Joao Roberto De Almeida
Joao Roberto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 058266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Roberto De Almeida possui 112 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRJ, TJMG, TRT4, TJPR
Nome:
JOAO ROBERTO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003235-26.2023.8.26.0624 - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Paulo Sérgio da Costa - - Marilda Martins Costa - União Federal - PRFN e outros - Vistos. Paulo Sérgio da Costa portador do CPF n. 323.094.228-00 e Marilda Martins Costa, opuseram Embargos de Terceiro contra Execução Fiscal promovida pela União Fedral em face de Torrefação de Café Ellitti Ltda, Paulo Sérgio Costa (CPF n. 027.186.678-00) e Marcelo Costa. Aduz, em síntese que teve parte de seu imóvel penhorado por indicação errônea da exequente/embargada, nos autos do processo de execução fiscal em que é executado seu homônimo, ou seja, a União Federal indicou bem de pessoa que não integra a lide para a garantia da execução. Requer tutela de urgência para suspensão da constrição do imóvel. Inicial e documentos as fls. 01/17 e 20/278. Os embargos foram recebidos para discussão, determinando a suspensão da execução em relação ao bem alcançado pela constrição (fl. 279). A Fazenda embargada, preliminarmente impugnou o valor da causa, alegando que este não pode superar o valor do débito cobrado nos autos principais da Execução Fiscal (R$ 29.395,80), admitiu que se trata de caso de homônimo requerendo a extinção dos Embargos, sem resolução de mérito, dada a manifesta ilegitimidade passiva (fl 284/297). A fl. 298 houve determinação de citação de todos os embargados, sendo expedidas as respectivas cartas, retornaram a fl. 306 (positiva), 307 (recepcionada por terceiro) e 308 (negativa). A Embargante manifestou-se a fl. 309, alegando que a principal interessada na presente demanda - União - manifestou-se favoravelmente ao requerimento da inicial, motivo pelo qual o feito deve ser julgado. A fl. 313/314, a Embargante, anuiu à alteração do valor da causa e a fl. 319/320 reiterou requerimento de julgamento imediato. É o relatório. Fundamento e decido. Julgo a lide no estado em que se encontra, pois desnecessária a produção de outras provas. Inicialmente determino a correção do valor da causa para constar R$ 29.395,80. Quanto ao mérito, em sua manifestação a embargada admite sem reservas que houve equívoco na indicação do CPF do embargante no pedido de penhora de imóvel, o que facilmente se observa na petição de fl. 153, fato que culminou com a penhora de 50% do imóvel matriculado sob n. 89.431 no CRI de Indaiatuba-SP (fl. 203), de propriedade do Embargante (fl. 08/09). Dessarte, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido; por conseguinte, determino a revogação da decisão que deferiu a penhora no imóvel objeto dos presentes embargos, no bojo dos autos de nº 0001579-71.2011.8.26.0624, expedindo-se o necessário; bem assim JULGO EXTINTO o processo nos moldes no art. 487, III, 'a', do CPC. Condeno a Fazenda Embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 5% sob o valor da causa, nos moldes do art. 90, § 4º, do CPC. Junte-se cópia deste decisum aos autos de nº 0001579-71.2011.8.26.0624. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. Tatui, 03 de julho de 2025. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), LIDINALVA MARTINS PASSETO (OAB 397902/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017750-40.2022.8.26.0100 (processo principal 1112022-87.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Aguirra & Almeida Sociedade de Advogados - - Espólio de João Álvaro de Souza Rocha e outro - Ede de Oliveira Junior - - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada pelo executado, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0002315-06.2025.8.16.0001 Processo: 0002315-06.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$13.592,05 Autor(s): SEBASTIANA CLARO DA SILVA Réu(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 1. Mantenho a decisão agradada por seus próprios fundamentos. 2. Deixo de prestar informações, porque não foram requisitadas. 3. Cumpra-se integralmente a decisão de mov. 58.1. Int. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000217-47.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Wesley Rodrigues Nunes - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ISABELLA CRISTINA COSTA NACLE (OAB 58266/PR)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 PROCESSO Nº: 5131724-93.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Representação comercial] AUTOR: MARKLEY JENSEN RAMOS CPF: 967.404.426-49 RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. CPF: 29.309.127/0001-79 SENTENÇA Vistos etc. Homologo a desistência. Arquivem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARNOLDO ASSIS RIBEIRO JÚNIOR Juiz(íza) de Direito 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3327 9481 - Celular: (45) 3327-9490 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001821-89.2024.8.16.0159 Processo: 0001821-89.2024.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$2.934,70 Requerente(s): ANTONIO MARCOS FILIPIN Requerido(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DECISÃO Considerando a demonstração da hipossuficiência do recorrente, DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. RECEBO o recurso inominado interposto, já que se vislumbram os pressupostos de admissibilidade recursais, conforme enunciado 166 do FONAJE e artigo 42 da Lei 9.099/95, apenas com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não realizado. Após, certifique-se e remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimações e diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0006763-90.2008.8.26.0372 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Mor - Apelante: Unibanco S/A União de Bancos Brasileiros - Apelado: Ana Lucia Soubihe Julio (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ilan Goldberg (OAB: 241292/SP) - Joao Roberto de Almeida (OAB: 58266/SP) - Ipiranga - Sala 03