Gaber Lopes

Gaber Lopes

Número da OAB: OAB/SP 016943

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: GABER LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076814-66.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - B.I.B.S. - P.E. - - S.P.P.E.R.N. - - R.V.B.J. - - P.Y. - S.B.S. - - B.E.P. - - A.E.F. - - S.A. - - D.O.A. - - C.K. - - C.G.K. - - E.F.M.Y.C.M. - - M.S.F.C.A.L. - - M.E.B.N. - - M.H.V.A.B. - - D.A.B.R.C. - - P.L.C. - - G.N.S.A. - - I.F.A.O.F. - - A.C.A.O. e outros - Fl. 4832: ciência às partes acerca da resposta de ofício. - ADV: RODRIGO SOUZA MENDES DE ARAUJO (OAB 207620/SP), MAURICIO PERIOTO (OAB 215806/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ALEXANDRE TADEU SEGUIM (OAB 147096/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), ANDREA DIAS JUNQUEIRA (OAB 124457/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), MARCELO GUEDES NUNES (OAB 185797/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), MARIANA FORBECK CUNHA (OAB 65998/PR), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FELIPE LEITE RECHE (OAB 456043/SP), MARCOS DE CARVALHO BORGES (OAB 114117/RJ), PEDRO PAULO BARROS DE MAGALHÃES (OAB 87384/RJ), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB 312153/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP), GIOVANNA SILVA ANDREOTTI (OAB 292513/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003500-67.2013.8.26.0439 - Ação de Exigir Contas - Provas - Tatsuo Hayashi - - Maria Aparecida Prado Hayoshi - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida em face da decisão de fls. 6000/6012. Em síntese, o embargante busca sanear o ponto que entende contraditório da r. decisão, no que tange à divergência verificada em relação às conclusões do laudo pericial de fls. 4939/4963. Fundamentou seu pedido no artigo 1.022, I, do CPC, requerendo o acolhimentos dos aclaratórios, a fim de que os parâmetros adotados sejam ajustados em consonância com os elementos técnicos constantes nos autos (fls. 6018/6021). Determinou-se a prestação de esclarecimentos pelo expert (fls. 6022). Contrarrazões aos Embargos de Declaração às fls. 6025/6029. O perito manifestou-se esclarecendo que inexiste saldo credor em favor do autor (fls. 6033/6036). O requerido pugnou pelo acolhimento dos Embargos de Declaração, considerando a concordância com os esclarecimentos do perito (fls. 6040/6041). O autor, por sua vez, discordou das respostas técnicas apresentadas e solicitou novos esclarecimentos (fls. 6042/6046). O requerido, então, alegou que a manifestação do autor revela-se completamente intempestiva e reiterou os pedidos anteriormente formulados (fls. 6048). É a síntese do necessário. Conheço e acolho os aclaratórios, vejamos. Pois bem. Os aclaratórios reclamam correção do decisum combatido, porque homologou o laudo pericial e estabeleceu o valor de R$ 315.218,47 devidos pelos réus ao autor. Contudo, o laudo pericial foi em sentido diverso, ou seja, no ponto, a conta bancária recebeu recursos superiores as retiradas, não havendo que se falar em qualquer compensação ou restituição de quantias, portanto. O credor, instado a manifestação, opôs-se. Considerando os argumentos do embargante, fora requisitado esclarecimentos do expert, sobrevindo manifestação às fls. 6033/6036. A verdade veio à tona com a conclusão do jusperito, a saber (fl. 6035): [...] cumpre esclarecer que o laudo pericial de fls. 4.939/4.963, homologado pelo douto juízo, apurou que os créditos não comprovados superam os débitos não comprovados na ordem de R$ 315.128,47 (trezentos e quinze mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), ou seja, após a compensação entre créditos e débitos não comprovados, inexistiu débitos efetuados pelo banco que não foram cobertos pelos créditos efetuados, portanto, inexiste saldo credor em favor do autor. Grifei. Logo, a questão foi resolvida, para melhor compreensão, reproduzo o decisum que se deseja aclarado com o conserto necessário à luz do acolhimento dos aclaratórios, a qual segue prevalecida. Cuida-se de agravo interno interposto pela parte autora em face da decisão de fls. 1716/1717 dos autos principais. Em síntese, buscaram os agravantes a reforma da decisão, sob o argumento de que o agravado deveria ter apresentado todos os documentos capazes de embasar suas alegações no momento da contestação ou da prestação de contas e que, portanto, a prova havia precluído. Negou-se provimento ao agravo interno. (fls. 1864/1865). Proferida decisão, intimando o perito judicial que elaborou o laudo de fls. 1058/1087, para que apreciasse o documento de fls. 1445/1472, com retificação do laudo e outras considerações (fl. 1884). O laudo de fls. 1445/1472 foi ratificado pelos peritos (fls. 1889/1890). Manifestação do autor, pugnando pela conclusão dos autos (fls. 1894/1895). Manifestação do requerido discordando do laudo pericial de fls. 1445/1472, sob a alegação de que tal laudo ratificou o laudo anterior sem atender aos termos contidos no acórdão proferido nos autor. (fls. 1896/1914). Determinada prestação de esclarecimentos pelo perito (fls. 1915/1916). Manifestação do perito requerendo a juntada de documentos (fl. 1921). Manifestação do requerido requerendo a juntada da documentação (fl. 1931). Documentos (fls. 1932/2209, 2210/2252, 2253/2293, 2294/2329, 2330/2366, 2367/2541, 2542/2678, 2679/2830, 2831/2967, 2968/3167, 3168/3266, 3267/3296). Renúncia dos advogados do autor (fl. 3302).Determinação para que o advogado trouxesse aos autos prova de que cientificou o mandante a fim de que nomeie substituto (fls. 3303/3304). Manifestação dos patronos requerendo a desconsideração do pedido de fl. 3302 (fls. 3307/3308). Decisão tornando sem efeito o pedido de fl. 3302 e a decisão que o apreciou (fl.3315). Laudo Pericial (fls. 3318/3321). Manifestação do autor pugnando o laudo pericial (fls. 3325/3326). Manifestação do requerido discordando do laudo pericial de fls. 3318/3321 (fls. 3327/3347). Juntou documentos (fls. 3348 e 3375) Determinada a intimação do perito para (re) ratificação do laudo pericial (fls. 3378/3379). Manifestação do perito ratificando o laudo pericial (fls. 3384/3393). Manifestação do requerido discordando do laudo pericial de fls. 3384/3393 (fls. 3397/3405). Juntou parecer técnico (fls 3406/3426). Manifestação do autor, pugnando pela conclusão dos autos (fls. 3427/3428). Decisão facultando as partes a indicação de assistentes técnicos (fls. 3434/3436). Manifestação do requerido ratificando a indicação de seu assistente técnico e requerendo o reconhecimento do decurso do prazo do autor para apresentar a origem dos valores resgatados (fl. 3439). Determinada a manifestação do autor (fl. 3440). Manifestação do autor alegando o não decurso do prazo e trazendo esclarecimentos acerca da origem dos valores (fls. 3442/3447). Apresentou quesitos. Determinada a realização de nova perícia (fl. 3349) O requerido apresentou quesitos (fls. 3457/3462). Manifestação do perito solicitando esclarecimentos p/ que possa estimar valores aos serviços (fls. 3467/3469). Determinada a realização da perícia com observância de possibilidades, e estimando os valores para um ou ambos os serviços (fls. 3470/3471). Manifestação do perito declinando da demanda (fls. 3474/3475). Determinada a destituição do perito (fl. 3476). Nomeado novo perito (fls. 3482/3483). Manifestação do requerido impugnando o valor cobrado pela perícia às fls. 3482/3483 (fls. 3487/3489). Manifestação do perito ratificando o valor cobrado (fl. 3494). Renúncia dos advogados do autor (fl. 3498). Manifestação do requerido ratificando a impugnação de fls. 3487/3489 (fls. 3499/3500). Proferida decisão fixando os honorários do perito em R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Manifestação do perito concordando com o valor arbitrado (fl. 3504). Laudo Pericial (fls. 4939/4963). Juntou planilha de cálculo (fls. 4964/5021). Proferida decisão intimando as partes para que procedam à complementação de eventuais peças faltantes no processo. Decorrido o prazo sem oposição, os autos tramitarão apenas no formato digital (fl. 5864). Manifestação do requerido acerca do laudo pericial de fls. 4939/4963 (fls. 5869/5879). Juntou parecer técnico (fls. 5880/5898). Manifestação do autor discordando do laudo pericial de fls. 4939/4963 (fls. 5899/5913). Determinada intimação do perito para prestar esclarecimento (fl. 5915). Renúncia dos advogados do autor (fl. 5918). Manifestação do perito apresentando esclarecimentos (fls. 5922/5938). Parecer técnico do requerido (fls. 5946/5959). Manifestação do autor, requerendo i) intimação do perito para prestar esclarecimentos; ii) a retificação ou complementação do laudo pericial; iii) a exclusão dos descontos incompatíveis; iv) confirmação de que não houve autorização do requerente para se operar o débito e aplicação do valor. Determinada a intimação do perito para esclarecimentos finais (fl. 5964). Manifestação do perito apresentando esclarecimentos (fls. 5979/5988). Renúncia dos advogados do autor (fl. 5997). Manifestação do requerido ratificando seus apontamentos às fls. 5869/5898 e 5942/5959. Manifestação do autor, requerendo i) o reconhecimento de que houve o débito do valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) pelo requerido sem a autorização dos requerentes e sem que este valor tenha retornado à conta corrente dos requerentes ou permanecido em conta de investimentos; ii) a restituição dos valores debitados indevidamente pelos requeridos. Decisum (fls. 6006/6012). Embargos de declaração (fls. 6018/6021) com manifestação do embargado (fls. 6025/6029) e esclarecimentos do expert (fls. 6033/6036). Na sequência, os adversos aportaram manifestação. É o relatório do necessário. Decido. O recurso de agravo interno foi provido com determinação (fls. 1864/1865): [...] remeto os autos à Primeira Instância a fim de que o MM. Juízo 'a quo' determine que o perito judicial que elaborou o laudo de fls. 105/1087, aprecie o documento de fls. 144/1472 (Extrato de CDB/BB Reaplic). Desse modo, registro que os autos foram devolvidos a este Juízo para diligências (fls. 1875), as quais cumpridas, reclamam a sua remessa a 15ª Câmara de Direito Privado. Prossigo. Após o estudo determinado pelo v. Acórdão (fl. 1884), com amplitude a sua extensão máxima (fls. 3434/3436, 3470/3471), enfim, chegou-se à conclusão. Entretanto, restou lacunas que foram supridas por esclarecimentos posteriores do expert judicial (fls. 6033/6036), isto se deu mediante partida oriunda do recurso 'embargos de declaração'. Com efeito, o laudo apresentado pelo expert, acompanhando de seus esclarecimentos, mostrou-se consentâneo com os critérios determinados nas decisões prolatadas nos autos, razão pela qual de rigor o acolhimento deste e seu complemento. De saída, registro que a análise pericial se deu para o período de 30/12/2009 a 13/12/2012, conforme decisão preclusa a respeito, incabível, neste momento processual, insurgência a respeito, portanto. O expert assim observou (fl. 4946): que os lançamentos sob título 729 - TRANSFERÊNCIA DA CI - RESGATE BB CDB DI; 229 - TRANSF P/ CI-APLICAÇÕES CDB DI; 351 - APLICAÇÃO BB CDB DI e 989 - RESGATE BB CDB DI, são comprovados mediante as movimentações da conta de Aplicação CDB, conforme extrato de CDB BB Reaplic juntado às fls. 1.471/1.498. O lançamento sob título 229 - TRANSF P/ CI-APLICAÇÕES CDB DI, realizado em 27/06/2012, não foi comprovado, uma vez que este não consta no extrato de CDB BB Reaplic juntado às fls. 1.471/1.498. A relevância do registro acima consiste na relação dos títulos questionados, distinguindo-os em comprovados e NÃO comprovados. Este o ponto de partida da análise pericial, à frente, evidencio quesito e sua consequente resposta, para o que interessa a esta lide, vejamos (fl. 4950): VII. As verbas da sigla BB CDI DI correspondem as verbas da sigla BB CDB/REAPLIC e BB CDB DI? Resposta: Sim, conforme extratos de fls. 1.471/1.498, as referidas rubricas compõem as movimentações do extrato BB CDB. VIII. As siglas BB CDI DI têm o mesmo significado das siglas BB CDB/REAPLIC e BB CDC DI? Justifique. Resposta: Sim, conforme extratos de fls. 1.471/1.498, a referida rubrica compõe as movimentações do extrato BB CDB. IX. De acordo com os documentos acostados aos autos, pode o requerido banco estar se beneficiando do resgate da sigla BB CDB DI para fazer entender que se trata do resgate da aplicação BB CDB/REAPLIC e BB CDB/DI? Resposta: Conforme extratos de fls. 1.471/1.498, os valores comprovados a partir destes documentos pela perícia indicam que os montantes foram aplicados e resgatados em favor do titular da conta. O escopo pericial está em verificar, com exatidão, quais os valores de propriedade do autor à época em custódia bancária foram-lhe restituídos. Com essa premissa e ordem de ideias, o perito judicial, após análise documental a suficiência comprobatória do quanto alegado pelos sujeitos processuais, assim concluiu (fl. 4961): R$ 1.113.121,84 (um milhão, cento e treze mil, cento e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) dos lançamentos não comprovados pelo requerente correspondem a créditos; - R$ 797.993,37 (setecentos e noventa e sete mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos) dos lançamentos não comprovados pelo requerido correspondem a débitos; Por fim, esclareceu o jusperito (fl. 6035): [...] cumpre esclarecer que o laudo pericial de fls. 4.939/4.963, homologado pelo douto juízo, apurou que os créditos não comprovados superam os débitos não comprovados na ordem de R$ 315.128,47 (trezentos e quinze mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos), ou seja, após a compensação entre créditos e débitos não comprovados, inexistiu débitos efetuados pelo banco que não foram cobertos pelos créditos efetuados, portanto, inexiste saldo credor em favor do autor. Grifei. Destarte, os créditos não comprovados superam os débitos não comprovados, cuja compensação entre eles, é proposital a redundância, para por fim a quaisquer dúvidas, resulta na inexistência de saldo credor em favor do autor. Os sujeitos processuais se insurgiram contra o laudo pericial, ressaindo esclarecimentos do expert, ratificando o laudo que apresentou e novamente prestou esclarecimentos, indene de dúvidas, a verdade veio à tona para reconhecer a inexistência de saldo credor em favor do autor, porque viu-se restituída de todos os valores que aplicou na instituição bancária. Fls. 5922/5938: uma das questões esclarecidas, a qual segue rejeitada, diz respeito ao período observado a cálculo, matéria já superada, conforme acima já mencionado. Avançando-se com o mesmo resultado de rejeição, frise-se, as aplicações e resgates ocorridos para o período sob exame estão consolidadas e em consonância com os extratos bancários. Uma vez mais, houve contraposição por ambos os sujeitos processuais acerca do laudo ratificado. Os argumentos, em resumo, a identidade dos primeiros, embora por outro viés. Seja como for, novamente intimado, o perito esclareceu os pontos de divergência, com a ratificação do laudo técnico pericial. O que se vê são oposições inconsistentes, desacompanhada de prova documental, por óbvio, por serem mais benéficas àqueles que as alegam. Ademais, o trabalho técnico pericial exibiu, após estudo aprofundado dos documentos trazidos aos autos, o resultado das contas. Ora, o profissional nomeado nos autos é imparcial, equidistante das partes e de confiança deste Juízo, logo, há que se acolher, como de fato, inicialmente já homologado, a integralidade do laudo pericial. Diante desse quadro, julgo boas as contas do laudo pericial contábil, a qual apurou como inexistente saldo credor em favor do autor. Assim, nesta segunda fase da prestação de contas, cumpre declarar inexistente crédito em favor dos autores, tampouco débito. Posto isto, em sede de julgamento da segunda fase na ação ajuizada, ACOLHO as contas constantes do laudo pericial (fls. 4939/4963 e 6033/6035), para declarar que o autores NÃO são credores do requerido. Pela sucumbência nessa fase, condeno o autor ao pagamento da verba honorária, ora fixada em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, do CPC de 2015. Fl. 1875: cumpridas as diligências, remetam-se os autos a 15ª Câmara de Direito Privado (fl. 1864). Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS), FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943/MS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4003516-14.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ ANTÔNIO APARECIDO SANTIN - ANDRÉ DA ROCHA NASORRI - - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - Ordem nº 2014/000905 Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem se remanesce o interesse na produção de prova oral, arrolando testemunhas, se o caso, e esclarecendo acerca da pertinência e necessidade da oitiva, sob pena de preclusão. Em caso positivo, no mesmo prazo, deverão apresentar seus róis de testemunhas, contado da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão, cujo rol deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) e, ainda, o endereço de e-mail de cada testemunha arrolada para envio do convite virtual às mesmas e respectiva intimação, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência/encerramento da instrução processual. Intime-se. Piracicaba, 25 de junho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: IVAN MARCELO CIASCA (OAB 208770/SP), GABRIELA ELOISA KARASIAKI FORTES (OAB 352859/SP), OCTACILIO MACHADO RIBEIRO (OAB 66571/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016688-22.2004.8.26.0576 (576.01.2004.016688) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Espólio de Aureo Ferreira Junior - - Maria Aparecida Rivera Ferreira de Queiroz - Aurea Regina Ferreira - Jorge Francisco Dias - Carlos Simao Nimer e outros - Banco do Brasil - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul Sa - - Banco Schahim Sa - - Flavio Augusto Ramalho de Queiroz - - Jose Roberto Bruno Polotto e outros - Sumatra Comércio Exterior Ltda - - Luis Antonio Moraes Ribeiro e João Antonio Lian - Luiz Alfredo Motta Fontana - - Keplan Empreendimentos Ltda e outros - Jose Evandro de Castro - Massa falida Banco Cruzeiro do Sul - - Edmilson Benedito Lázaro - - José Eduardo Rodrigues - - Espólio de Waldemar Alves dos Santos - - SQM NITRATOS S.A - - Fertilizantes Heringer S/A - - Ana Maria Rossi Conceição - - Alessandro Augusto Polotto - - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - - Wanderlei Calegaris - - União Federal - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - - Aristides Lopes - - Superintendente da Superintendência de Água Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga- SAEV - - Fazenda Pública Municipal de Jales - - Mauro Pedro - - Joao Antonio Lian - - Comissão de Valores Mobiliários - CVM - - Gileno Rodrigues da Silva - - Mauro Sérgio Rodrigues da Silva - - Consórcio Nacional Abc Sc Ltda - - Concreband Tecnologia Em Concretos Ltda - - Sueli Angela Arcanjo de Melo - - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - - Irany Alves Lisbôa - - Rubens Monteiro da Silva - - Jorge Francisco Dias - - Oswaldo Ferreira Junior - - Zenaide Aparecida de Jesus e outro - Marcos Adriano Galloni Pereira - Claudionor Donizete Paina - - Cristiane Moreira Portella - - Monica Aparecida de Souza Castro - - Arlete Pelinasso Nunes da Cruz - - Leandro Flávio Golfe Andreazi - - União - Fazenda Nacional - - Izolina Tereza Passarine de Magalhães - - Valkirio Francelino de Magalhães - - Jorge Fransico Dias - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - Fernando Martins Gonçalves - - Pedro Riola dos Santos Junior - - Fazenda Pública Municiap de Jales - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - Fernando Cezosti de Carvalho - - Fabricio Cassio de Carvalho Alves - - Kelly Patricia Baldo Carvalho Alves - - Maria Aparecida Zeitune Rivera - - A.R.O.C.S. - - A.M.R.C.S. - - C.R.C.S. - - J.E.R. - - W.A.S. e outro - Vistos. Página(s) 3757: anote-se a penhora no rosto destes autos para garantia do débito referente a execuçãi fiscal nº 0500556-20.2005.8.26.0664, movido pelo Município de Votuporanga em face do espólio de Áureo Ferreira, em trâmite perante o SAF do Foro de Votuporanga, até o limite do valor de R$ 3.633,38, atualizado até 01/2025, inserindo a tarja identificativa. Cadastre-se o credor do processo mencionado como terceiro interessado no sistema SAJ, bem como eventual advogado(a) para que receba as publicações atinentes ao presente feito através do DJE. Ciência às partes da penhora efetuada no rosto destes autos, consignando que em caso de eventual acordo o pagamento deverá ser aqui depositado, sendo vedado ao credor qualquer ato de disposição do crédito, passando a ser o devedor, terceiro em relação à penhora, depositário da importância e só se exonerando da obrigação depositando em juízo a dívida, sob pena de incorrerem ambas as partes em fraude à execução (CPC, art. 856 e §§). Assevera-se que a penhora efetuada no rosto destes autos tem preferência de ordem ante o caráter fiscal. Oficie-se via e-mail ao Juízo que determinou a penhora informando a anotação supra. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional: upj1a5riopreto@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: LIMIRIO URIAS GOMES (OAB 31435/SP), LIMIRIO URIAS GOMES (OAB 31435/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA DA GRACA FARIA RODRIGUES (OAB 82540/SP), ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP), ALISON MATEUS DA SILVA (OAB 237438/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), TATIANE SECUNDINO SALES DOS SANTOS (OAB 223216/SP), PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP), JANAINA LUIZA GOMES (OAB 226962/SP), JANAINA LUIZA GOMES (OAB 226962/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LAZARO MAGRI NETO (OAB 231007/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), DANILO JOAQUIM DE LIMA (OAB 249496/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), JULIO JOSE GERALDO DOS SANTOS (OAB 50093GO/), FABRICIO CASSIO DE CARVALHO ALVES (OAB 363931/SP), NATÁLIA DE SOUZA BARRETO (OAB 390723/SP), NATÁLIA DE SOUZA BARRETO (OAB 390723/SP), VALÉRIO POLOTTO (OAB 130119/SP), VALÉRIO POLOTTO (OAB 130119/SP), MARIO LUCIO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 72374/MG), FERNANDA CAMARGOS CARNEIRO COELHO SANTOS (OAB 61578/MG), FABRICIO CASSIO DE CARVALHO ALVES (OAB 363931/SP), FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB 834/RO), DANILO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 67244/MG), ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 46914/MG), NEIVALDO DARC FERREIRA (OAB 52484/MG), ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS (OAB 138920/SP), DANILO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 67244/MG), MARIA CLARA MEDEIROS GUMIEL (OAB 506310/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), LISANDRA CRISTINA CALVO NECCHI (OAB 291108/SP), OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), JULIO JOSE GERALDO DOS SANTOS (OAB 351916/SP), MARÍLIA CAVALCANTE CASTRO (OAB 295237/SP), MARÍLIA CAVALCANTE CASTRO (OAB 295237/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LILIAN CRISTINA TREVIZAN D´ADDARIO (OAB 304172/SP), PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP), ELMAR JOSE DE SOUSA (OAB 88588/MG), EDUARDO SILVA DINIZ (OAB 89273/MG), JOSE EVANDRO DE CASTRO (OAB 102169/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), RENATA GERLACK DELOJO MORAES (OAB 132207/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), EMILIO SANCHES FERNANDES (OAB 131131/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), MARIANA KUSSAMA NINOMIYA (OAB 162193/SP), LIDIONETE ROSSI (OAB 136432/SP), CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), SANDRO JACINTO FERRAZ (OAB 156913/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP), PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP), MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP), GISLENE GLAUCIA PETENUCCI COSTA (OAB 120670/SP), GISLENE GLAUCIA PETENUCCI COSTA (OAB 120670/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), GERALDO CHAMON JUNIOR (OAB 118830/SP), ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP), CARLA THAIS SARAIVA LIMA BASSOLI VOLPONI (OAB 202786/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), MARIA CONCEICAO APARECIDA CAVERSAN (OAB 22249/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), MARIA CONCEICAO APARECIDA CAVERSAN (OAB 22249/SP), ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), LUIZ FERNANDO NOVAES CAMPOS (OAB 144352/SP), JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027375-40.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gustavo Henrique Borelli - Circular Santa Luzia Ltda - "Ciência às partes do Ofício juntado a fls. 160/161. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO (OAB 506144/SP), RAYAN ISSA (OAB 381726/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1175145-44.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Life Med Tecnologia Em Medicina Ltda - - Otacilio Pereira dos Anjos Neto Adolfo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Aos embargantes para que recolham as custas devidas ao Estado (fl.827), comprovando nos autos em 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Orientações disponíveis no portal do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS), FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943/MS), RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032566-40.2011.8.26.0576 (576.01.2011.032566) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Circular Santa Luzia Ltda - Brasil Veiculos Companhia de Seguros - MLE expedido nesta data pela serventia, após outras movimentações necessárias(conferência do Coordenador e assinatura da MMa Juíza), o mesmo será liberado na conta informada no MLE (esse processo pode demorar cerca de 10 dias), então durante o período informado, conferir o extrato da conta. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), JURANDIR FERNANDES DE SOUSA (OAB 40172/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036237-78.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Vieira dos Santos - Circular Santa Luzia Ltda - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. - E assim, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa a cargo da parte AUTORA, observada a gratuidade deferida. PRIC - ADV: FRANCISCO EUDES ALVES (OAB 339409/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), GABER LOPES (OAB 16943/SP), PRISCILA POLARINI RUIZ (OAB 382322/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019690-79.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.B.S. - C.S.L. e outros - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de decisão/sentença. Int. - ADV: GABER LOPES (OAB 16943/SP), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), ALEX BENETTI (OAB 360804/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1071390-65.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Nilson Natal Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Ledioner João Duzi, - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Rayan Issa (OAB: 381726/SP) - Gaber Lopes (OAB: 16943/SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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