Feres Sabino

Feres Sabino

Número da OAB: OAB/SP 016876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Feres Sabino possui 59 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT7, TRF1, STJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT7, TRF1, STJ, TJSP, TJMS, TJPB, TRT8, TJPA, TJPR, TJCE, TRT2, TRT24
Nome: FERES SABINO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Alan Sampaio (OAB 16876/MS), Fernanda Aparecida Lisboa Porcel (OAB 371851/SP) Processo 0801244-66.2025.8.12.0026 - Embargos à Execução - Embargte: Roberto Aparecido de Souza - Embargdo: Bruno Gomes de Oliveira - DECISÃO FLS. 151. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Preenchidos, em tese, os requisitos legais, recebo os embargos à execução para discussão. Proceda-se o apensamento nos autos principais, suspendo -o até julgamento deste processo, juntando cópia da presente decisão. Sem prejuízo, intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, contestar o pedido (art. 679, CPC). Apresentada a contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Embargante, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC). Após, venham conclusos. Às providências e intimações necessárias.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hugo Ricardo Lincon de Oliveira Cenedese (OAB 171858/SP), João Carlos Feracini (OAB 134066/SP), Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS), Alan Sampaio (OAB 16876/MS), Monique Tabata dos Santos Sant`Anna (OAB 323099/SP) Processo 0800976-12.2025.8.12.0026 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqte: P. C. de S. R. do P. - Reqdo: A. L. M. - Fica intimado o requerido para recolher a diligência do oficial de justiça (f. 240/241), a fim de possibilitar a expedição do mandado de constatação.
  4. Tribunal: TJPB | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE POMBAL Rua: José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 Nº DO PROCESSO:0800161-26.2018.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem] INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal, ficam as partes devidamente INTIMADAS, através de seu(s) advogado(s), para se fazerem presentes à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 31/07/2025, às 09:00h, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma “Zoom” Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM CLOUD MEETINGS), fazendo o download do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, realizado através da Google Play Store ou da Apple Play Store. Após a instalação da plataforma, a(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala de videoconferência através do link e senha fornecidos abaixo: Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9699739110?pwd=cVNBcGRNMU9zamFLdjJtdkJIU3JXUT09 ID da reunião: 969 973 9110 Senha: 813026 Na audiência, a(s) parte(s) deverá(ão) estar acompanhada(s) de advogado(s) ou defensor(es) público(s) e suas testemunhas, eventualmente arroladas, ocasião em que serão ouvidos os representantes legais das empresas promovidas. O rol de testemunhas deverá figurar nos autos, cinco dias antes da audiência SOB PENA DE NÃO SEREM ouvidas testemunhas não arroladas. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones (necessário baixar o aplicativo com antecedência) ou através de computador ou notebook, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos. Todos os destinatários da audiência deverão acessar o ambiente virtual com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário agendado. Ao fazer login na sala de reunião, a parte deverá se identificar de preferência com o primeiro nome. A câmera deverá permanecer ativada durante a audiência e o microfone deverá ser ativado somente no momento que a parte será ouvida. Deve o advogado orientar, antecipadamente, o seu constituinte e as testemunhas por ele arroladas a respeito das determinações acima expostas, visando evitar o ingresso sem áudio e vídeo e a demora para iniciar a audiência. Qualquer dúvida, entrar em contato com o telefone da Vara, preferencialmente, com pelo menos, 24 horas antes da realização do ato. = Whatsapp (83)99142-2743. Pombal-PB, 26 de maio de 2025. AMANDA PEREIRA CARREIRO Técnico(a) Judiciário(a)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Feres Sabino (OAB 16876/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Janete Sanches Morales dos Santos (OAB 86568/SP), Thais Nobrega Assi (OAB 356021/SP), Luis Eduardo Souza Pinto (OAB 420994/SP), Urbano Caldeira Filho (OAB 5573/PR), Joao Maria de Goes Junior (OAB 40750/PR) Processo 1037019-57.2023.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Reqte: Maria Camila de Miranda Cardoso - Reqdo: Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros, Thais Nobrega Assi, Urbano Caldeira Filho - Fls. 783/790: primeiramente, cadastre-se a terceira interessada, FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA, como determinado na sentença. A FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA opôs embargos de declaração alegando omissão quanto ao pedido de substituição da requerida PETROS e ausência de nexo causal entre a conduta da ré Petros e o prejuízo da autora. Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Todavia, deixo de acolher suas razões. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. No tocante ao pedido de substituição processual, vê-se que houve expressa apreciação na sentença. A questão contratual existente entre a terceira interessada e a Petros não é objeto dos autos e deve ser resolvida entre elas consensualmente ou, se impossível, em ação própria, não cabendo apreciação neste feito. Já quanto à questão da indenização, pretende o embargante, em verdade, a reforma da decisão proferida visando ao acolhimento da tese por ele defendida, o que não pode ser admitido. Nota-se, do teor da petição de embargos declaratórios, o intuito meramente infringente do recurso, na tentativa de obter pronunciamento favorável à sua tese. Todavia, o inconformismo do embargante com o conteúdo da decisão embargada deverá ser expresso em recurso pertinente a ensejar sua reforma. Fls. 791/798: repetição da petição anterior, pelo que deverá ser tornada sem efeito. Fls. 837/848: THAÍS NÓBREGA ASSI opôs embargos de declaração sustentando cerceamento de defesa, ante o não deferimento de realização de perícia e audiência de instrução e julgamento, necessidade de chamamento ao processo de Jorge Amilton e Clarice Paes D., por terem sido favorecidos com o depósito realizado nos autos originários e por ter o primeiro se manifestado naquele processo, necessidade de deferimento da Assistência Judiciária Gratuita. Os embargos não merecem acolhimento, pois não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. No que tange à adução de cerceamento de defesa, no meu entender a questão a ser solvida não demandava prova técnica ou prova oral, sendo suficiente para elucidação dos fatos a farta prova documental trazida aos autos, justificando-se o julgamento antecipado. Há que se ponderar que conforme pacífica jurisprudência do C. STJ: (...) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo artigo 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS n. 21315/DF, rel. Min. DIVA MALERBI - Convocada, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 15/06/2016). As demais questões trazidas nos embargos de declaração foram enfrentadas na sentença, não se prestando tal recurso à reforma pretendida. Apelação de fls. 850/855: às contrarrazões. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Feres Sabino (OAB 16876/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP), Janete Sanches Morales dos Santos (OAB 86568/SP), Thais Nobrega Assi (OAB 356021/SP), Luis Eduardo Souza Pinto (OAB 420994/SP), Urbano Caldeira Filho (OAB 5573/PR), Joao Maria de Goes Junior (OAB 40750/PR) Processo 1037019-57.2023.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Reqte: Maria Camila de Miranda Cardoso - Reqdo: Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros, Thais Nobrega Assi, Urbano Caldeira Filho - Fls. 783/790: primeiramente, cadastre-se a terceira interessada, FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA, como determinado na sentença. A FUNDAÇÃO VIVA DE PREVIDÊNCIA opôs embargos de declaração alegando omissão quanto ao pedido de substituição da requerida PETROS e ausência de nexo causal entre a conduta da ré Petros e o prejuízo da autora. Conheço dos embargos de declaração visto que tempestivos. Todavia, deixo de acolher suas razões. Não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. No tocante ao pedido de substituição processual, vê-se que houve expressa apreciação na sentença. A questão contratual existente entre a terceira interessada e a Petros não é objeto dos autos e deve ser resolvida entre elas consensualmente ou, se impossível, em ação própria, não cabendo apreciação neste feito. Já quanto à questão da indenização, pretende o embargante, em verdade, a reforma da decisão proferida visando ao acolhimento da tese por ele defendida, o que não pode ser admitido. Nota-se, do teor da petição de embargos declaratórios, o intuito meramente infringente do recurso, na tentativa de obter pronunciamento favorável à sua tese. Todavia, o inconformismo do embargante com o conteúdo da decisão embargada deverá ser expresso em recurso pertinente a ensejar sua reforma. Fls. 791/798: repetição da petição anterior, pelo que deverá ser tornada sem efeito. Fls. 837/848: THAÍS NÓBREGA ASSI opôs embargos de declaração sustentando cerceamento de defesa, ante o não deferimento de realização de perícia e audiência de instrução e julgamento, necessidade de chamamento ao processo de Jorge Amilton e Clarice Paes D., por terem sido favorecidos com o depósito realizado nos autos originários e por ter o primeiro se manifestado naquele processo, necessidade de deferimento da Assistência Judiciária Gratuita. Os embargos não merecem acolhimento, pois não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. No que tange à adução de cerceamento de defesa, no meu entender a questão a ser solvida não demandava prova técnica ou prova oral, sendo suficiente para elucidação dos fatos a farta prova documental trazida aos autos, justificando-se o julgamento antecipado. Há que se ponderar que conforme pacífica jurisprudência do C. STJ: (...) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo artigo 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS n. 21315/DF, rel. Min. DIVA MALERBI - Convocada, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 15/06/2016). As demais questões trazidas nos embargos de declaração foram enfrentadas na sentença, não se prestando tal recurso à reforma pretendida. Apelação de fls. 850/855: às contrarrazões. Int.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hugo Benicio Bonfim das Virgens (OAB 9287/MS), Luiz Paulo de Castro Areco (OAB 11276/MS), Alan Sampaio (OAB 16876/MS), Jaime Augusto Nitta Maia Lousa (OAB 17585/MS), Carlos Alberto Suguimoto de Cristofano (OAB 389858/SP) Processo 0802788-60.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jessica Fernanda Faustino de Oliveira, Edna Valéria Faustino Fernandes - Réu: Gustavo Furuya, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bataguassu - Considerando que este magistrado deu-se por suspeito, encaminhem-se os autos ao substituto legal.
  8. Tribunal: TJCE | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br  Processo nº: 0027722-73.2010.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Parte Autora: REQUERENTE: MARIA AQUINO RIBEIRO Parte Promovida: REQUERIDO: JOSE BENTO DA SILVA DESPACHO (i) Expeça-se o termo de penhora determinado na decisão de Id 108691939. (ii) Cite-se/intime-se a parte executada, via DJe,  para se manifestar acerca do pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante preceitua o art. 690 do CPC. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 14 de maio de 2025. MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito
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