assim, determino que o faça nos presentes por um ano, período em que não correrá o prazo prescricional (§1º). Anote-se a suspensão nas pendências do processo. Feito isso, remetam-se ao arquivo. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MARCOS ROGÉRIO PIRES (OAB 161794/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002157-64.2025.8.26.0229 (processo principal 1003218-45.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alexandre Aparecido dos Santos - Adriano Santos Silva - Vistos. Valor do débito: R$47.286,82 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), em (Abril/2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: AL FELIX SILVA (OAB 496867/SP), APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP), DANIEL LOPES BUENO JUNIOR (OAB 482303/SP), JOÃO VICTOR CHIQUITO DE CARVALHO (OAB 502288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006574-83.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Select Net Car Comércio de Veiculos Ltda - Vistos. Recebo a emenda à inicial de p. 44/45. Anote-se. Diante do cumprimento das determinações, cumpra-se o determinado na decisão de p. 37/38. Intime-se. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125669-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Andrade Albertini Comercio de Pecas e Servicos Ltda e outro - Agravado: Adv Contabilidade e Servicos Administrativos Ltda - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU PRECLUSA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PLEITEADA PELOS AUTORES. INCONFORMISMO DOS DEMANDANTES.PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. O §4º DO ART. 357 DO CPC ESTABELECE QUE, DESIGNADA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL QUANDO DO DESPACHO SANEADOR, DEVE SER FIXADO NOVO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DO ROL, O QUE FOI CUMPRIDO PELOS AGRAVANTES.DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Benassi (OAB: 70177/SP) - Aparecido Delega Rodrigues (OAB: 61341/SP) - 3º andar
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