Bento Ricardo Corchs De Pinho
Bento Ricardo Corchs De Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 022986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bento Ricardo Corchs De Pinho possui 102 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJRJ, STJ, TJSP, TRF3, TJSE, TST, TJBA
Nome:
BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006639-43.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Simões Seguro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Em que pese a decisão proferida às fls. 263/265 tenha determinado a apresentação de proposta de honorários, ressalte-se que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita. Dessa forma, intime-se o perito nomeado, preferencialmente por e-mail, para que manifeste sua concordância com a nomeação, esclarecendo-se que a perícia será custeada nos moldes do convênio da Assistência Judiciária Gratuita. Em caso de concordância, deverá aguardar futura intimação para o início dos trabalhos periciais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2220910-93.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Daniele Múltiplo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - Agravante: Rodrigo Silveira de Castro - Interesdo.: Paulo Henrique de Almeida - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Wilson de Toledo Silva Junior (OAB: 206853/SP) - Leonardo Cavalcante de Araujo (OAB: 208842/RJ) - Paulo Roberto Jeremias Girdwood da Costa (OAB: 201485/RJ) - Alexis Lemos Costa (OAB: 22986/DF) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2210505-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; RICARDO CHIMENTI; Foro de Campos do Jordão; SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Execução Fiscal; 0505789-17.2010.8.26.0116; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Bento Ricardo Corchs de Pinho; Advogado: Bento Ricardo Corchs de Pinho (OAB: 22986/SP); Agravado: Município de Campos do Jordão; Advogada: Elaine Mazaia Conde Salvati (OAB: 240352/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2210505-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campos do Jordão; Vara: SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0505789-17.2010.8.26.0116; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Bento Ricardo Corchs de Pinho; Advogado: Bento Ricardo Corchs de Pinho (OAB: 22986/SP); Agravado: Município de Campos do Jordão; Advogada: Elaine Mazaia Conde Salvati (OAB: 240352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014750-79.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Rubens Santos - A parte autora NÃO CUMPRIU a decisão judicial de fls. 75/76, como lá foi determinado, o que milita em seu desfavor. A concessão de gratuidade de justiça sem maior critério e distante da sua natureza excepcional tem conduzido ao ajuizamento de demandas sem preocupação com seu efeito resultado, ausente diagnóstico prévio quanto à efetiva existência do direito Impõe-se reconhecer e implementar, como necessidade à preservação do sistema de justiça, o conceito de litígio responsável. É a equivocada pretensão do processo sem risco. O sistema da Lei 9099/95, isento de despesas em Primeiro Grau, oferece à Parte a possibilidade de litigar sem qualquer pagamento. Havendo alternativa viável para o exercício do direito de ação sem o pagamento de qualquer despesa, não se justifica litigar com gratuidade de justiça no sistema da justiça comum, transferindo para a parte contrária parcela considerável do risco do processo. Nesse sentido: CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. A questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, de modo que a autora poderia optar por ajuizar a ação perante o Juizado Especial, mas preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. De acordo com o id quod plerumque accidit (aquilo que normalmente acontece, segundo as máximas da experiência), a subsistência, nos centros urbanos, exige muito mais do que os ingressos constantes nos extratos bancários carreados pela autora. Nesse panorama, é lícito ao julgador presumir que ela não informou todas as suas fontes de renda. E mais: o valor da causa é bastante baixo (R$630,12 vál. p/ jun/2023 em que pese tenha sido atribuído à causa o valor de R$1.000,00 em desacordo com a lei), de modo que já se antevê que, se a autora tem condições de pagar advogado particular e preferiu dispensar o Juizado Especial, o pagamento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso. Agravo não provido. (Agravo de Instrumento nº 2155377-27.2023.8.26.0000, da Comarca de Santos, 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, 10 de agosto de 2023, SANDRA GALHARDO ESTEVES Desembargadora Relatora). Grifei. No mesmo sentido, a decisão constante do Agravo de Instrumento 2158914-94.2024.8.26.0000, 23a Cam. Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Desembargadora Lígia Araújo Bisogni. Pelo exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHA-SE as custas em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023246-39.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bento Ricardo Corchs de Pinho - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Proceda a serventia as anotações necessárias, após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP), JOÃO CLAUDIO VIEITO BARROS (OAB 197758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015706-95.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir de Souza Costa - Justiça gratuita. 1. Concedo ao requerente o prazo de quinze dias, para que apresente as declarações de bens e rendimentos, dos últimos três anos oferecidas perante a Receita Federal, ou comprovação idônea; para análise do pedido de justiça gratuita. 2. Em caso de isenção de Imposto de Renda, apresente a parte autora, no mesmo prazo, comprovante de pesquisa perante ao seguinte link:nbsphttps://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// 3. Esclareça, ainda, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), extratos bancários ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento do benefício. Intimem-se. Santos, 10 de julho de 2025. - ADV: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO (OAB 22986/SP)
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