Manuel Da Silva Barreiro
Manuel Da Silva Barreiro
Número da OAB:
OAB/SP 042824
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
MANUEL DA SILVA BARREIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037943-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1064165-64.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Severina Marques dos Santos, - Manuel da Silva Barreiro - Vistos. Fls. 152: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), RODRIGO MEDEIROS CARBONI (OAB 297438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009415-27.2017.8.26.0223 (processo principal 0003382-94.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco do Brasil Sa - Sitio Laranjeiras Restaurante e Pizzaria Ltda Epp - - Jerse Cordeiro Giroux e outros - Irani Flores (www.leilaobrasil.com.br) - Marcio Ferreira da Cunha - Fls.721: Ciência. - ADV: RODRIGO MEDEIROS CARBONI (OAB 297438/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MARCIO FERREIRA DA CUNHA (OAB 321126/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), MARCELO DANIEL AUGUSTO (OAB 233652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001225-29.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricio Cordeiro de Souza - - Davi dos Santos Souza - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - Vistos. Fls. 929/934: Associação Requerida opôs embargos de declaração. Fls. 943/945: Autores manifestaram-se acerca dos embargos. DECIDO. Nos termos do art. 1022, II, CPC, recebo os embargos declaratórios, pois houve omissão. Todavia, apesar da omissão, o mérito do pedido não prospera, já que claramente a embargante/SPDM não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Embora os balanços contábeis apresentados pela embargante revelem déficit, fls. 521/527, esta possui patrimônio vultuoso, totalmente incompatível com a hipossuficiência alegada. Ressalta-se que a referida Associação está em plena atividade, onde recebe auxílios públicos e privados, de quantia volumosa, sendo gestora de diversos hospitais localizados em vários municípios do estado de São Paulo, o que absolutamente não condiz com a alegada hipossuficiência financeira. Além do mais, a embargante registra ativo circulante oriundo de recursos próprios e públicos de quase 6 (seis) bilhões de reais (fls. 527). Ressalto, também, que é inaplicável o art. 51 do Estatuto do Idoso no presente caso. Sendo assim, constata-se que a estrutura financeira da embargante é manifestamente incompatível com a gratuidade pretendida, a qual tem TOTAL condições financeiras para arcar com os custos do processo. Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - REFORMA DA DECISÃO - DESCABIMENTO. A concessão da gratuidade processual à pessoa jurídica depende da demonstração da impossibilidade financeira para o custeio das despesas processuais, conforme a súmula nº 481 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. O déficit indicado no balanço financeiro é insuficiente para a comprovação dos pressupostos para o deferimento do benefício, tendo em vista a existência de patrimônio ativo considerável. (...) Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJ-SP - AI: 21104389820198260000 SP 2110438-98.2019.8.26.0000, Relator: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 12/07/2019, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/07/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais. Gratuidade de justiça indeferida. Pessoa jurídica . Irresignação da requerida. Não acolhimento. Prova dos autos que não demonstra a alegada hipossuficiência financeira. Súmula nº 481 do E . STJ. Precedentes desta C. Câmara. Desnecessidade de intimação para juntada de novos documentos à comprovação da gratuidade, quando bastantes aqueles coligidos aos autos . Serviços prestados a toda coletividade, indiscriminadamente. Inaplicabilidade do artigo 51 do Estatuto do Idoso. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22860203920248260000 São José dos Campos, Relator.: Débora Brandão, Data de Julgamento: 30/09/2024, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Justiça gratuita. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Incidência da Súmula nº 481 do STJ. Agravante que não logrou êxito em demonstrar que faz jus ao benefício. Balanço patrimonial de 2022 que aponta superávit e a existência de patrimônio vultoso. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma pessoa jurídica postulante. Entidade que não se dedica exclusivamente ao público idoso. Inaplicabilidade do artigo 51 do Estatuto do Idoso. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2212623-78.2023.8.26.0000; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024). "PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA 1. Hipótese em que foi indeferido o benefício da Justiça gratuita à pessoa jurídica . 2. Admissibilidade da concessão do benefício, desde que declarada a falta de condições de pagar as custas e despesas processuais e ausentes os elementos de prova reveladores da capacidade econômica para arcar com os ônus processuais. Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC/2015 . Necessidade de demonstração do estado de vulnerabilidade econômica, nos moldes da Súmula 481 do E. STJ. Presunção 'iuris tantum' da condição de necessitado que não milita em favor da pessoa jurídica. 3 . Hipótese em que a associação ostenta patrimônio vultoso, está em atividade e tem plena condição de arcar com os ônus do processo. Ausência de vulneração ao art. 99, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade do art . 51 do Estatuto do Idoso, pois a SPDM não se dedica exclusivamente à saúde da pessoa idosa. Precedentes. 4. Recurso improvido." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22138203420248260000 Arujá, Relator.: Martin Vargas, Data de Julgamento: 17/09/2024, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/09/2024). "Ação de indenização de danos morais. Alegação de má prestação de serviços de saúde. Indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pelas requeridas SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina. Ausência dos requisitos autorizadores da concessão do benefício. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2086970-32.2024.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública; Datado Julgamento: 24/05/2024; Data de Registro: 24/05/2024). Em verdade, o pedido de justiça gratuita da embargante é um disparate. Outrossim, tem sido muito conveniente para os litigantes, em regra, sem qualquer embasamento, postularem os benefícios da justiça gratuita, de forma que cabe ao Poder Judiciário exercer rígida fiscalização, a fim de apenas conceder o benefício aos realmente necessitados, sob pena de estar a prejudicar toda a coletividade. Por essas razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à Embargante SPDM Associação. Ante o exposto, reconheço a omissão, porém NEGO PROVIMENTO ao mérito do pedido embargado. Quanto ao prosseguimento do feito, intimem-se os autores, o município requerido e o Estado réu para oferecerem quesitos e, se o caso, indicarem assistentes técnicos, conforme determinado às fls. 925/926. Anoto que a Requerida SPDM Associação já apresentou os quesitos às fls. 946/949. Anoto, ainda, que os prontuários médicos já constam no processo (fls. 48/51, 123/124, 126/352, 363/373 e 528/847), portanto, após manifestação das partes sobre os quesitos, encaminhem-se os autos ao IMESC, para realização da perícia indireta, conforme determinado às fls. 925/926. Por fim, ressalto desde já que, constatando-se a oposição de embargos de declaração com finalidade protelatória ou fora das hipóteses cabíveis em lei, será aplicada multa com base no art. 1026, §2º, do CPC, pois o inconformismo com o que foi decidido deverá ser impugnado por recurso apropriado para reapreciação pela instância superior. Intimem-se o Município e o Estado réus através do Portal Eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DAIANE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 42824/BA), DAIANE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 42824/BA), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LUCIANA THIAGO ABENANTE (OAB 257228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009063-28.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Neogenesis Holding Ltda. - - Gencomm Financial Services do Brasil Ltda. e outros - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Interfood Importação Ltda - - Ana Mello Calçados Ltda. - - Rodolfo & Monica Confeccoes Ltda - - Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda e outros - Sl Online Comércio de Artigos de Toucador Ltda - - Original Collection Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - - Highest Computadores e Periféricos Comércio e Montagem Eireli - - Alcaçuz Indústria e Comércio de Roupas e Acessórios Ltda - - Elo Serviços S/A - - CAVENAGHI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Supera Inovações Ltda - - Magazine Liliane S.a - - Woom Indústria e Comércio de Roupas Ltda., - - Sanny Confecções Femininas S/A - - Menina de Laço Comércio de Acessórios Infantis Ltda. - - Net Planet Com Roupas e Acessorios - - Itaú Unibanco S.A - - Lar's Empreendimentos Ltda. - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Eder Robson da Silva - - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - - TP-LINK TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. - - Verden Comércio de Calçados e Acessórios Ltda (Santa Lolla) - - Eps Empresa Paulista de Serviços S/A - - STIVAL ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A - - Franke Sistemas de Cozinhas do Brasil Ltda - - Ricardo Mira Silva (medjet) - - Alfa -X Comércio, Industrialização e Distribuição Eirelli - - Julio Okubo Jóias Ltda - - Viva Salute Alimentação Saudável Ltda – Me - - Cielo S.A. - - Pereira dos Santos Distribuidora de Livros e Papelaria - - Algar Multimídia S/A - - Industria e Comercio de Chopeiras Ribeirão Preto Ltda e outros - Ibiza Collectibles Comercio, Importação e Exportação Ltda e outros - Click & Festas Ltda Me - - MM RR IMPORTAÇÃO LTDA, - - Editora Edebe Brasil Ltda - - Vlv Confecções Ltda - - M.p. Idalgo Indústria e Comércio de Acessórios de Moda Ltda. Epp - - Pkbr Comercio de Joias Ltda. - Epp - - Gallerist Comercio e Importacao de Confe - - Melagrana Comércio de Roupas e Acessórios S.a - - Brasil Imports Eireli Me - - Única Pharma Produtos Farmacêuticos e Nutricionais Ltda. - - Proposto Comércio de Equipamentos e Acessórios Eirele Epp - - Marcel V Lessa Me - - Barelli & Gastaldello Sociedade de Advogados - - Drastosa Comércio de Artigos Esportivos Ltda. - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Gatti Transportadora Turística Ltda. - - Jf Fitness e Spa Ltda -epp e outros - Beauty Services Ltda - - Mcfly Com. de Brinquedos e Colecionáveis Ltda. - - Acgf Comércio de Calçados Ltda - - Vesica Comercio de Cosmeticos Ltda - - A C de Santana Bispo Andrade Comercio de Vestuario - - Sun Joo Kim Confecções - Epp - - Verde e Branco Mania Artigos Esportivos Ltda - - Netcasa Shop Eletromoveis Ltda - - Indústria Gráfica Foroni Eireli - - Indústrias de Pias Ghelpus Ltda. - - Luz Camila Eireli - - Paiva Lins Confecções Ltda - - Gaam Indústria e Comércio de Móveis Ltda - - Fundo de Investimento Imobiliário Projeto Água Branca - - Nap Cardoso Distribuidora de Pecas, Equipamentos e Serviços Eireli Me - - Pilulito Artigos para Decoração e Vestuário Infantil Ltda - Me - - VAPZA ALIMENTOS S/A - - Stoned Vestuário Ltda. - - Comercial Campinas Goto Ltda - - Ondo Comércio de Móveis e Decorações Ltda - - Star Importação e Distribuição Ltda. - - PK BR Com. de Joias Ltda. - - Estudio Papel Produtos Personalizados Ltda - Me - - Anielle Artusi Tchekmenian - - Única Phermaceuticals Produtos Farmacêuticos Ltda. e outros - Shl Indústria e Comércio de Roupas Ltda - - Newtec Comércio Digital e Desenvolvimento de Sistemas – Eireli - - Impression Vestidos e Calçados Ltda. - ME - - Ms Comercio de Bicicletas e Artigos Esportivos Ltda - - Paulo Roberto de Abreu - - Talisma Industria e Art. de Borracha Ltda - - Sempre Viva Farmacia Manipulação e Homeopatia - - Universo Online S/A - - Sinal Com. e Ser. de Máquinas Ltda - - Belles Industria da Moda Intima Eireli - - LUIS HENRIQUE PELIZON LOUREIRO - - Nayara Marra Comercio de Vestuario e Acessorios - - Cybersource Serviços de Pagamento Ltda. - - Samie Jóias Eireili Epp e outros - Inovathi Participações Ltda - Storehouse Home Decor Artigos de Decoração Ltda - - Ebox Gestão e Proteção da Informação S.a. - - Fundação Para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia FDTE - - 99 Tecnologia Ltda. - - IMPORTADORA TV LAR LTDA - - Rm Comércio de Artesanatos Eireli Me - - Oscar Rorato Alvares - - Misfit - Comercio de Acessorios Ltda - Me - - Don Comercio Varejista de Artigos Ópticos Ltda - - Magazine J C Comercio Eletronico Ltda - - Komfort House Sofas Ltda - - New Amazon Confecção e Comércio Ltda. - - Luciano Fernandes Aquino - - Reinaldo Duda Ribeiro de Almeida - - Júlio César Favaro - - Mega Leilões Gestor Judicial - - Eduardo Folloni Me - - Nexgenesis Holding Ltda. - - Sislla Eshop e Ind. Textil Ltda. ME. - - Six E-commerce Ltda. Me - - Suprifast Com. de Produtos Personalizados Eireli - - FD DO BRASIL SOLUÇOES EM PAGAMENTOS LTDA e outros - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Pravda Investimentos Ltda - - Over Virtual Com. e Log. Ltda. - - Drogaria e Perfumaria Cristo Rei Ltda - - Gf Casa Decor Ltda - - Cuplover Confecções e Comercio de Vestuario Ltda - - ITAU UNIBANCO S.A. [FILIAL] - - Antonio Augusto Carrara Nouh - Discos - Me - - Laguna Consultoria Empresarial Ltda - - Porto Brasil Ceramica Ltda - - Philipp Daniel Bohr - - Victor de Carvalho Fornaciari - - Roland Brasil Importação, Exportação, Comércio, Representação e Serviços Ltda - - Masp Serviços Administrativos Ltda. - - Treme Terra Adventure & Outdoor Ltda - - MXT Center Com. de Produtos Eletrônicos e de Inf. Ltda - - Lukka Brindes e Presentes Ltda - Me - - Bruno Pereira Aetano - - ACCO BRANDS BRASIL LTDA - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Camila Cecilia Pereira - - Ambole Comércio de Móveis e Decoração Eireli - - Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mob. Ltda. - - Confecções de Roupas Global Co Ltda. - - Isa Som Profissional Ltda Epp (China Som) - - Vestmax TX Conf. Eireli - EPP - - Ricardo de Lima Cortopassi - - Confecções Auston Ltda. - - E-click Comercio e Distribuiçao Eireli - - Ofertamo Comércio Eletrônico Eireli - - Marianno & Ricci Comércio e Serviços Ltda. - - MRX2 Com. de Mat. Esp. Eireli - - Criatiff Indústria e Comércio de Roupas Ltda. - - Eduardo Simoes Neves - - Vogel Soluções em Telecomunicações e Informações S. A. e outros - Fls. 24.069/24.071: Última decisão. 1. Fls. 24.079/24.333: Aguarde-se a conferência, pela Administradora Judicial, dos comprovantes de pagamentos acostados pelo Banco do Brasil S.A. 2. Fls. 24.335/24.336: Ciência aos credores e demais interessados acerca da manifestação do Parquet. 3. Fls. 24.337/34.338: Aguarde-se a conferência dos comprovantes apresentados pela instituição bancária, nos termos do item 1 acima. 4. Fls. 24.339/24.384: Trata-se de manifestação da Administradora Judicial versando sobre assuntos já tratados no decorrer desta decisão e outros que passo a deliberar: a.Da prévia do Quadro Geral de Credores: Ciência aos credores e interessados, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas da Prévia do Quadro Geral de Credores apresentada pela Administradora Judicial (fls. 24.347/24.384) com a individualização dos valores cabentes a cada credor abrangido pelo 2º. rateio. b.Da 1ª Planilha de Pagamentos do 2º Rateio: intimem-se todos os credores listados na 1ª Planilha de Pagamentos do 2º Rateio de fls. 24.374/24.381, por meio de seus patronos, para conferência dos dados bancários e pessoais, no prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo ora concedido, a Administradora Judicial deverá protocolar nestes autos, novamente, a 1ª Planilha de Pagamentos do 2º Rateio com eventuais correções de erros materiais. Após referido protocolo, fica a Administradora Judicial autorizada a encaminhar a 1ª Planilha de Pagamentos do 2º Rateio, com eventuais correções de erros materiais, após o prazo assinalado aos credores e sem necessidade de nova decisão, visto que a presente decisão vincula a autorização para que se processe os pagamentos dos credores listados na 1ª Planilha de Pagamentos do 2º Rateio, ao Banco do Brasil S.A., em arquivo PDF e também em formato de planilha editável, nos moldes enviados nos pagamentos anteriores, servindo a presente Decisão como ofício a ser encaminhado pela Auxiliar. Assim que remetida a planilha para o e-mail do Banco do Brasil S.A., bem como após o protocolo físico a ser realizado na agência bancária responsável, a casa bancária deverá proceder com os pagamentos nos exatos valores indicados, com urgência e celeridade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e apresentar a respectiva prestação de contas nos presentes autos em 48 horas (extratos judiciais e comprovantes de pagamentos) após o processamento dos pagamentos, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada, bem como a configuração de crime de desobediência aos responsáveis pela agência e pela superintendência de governos da casa bancária. c.Nos termos requeridos pela Administradora Judicial, defiro nova expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A. para que cumpra as seguintes determinações, ora reiteradas: (a) para que proceda com a devolução da tarifa bancária de R$ 21,95, cobrada indevidamente em 10/07/2020, à Massa Falida, consoante determinado às fls. 12.667/12.672; (b) para que apresente os comprovantes de depósitos identificados na nota explicativa 5 da Prestação de Contas de fls. 23.779/23.926, consistentes nos seguintes lançamentos que constam da Conta Judicial nº 4500129904133: (i) R$ 877.426 no dia 15/05/2020; (ii) R$ 16.352 no dia 10/06/2020; (iii) R$ 26.053 no dia 27/07/2020; (iv) R$ 20.081 no dia 20/11/2020; (v) R$ 55 no dia 28/04/2021; (vi) R$ 166.250 no dia 28/04/2021; e (vii) R$ 10.231 no dia 12/11/2021. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada diretamente pela Administração Judicial, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, comprovando os envios nos autos em cinco dias. d. À Z. Serventia para que certifique se houve a unificação dos saldos das parcelas existentes na conta judicial nº 2400106765573, conforme determinação judicial contida nos termos finais do item 11, (ii), da Decisão de fls. 23.988/23.995, bem como para a atualização dos cadastros dos representantes da Administradora Judicial. e. Dos honorários da Administradora Judicial: À z. Serventia para expedição, com urgência (haja vista a natureza dos valores), do MLE relativo à remuneração da Administradora Judicial, consoante Formulário MLE de fl. 24.382. As demais questões foram apreciadas no bojo da presente decisão. Ciência aos credores e interessados, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, pelo portal eletrônico, do inteiro teor da manifestação da Administradora Judicial. Int. - ADV: THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), HÉLDER VINÍCIUS CARDOSO COSTA (OAB 50329/PR), GIOVANNA MARIANO PAZ DE MARTINO (OAB 351868/SP), CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/CE), CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/CE), THIAGO BARELLI BET (OAB 346581/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), WILLIAM DOS SANTOS CARVALHO (OAB 346818/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 342340/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), HELLEN VICENCIATO ROMANI PEREIRA (OAB 339270/SP), JEFETTI RODRIGUES SANTOS (OAB 338650/SP), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), HERIVELTO PAIVA (OAB 40212/RS), ALEXANDRA LEMOS SOUTO (OAB 366788/SP), MARINA SERACHIANI CLEMENTE (OAB 377709/SP), RODRIGO CRISPIM MOREIRA (OAB 378317/SP), BRUNO MATOS SERRA (OAB 127135/MG), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), EDUARDO RAMOS (OAB 39721/SC), BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB 499969/SP), THYAGO DA 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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503828-41.2021.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Liliana Rosa Gouveia de Almeida - Vistos. Cumpra-se o determinado pela E. Superior Instância a fls. 188/189, que concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto. Assim, e para tal fim, fica suspenso o curso da execução até o julgamento do Tema nº 1217 do STF. Ciência ao exequente. Aguarde-se por 180 dias. Após, certificando-se quanto ao estado dos autos do agravo, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCUS PAULO BERALDO PACHECO (OAB 320705/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024240-82.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024240) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Led Indústria de Artefatos Metálicos Ltda - Vistos. Considerando o documentado nos autos e o certificado em mandado cumprido por Oficial de Justiça, a dar conta de que o executado não foi localizado no endereço que como seu consta, tem-se agora por configurada hipótese presumida e não elidida de encerramento irregular da pessoa jurídica do devedor, o que autoriza o redirecionamento da execução, artigo 135, III, CTN, e Súmula n. 435 do E. Superior Tribunal de Justiça. Assim, defiro o requerido pelo exequente, para redirecionamento da execução e inclusão em seu polo passivo do(s) sócio(s) por si indicado(s). Às anotações e comunicações devidas, certificando-se. Após, cite(m)-se, na forma da lei, expedindo-se carta AR para o(s) endereço(s) do(s) executado(s) fornecido(s) pelo exequente e nos termos da decisão inicial. Expeça-se e providencie-se o necessário. Int. - ADV: MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), MARCUS PAULO BERALDO PACHECO (OAB 320705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009415-27.2017.8.26.0223 (processo principal 0003382-94.2012.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco do Brasil Sa - Sitio Laranjeiras Restaurante e Pizzaria Ltda Epp - - Jerse Cordeiro Giroux e outros - Irani Flores (www.leilaobrasil.com.br) - Marcio Ferreira da Cunha - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de dois dias, acerca da impugnação à penhora realizada pelo sistema Sisbajud. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), MARCELO DANIEL AUGUSTO (OAB 233652/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), RODRIGO MEDEIROS CARBONI (OAB 297438/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCIO FERREIRA DA CUNHA (OAB 321126/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0740910-30.1997.8.26.0100 (583.00.1997.740910) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Francismar, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Francismar, Comércio, Importação e Exportação Ltda [ Massa Falida] e outro - Cleuza de Oliveira Scansani - - Banco de La República Oriental Del Uruguay - BANCO DO BRASIL S/A - - A. Reginaldo Consultoria Ltda - - Campineira Utilidades Ltda. e outros - Francisca Regina da Silva - Predial Carlos de Campos Ltda - - Flávia Mileo Ieno Giannini - - Patrícia Carla Scansani Marchetto - - 4TF Captação de Recursos Eireli e outros - Vistos. Última decisão às fls. 4235. 1. Depósito de aluguéis Fls. 4237/4242: Depósito por Campineira Utilidades referente ao aluguel de fevereiro e março de 2025. Fls. 4309/4311: juntada dos aluguéis de abril de 2025. Ainda, aponta que arrematante cometeu ato ilícito ao retirar telhas, requerendo sua intimação para conserto e realocação do telhado. Ciente dos depósitos. Levantamentos deliberados adiante. No mais, o tema da rescisão da locação para imissão na posse não é atinente a este Juízo, assim como não o é as discussões ulteriores a que vem se envolvendo as partes. 2. Cessão de crédito Fls. 4244/4245: informação de cessão do crédito de Abril Comunicações para 4TF CAPTAÇÃO. Fls. 4281/428: Ato contínuo, a 4TF informa nova cessão, desta vez a João Gualberto Amaral Carneiro. Manifeste-se o Síndico sobre o tema. E, em toda a manifestação que for provocada, o Síndico já deverá adiantar novos temas que surjam após a decisão, visando a conferir a máxima celeridade ao feito. 3. Copropriedade de Banco de La Republica Oriental del Uruguay (mat. 3592). Fls. 4295/4302: Síndico se manifesta sobre o tema, recapitulando os atos processuais a ele atinentes. Não se opõe à venda do bem, mas ressalta que a proposta foi apresentada em 13/12/2023, sendo prudente a intimação da proponente Francisca Regina da Silva para indicar se ainda tem interesse e, em caso positivo,o valor atualizado da proposta, assim como seus termos atualizados. Fls. 4330: O Ministério Público entendeu descabida medida, pois o bem deve ir ao leilão. De fato, uma nova manifestação de Francisca apenas atrasaria o processo, pois, diante da opinião do Parquet, muito provavelmente o caminho eleito seria leilão na modalidade stalking horse. Assim, mais efetivo que desde logo haja leilão, garantindo-se ampla concorrência e interesse público, podendo a interessada se habilitar e apresentar sua proposta no certame. Assim, manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento, trazendo todos os detalhes e recapitulando os fatos atinentes a esse bem, a garantir que, quando solicitado o leilão, haja maturação processual para tanto. 4. Crédito União Fls. 4300: Síndico informa ciência e inclusão do crédito no QGC. Ciente. Ciência à União sobre a manifestação do Síndico. 5. Pendência da consolidação do QGC Fls. 4300/4302: Síndico informa que está elaborando relatório com apuração de ativos e passivos, e que o QGC ainda não foi apresentado em sua forma definitiva porquanto há possibilidade de novos créditos serem apresentados, especialmente com relação ao Fisco, e mais especialmente no tocante ao Fisco Municipal de São Paulo e respectivo ICCP n. 0060796-45.2023. Requer se aguarde a fase de verificação para consolidação e homologação do QGC definitivo. Fls. 4330/4331: O Ministério Público requereu providências para rateio provisório, até a consolidação do quadro geral. Com razão o Ministério Público. Aguarda-se o detalhado relatório de ativos e passivos, ressaltando-se desde já que a pendência de um ICCP do Município não é óbice para apresentação de QGC provisório e contas de rateio, para início de pagamentos. Providencie, portanto, o Síndico, a continuidade do feito nesses termos. 6. Pedido de levantamentos Fls. 4303/4304: A. Reginaldo Consultoria requer levantamento dos valores depositados pela Campineira Utilidades Ltda., nos termos da decisão de fls. 4129/4131. Requer, ainda, que todos os demais aluguéis sejam pagos diretamente em conta corrente a ser indicada em nome da nova empresa do grupo. Fls. 4321/4324: requereu novamente levantamentos, assim como requereu imissão na posse do imóvel. Ainda, esclareceu que houve erro de empresa contratada para demolição. Fls. 4330/4331: O Ministério Público afirma que já expedida carta de arrematação, de modo que os temas de beligerência das partes não competem a este Juízo. Fls. 4332/4333: A. Reginaldo Consultoria reitera pedido de desocupação da locatária. Indica conta corrente para depósito de alugueis. Defiro os levantamentos na forma solicitada, diante de decisão anterior no mesmo sentido. Expeçam-se MLES dos depósitos de alugueres em favor do arrematante. Em paralelo, fica a locatária Campineira Utilidades intimada a depositar, a partir do próximo vencimento, na conta diretamente indicada às fls. 4333 em favor da arrematante. O depósito nos autos é desnecessário, traz mora ao cartório e ao credor, de modo que novos depósitos nestes autos poderão ser penalizados. E, sobre a resolução do contrato de locação e imissão na posse, o tema deve ser tratado em autos próprios, como já acima esclarecido, e como bem apontado pelo Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), LIGIA SCAFF VIANNA (OAB 112875/SP), FABIO AJBESZYC (OAB 125250/SP), LAURO MALHEIROS NETO (OAB 109531/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), FABRICIO PASSOS MAGRO (OAB 287976/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CARLOS AJBESZYC (OAB 21447/SP), VERA LUCIA PINTO ALVES ZANETI (OAB 70763/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), LAIS HELENA ORLANDO (OAB 117932/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP), REGINA CONRADO DE BRITO (OAB 399609/SP), MATHEUS CARVALHO FREITAS (OAB 469005/SP), MATHEUS CARVALHO FREITAS (OAB 469005/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), FLÁVIA MILEO IENO GIANNINI (OAB 202254/SP), ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP), CARINA POLIDORO (OAB 218084/SP), FABIO HADDAD NASRALLA (OAB 63728/SP), ROSAMARIA HERMINIA HILA BARNA (OAB 58352/SP), ANTONIO CARLOS IEMA (OAB 60026/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037943-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1064165-64.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Severina Marques dos Santos, - Manuel da Silva Barreiro - Manifeste-se o exequente, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), RODRIGO MEDEIROS CARBONI (OAB 297438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019735-74.2015.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - C.S. - I.T.A. - Diante do tempo decorrido, manifeste-se a parte interessada para o prosseguimento do feito. Caso restem entidades para apresentação de resposta, reitere o encaminhamento do ofício e comprove nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. - ADV: GILENO DE SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), RODRIGO MEDEIROS CARBONI (OAB 297438/SP), ANTONIO CARLOS IEMA (OAB 60026/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), ELTON ROCHA DOS SANTOS (OAB 131601/SP)