Therezinha De Jesus Da Costa Winkler

Therezinha De Jesus Da Costa Winkler

Número da OAB: OAB/SP 025730

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 139
Total de Intimações: 170
Tribunais: TJGO, TJES, TJRS, TJPR, TJBA, TJMG, TJSP, TJRJ, TJMS
Nome: THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1093153-95.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - ET do Brasil Ltda - Ato Ordinatório: Fls. 205: diligenciado negativamente o endereço da sede de fls. 192, cumpra a autora os itens i e ii da r. decisão de fls. 179, sob pena de extinção. - ADV: THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 170) PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0003096-14.2017.8.16.0064   Processo:   0003096-14.2017.8.16.0064 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$80.391,76 Autor(s):   ANDREIA CHERPINKZ Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Banco Votorantim S.A. Vistos. SENTENÇA. 1. Trata-se de Ação de Conhecimento ajuizada pelas partes acima qualificadas. No petitório de mov. 817.1 e 825.1, o réu Banco Votorantim S.A. e a autora apresentaram termo de transação, postulando sua homologação pelo Juízo. É o breve relato. Decido. Homologo por sentença, em todos os seus termos, o acordo formulado pelas partes (petitório retro), para que surtam os jurídicos e legais efeitos. Trata-se de direito disponível, as partes são plenamente capazes, e de acordo com os termos da transação, tanto que o assinaram. Inexistentes nulidades a serem sanadas ou declaradas, nenhum óbice resta à extinção do feito. Ante o rapidamente exposto, julgo EXTINTO o processo em relação à parte ré Banco Votorantim S.A., com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Hhonorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atentem-se às demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Considerando que as impugnações se referiam aos contratos que foram objeto do acordo, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 744.1. 3. INTIMEM-SE as partes para que apresentem razões finais, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.  Castro, datado digitalmente.   LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos, etc.   Acolho o documento juntado no ev. 17.2, portanto, proceda-se a citação e intimação da parte reclamada e aguarde-se a realização da audiência.   Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, 01 de julho de 2025.   Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0046045-92.2010.8.16.0001 Processo:   0046045-92.2010.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$34.202,18 Exequente(s):   BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s):   DENIZE DE FATIMA PORTELA (CPF/CNPJ: 552.893.639-04) RODOVIA DA UVA - PR 417, 4709 - COLOMBO/PR RAFAEL CELSO ARAUJO REMEDI (CPF/CNPJ: 028.858.499-67) RODOVIA DA UVA - PR 417, 4709 - COLOMBO/PR RCA COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA. (CPF/CNPJ: 03.105.675/0001-93) RODOVIA DA UVA - PR 417, 4709 - COLOMBO/PR       1. Considerando a decisão de mov. 452.1 e a certidão de mov. 460.1, determino a imediata paralisação da “teimosinha” nas contas da executada DENIZE. Eventual valor bloqueado após a determinação de mov. 452.1 deverá ser imediatamente desbloqueado. 2. No que se refere ao pedido formulado no mov. 459.1, verifico que foram bloqueados valores irrisórios na conta do executado RAFAEL, no montante de R$ 33,10 (trinta e três reais e dez centavos). Certifique-se acerca de eventual desbloqueio do referido valor, bem como do interesse da parte exequente em seu levantamento, considerando os custos decorrentes da intimação do executado e da expedição do respectivo alvará. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (i) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000090-77.2002.8.26.0312 (312.01.2002.000090) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Gilette do Brasil Ltda - Mercanossa Supermercados Ltda - Valdemir José Henrique - Yoki Alimentos Sa - - Cargill Agricola Sa - - Bayer Sa - - Nestlé do Brasil Ltda - - Gilette do Brasil Ltda - - Unilever Supermercados Ltda - - Wellington Domingues Muniz - - Unilever Betfoods do Brasi Ltda - - Banco Safra Sa - - Agip do Brasil Sa - - Banco do Estado de São Paulo Sa - - Multi Ponto A Ponto Distribuidora Ltda - - Hikari Indústria e Comércio Ltda - - Moinho Paulista Ltda - - Peralta Comércio e Indústria Ltda - - Recomdis Representações Comércio e Distribuição Ltda - - Marcos Pereira Biscaia - - Dalluré Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda - - Higie Bras Indústria e Comércio Ltda - - Agnaldo Quirino Dias - - Unisoap Coméstico Ltda - - Distribuidora de Produtos Alimentícios Discuc Ltda - - Marcelo Paixão Couto - - Arbes Distribuidora de Bebidas Ltda - - Distribuidora de Produtos Alimentícios Discuc Ltda - - Hilda de Mendonça - - Erasmo Rogério de Souza e outros - Ciência às partes acerca do ofício retro juntado. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), RICARDO MARTINS SION (OAB 60622/SP), SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), LEAO VIDAL SION (OAB 8136/SP), CARMEN REGINA SILVERIO RAMOS (OAB 86591/SP), DURVAL ANTONIO PINTO (OAB 45141/SP), JOSE DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 88854/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), NADIR APARECIDA TRINDADE (OAB 92449/SP), HERALDO ANTONIO RUIZ (OAB 92543/SP), SERGIO SEITI KURITA (OAB 93287/SP), FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP), ADRIANA FRANCISCA SOUZA PENA (OAB 89933/PR), ARTHUR CLAUDIO LAGOEIRO BARROSO (OAB 136990/RJ), REGINA DE ALMEIDA (OAB 100809/SP), ANDRÉ LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP), MARCIO ANTONIO RIBOSKI (OAB 102867/SP), JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP), JOSE APARECIDO GOMES DE MEDEIROS (OAB 114575/SP), RUY CELSO CORRÊA RODRIGUES TUCUNDUVA (OAB 119199/SP), DANIEL RIBEIRO KALTENBACH (OAB 138932/SP), ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP), PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP), MARCO AURELIO DOS SANTOS PINTO (OAB 144085/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 175642/SP), GISLÉIA FERNANDES DE SENA (OAB 177067/SP), DAMARIS DIAS MOURA KUO (OAB 186852/SP), SUELI CRISTINA SANTEJO (OAB 214645/SP), LAURA MOREIRA TUTINO PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0019550-44.2025.8.16.0014 Recurso:   0019550-44.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Requerente(s):   BANCO DO BRASIL S/A Requerido(s):   OSVALDINA OLIVEIRA DO CARMO E OUTROS  Determino o sobrestamento do recurso especial, até pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, na forma do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, em cumprimento à decisão proferida no Tema nº 929/STJ (REsp nº 1.823.218/AC e REsp 1.963.770/CE), por meio da qual o Relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, determinou aos Tribunais de Justiça Estaduais a suspensão dos recursos cuja controvérsia diga respeito às “hipóteses  de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC” (DJe 14/05/2021). Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ciente o NUGEP/TJPR Tema 929/STJ AR72
  8. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Maringá FORO REGIONAL DE SARANDI Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Av. Dom Pedro, I, n. 114, Jd. Independência II - Fone: (44) 3259-6781   Processo:   0011345-10.2024.8.16.0160 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$19.274,60 Polo Ativo(s):   ANGÉLICA DE OLIVEIRA BRUNO DE OLIVEIRA TORRES Polo Passivo(s):   AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. BANCO BRADESCO S/A SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Regularmente processado o feito, as partes realizaram uma composição amigável do litígio. Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil/2015, exclusivamente em relação ao requerido BANCO BRADESCO S/A. O feito deverá ter regular prosseguimento em relação aos demais requeridos. P.R.I. Após as baixas necessárias, aguarde-se a apresentação de impugnação à contestação. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0000122-19.2025.8.16.0033 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$61.580,26 Autor(s):   NEUZA DA CRUZ DE ANDRADE Réu(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO BMG S.A BANCO BRADESCO S/A D E C I S Ã O   1. O feito está em ordem, razão porque declaro saneado o processo. Eventuais questões preliminares e nulidades serão apreciadas por ocasião da sentença. 2. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC, por tratar de matéria exclusivamente de direito e capaz de análise através da prova documental já produzida, sendo desnecessária e protelatória qualquer outra diligência. 3. Preclusa a decisão (art. 357, §1º, do CPC), contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Pinhais, 27 de junho de 2025.   SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº 0056906-35.2013.8.16.0001 Processo:   0056906-35.2013.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$257.322,76 Exequente(s):   BANCO BRADESCO S/A Executado(s):   LOJA DE CONVENIENCIAS VOLTOLINE LTDA. ME THIAGO HENRIQUE KUHN DOS SANTOS   1. Considerando que o mesmo pedido já foi indeferido na decisão de mov. 348, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos, motivo pelo qual o pedido permanece indeferido. 2. Intime-se a parte exequente para que dê o devido andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Prazo: 15 dias.   Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
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