Luiz Celso Domingues

Luiz Celso Domingues

Número da OAB: OAB/SP 013670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Celso Domingues possui 78 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJRO, TRT12, TJRN e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJRO, TRT12, TJRN, TRF1, TJSP, TJBA
Nome: LUIZ CELSO DOMINGUES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) APELAçãO CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1006914-90.2023.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: FRANCISCO ALCEMI ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora apresentou planilha de cálculos dos valores retroativos no id. 2179476113, da qual o INSS, apesar de devidamente intimado, quedou silente. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora/exequente, apurando o valor devido de R$ 36.517,32 (trinta e seis mil quinhentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), vez que estão de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo. EXPEÇA-SE RPV, atentando-se a Secretaria para o destaque da parcela dos honorários contratuais do(a) patrono(a) do autor(a), em havendo contrato juntado aos autos. Após, vista às partes por 05 (cinco) dias. Nada impugnado, conclusos para migração. Nada requerido, comprovado o levantamento, arquivem-se com baixa. Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO 1008127-34.2023.4.01.4301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Aplicada no âmbito dos Juizados Especiais Federais como meio para solução rápida e definitiva da controvérsia (ADPF 219), a execução invertida é o procedimento pelo qual se concede ao executado a possibilidade de liquidar a sentença mediante apresentação dos cálculos e apuração do valor devido à parte exequente (art. 526 do CPC/15). Ocupando a Fazenda Pública o polo de devedor na relação processual (in casu, o INSS), é presumível que possuirá melhor aparato (técnico e informativo) para apresentar os cálculos de liquidação de sentença de forma mais célere e em conformidade com a normativa acerca da matéria. Ocorre que a prática desde Juizado Especial Federal tem revelado que a adoção da execução invertida, por vezes, ocasiona maior prejuízo à parte exequente se comparada à aplicação do rito normal de cumprimento de sentença (art. 523 do CPC/15) em decorrência da mora excessiva e injustificada da autarquia previdenciária para apresentar os cálculos de liquidação, circunstância observada no presente caso. Nesse sentido, conforme entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (AREsp nº 2014491/RJ), aplicável ao presente caso, “a execução invertida é uma construção jurisprudencial – ou seja, não tem previsão expressa na lei – e representa a modificação do rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, segundo o qual, como regra, cabe ao credor a apresentação dos valores atualizados do débito”. Segundo o relator, é recomendável que a Fazenda Pública adote, principalmente na seara previdenciária, o procedimento de antecipação voluntária na demonstração dos cálculos para execução. Desse modo, cumpriria o princípio da celeridade processual, bem como se desvencilharia de custos para o erário com condenações em honorários advocatícios (princípio da causalidade). Diante da inércia do INSS em apresentar cálculos, é o caso de cumprimento regular de sentença, na forma do art. 523 do CPC/15, com incidência da expedição imediata do requisitório de pagamento diante da ausência de impugnação específica com apoio nos §§ 2º e 3º do art. 535 do CPC, que com muito mais razão se aplica ao âmbito dos juizados especiais federais. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos juntados ao ID 2176246199, contra os quais o INSS nada arguiu, embora intimado. Após, expeça-se a competente RPV em favor da parte autora/exequente. Tudo cumprido e sem providências remanescentes, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Araguaína-TO, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz (a) Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003091-43.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Qualyprint Indústria e Comércio Ltda. - Norfabrasil Industria e Comércio de Dutos e Mangueiras Ltda - - Banco Sofisa S/A - - Total Flex Indústria de Embalagens Ltda - - Coim Brasil Ltda. - - Serasa Experian S/A - - Banco Safra S/A - - Itaú Unibanco S/A. - - Cristiano Gonçalves de Paula Nascimento - Domingos Fernando Refinetti - Valecred Securitizadora de Ativos Empresariais S.a. - - Bandeirante Quimica Ltda. - - Lima Seg Comercio de Equipamentos de Seguranca Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp - - Limer-Cart Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - - Kaique Souza Paiva - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp - - Banco C6 S.a. - - Enel Trading Brasil S.a - - Banco ABC Brasil S.A. - - Carlos Feitosa Teles - - Ibram Industria Brasileira de Maquinas Ltda - - Emh Eletromecânica e Hidráulica Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - - Banco Pine S/A - - Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CF (Fundo CF) - - Valecred Securitizadora de Ativos Empresariais S.a. - - Guilherme Pereira Vieira - - Carlos Feitosa Teles - - Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A - - Poly Mark Embalagens Ltda. - - Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Republicação da decisão de fls. 305: Vistos. Fls. 268/304: Ciência aos interessados acerca do relatório periódico exarado pelo auxiliar do juízo. Esclareço que eventuais pedido e requerimentos deverão ser endereçados nos autos principais. Int. e Dil. - ADV: LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB 148445/RJ), IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB 318978/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), PATRICIA APARECIDA LASCLOTA (OAB 197475/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), CAMILA CAMPANHA DAMIANI (OAB 179825/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR (OAB 13670/BA), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP), EVANUSA PEREIRA ARAUJO (OAB 465200/SP), EVANUSA PEREIRA ARAUJO (OAB 465200/SP), EVANUSA PEREIRA ARAUJO (OAB 465200/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), ANTONIO ALVES PENA (OAB 467066/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 420280/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO HUBINGER (OAB 350063/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI  Processo: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS n. 8000619-55.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI AUTOR: GENILDO CHAVES DA SILVA Advogado(s): GENILDO CHAVES DA SILVA (OAB:SP163869) REU: LIDUINA FERRARI DA SILVA Advogado(s): AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR registrado(a) civilmente como AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR (OAB:BA13670)   DECISÃO   Inventário. Espólio de Genésio Novais da Silva: 8000202-10.2020.8.05.0102 Ação de prestação de contas: 8000619-55.2023.8.05.0102 Ação anulatória: 8000292-76.2024.8.05.0102   Inventário: 8000202-10.2020.8.05.0102 Cuida-se de procedimento de inventário e partilha do espólio de Genésio Novaes da Silva. Realizada a diligência in loco na Fazenda Iraci, em 20 de julho de 2024, tudo nos termos da audiência realizada e decisão de ID 448193576, sobreveio aos autos manifestação das partes e a juntada dos trabalhos técnicos. A assistente técnica do Herdeiro Genildo Chaves de Farias, atendendo ao pedido do juízo, procedeu - gentilmente - a juntada do laudo técnico de inspeção e os mapas respectivos. Na oportunidade, reiterou o não recebimento dos respectivos horários e requereu a reserva do valor. Todavia, observo que a Profissional Franciele Santos Torres não noticiou na manifestação em que solicita a reserva do crédito o valor acordado com o contratante. Neste sentido, diligencie o cartório junto a ilustre perita para informar o valor acordado com o herdeiro Genildo Chaves de Farias. Inequívoco o valor, incidirão correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês, desde 05 de setembro de 2024, data da juntada nos autos dos trabalhos técnicos efetivados em campo, devendo ser expedida a certidão de crédito e averbado o crédito na capa dos autos. Realizado o trabalho de campo e ciente todos os interessados, impõe em continuação designar audiência de conciliação para o dia 03 de dezembro de 2024, às dez horas na sede do Juízo, presencial. Designo, em continuação, audiência de conciliação para o dia 03 de dezembro de 2024, às 10:00 (dez horas) na sede do Juízo, presencial.   Ação de prestação de contas: 8000619-55.2023.8.05.0102 Cuida-se de ação de exigir contas proposta pelo herdeiro necessário Genildo Chaves de Farias em face da inventariante nomeado nos autos do inventário e partilha do espólio de Genésio Novaes da Silva. O requerente Genildo Chaves de Farias alega em sede de petição inicial que a inventariante deixou de fornecer desde março de 2020 - detalhadamente e discriminadamente - a gestão financeira e fiscal do Posto Ferrari Ltda., empreendimento que integra o espólio. Aduziu ainda, que desde aquela data, março de 2020, a inventariante deixou de repassá-lo os rendimentos respectivos do varejo de combustíveis, até então, de R$6.000,00 (Seis mil reais), o que lhe trouxe dificuldades financeiras e, por decorrência, privado de alimentos e moradia. Impugnou ainda as dívidas apontadas ao espólio, pois, sob a sua ótica, despidas de contratos e documentação representativa do débito. Insurgiu-se ainda em face de eventual alienação de bens do espólio, à revelia do procedimento legal. Pois bem! Até a presente data, deu-se primazia à tentativa de conciliação dos autos do processo de inventário e partilha. Neste sentido, impõe em continuação designar audiência de conciliação para o dia 03 de dezembro de 2024, às dez horas na sede do Juízo, presencial. Designo, em continuação, audiência de conciliação para o dia 03 de dezembro de 2024, às 10:00 (dez horas) na sede do Juízo, presencial.   Ação anulatória: 8000292-76.2024.8.05.0102 Trata-se de Ação Ordinária Anulatória de Venda de Terras formulada pelo Espólio de Genésio Novaes da Silva, rep. por Liduína Ferrari da Silva, e Genildo Chaves da Silva em face de Genésio Novaes da Silva Junior. Conforme alegações da exordial (ID 435371143), os autores ressaltaram que o falecido deixou bens, discriminados nas primeiras declarações do processo de Inventário de nº. 8000202-10.2020.8.05.0102, dentre os quais destacam as Fazendas Iraci e Colina, situadas, respectivamente, nos Municípios de Iguaí e Nova Canaã. Salientaram que, no bojo da Ação de Inventário, em audiência de conciliação, ocorrida em 05/12, o réu, ora co-herdeiro, alegou ao juízo a quo que havia vendido 20 (vinte) hectares da Fazenda Iraci para o Sr. Ronaldo Moitinho, vulgo Rony, atual Prefeito de Iguaí - autos 8000629-36.2022, sendo que o reclamado possui tão somente um recibo pagamento, não tendo promovido a outorga de escritura de compra e venda. Sustentaram que a venda ocorreu sem que o autor, Genildo Chaves da Silva, também co-herdeiro, tivesse conhecimento dos fatos, assim como sem a concessão de alvará judicial. Destacaram ainda que o acionado relatou que, com o dinheiro obtido da venda, quitou dívidas deixadas pelo de cujus. Contudo, os demandantes asseveravam que as dívidas apresentadas nas primeiras declarações, no item "dívidas do espólio, alínea "l" até "z", perfazem o montante de R$ 833.313,72 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e treze reais e setenta e dois centavos), cujos títulos precisam ser averiguados acerca da sua certeza, liquidez e executividade, a exemplo do Banco do Nordeste, no valor de R$ 158.000 (cento e cinquenta e oito mil), e do Banco Bradesco, na quantia de R$ 49.353,72 (quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos). Ademais, alegaram que, "havendo participação de lucros e de dividendos no Posto Ferrari (id. 200305512), há que se aferir de quem é a responsabilidade pelo pagamento das dívidas daquele posto de combustível, inclusive do sócio da viúva: Sr. Nelo Ferrari." Por fim, ressaltaram que já está em curso uma Ação de Exigir Contas de nº. 8000619-55.2023.8.05.0102, com o intuito de justificar as dívidas lançadas nas primeiras declarações. Nesse ínterim, requereram a concessão de tutela cautelar antecedente, para que o reclamado promova a juntada do recibo de compra e venda de parte da Fazenda Iraci, situado na Rodovia BA-262, no Km. 52, em Iguaí-Ba, próximo ao Posto Ferrari Ltda. No mérito, pugnou pela anulação da venda do terreno. Pois bem! Até a realização da audiência de conciliação, impõe aguardar o processamento do feito. Com efeito, ao que parece, o herdeiro Genésio Jr possui, por direito próprio em razão de doação recebida nos idos de 1997, área na citada fazenda Iraci. Por isso, ao que parece, reitere-se, é proprietário de área em condomínio com área do espólio. De todo modo, à audiência. Neste sentido, impõe em continuação designar audiência de conciliação. Designo, em continuação, audiência de conciliação para o dia 03 de dezembro de 2024, às 10:00 (dez horas) na sede do Juízo, presencial.   Intimem-se. Cumpram-se. Iguaí, 15 de novembro de 2024   Deiner X Andrade Juiz de Direito.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1001241-48.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimem-se as partes para tomarem conhecimento da designação de audiência de instrução e julgamento em data e hora inseridas no sistema PJE, obedecendo a ordem de antiguidade de distribuição do feito. O ato será realizado na plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, CLICANDO NO SEGUINTE LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGRlZTVjOWMtOGVkNC00ZTlkLWFlOWItZmRmNjJmOWQxZjNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22dc305857-224a-42d7-a12d-1f830e9fdb1d%22%7d Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS 15 minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos. Caberá aos advogados orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência, observando o disposto nos parágrafos 1º a 5º do art. 3º da Portaria 10277774 de 21.05.2020. Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou whatsapp da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número (63) 99101-4293 (Audiências Dr. Victor). Durante o ato, uma foto digital dos documentos de identificação pessoal dos participantes deverá ser encaminhada ao referido número de telefone, via whatsapp. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link, no horário designado para a audiência. Em caso de eventual insurgência da parte em participar do ato por via telepresencial (sistema TEAMS), faculta-se ao autor (a) e ao seu advogado o comparecimento na sede desta Subseção Judiciária (todos usando máscara e obedecendo o necessário distanciamento de modo a evitar aglomerações), para que a audiência seja realizada de modo semipresencial. Fica o autor advertido que a opção pela via telepresencial ou semipresencial independe de intimação da parte e de prévia comunicação a este juízo, e não ensejará a redesignação do ato para outra data. O não atendimento ao aqui disposto ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA - SSJ/ARN
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001692-15.2021.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ESTER GOMES PEREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - TO4718, DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670 e MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ESTER GOMES PEREIRA DA COSTA BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - (OAB: TO4718) DANIEL ALVES GUILHERME - (OAB: MA13670) MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - (OAB: SP286253) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ARAGUAÍNA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJTO 1ª Turma Recursal da SJTO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001470-42.2024.4.01.4301 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LIDIANE RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670-A, MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253-S e BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - TO4718-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LIDIANE RIBEIRO DE SOUSA BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - (OAB: TO4718-A) MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - (OAB: SP286253-S) DANIEL ALVES GUILHERME - (OAB: MA13670-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437445361) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 12 de junho de 2025.
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