Jack Hork Alves

Jack Hork Alves

Número da OAB: OAB/SP 038081

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJCE, TJBA, TJSP, TJPR
Nome: JACK HORK ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005907-88.2021.8.26.0011 (processo principal 1013468-20.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Daniela Espinosa Casatti - Vanderlei Aparecido de Souza - Itaú Unibanco S/A - Vistos. 01. Ante o relatado pelo terceiro, defiro sua exclusão do SAJ após a publicação desta decisão. Cumpra a serventia o necessário. 02. Aguarde-se, ainda, o prazo de 10 dias para que a autora dê regular andamento ao feito, no silêncio, aguarde-se provocação junto ao arquivo. Intime-se. - ADV: HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES (OAB 399024/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    201487042
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043274-49.2016.8.26.0100 (processo principal 0051017-43.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luzineide Fernandes da Silva - - Leandro da Silva Gomes - - Lidia Fernandes da Silva Gomes - Viação Santa Madalena Ltda - - LUIS ARTHUR GATTI WEIGAND - - Maria Lucia Gatti Weigand - FRANCISCO MORAES LEITE - - Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada e outro - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), DAISY DE MELO ALENCAR (OAB 99269/PR), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP), DAYSE LUCY DE MENESES (OAB 222269/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), LILIAN DE MELO ALENCAR (OAB 61012/PR), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000889-62.2022.8.26.0681/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Louveira - Agravante: M. das D. M. R. - Agravada: V. A. S. P. - Agravado: J. C. M. - Agravado: R. A. M. M. - Agravado: M. M. - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA DAS DORES MOREIRA REPASCH em face de MARCELO MURIEL e VIVIANE APARECIDA PRADO MURIEL contra a decisão monocrática do relator de fls. 362/363 que denegou o pedido de gratuidade da justiça. Sustenta a autora, em síntese, que faz jus aos benefícios da gratuidade por ser pessoa com baixa capacidade renda financeira. Atualmente faz faxina, não recebe mais os locativos do imóvel e o marido trabalha de motorista de aplicativo. A decisão denegatória baseou-se no imposto de renda 2022/2023. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não foi elidida por prova robusta em contrário. Não possui condições de arcar com as custas processuais sem comprometer o sustento familiar. A denegação do pedido decisão violou o princípio constitucional de acesso à Justiça. Pleiteou deva ser aplicado o art. 98, §3º, do CPC, que permite a concessão da gratuidade mesmo quando há dúvidas sobre a hipossuficiência. Intimado, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, os réus defendem a manutenção da decisão agravada. A autora não comprovou efetivamente sua hipossuficiência econômica. Os elementos dos autos demonstram capacidade contributiva incompatível com a gratuidade pleiteada. A mera declaração não é suficiente quando há indícios contrários. A decisão observou rigorosamente os critérios legais para concessão do benefício (fls. 29/32). É o relatório. 2.- Voto nº 46.094. 3.- Decorrido o prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017 deste Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação, inicie o julgamento virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Flavio Cesar Damasco (OAB: 80434/SP) - Juliana Hork Alves (OAB: 217222/SP) - Jack Hork Alves (OAB: 38081/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000507-35.2022.8.26.0116 (processo principal 1001615-19.2021.8.26.0116) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - B.M.H.S. - - V.C. - - A.C.G. - - L.G. - B.S. - L.E.J.B.L.V. - Vistos. Fls. 815-816: Anote-se. No mais, cumpra-se fls. 807. Int. - ADV: CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC (OAB 154816/SP), CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC (OAB 154816/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), JULIANA HORK ALVES (OAB 217222/SP), JULIANA HORK ALVES (OAB 217222/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000889-62.2022.8.26.0681/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Louveira - Agravante: M. das D. M. R. - Agravada: V. A. S. P. e outros - Agravado: M. M. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NOS AUTOS DE AÇÃO MOVIDA EM FACE DOS RÉUS. A AUTORA SUSTENTA SER HIPOSSUFICIENTE, EXERCENDO ATIVIDADE DE FAXINEIRA E TENDO COMO RENDA ADICIONAL O TRABALHO DO MARIDO COMO MOTORISTA DE APLICATIVO, NÃO RECEBENDO MAIS ALUGUÉIS DO IMÓVEL EM LITÍGIO. REQUEREU A APLICAÇÃO DO ART. 98, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AUTORA, À LUZ DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E DA ANÁLISE DE SUA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS PONTUAIS NÃO CONSTITUI PROVA SUFICIENTE DA IMPOSSIBILIDADE PERMANENTE DE ARCAR COM OS CUSTOS PROCESSUAIS, CONFORME EXIGE O ART. 98 DO CPC.4. O EXTRATO APRESENTADO, APESAR DE DEMONSTRAR SALDO NEGATIVO, TAMBÉM INDICA MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS E TRANSFERÊNCIA DE VALORES, REVELANDO INCOMPATIBILIDADE COM O PERFIL DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADO.5. A RENDA VARIÁVEL DO MARIDO DA AUTORA, PROVENIENTE DE ATIVIDADE COMO MOTORISTA DE APLICATIVO, NÃO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA MEDIANTE DOCUMENTOS QUE PERMITISSEM AFERIÇÃO REAL DA CONDIÇÃO FINANCEIRA FAMILIAR.6. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA PODE SER AFASTADA DIANTE DE ELEMENTOS OBJETIVOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE EVIDENCIEM CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, COMO OCORREU NO CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE7. RECURSO DESPROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: “1. A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EXIGE COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA, SENDO INSUFICIENTE A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA QUANDO HÁ INDÍCIOS DOCUMENTAIS DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. 2. EXTRATOS BANCÁRIOS PONTUAIS E AUSÊNCIA DE PROVA DA RENDA FAMILIAR NÃO SÃO SUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO.”___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 98, § 3º, 1.023, § 2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Cesar Damasco (OAB: 80434/SP) - Juliana Hork Alves (OAB: 217222/SP) - Jack Hork Alves (OAB: 38081/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000889-62.2022.8.26.0681/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Louveira - Agravante: M. das D. M. R. - Agravada: V. A. S. P. e outros - Agravado: M. M. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NOS AUTOS DE AÇÃO MOVIDA EM FACE DOS RÉUS. A AUTORA SUSTENTA SER HIPOSSUFICIENTE, EXERCENDO ATIVIDADE DE FAXINEIRA E TENDO COMO RENDA ADICIONAL O TRABALHO DO MARIDO COMO MOTORISTA DE APLICATIVO, NÃO RECEBENDO MAIS ALUGUÉIS DO IMÓVEL EM LITÍGIO. REQUEREU A APLICAÇÃO DO ART. 98, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AUTORA, À LUZ DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E DA ANÁLISE DE SUA REAL CAPACIDADE FINANCEIRA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS PONTUAIS NÃO CONSTITUI PROVA SUFICIENTE DA IMPOSSIBILIDADE PERMANENTE DE ARCAR COM OS CUSTOS PROCESSUAIS, CONFORME EXIGE O ART. 98 DO CPC.4. O EXTRATO APRESENTADO, APESAR DE DEMONSTRAR SALDO NEGATIVO, TAMBÉM INDICA MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS E TRANSFERÊNCIA DE VALORES, REVELANDO INCOMPATIBILIDADE COM O PERFIL DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADO.5. A RENDA VARIÁVEL DO MARIDO DA AUTORA, PROVENIENTE DE ATIVIDADE COMO MOTORISTA DE APLICATIVO, NÃO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA MEDIANTE DOCUMENTOS QUE PERMITISSEM AFERIÇÃO REAL DA CONDIÇÃO FINANCEIRA FAMILIAR.6. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE D
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043274-49.2016.8.26.0100 (processo principal 0051017-43.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luzineide Fernandes da Silva - - Leandro da Silva Gomes - - Lidia Fernandes da Silva Gomes - Viação Santa Madalena Ltda - - LUIS ARTHUR GATTI WEIGAND - - Maria Lucia Gatti Weigand - FRANCISCO MORAES LEITE - - Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentença derivada de ação indenizatória proposta pelo procedimento comum (processo 0051017-43.1998.8.26.0100), distribuído em 16/12/1998, por Luzinete Fernandes da Silva e Luiz Sebastião Gomes em face de Viação Santa Madalena Ltda. Com o falecimento de Luiz Sebastião Gomes, habilitou-se nos autos Lídia Fernandes da Silva Gomes (filha) e Leandro da Silva Gomes (filho) (fl. 116). Após regular instrução do feito, foi proferida sentença às fls. 717/722 julgando procedente a ação para condenar a ré a pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo vigente na época do pagamento, desde a data do evento (06/07/1998) até que a viúva contraia novas núpcias ou os filhos completem 25 anos, assegurado o direito de acrescer, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. Negado provimento ao recurso de apelação interposto pela ré (fls. 767/777). Interposto recurso especial e agravo regimental, foi desprovido (fls. 916/923), com trânsito em julgado em 10/03/2014 (fl. 924). A execução do julgado foi iniciada em formato digital, sob o nº 0043274-49.2016.8.26.0100, com valor atualizado para maio/2016 em R$ 175.531,57. Tentativa de bloqueio infrutífera (fls. 99/100). Incluídos os sócios da empresa por decisão do IDPJ (fls. 138). Nova tentativa de bloqueio infrutífera (fls. 149/153). Deferida penhora dos imóveis descrita às fls. 239/240. Homologado o valor do bem penhorado em R$ 6.915.000,00 (fl. 651). Determinada a penhora no rosto dos autos advinda da 61ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Lindalva Maria Pinheiro de Oliveira, no valor de R$ 40.950,00 (fls. 706/707). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 83ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Elisarda Vieira de Santana, no valor de R$ 50.100,00 (fls. 710/730). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 88ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Pedro da Silva, no valor de R$ 86.492,33 (fls. 736/764). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 70ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Maria Audizia Mesquita Souza do Amaral, no valor de R$ 22.681,27 (fls. 767/769). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 34ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Lúcia de Fátima Silva Gomes da Silva, no valor de R$ 52.252,56 (fls. 774). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 64ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Nivaldo Moreira dos Santos, no valor de R$ 36.378,02 (fls. 777/787). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 81ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Jurandir Felipe de Melo, no valor de R$ 4.512,34 (fls. 788/802). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 64ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Arnaldo da Silva Gomes, no valor de R$ 67.522,14 (fls. 803/813). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 16ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Sérgio Dias de Jesus, no valor de R$ 15.471,07 (fls. 814/822). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 34ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de José Divino Ferreira, no valor de R$ 32.666,11 (fls. 826/827). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 75ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Francisco Moraes Leite, no valor de R$ 209.713,66 (fls. 832/847). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 21ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Manoel José Ferreira, no valor de R$ 68.500,00 (fls. 871/872). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 68ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Luiz Paulo de Souza, no valor de R$ 32.430,74 (fls. 912/925). Decisão rejeitando a exceção de pré-executividade apresentada (fl. 926). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 59ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Severino Hildo Bezerra da Silva, no valor de R$ 23.166,00 (fls. 947/949). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 46ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Amarildo Costa de Oliveira, no valor de R$ 4.512,34 (fls. 788/802). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 24ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Jaelson da Silva, no valor de R$ 126.318,81 (fls. 971/973). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 67ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Marica Regina Soares, no valor de R$ 48.123,92 (fls. 978/996). Deferida penhora dos aluguéis (fl. 1039). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 66ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Joaquim José Ribeiro, no valor de R$ 22.082,47 (fls. 1318/1334). Decisão afastando a penhora dos créditos referente aos aluguéis (fl. 1451). V. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento interposto pelos executados reconhecendo o imóvel da Rua Tucumã como bem de família (fls. 1562/1568). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 12ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Aecio do Vale Gomes, no valor de R$ 187.000,00 (fls. 1574/1578). Nova penhora no rosto dos autos advinda da 20ª Vara do Trabalho, cuja titularidade do crédito é de Suede Almeida Cardoso, no valor de R$ 29.979,14 (fls. 1607/1624). EIS A SÍNTESE. DECIDO. Fls. 2169/2170: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos, de todos os valores depositados em juízo. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: "https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar" Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário MLE - TJSP.pdf. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, considerando que houve penhora de créditos parcelados, deverá a parte exequente apresentar planilha de débito atualizada contemplando todos os valores levantados também atualizados a cada novo pedido, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, esclareça a parte exequente se há algum outro imóvel penhorado nos autos, além daquele excluído pelo reconhecimento de bem de família (fls. 1858/2166). Intime-se. - ADV: DAYSE LUCY DE MENESES (OAB 222269/SP), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), LILIAN DE MELO ALENCAR (OAB 61012/PR), DAISY DE MELO ALENCAR (OAB 99269/PR), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012133-48.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wagner Pacchioni da Silva - Vicente Chiarello - Vistos. Intime-se o i. Perito, com urgência, para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 372. Int. - ADV: JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP), JULIANA HORK ALVES (OAB 217222/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811327-19.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANNA GONCALVES FILGUEIRA GAINO EXECUTADO: IQ3 CAPITAL LTDA Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos. Proceda-se a penhora on-line do valor indicado. Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial. Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado. Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se. Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias. Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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