Angelo Bernardini
Angelo Bernardini
Número da OAB:
OAB/SP 024586
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJES, TJBA, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
ANGELO BERNARDINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5016380-60.2019.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ABRAMEL SERVICOS POSTAIS LTDA - ME Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 0013297-68.2012.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CGPO POSTAL LTDA - EPP Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006467-87.2024.4.03.6000 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WENDER SOUZA VIANA DOS SANTOS - MS24586 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificarem provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O pedido de provas deve ser justificado, apresentando a parte, expressamente, a causa de pedir remota e quais os meios de prova pretende produzir, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide. Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC). Em seguida, proceda-se conforme dispõe a Portaria JEF CPGR 31, de 30/3/21. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme registro eletrônico no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007710-13.2020.8.26.0506 (processo principal 0018988-60.2010.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Nelson Fernando Macedo - Banco do Brasil S/A - Fica a parte Exequente intimada, na pessoa de seu Procurador, para promover o regular prosseguimento da ação, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, por tratar-se de Processo Executivo. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009704-04.2025.8.26.0053 (processo principal 1009508-95.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Forsaitt Comercial Tecnica Ltda - Com vistas ao prosseguimento do presente incidente, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 2093488-04.2025.8.26.0000. - ADV: ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043907-70.1997.8.26.0506 (2422/1997) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Borges da Silva - Ananias Martins - 1. Defiro a pesquisa e bloqueio no sistema RENAJUD de veículos de propriedade do(s) executado(s). Resultando positivo o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a parte credora para informar o endereço onde deverá ser cumprido o ato e, se não beneficiária da assistência judiciária, para depositar as diligências necessárias para a expedição do mandado. 2. Defiro também a pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s), por meio do sistema INFOJUD, devendo a serventia providenciar o necessário. Resultando positiva a pesquisa, junte-se aos autos as informações, anotando-as como sigilosas nos termos do Comunicado nº 240/2023 da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Defiro a pesquisa de bens via sistema CRCJUD e SNIPER. 4. Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 107197/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), RODOLFO PUCHARELLI ANDRADE (OAB 438946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009262-71.2024.8.26.0506 (processo principal 1039120-48.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Luis Fernando de Andrade Sichieri - Vapiano Brasil Restaurante Ltda - Vistos. Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD Executado(s): VAPIANO BRASIL RESTAURANTE LTDA, CNPJ 15.375.049/0001-04. Valor atualizado: R$ 4.522.080,27 . Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a pesquisa, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado que ocorrerá com a publicação desta decisão para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou, se houve bloqueio em excesso. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 15 dias, sob pena de arquivamento da execução. Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. Oficie-se para inscrição do débito no banco de dados do Serasa. Providencie pesquisa no SNIPER. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. RESTANDO INFRUTÍFERAS AS PESQUISAS, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar bens em nome do executado. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá a serventia lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. - ADV: ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO (OAB 331219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048922-29.2011.8.26.0506 (2207/2011) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Residencial dos Manacás - Perplan Empreendimentos e Urbanização Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: ANGELO BERNARDINI (OAB 24586/SP), CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS (OAB 148074/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014761-30.2012.4.03.6100 EXEQUENTE: CARLEO PAPELARIA LTDA - ME, ALFREDO BERNARDINI NETO, BERNARDINI ADVOGADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EMPRESARIAL - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856, ANGELO BERNARDINI - SP24586 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogados do(a) EXECUTADO: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MARILEN ROSA DE ARAUJO - SP296863 DESPACHO Ciência às partes acerca do cumprimento do ofício. Nada mais requerido, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0019571-14.2013.4.03.6100 EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURY IZIDORO - SP135372 EXECUTADO: RUBI SERVICOS POSTAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ALFREDO BERNARDINI NETO - SP231856, ANA LUIZA FIGUEIRA PORTO - SP331219, ANGELO BERNARDINI - SP24586 D E S P A C H O A ECT iniciou o cumprimento de sentença, pedindo o pagamento do valor de R$ 131.604,50 para setembro de 2024. Partiu do montante inicial de R$ 21.826,50 e sobre ele aplicou o IGP-M a partir de outubro de 2012, quando também se iniciaram os juros de 1% ao mês. Houve, ainda, incidência de multa contratual de 10%. A parte executada entende que não é devida a multa e que os juros devem incidir a partir de janeiro de 2012 e pela taxa SELIC. Aponta a quantia de R$ 66.438,47 para setembro de 2024 como devida. No ID 361705675, a ECT afirma que o contrato previu a aplicação do IGP-M, na ausência da TR, e não a SELIC, bem como juros de 1% ao mês e multa de 10%, nos itens 6.1.4 e 6.1.5. Por fim, aduz que o débito deve ser atualizado a contar do ajuizamento, em 24.10.13, e não de 01.01.2012. Retifica seu valor para R$ 121.042,76 para setembro de 2024, atualizando-o para R$ 130.014,59 para fevereiro de 2025. É o relatório. Decido. Verifico que assiste razão à ECT, no que se refere ao segundo cálculo. Com efeito, a sentença no ID, fls. 10, posteriormente integrada quanto ao valor pela decisão de ID 325056937, foi expressa quanto à aplicação das disposições contratuais na atualização do montante devido até o efetivo pagamento. A parte executada apresentou um documento denominado "Anexo 2 do Contrato" (ID 365467272), para justificar a incidência da taxa SELIC. Contudo, referido documento não é oficial, pois não contém nenhuma assinatura, e, portanto, não pode ser aceito. Desse modo, valem as prescrições do contrato e anexos constantes dos autos, juntados no ID 325056305 (reapresentado no ID 361705682) e ID 325056306, os quais, de fato, não preveem a aplicação da Taxa Selic, mas sim o IGP/M (ID 325056305, fls. 12). Além disso, o contrato é expresso ao determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês e de multa de 10% sobre o valor corrigido, para o caso de inadimplemento (item 6.1.4 do contrato - ID 325056305, fls. 12). Quanto ao início da atualização, prevalece a data escolhida pela ECT nos seu segundo cálculo, a saber, a data do ajuizamento da ação, ou seja, outubro de 2013, que é posterior à data escolhida pela própria parte executada, sendo-lhe, assim, mais benéfica. Do exposto, julgo parcialmente procedente a impugnação, para acolher o segundo valor apresentado pela ECT, no montante de R$ 130.014,59 para fevereiro de 2025 (ou R$ 121.042,76 para setembro de 2024). Condeno a parte executada a pagar à ECT honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o quanto indicado pela autora (R$ 66.438,47 para 09/24) e o ora acolhido (R$ 121.042,76 para 09/24). Condeno a ECT a pagar à autora honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre a diferença entre o quanto inicialmente requerido pela ECT (R$ 131.604,50 para 09/24) e o ora acolhido (R$ 121.042,76 para 09/24). Requeiram, as partes, o que de direito, em 15 dias. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025.
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